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materia nº 22/2026

Tipo PARECER COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-02-16
EmentaProjeto de Lei nº 118/2025 Autoria: Vereador Maicon Siqueira Emenda nº 002/2026 (de autoria da CCJR)
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PARECER Nº 022/2026
Comissão de Educação, Saúde e Assistência 
Social.
Projeto de Lei nº 118/2025
Autoria: Vereador Maicon Siqueira
Com Emenda nº 002/2026 (CCJR)
I – EMENTA
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu o Festival 
de Carrinhos de Rolimã e dá outras providências. Análise do mérito quanto às políticas públicas de 
cultura, esporte, lazer e integração comunitária.
II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O Projeto de Lei nº 118/2025 tem por finalidade incluir no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Embu-Guaçu o Festival de Carrinhos de Rolimã, a ser realizado anualmente, 
preferencialmente no mês de setembro.
A proposição busca valorizar manifestação tradicional da cultura popular, 
incentivando a criatividade, o convívio social e a participação intergeracional.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestou-se favoravelmente 
à constitucionalidade da matéria, apresentando a Emenda nº 002/2026, que promoveu ajuste técnico 
na redação do art. 3º, preservando a discricionariedade administrativa do Poder Executivo.
Compete a esta Comissão analisar o mérito da proposição.
III – ANÁLISE DO MÉRITO
A realização do Festival de Carrinhos de Rolimã possui relevância social e 
cultural, representando prática tradicional que estimula:
a. a convivência comunitária;
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b. a integração entre gerações;
c. o incentivo ao lazer saudável;
d. a valorização da criatividade e da cultura popular;
e. o fortalecimento da identidade local.
Eventos dessa natureza contribuem para o desenvolvimento social e cultural 
do Município, promovendo ocupação positiva dos espaços públicos e estimulando o turismo local.
A inclusão no Calendário Oficial confere reconhecimento institucional à 
iniciativa, sem impor obrigação financeira automática ao Poder Executivo, preservando sua autonomia 
administrativa.
A proposição está alinhada às políticas públicas de incentivo ao esporte, cultura 
e lazer, constituindo medida adequada e oportuna.
IV – CONCLUSÃO DO RELATOR
Após análise quanto ao mérito, verifica-se que o Projeto de Lei nº 118/2025, 
com a Emenda nº 002/2026 da CCJR, é pertinente e oportuno, contribuindo para o fortalecimento das 
políticas públicas municipais de cultura, esporte e integração social.
A instituição do Festival de Carrinhos de Rolimã no Calendário Oficial 
representa medida de valorização da cultura popular e promoção do convívio comunitário, sem gerar 
obrigação compulsória ao Poder Executivo.
Dessa forma, esta Relatoria manifesta-se favoravelmente ao mérito do Projeto 
de Lei nº 118/2025, com a Emenda nº 002/2026.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 24 de fevereiro de 2026.
Isaias Coelho
Vereador – PSD
Relator – CESAS
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V – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, em reunião realizada na 
forma regimental, acompanha o voto do Relator e manifesta-se favoravelmente ao mérito do Projeto 
de Lei nº 118/2025, com a Emenda nº 002/2026, encaminhando-o ao Plenário para discussão e 
votação.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 24 de fevereiro de 2026.
Isaias Coelho
Vereador – PSD
Presidente
Elton Camargo Correa 
Vereador - SOLIDARIEDADE
Membro
Lucas da Saúde
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro

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