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R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
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EMENDA Nº 002/2026
Emenda ao Projeto de Lei nº 118/2025 de autoria
do Vereador Maicon Siqueira.
A Comissão de Constituição Justiça e Redação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
apresentam EMENDA ao Projeto de Lei nº 118/2025, de autoria do Vereador Maicon Siqueira:
Art. 1º O art. 3º do Projeto de Lei nº 118/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O evento poderá contar com apoio do Poder Executivo Municipal, respeitada a
legislação vigente, podendo ainda, ser firmadas parcerias com instituições de ensino, coletivos
culturais, associações, empresas e entidades públicas ou privadas”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 118/2025.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 19 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora - PODEMOS
Membro
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade adequar o Projeto de Lei nº 118/2025 aos princípios
constitucionais da separação dos Poderes e da reserva de administração do Chefe do Poder Executivo,
especialmente no que se refere à organização interna da Administração Pública Municipal.
A redação originalmente proposta atribuía a responsabilidade pela organização do evento a Secretaria
específica da estrutura administrativa municipal, o que poderia ser interpretado como interferência do
Poder Legislativo na organização administrativa do Poder Executivo.
A alteração promovida preserva o núcleo normativo da proposição — a inclusão do Festival de
Carrinhos de Rolimã no Calendário Oficial do Município — mantendo a possibilidade de apoio do Poder
Executivo, porém respeitando sua discricionariedade administrativa quanto à definição de órgãos e
procedimentos internos para eventual execução do evento.
Trata-se de ajuste técnico que fortalece a constitucionalidade e a segurança jurídica da proposição.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 19 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora - PODEMOS
Membro
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