br-locleg corpus explorer

← Embu-Guaçu (SP)

materia nº 5/2026

Tipo PARECER COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-16
EmentaProjeto de Lei nº 085/2025 Autoria: Vereador Elton Camargo Corrêa
native_id10456

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4662 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
PARECER Nº 005/2026
Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação.
Projeto de Lei nº 085/2025
Autoria: Vereador Elton Camargo Corrêa
I – EMENTA
Emenda nº 001/2026 ao Projeto de Lei nº 085/2025, que dispõe sobre a cessão 
onerosa de direitos de denominação (“naming rights”) de equipamentos públicos municipais.
II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação já havia se manifestado 
favoravelmente ao Projeto de Lei nº 085/2025 por meio do Parecer nº 147/2025.
Posteriormente, foi apresentada a Emenda nº 001/2026, de iniciativa desta 
Comissão, promovendo a supressão dos dispositivos que tratavam da criação do Fundo Especial dos 
Direitos de Nome, da instituição de Comitê Gestor e da vinculação orçamentária específica, bem como 
adequando a destinação dos recursos à legislação orçamentária vigente.
Cumpre, portanto, proceder à análise específica da emenda apresentada e do 
texto consolidado.
III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E REGIMENTAL
A Emenda nº 001/2026 promove adequação do projeto aos princípios 
constitucionais da separação dos Poderes e da reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, 
especialmente no tocante à organização administrativa e gestão orçamentária.
Com a supressão dos arts. 8º, 10, 11, 12 e 13 do texto original, deixam de existir:
• Criação de fundo especial com dotação própria;
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4662 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
• Instituição de comitê gestor composto por Secretários;
• Vinculação percentual rígida de receitas;
• Estrutura administrativa específica.
A redação consolidada passa a:
• Estabelecer normas gerais para cessão onerosa de direitos de nome;
• Prever procedimento licitatório;
• Determinar que a gestão administrativa, financeira e orçamentária seja disciplinada por 
regulamento do Poder Executivo, observado o ordenamento vigente.
Dessa forma, o projeto deixa de interferir na organização administrativa interna 
do Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais de política pública e gestão patrimonial, 
matéria inserida na competência legislativa municipal (art. 30, I, da Constituição Federal e art. 6º da 
Lei Orgânica Municipal).
Não se verifica vício de iniciativa na redação consolidada.
Também não há afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não há 
criação de fundo autônomo nem imposição de estrutura orçamentária específica.
IV – CONCLUSÃO DO RELATOR
A Emenda nº 001/2026 promoveu ajustes relevantes ao Projeto de Lei nº 
085/2025, adequando-o aos parâmetros constitucionais relativos à separação dos Poderes e à reserva 
de iniciativa do Chefe do Executivo.
Na redação consolidada com a Emenda, o projeto limita-se a instituir diretrizes 
gerais para a cessão onerosa de direitos de denominação de equipamentos públicos, sem criar 
estrutura administrativa ou fundo especial, nem impor organização interna ao Poder Executivo.
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4662 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
O texto consolidado mostra-se constitucional, legal e regimentalmente 
adequado.
Assim, opino pela aprovação da Emenda nº 001/2026 e pela manutenção do 
parecer favorável ao Projeto de Lei nº 085/2025, na forma consolidada.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 19 de fevereiro de 2026.
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Relator – CCJR
V – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação acompanha o voto do Relator, 
manifestando-se favoravelmente à Emenda nº 001/2026 e ratificando o parecer favorável ao Projeto 
de Lei nº 085/2025, na redação consolidada.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 19 de fevereiro de 2026.
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora - PODEMOS
Membro

open original →