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materia nº 4/2026

Tipo EMENDA E SUBEMENDA
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-16
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 122/2025 de autoria do Vereador Isaias Coelho.
native_id10479

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Tramitação Eletrônica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T12:04:08.186348-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4662 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
EMENDA Nº 004/2026
Emenda ao Projeto de Lei nº 122/2025 de autoria 
do Vereador Isaias Coelho.
A Comissão de Constituição Justiça e Redação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, 
apresentam EMENDA ao Projeto de Lei nº 122/2025, de autoria do Vereador Isaias Coelho:
Art. 1º O art. 3º do Projeto de Lei nº 122/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O evento poderá contar com apoio do Poder Executivo Municipal, observada a 
legislação vigente, podendo ser viabilizado por meio de parcerias, convênios, termos de 
colaboração ou outras formas de cooperação com entidades públicas ou privadas.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 122/2025.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 19 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora - PODEMOS
Membro
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4662 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade adequar o Projeto de Lei nº 122/2025 aos princípios 
constitucionais da separação dos Poderes e da reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, 
especialmente no que se refere à organização e ao funcionamento da Administração Pública Municipal.
A redação original do art. 3º atribuía expressamente à Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e 
Turismo a responsabilidade pela organização, coordenação e execução do evento, o que pode 
caracterizar ingerência do Poder Legislativo na estrutura administrativa do Poder Executivo, matéria 
sujeita à iniciativa privativa do Prefeito.
A alteração proposta preserva integralmente o núcleo da proposição — a inclusão do Festival 
Municipal de Jogo de Taco no Calendário Oficial do Município — mantendo a possibilidade de apoio 
do Poder Executivo, porém sem impor vinculação administrativa específica a órgão determinado, 
resguardando, assim, a autonomia administrativa e a discricionariedade do Executivo.
Trata-se de emenda de natureza estritamente técnica, que não altera o mérito da proposição, mas 
aperfeiçoa sua redação para assegurar sua plena constitucionalidade, legalidade e regular tramitação.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 19 de fevereiro de 2026.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora - PODEMOS
Membro

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