| Tipo | PARECER COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-16 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 085/2025 Autoria: Vereador Elton Camargo Corrêa |
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R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4662 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r PARECER Nº 005/2026 Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Projeto de Lei nº 085/2025 Autoria: Vereador Elton Camargo Corrêa I – EMENTA Emenda nº 001/2026 ao Projeto de Lei nº 085/2025, que dispõe sobre a cessão onerosa de direitos de denominação (“naming rights”) de equipamentos públicos municipais. II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME A Comissão de Constituição, Justiça e Redação já havia se manifestado favoravelmente ao Projeto de Lei nº 085/2025 por meio do Parecer nº 147/2025. Posteriormente, foi apresentada a Emenda nº 001/2026, de iniciativa desta Comissão, promovendo a supressão dos dispositivos que tratavam da criação do Fundo Especial dos Direitos de Nome, da instituição de Comitê Gestor e da vinculação orçamentária específica, bem como adequando a destinação dos recursos à legislação orçamentária vigente. Cumpre, portanto, proceder à análise específica da emenda apresentada e do texto consolidado. III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E REGIMENTAL A Emenda nº 001/2026 promove adequação do projeto aos princípios constitucionais da separação dos Poderes e da reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, especialmente no tocante à organização administrativa e gestão orçamentária. Com a supressão dos arts. 8º, 10, 11, 12 e 13 do texto original, deixam de existir: • Criação de fundo especial com dotação própria; R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4662 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r • Instituição de comitê gestor composto por Secretários; • Vinculação percentual rígida de receitas; • Estrutura administrativa específica. A redação consolidada passa a: • Estabelecer normas gerais para cessão onerosa de direitos de nome; • Prever procedimento licitatório; • Determinar que a gestão administrativa, financeira e orçamentária seja disciplinada por regulamento do Poder Executivo, observado o ordenamento vigente. Dessa forma, o projeto deixa de interferir na organização administrativa interna do Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais de política pública e gestão patrimonial, matéria inserida na competência legislativa municipal (art. 30, I, da Constituição Federal e art. 6º da Lei Orgânica Municipal). Não se verifica vício de iniciativa na redação consolidada. Também não há afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que não há criação de fundo autônomo nem imposição de estrutura orçamentária específica. IV – CONCLUSÃO DO RELATOR A Emenda nº 001/2026 promoveu ajustes relevantes ao Projeto de Lei nº 085/2025, adequando-o aos parâmetros constitucionais relativos à separação dos Poderes e à reserva de iniciativa do Chefe do Executivo. Na redação consolidada com a Emenda, o projeto limita-se a instituir diretrizes gerais para a cessão onerosa de direitos de denominação de equipamentos públicos, sem criar estrutura administrativa ou fundo especial, nem impor organização interna ao Poder Executivo. R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4662 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r O texto consolidado mostra-se constitucional, legal e regimentalmente adequado. Assim, opino pela aprovação da Emenda nº 001/2026 e pela manutenção do parecer favorável ao Projeto de Lei nº 085/2025, na forma consolidada. Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 19 de fevereiro de 2026. Douglas da Analice Vereador – SOLIDARIEDADE Relator – CCJR V – DECISÃO DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação acompanha o voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à Emenda nº 001/2026 e ratificando o parecer favorável ao Projeto de Lei nº 085/2025, na redação consolidada. Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 19 de fevereiro de 2026. Douglas da Analice Vereador – SOLIDARIEDADE Presidente Toninho Valflor Vereador – UNIÃO BRASIL Membro Marcia Almeida Vereadora - PODEMOS Membro