| Tipo | PARECER COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-02-16 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 117/2025 Autoria: Vereador Engenheiro Barros |
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R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4662 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r PARECER Nº 019/2026 Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. Projeto de Lei nº 117/2025 Autoria: Vereador Engenheiro Barros I – EMENTA Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu os Eventos de Capoeira, Batizado e Troca de Cordas, e dá outras providências. Análise do mérito quanto às políticas públicas de cultura, educação, esporte e inclusão social. II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME O Projeto de Lei nº 117/2025 tem por finalidade incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município os Eventos de Capoeira, Batizado e Troca de Cordas, a serem realizados anualmente nos meses de setembro e novembro. A proposição destaca objetivos relacionados à valorização da capoeira como manifestação cultural, artística, esportiva e educacional, ao incentivo à inclusão social, ao reconhecimento do trabalho dos mestres e professores atuantes no Município e à integração desses eventos ao contexto cultural e turístico local. Após análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação quanto aos aspectos constitucionais e legais, a matéria foi encaminhada a esta Comissão para apreciação do mérito temático. III – ANÁLISE DO MÉRITO Compete a esta Comissão manifestar-se sobre matérias relacionadas às políticas públicas de educação, cultura, esporte, saúde e assistência social. R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4662 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r A capoeira constitui importante manifestação da cultura afro-brasileira, reunindo elementos de arte, esporte, musicalidade e formação cidadã. Além de seu valor histórico, é instrumento de inclusão social, especialmente entre crianças e jovens, promovendo disciplina, respeito, convivência comunitária e fortalecimento da identidade cultural. A inclusão dos eventos de Capoeira, Batizado e Troca de Cordas no Calendário Oficial do Município representa reconhecimento institucional da relevância cultural e educativa da modalidade, contribuindo para. a. valorização da cultura afro-brasileira; b. incentivo à prática esportiva como instrumento de promoção da saúde; c. fortalecimento da participação comunitária; d. integração intergeracional; e. reconhecimento do trabalho desenvolvido por mestres e grupos locais. A capoeira, além de prática esportiva, desempenha função pedagógica e social, sendo amplamente utilizada como ferramenta de inclusão e prevenção social. A oficialização dos eventos no calendário municipal reforça a visibilidade dessas ações e contribui para a consolidação de políticas públicas culturais e educacionais. A previsão de eventual apoio do Poder Executivo, respeitada a legislação vigente, não compromete o mérito da iniciativa, que possui caráter cultural e social, sem impor obrigação automática de execução. Não se verifica incompatibilidade com as políticas públicas municipais existentes, sendo a proposta alinhada aos princípios de valorização cultural, inclusão social e promoção da cidadania. IV – CONCLUSÃO DO RELATOR Após análise quanto ao mérito, verifica-se que o Projeto de Lei nº 117/2025 é pertinente e oportuno, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas municipais de cultura, R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4662 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r educação e esporte, especialmente no que se refere à valorização da capoeira como expressão cultural e instrumento de inclusão social. A instituição dos Eventos de Capoeira, Batizado e Troca de Cordas no Calendário Oficial do Município representa medida de reconhecimento e incentivo à cultura afrobrasileira, à formação cidadã e à integração comunitária, reafirmando o compromisso do Município com a promoção da diversidade cultural e do desenvolvimento social. Dessa forma, esta Relatoria manifesta-se favoravelmente ao mérito do Projeto de Lei nº 117/2025, recomendando seu prosseguimento para apreciação pelo Plenário. Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 24 de fevereiro de 2026. Isaias Coelho Vereador – PSD Relator – CESAS V – DECISÃO DA COMISSÃO A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, em reunião realizada na forma regimental, acompanha o voto do Relator e manifesta-se favoravelmente ao mérito do Projeto de Lei nº 117/2025, encaminhando-o ao Plenário para discussão e votação. Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 24 de fevereiro de 2026. Isaias Coelho Vereador – PSD Presidente Elton Camargo Correa Vereador - SOLIDARIEDADE Membro Lucas da Saúde Vereador – UNIÃO BRASIL Membro