| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização gratuita de absorventes higiênicos nos equipamentos públicos vinculados ao Poder Legislativo do Município de Embu-Guaçu. |
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R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 0 5 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r O Vereador Carlos Tatto, no uso de suas atribuições legais, submete ao Plenário da Câmara Municipal de Embu-Guaçu o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI N º 007/2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização gratuita de absorventes higiênicos nos equipamentos públicos vinculados ao Poder Legislativo do Município de Embu-Guaçu. Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Embu-Guaçu, a obrigatoriedade de disponibilização gratuita de absorventes higiênicos para uso imediato, em caráter contínuo, em todos os seus equipamentos públicos. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se equipamentos públicos vinculados ao Poder Legislativo: I – a sede da Câmara Municipal; II – anexos administrativos, gabinetes, auditórios e espaços de atendimento ao público; III – Escola do Legislativo, quando houver, e demais unidades/ambientes sob gestão administrativa do Legislativo; IV – quaisquer outros imóveis e dependências utilizadas oficialmente pelo Poder Legislativo, de forma permanente ou temporária. Art. 3º A disponibilização deverá ocorrer, no mínimo: I – em banheiros femininos; II – em banheiros unissex ou de uso universal, quando existentes; III – em locais adicionais definidos por ato da Mesa Diretora, visando ampliar o acesso e a dignidade das usuárias. Art. 4º Os absorventes deverão ser disponibilizados de forma: I – discreta, acessível e gratuita, preferencialmente por meio de dispensadores, caixas abastecidas ou outro mecanismo equivalente; II – com reposição regular, de modo a evitar desabastecimento; III – com informação visível ao público sobre a disponibilidade do item e o local de retirada, preservada a privacidade. Assinado por 1 pessoa: CARLOS TATTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/7CE9-5B6F-3B78-18AD e informe o código 7CE9-5B6F-3B78-18AD R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 0 5 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r Art. 5º A distribuição prevista nesta Lei atende, indistintamente, servidoras, agentes políticos, estagiárias, terceirizadas e visitantes, sem necessidade de identificação, cadastro ou justificativa. Art. 6º A implementação e manutenção do fornecimento serão de responsabilidade do setor administrativo competente do Poder Legislativo, que deverá: I – organizar rotinas de controle de estoque e reposição; II – adotar procedimentos para aquisição e abastecimento contínuo; III – definir, quando necessário, protocolo de prevenção a desperdícios, sem impor barreiras de acesso. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário, observadas as normas orçamentárias vigentes. Art. 8º A Mesa Diretora poderá expedir normas complementares para regulamentar a execução desta Lei, inclusive quanto aos pontos de disponibilização e modelo de dispensação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 12 de fevereiro de 2026. Carlos Tatto Vereador – PT Assinado por 1 pessoa: CARLOS TATTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/7CE9-5B6F-3B78-18AD e informe o código 7CE9-5B6F-3B78-18AD R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 0 5 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por objetivo assegurar, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Embu-Guaçu, a disponibilização gratuita de absorventes higiênicos em seus equipamentos públicos, promovendo condições mínimas de dignidade, saúde e igualdade às mulheres e demais pessoas que menstruam que frequentam a Câmara Municipal. A pobreza menstrual é realidade social amplamente reconhecida, consistindo na dificuldade de acesso a produtos de higiene básica durante o período menstrual. Ainda que muitas vezes invisibilizada, essa situação pode gerar constrangimento, afastamento de atividades institucionais, prejuízo à participação social e impactos à saúde. Ao garantir o fornecimento gratuito de absorventes nas dependências do Poder Legislativo — como banheiros femininos, unissex e demais espaços sob sua gestão — a Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental previsto no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, bem como com a promoção da igualdade material e do respeito às necessidades específicas das usuárias de seus serviços. A medida proposta é simples, de baixo custo e plenamente compatível com a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo, não implicando criação de cargos, estrutura ou obrigações ao Poder Executivo. Trata-se de providência interna, voltada à melhoria das condições de atendimento ao público, às servidoras, estagiárias, agentes políticos, terceirizadas e visitantes. Importante destacar que o projeto assegura acesso sem exigência de identificação, cadastro ou justificativa, evitando qualquer constrangimento e preservando a privacidade das usuárias, em consonância com a finalidade humanitária da medida. Além disso, ao instituir política interna permanente de fornecimento de absorventes, o Legislativo Municipal atua de forma exemplar, estimulando boas práticas institucionais e reforçando seu papel como espaço democrático, inclusivo e sensível às demandas sociais contemporâneas. Diante do exposto, por se tratar de medida de justiça social, respeito, saúde e dignidade, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição. Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 12 de fevereiro de 2026. Carlos Tatto Vereador – PT Assinado por 1 pessoa: CARLOS TATTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/7CE9-5B6F-3B78-18AD e informe o código 7CE9-5B6F-3B78-18AD VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7CE9-5B6F-3B78-18AD Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLOS TATTO (CPF 358.XXX.XXX-05) em 12/02/2026 11:15:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/7CE9-5B6F-3B78-18AD