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materia nº 25/2026

Tipo PARECER COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-02-16
EmentaProjeto de Lei nº 121/2025 Autoria: Vereador Isaias Coelho
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PARECER Nº 025/2026
Comissão de Educação, Saúde e Assistência 
Social.
Projeto de Lei nº 121/2025
Autoria: Vereador Isaias Coelho
Com Emenda nº 003/2026 (CCJR)
I – EMENTA
Cria o evento “Corrida da Independência” e o inclui no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Embu-Guaçu. Análise de mérito quanto às políticas públicas de esporte, saúde 
preventiva, cidadania e integração comunitária.
II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O Projeto de Lei nº 121/2025 institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Embu-Guaçu a “Corrida da Independência”, a ser realizada anualmente no mês de 
setembro, com objetivos voltados à promoção da prática esportiva, incentivo ao civismo, fomento ao 
turismo esportivo e fortalecimento da integração comunitária.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por meio do Parecer nº 
024/2026, manifestou-se favoravelmente à constitucionalidade da matéria, apresentando a Emenda 
nº 003/2026 para adequação técnica quanto à reserva administrativa do Poder Executivo.
Superada a análise jurídica, compete a esta Comissão apreciar o mérito da 
proposição.
III – ANÁLISE DO MÉRITO
A instituição da “Corrida da Independência” revela-se medida pertinente e 
alinhada às políticas públicas municipais de incentivo ao esporte e promoção da saúde preventiva.
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Eventos esportivos de caráter comunitário promovem benefícios relevantes, 
tais como:
a. estímulo à prática regular de atividades físicas;
b. promoção da saúde e prevenção de doenças associadas ao 
sedentarismo;
c. fortalecimento do espírito cívico, especialmente no contexto das 
comemorações da Independência do Brasil;
d. integração intergeracional e fortalecimento dos vínculos comunitários;
e. valorização do comércio local e estímulo ao turismo esportivo.
A inclusão no Calendário Oficial confere reconhecimento institucional à 
iniciativa, sem impor execução obrigatória automática, preservando a discricionariedade 
administrativa do Poder Executivo quanto à realização do evento, conforme disponibilidade 
orçamentária e conveniência administrativa.
Sob a ótica do mérito, a proposição mostra-se socialmente adequada, oportuna 
e compatível com o interesse público municipal.
IV – CONCLUSÃO DO RELATOR
Após análise quanto ao mérito, verifica-se que o Projeto de Lei nº 121/2025 é 
conveniente e oportuno, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas municipais de 
esporte, saúde preventiva, integração social e valorização cívica.
A criação da “Corrida da Independência” no Calendário Oficial representa 
medida de relevante interesse social e cultural para o Município de Embu-Guaçu.
Dessa forma, esta Relatoria manifesta-se favoravelmente ao mérito do Projeto 
de Lei nº 121/2025.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 24 de fevereiro de 2026.
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Isaias Coelho
Vereador – PSD
Relator – CESAS
V – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, em reunião realizada na 
forma regimental, acompanha o voto do Relator e delibera pela emissão de PARECER FAVORÁVEL ao 
Projeto de Lei nº 121/2025, encaminhando-o ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 24 de fevereiro de 2026.
Isaias Coelho
Vereador – PSD
Presidente
Elton Camargo Correa 
Vereador - SOLIDARIEDADE
Membro
Lucas da Saúde
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro

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