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materia nº 1/2026

Tipo EMENDA E SUBEMENDA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 085/2025 de autoria do Vereador Elton Camargo Corrêa.
native_id10428

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T09:50:06.360737-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4662 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
EMENDA Nº 001/2026
Emenda ao Projeto de Lei nº 085/2025 de autoria 
do Vereador Elton Camargo Corrêa.
A Comissão de Constituição Justiça e Redação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, 
apresentam EMENDA ao Projeto de Lei nº 085/2025 de autoria do Vereador Elton Camargo Corrêa, 
passando a constar:
Art. 1º Ficam revogados os arts. 8º, 10, 11, 12 e 13 do Projeto de Lei nº 085/2025:
Art. 2º O art. 6º do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os recursos arrecadados com a concessão dos direitos de nome serão destinados à 
manutenção, conservação, revitalização, ampliação e melhoria dos equipamentos públicos 
municipais, bem como ao desenvolvimento de programas culturais, esportivos e de inclusão 
social, na forma da legislação orçamentária vigente.”
Art. 3º O art. 14 do Projeto passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. A gestão administrativa, financeira e orçamentária dos recursos provenientes da 
concessão de direitos de nome será disciplinada por regulamento do Poder Executivo, observado 
o disposto na legislação federal, estadual e municipal aplicável.
Parágrafo único. A regulamentação referida no caput definirá os procedimentos de fiscalização, 
acompanhamento contratual e prestação de contas, respeitada a organização administrativa 
do Poder Executivo.”
Art. 4º Em razão da supressão e do acréscimo promovidos por esta Emenda, ficam renumerados os 
dispositivos do Projeto de Lei nº 085/2025, para fins de adequação sistemática e técnica legislativa.
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 085/2025.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 12 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
______________________
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente
______________________
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
______________________
Marcia Almeida
Vereadora - PODEMOS
Membro
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4662 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade adequar o Projeto de Lei nº 085/2025 aos princípios 
constitucionais da separação dos Poderes e da reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, 
especialmente no que se refere à organização administrativa e à gestão orçamentária municipal.
Os dispositivos suprimidos tratavam da criação de Fundo Especial, instituição de Comitê Gestor 
composto por Secretários Municipais e atribuições específicas a órgãos da Administração, matérias 
que, por interferirem diretamente na estrutura administrativa do Poder Executivo, podem configurar 
vício de iniciativa.
Mantém-se, contudo, o núcleo normativo da proposição — a autorização para concessão onerosa de 
direitos de denominação (“naming rights”) de equipamentos públicos municipais — assegurando-se 
que a operacionalização administrativa e financeira da matéria seja disciplinada por regulamento do 
Poder Executivo, garantindo maior segurança jurídica e constitucionalidade ao texto final.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 12 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
______________________
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente
______________________
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
______________________
Marcia Almeida
Vereadora - PODEMOS
Membro

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