texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4662 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
PARECER Nº 013/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Meio
Ambiente.
Projeto de Lei nº 113/2025
Autoria: Vereadores Carlos Tatto e Isaias Coelho
I – EMENTA
Institui o Programa Banco de Ração no Município de Embu-Guaçu e dá outras
providências. Análise do mérito quanto à política pública de proteção animal, gestão ambiental e
serviços públicos correlatos.
II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O Projeto de Lei nº 113/2025 institui o Programa Banco de Ração no Município
de Embu-Guaçu, com a finalidade de captar, armazenar e distribuir alimentos destinados a animais de
companhia, mediante doações provenientes de estabelecimentos comerciais, órgãos públicos e
pessoas físicas ou jurídicas.
A proposição prevê a destinação das doações a protetores independentes,
organizações da sociedade civil cadastradas junto à Secretaria do Meio Ambiente e famílias em
situação de vulnerabilidade que possuam animais.
Após análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação quanto aos
aspectos constitucionais e legais, a matéria foi encaminhada a esta Comissão para apreciação do
mérito temático.
III – ANÁLISE DO MÉRITO
Compete a esta Comissão manifestar-se sobre matérias relacionadas a serviços
públicos, meio ambiente, infraestrutura urbana e políticas correlatas, nos termos regimentais.
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4662 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
O Projeto de Lei nº 113/2025 insere-se no âmbito das políticas públicas de
proteção animal e gestão ambiental, contribuindo para o enfrentamento de problemas recorrentes
como abandono de animais, superlotação em lares de protetores independentes e dificuldades
enfrentadas por famílias em situação de vulnerabilidade.
Do ponto de vista ambiental e de saúde pública, a iniciativa possui relevância,
pois a adequada alimentação dos animais contribui para:
• redução de casos de abandono motivados por dificuldades financeiras;
• diminuição de riscos sanitários decorrentes de animais em situação de negligência alimentar;
• fortalecimento da rede municipal de proteção animal.
A proposta também estimula a destinação adequada de produtos próprios para
consumo animal, evitando desperdícios e promovendo aproveitamento socialmente responsável de
doações.
Sob o aspecto da viabilidade administrativa, o Projeto prevê execução por meio
de parcerias e utilização da estrutura funcional existente, bem como regulamentação pelo Poder
Executivo, o que permite adaptação às condições operacionais do Município.
Não se identifica, no mérito, incompatibilidade com as políticas públicas
ambientais ou de serviços públicos atualmente desenvolvidas, sendo a proposição compatível com a
atuação da Secretaria do Meio Ambiente e com ações voltadas ao bem-estar animal.
IV – CONCLUSÃO DO RELATOR
Após análise quanto ao mérito, verifica-se que o Projeto de Lei nº 113/2025 é
pertinente e oportuno, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de proteção animal e
para a promoção de ações solidárias e sustentáveis no Município de Embu-Guaçu.
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4662 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
A instituição do Programa Banco de Ração representa medida de caráter social
e ambientalmente responsável, com potencial de reduzir impactos decorrentes do abandono e da
vulnerabilidade alimentar de animais de companhia, além de fortalecer a cooperação entre o poder
público e a sociedade civil organizada.
Dessa forma, esta Relatoria manifesta-se favoravelmente ao mérito do Projeto
de Lei nº 113/2025, recomendando seu prosseguimento para apreciação pelo Plenário.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 24 de fevereiro de 2026.
Carlos Tatto
Vereador – PT
Relator – COSMA
V – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente, em reunião realizada
na forma regimental, acompanha o voto do Relator e manifesta-se favoravelmente ao mérito do
Projeto de Lei nº 113/2025, encaminhando-o ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 24 de fevereiro de 2026.
Maicon Siqueira
Vereador – UNIÃO BRASIL
Presidente
Clebinho Jogador
Vereador – PODEMOS
Membro
Carlos Tatto
Vereador – PT
Membro
open original →