br-locleg corpus explorer

← Embu-Guaçu (SP)

materia nº 7/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização gratuita de absorventes higiênicos nos equipamentos públicos vinculados ao Poder Legislativo do Município de Embu-Guaçu.
native_id10401

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 0 5 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
O Vereador Carlos Tatto, no uso de suas atribuições legais, submete ao Plenário da Câmara Municipal 
de Embu-Guaçu o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI N
º 007/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
disponibilização gratuita de absorventes 
higiênicos nos equipamentos públicos 
vinculados ao Poder Legislativo do Município de 
Embu-Guaçu. 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Embu-Guaçu, a obrigatoriedade 
de disponibilização gratuita de absorventes higiênicos para uso imediato, em caráter contínuo, em 
todos os seus equipamentos públicos. 
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se equipamentos públicos vinculados ao Poder Legislativo: 
I 
– a sede da Câmara Municipal; 
II 
– anexos administrativos, gabinetes, auditórios e espaços de atendimento ao público; 
III 
– Escola do Legislativo, quando houver, e demais unidades/ambientes sob gestão administrativa do 
Legislativo; 
IV 
– quaisquer outros imóveis e dependências utilizadas oficialmente pelo Poder Legislativo, de forma 
permanente ou temporária. 
Art. 3º A disponibilização deverá ocorrer, no mínimo: 
I 
– em banheiros femininos; 
II 
– em banheiros unissex ou de uso universal, quando existentes; 
III 
– em locais adicionais definidos por ato da Mesa Diretora, visando ampliar o acesso e a dignidade 
das usuárias. 
Art. 4º Os absorventes deverão ser disponibilizados de forma: 
I 
– discreta, acessível e gratuita, preferencialmente por meio de dispensadores, caixas abastecidas ou 
outro mecanismo equivalente; 
II 
– com reposição regular, de modo a evitar desabastecimento; 
III 
– com informação visível ao público sobre a disponibilidade do item e o local de retirada, preservada 
a privacidade. 
Assinado por 1 pessoa: CARLOS TATTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/7CE9-5B6F-3B78-18AD e informe o código 7CE9-5B6F-3B78-18AD
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 0 5 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
Art. 5º A distribuição prevista nesta Lei atende, indistintamente, servidoras, agentes políticos, 
estagiárias, terceirizadas e visitantes, sem necessidade de identificação, cadastro ou justificativa. 
Art. 6º A implementação e manutenção do fornecimento serão de responsabilidade do setor 
administrativo competente do Poder Legislativo, que deverá: 
I 
– organizar rotinas de controle de estoque e reposição; 
II 
– adotar procedimentos para aquisição e abastecimento contínuo; 
III 
– definir, quando necessário, protocolo de prevenção a desperdícios, sem impor barreiras de acesso. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário, observadas as normas orçamentárias
vigentes. 
Art. 8º A Mesa Diretora poderá expedir normas complementares para regulamentar a execução desta 
Lei, inclusive quanto aos pontos de disponibilização e modelo de dispensação. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 12 de fevereiro de 2026. 
Carlos Tatto 
Vereador 
– PT 
Assinado por 1 pessoa: CARLOS TATTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/7CE9-5B6F-3B78-18AD e informe o código 7CE9-5B6F-3B78-18AD
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 0 5 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por objetivo assegurar, no âmbito do Poder Legislativo do Município de 
Embu-Guaçu, a disponibilização gratuita de absorventes higiênicos em seus equipamentos públicos, 
promovendo condições mínimas de dignidade, saúde e igualdade às mulheres e demais pessoas que 
menstruam que frequentam a Câmara Municipal. 
A pobreza menstrual é realidade social amplamente reconhecida, consistindo na dificuldade de acesso 
a produtos de higiene básica durante o período menstrual. Ainda que muitas vezes invisibilizada, essa 
situação pode gerar constrangimento, afastamento de atividades institucionais, prejuízo à participação 
social e impactos à saúde. 
Ao garantir o fornecimento gratuito de absorventes nas dependências do Poder Legislativo 
— como 
banheiros femininos, unissex e demais espaços sob sua gestão 
— a Câmara Municipal reafirma seu 
compromisso com a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental previsto no art. 1º, inciso III, 
da Constituição Federal, bem como com a promoção da igualdade material e do respeito às 
necessidades específicas das usuárias de seus serviços. 
A medida proposta é simples, de baixo custo e plenamente compatível com a autonomia administrativa 
e financeira do Poder Legislativo, não implicando criação de cargos, estrutura ou obrigações ao Poder 
Executivo. Trata-se de providência interna, voltada à melhoria das condições de atendimento ao 
público, às servidoras, estagiárias, agentes políticos, terceirizadas e visitantes.
Importante destacar que o projeto assegura acesso sem exigência de identificação, cadastro ou 
justificativa, evitando qualquer constrangimento e preservando a privacidade das usuárias, em 
consonância com a finalidade humanitária da medida. 
Além disso, ao instituir política interna permanente de fornecimento de absorventes, o Legislativo 
Municipal atua de forma exemplar, estimulando boas práticas institucionais e reforçando seu papel 
como espaço democrático, inclusivo e sensível às demandas sociais contemporâneas. 
Diante do exposto, por se tratar de medida de justiça social, respeito, saúde e dignidade, contamos 
com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição. 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 12 de fevereiro de 2026. 
Carlos Tatto 
Vereador 
– PT 
Assinado por 1 pessoa: CARLOS TATTO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/7CE9-5B6F-3B78-18AD e informe o código 7CE9-5B6F-3B78-18AD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7CE9-5B6F-3B78-18AD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLOS TATTO (CPF 358.XXX.XXX-05) em 12/02/2026 11:15:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/7CE9-5B6F-3B78-18AD

open original →