| Tipo | PARECER COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-16 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 108/2025 Autoria: Vereador Carlos Tatto |
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R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4662 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r PARECER Nº 007/2026 Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. Projeto de Lei nº 108/2025 Autoria: Vereador Carlos Tatto I – EMENTA Determina a inclusão de serviços de proteção à mulher vítima de violência nos sites oficiais da Prefeitura do Município e da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, com disponibilização de relação de instituições e serviços por distrito, e dá outras providências. Análise do mérito quanto às políticas públicas de assistência social, saúde e proteção à mulher. II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME O Projeto de Lei nº 108/2025 estabelece a obrigatoriedade de inclusão, nos sites oficiais do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Embu-Guaçu, de ícone de acesso imediato contendo relação de serviços destinados ao atendimento de mulheres vítimas de violência. O rol mínimo de serviços inclui Delegacias Especializadas, CREAS, Defensoria Pública, Ministério Público, Juizados de Violência Doméstica, Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos integrantes da rede de proteção. A proposição já foi analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, tendo sido encaminhada a esta Comissão para apreciação do mérito. III – ANÁLISE DO MÉRITO R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4662 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social manifestar-se quanto às matérias que envolvam políticas públicas nas áreas de assistência social, saúde, proteção social e garantia de direitos, nos termos do Regimento Interno. A violência contra a mulher constitui grave problema social e de saúde pública, demandando atuação integrada da rede municipal de proteção, em consonância com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e com as diretrizes nacionais de enfrentamento à violência doméstica e familiar. A proposta não cria novo programa, tampouco amplia estrutura administrativa ou impõe novas atribuições operacionais à rede municipal. Limita-se a garantir maior transparência e acessibilidade às informações sobre serviços já existentes. Do ponto de vista do mérito: • Facilita o acesso da população aos canais institucionais de atendimento; • Reduz barreiras informacionais para mulheres em situação de vulnerabilidade; • Contribui para a efetividade das políticas públicas já implementadas; • Reforça a integração da rede de proteção ao centralizar informações em ambiente digital de fácil acesso. Considerando que muitas vítimas desconhecem os serviços disponíveis ou enfrentam dificuldades para localizá-los, a medida revela-se adequada e pertinente ao fortalecimento das políticas municipais de assistência social e proteção à mulher. A disponibilização de informações institucionais em portais oficiais não substitui a atuação direta da rede de atendimento, mas constitui instrumento complementar de acesso e orientação. Sob o aspecto da viabilidade prática, a implementação mostra-se exequível, pois se trata de organização informacional nos canais já mantidos pela Administração Pública e pela Câmara Municipal. R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4662 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r IV – CONCLUSÃO DO RELATOR Diante do exposto, esta Relatoria entende que o Projeto de Lei nº 108/2025 é meritório e oportuno, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de proteção à mulher no âmbito do Município de Embu-Guaçu. A proposição amplia o acesso à informação, fortalece a rede municipal de atendimento e reforça o compromisso institucional com a proteção das mulheres em situação de violência. Assim, opino pela emissão de PARECER FAVORÁVEL quanto ao mérito, recomendando o prosseguimento da matéria para apreciação pelo Plenário. Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 24 de fevereiro de 2026. Isaias Coelho Vereador – PSD Relator – CESAS V – DECISÃO DA COMISSÃO A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, em reunião realizada na forma regimental, acompanha o voto do Relator e manifesta-se favoravelmente ao mérito do Projeto de Lei nº 108/2025, encaminhando-o ao Plenário para discussão e votação. Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 24 de fevereiro de 2026. Isaias Coelho Vereador – PSD Presidente Elton Camargo Correa Vereador - SOLIDARIEDADE Membro Lucas da Saúde Vereador – UNIÃO BRASIL Membro