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EMENDA Nº 003/2026
Emenda ao Projeto de Lei nº 121/2025 de autoria
do Vereador Isaias Coelho.
A Comissão de Constituição Justiça e Redação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
apresentam EMENDA ao Projeto de Lei nº 121/2025, de autoria do Vereador Isaias Coelho:
Art. 1º O art. 3º do Projeto de Lei nº 121/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O evento poderá contar com apoio do Poder Executivo Municipal, observada a
legislação vigente, podendo ser viabilizado por meio de parcerias, convênios, termos de
colaboração ou outras formas de cooperação com entidades públicas ou privadas.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 121/2025.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 19 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora - PODEMOS
Membro
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade adequar o Projeto de Lei nº 121/2025 aos princípios
constitucionais da separação dos Poderes e da reserva de administração do Chefe do Poder Executivo,
especialmente no que se refere à organização interna da Administração Pública Municipal.
A redação original do art. 3º atribuía expressamente a órgãos específicos do Poder Executivo a
responsabilidade pela organização, regulamentação e execução do evento, o que pode ensejar
interpretação de ingerência do Poder Legislativo sobre a estrutura administrativa e a distribuição
interna de competências das Secretarias Municipais.
Com o ajuste proposto, preserva-se integralmente o núcleo normativo da proposição — a criação e
inclusão do evento “Corrida da Independência” no Calendário Oficial do Município — mantendo-se a
possibilidade de apoio do Poder Executivo, porém sem impor vinculação administrativa a Secretaria
determinada, garantindo maior segurança jurídica e compatibilidade constitucional ao texto.
Trata-se, portanto, de emenda de natureza estritamente técnica, que não altera o mérito do projeto,
mas aperfeiçoa sua redação para assegurar regular tramitação e reduzir risco de questionamentos
quanto à iniciativa e à autonomia administrativa do Poder Executivo.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 19 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora - PODEMOS
Membro
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