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materia nº 7/2026

Tipo PARECER COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-16
EmentaProjeto de Lei nº 108/2025 Autoria: Vereador Carlos Tatto
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R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
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PARECER Nº 007/2026
Comissão de Educação, Saúde e Assistência 
Social.
Projeto de Lei nº 108/2025
Autoria: Vereador Carlos Tatto
I – EMENTA
Determina a inclusão de serviços de proteção à mulher vítima de violência nos 
sites oficiais da Prefeitura do Município e da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, com disponibilização 
de relação de instituições e serviços por distrito, e dá outras providências. Análise do mérito quanto às 
políticas públicas de assistência social, saúde e proteção à mulher.
II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O Projeto de Lei nº 108/2025 estabelece a obrigatoriedade de inclusão, nos 
sites oficiais do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Município de Embu-Guaçu, de ícone de 
acesso imediato contendo relação de serviços destinados ao atendimento de mulheres vítimas de 
violência.
O rol mínimo de serviços inclui Delegacias Especializadas, CREAS, Defensoria 
Pública, Ministério Público, Juizados de Violência Doméstica, Secretaria Municipal de Assistência Social 
e demais órgãos integrantes da rede de proteção.
A proposição já foi analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, tendo sido encaminhada a 
esta Comissão para apreciação do mérito.
III – ANÁLISE DO MÉRITO
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Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social manifestar-se 
quanto às matérias que envolvam políticas públicas nas áreas de assistência social, saúde, proteção 
social e garantia de direitos, nos termos do Regimento Interno.
A violência contra a mulher constitui grave problema social e de saúde pública, 
demandando atuação integrada da rede municipal de proteção, em consonância com a Lei Federal nº 
11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e com as diretrizes nacionais de enfrentamento à violência 
doméstica e familiar.
A proposta não cria novo programa, tampouco amplia estrutura administrativa 
ou impõe novas atribuições operacionais à rede municipal. Limita-se a garantir maior transparência e 
acessibilidade às informações sobre serviços já existentes.
Do ponto de vista do mérito:
• Facilita o acesso da população aos canais institucionais de atendimento;
• Reduz barreiras informacionais para mulheres em situação de vulnerabilidade;
• Contribui para a efetividade das políticas públicas já implementadas;
• Reforça a integração da rede de proteção ao centralizar informações em ambiente digital de 
fácil acesso.
Considerando que muitas vítimas desconhecem os serviços disponíveis ou 
enfrentam dificuldades para localizá-los, a medida revela-se adequada e pertinente ao fortalecimento 
das políticas municipais de assistência social e proteção à mulher.
A disponibilização de informações institucionais em portais oficiais não 
substitui a atuação direta da rede de atendimento, mas constitui instrumento complementar de acesso 
e orientação.
Sob o aspecto da viabilidade prática, a implementação mostra-se exequível, 
pois se trata de organização informacional nos canais já mantidos pela Administração Pública e pela 
Câmara Municipal.
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4662 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
IV – CONCLUSÃO DO RELATOR
Diante do exposto, esta Relatoria entende que o Projeto de Lei nº 108/2025 é 
meritório e oportuno, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de proteção à mulher 
no âmbito do Município de Embu-Guaçu.
A proposição amplia o acesso à informação, fortalece a rede municipal de 
atendimento e reforça o compromisso institucional com a proteção das mulheres em situação de 
violência.
Assim, opino pela emissão de PARECER FAVORÁVEL quanto ao mérito, 
recomendando o prosseguimento da matéria para apreciação pelo Plenário.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 24 de fevereiro de 2026.
Isaias Coelho
Vereador – PSD
Relator – CESAS
V – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, em reunião realizada na 
forma regimental, acompanha o voto do Relator e manifesta-se favoravelmente ao mérito do Projeto 
de Lei nº 108/2025, encaminhando-o ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 24 de fevereiro de 2026.
Isaias Coelho
Vereador – PSD
Presidente
Elton Camargo Correa 
Vereador - SOLIDARIEDADE
Membro
Lucas da Saúde
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro

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