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materia nº 19/2026

Tipo PARECER COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-02-16
EmentaProjeto de Lei nº 117/2025 Autoria: Vereador Engenheiro Barros
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PARECER Nº 019/2026
Comissão de Educação, Saúde e Assistência 
Social.
Projeto de Lei nº 117/2025
Autoria: Vereador Engenheiro Barros
I – EMENTA
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu os 
Eventos de Capoeira, Batizado e Troca de Cordas, e dá outras providências. Análise do mérito quanto 
às políticas públicas de cultura, educação, esporte e inclusão social.
II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O Projeto de Lei nº 117/2025 tem por finalidade incluir no Calendário Oficial de 
Eventos do Município os Eventos de Capoeira, Batizado e Troca de Cordas, a serem realizados 
anualmente nos meses de setembro e novembro.
A proposição destaca objetivos relacionados à valorização da capoeira como 
manifestação cultural, artística, esportiva e educacional, ao incentivo à inclusão social, ao 
reconhecimento do trabalho dos mestres e professores atuantes no Município e à integração desses 
eventos ao contexto cultural e turístico local.
Após análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação quanto aos 
aspectos constitucionais e legais, a matéria foi encaminhada a esta Comissão para apreciação do 
mérito temático.
III – ANÁLISE DO MÉRITO
Compete a esta Comissão manifestar-se sobre matérias relacionadas às 
políticas públicas de educação, cultura, esporte, saúde e assistência social.
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A capoeira constitui importante manifestação da cultura afro-brasileira, 
reunindo elementos de arte, esporte, musicalidade e formação cidadã. Além de seu valor histórico, é 
instrumento de inclusão social, especialmente entre crianças e jovens, promovendo disciplina, 
respeito, convivência comunitária e fortalecimento da identidade cultural.
A inclusão dos eventos de Capoeira, Batizado e Troca de Cordas no Calendário 
Oficial do Município representa reconhecimento institucional da relevância cultural e educativa da 
modalidade, contribuindo para.
a. valorização da cultura afro-brasileira;
b. incentivo à prática esportiva como instrumento de promoção da saúde;
c. fortalecimento da participação comunitária;
d. integração intergeracional;
e. reconhecimento do trabalho desenvolvido por mestres e grupos locais.
A capoeira, além de prática esportiva, desempenha função pedagógica e social, 
sendo amplamente utilizada como ferramenta de inclusão e prevenção social. A oficialização dos 
eventos no calendário municipal reforça a visibilidade dessas ações e contribui para a consolidação de 
políticas públicas culturais e educacionais.
A previsão de eventual apoio do Poder Executivo, respeitada a legislação 
vigente, não compromete o mérito da iniciativa, que possui caráter cultural e social, sem impor 
obrigação automática de execução.
Não se verifica incompatibilidade com as políticas públicas municipais 
existentes, sendo a proposta alinhada aos princípios de valorização cultural, inclusão social e promoção 
da cidadania.
IV – CONCLUSÃO DO RELATOR
Após análise quanto ao mérito, verifica-se que o Projeto de Lei nº 117/2025 é 
pertinente e oportuno, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas municipais de cultura, 
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educação e esporte, especialmente no que se refere à valorização da capoeira como expressão cultural 
e instrumento de inclusão social.
A instituição dos Eventos de Capoeira, Batizado e Troca de Cordas no 
Calendário Oficial do Município representa medida de reconhecimento e incentivo à cultura afro￾brasileira, à formação cidadã e à integração comunitária, reafirmando o compromisso do Município 
com a promoção da diversidade cultural e do desenvolvimento social.
Dessa forma, esta Relatoria manifesta-se favoravelmente ao mérito do Projeto 
de Lei nº 117/2025, recomendando seu prosseguimento para apreciação pelo Plenário.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 24 de fevereiro de 2026.
Isaias Coelho
Vereador – PSD
Relator – CESAS
V – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, em reunião realizada na 
forma regimental, acompanha o voto do Relator e manifesta-se favoravelmente ao mérito do Projeto 
de Lei nº 117/2025, encaminhando-o ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 24 de fevereiro de 2026.
Isaias Coelho
Vereador – PSD
Presidente
Elton Camargo Correa 
Vereador - SOLIDARIEDADE
Membro
Lucas da Saúde
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro

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