| Tipo | PARECER COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-02-16 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 121/2025 Autoria: Vereador Isaias Coelho |
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R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4662 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r PARECER Nº 025/2026 Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. Projeto de Lei nº 121/2025 Autoria: Vereador Isaias Coelho Com Emenda nº 003/2026 (CCJR) I – EMENTA Cria o evento “Corrida da Independência” e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu. Análise de mérito quanto às políticas públicas de esporte, saúde preventiva, cidadania e integração comunitária. II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME O Projeto de Lei nº 121/2025 institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu a “Corrida da Independência”, a ser realizada anualmente no mês de setembro, com objetivos voltados à promoção da prática esportiva, incentivo ao civismo, fomento ao turismo esportivo e fortalecimento da integração comunitária. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por meio do Parecer nº 024/2026, manifestou-se favoravelmente à constitucionalidade da matéria, apresentando a Emenda nº 003/2026 para adequação técnica quanto à reserva administrativa do Poder Executivo. Superada a análise jurídica, compete a esta Comissão apreciar o mérito da proposição. III – ANÁLISE DO MÉRITO A instituição da “Corrida da Independência” revela-se medida pertinente e alinhada às políticas públicas municipais de incentivo ao esporte e promoção da saúde preventiva. R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4662 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r Eventos esportivos de caráter comunitário promovem benefícios relevantes, tais como: a. estímulo à prática regular de atividades físicas; b. promoção da saúde e prevenção de doenças associadas ao sedentarismo; c. fortalecimento do espírito cívico, especialmente no contexto das comemorações da Independência do Brasil; d. integração intergeracional e fortalecimento dos vínculos comunitários; e. valorização do comércio local e estímulo ao turismo esportivo. A inclusão no Calendário Oficial confere reconhecimento institucional à iniciativa, sem impor execução obrigatória automática, preservando a discricionariedade administrativa do Poder Executivo quanto à realização do evento, conforme disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa. Sob a ótica do mérito, a proposição mostra-se socialmente adequada, oportuna e compatível com o interesse público municipal. IV – CONCLUSÃO DO RELATOR Após análise quanto ao mérito, verifica-se que o Projeto de Lei nº 121/2025 é conveniente e oportuno, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas municipais de esporte, saúde preventiva, integração social e valorização cívica. A criação da “Corrida da Independência” no Calendário Oficial representa medida de relevante interesse social e cultural para o Município de Embu-Guaçu. Dessa forma, esta Relatoria manifesta-se favoravelmente ao mérito do Projeto de Lei nº 121/2025. Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 24 de fevereiro de 2026. R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4662 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r Isaias Coelho Vereador – PSD Relator – CESAS V – DECISÃO DA COMISSÃO A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, em reunião realizada na forma regimental, acompanha o voto do Relator e delibera pela emissão de PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 121/2025, encaminhando-o ao Plenário para discussão e votação. Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 24 de fevereiro de 2026. Isaias Coelho Vereador – PSD Presidente Elton Camargo Correa Vereador - SOLIDARIEDADE Membro Lucas da Saúde Vereador – UNIÃO BRASIL Membro