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materia nº 9/2026

Tipo PARECER COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-16
EmentaProjeto de Lei nº 109/2025 Autoria: Vereadora Marcia Almeida
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PARECER Nº 009/2026
Comissão de Educação, Saúde e Assistência 
Social.
Projeto de Lei nº 109/2025
Autoria: Vereadora Marcia Almeida
I – EMENTA
Dispõe sobre a prioridade de atendimento às mulheres vítimas de violência 
doméstica e familiar no âmbito do Município de Embu-Guaçu e dá outras providências. Análise do 
mérito quanto às políticas públicas de saúde, assistência social e proteção à mulher.
II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O Projeto de Lei nº 109/2025 assegura prioridade de atendimento às mulheres 
em situação de violência doméstica e familiar nos serviços públicos municipais, especialmente nas 
áreas de saúde, assistência social, psicologia e habitação.
A proposição prevê atendimento preferencial, imediato e humanizado, com 
preservação do sigilo, acompanhamento psicológico e social, bem como orientação jurídica mediante 
articulação com órgãos competentes. Estabelece, ainda, que a regulamentação deverá observar a 
integração das políticas públicas existentes, vedada a criação de novas estruturas administrativas.
Após análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação quanto aos 
aspectos formais e legais, a matéria foi encaminhada a esta Comissão para apreciação do mérito.
III – ANÁLISE DO MÉRITO
Compete a esta Comissão manifestar-se quanto às matérias relacionadas às 
políticas públicas de educação, saúde e assistência social, especialmente aquelas que envolvam 
proteção de direitos sociais e garantia de atendimento a grupos em situação de vulnerabilidade.
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A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui problema estrutural 
que demanda atuação integrada da rede pública municipal, envolvendo saúde, assistência social, 
psicologia, habitação e articulação com os órgãos de segurança pública e justiça.
A proposição não cria novo programa ou estrutura administrativa, mas 
estabelece prioridade no atendimento, reforçando diretriz já presente na Lei Federal nº 11.340/2006 
(Lei Maria da Penha) e nas políticas nacionais de enfrentamento à violência contra a mulher. Ao 
assegurar acolhimento imediato, humanizado e sigiloso, o projeto contribui para a efetividade da rede 
de proteção existente, fortalecendo a articulação intersetorial e ampliando a capacidade de resposta 
do Município.
Do ponto de vista do mérito, a medida mostra-se adequada, proporcional e 
socialmente relevante, pois busca reduzir barreiras institucionais no acesso aos serviços públicos, 
garantindo atendimento célere às mulheres em situação de vulnerabilidade. A previsão de integração 
com programas já existentes demonstra preocupação com a racionalidade administrativa e com a 
viabilidade prática da norma.
A prioridade no atendimento não configura privilégio indevido, mas 
instrumento legítimo de proteção a grupo historicamente vulnerabilizado, alinhado aos princípios 
constitucionais de igualdade material e proteção social.
IV – CONCLUSÃO DO RELATOR
Após análise quanto ao mérito, verifica-se que o Projeto de Lei nº 109/2025 é 
pertinente e oportuno, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas municipais de 
proteção à mulher e para a melhoria da qualidade do atendimento prestado nos serviços de saúde e 
assistência social.
A proposição reforça a integração da rede municipal de proteção, promove 
acolhimento humanizado e assegura prioridade no atendimento às mulheres vítimas de violência 
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doméstica, em consonância com as diretrizes da Lei Maria da Penha e com os princípios constitucionais 
de dignidade da pessoa humana e igualdade material.
Dessa forma, esta Relatoria manifesta-se favoravelmente ao mérito do Projeto 
de Lei nº 109/2025, recomendando seu prosseguimento para apreciação pelo Plenário.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 24 de fevereiro de 2026.
Isaias Coelho
Vereador – PSD
Relator – CESAS
V – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, em reunião realizada na 
forma regimental, acompanha o voto do Relator e manifesta-se favoravelmente ao mérito do Projeto 
de Lei nº 109/2025, encaminhando-o ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 24 de fevereiro de 2026.
Isaias Coelho
Vereador – PSD
Presidente
Elton Camargo Correa 
Vereador - SOLIDARIEDADE
Membro
Lucas da Saúde
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro

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