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materia nº 27/2026

Tipo PARECER COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-02-16
EmentaProjeto de Lei nº 122/2025 Autoria: Vereador Isaias Coelho
native_id10481

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Tramitação Eletrônica — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4662 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
PARECER Nº 027/2026
Comissão de Educação, Saúde e Assistência 
Social.
Projeto de Lei nº 122/2025
Autoria: Vereador Isaias Coelho 
Com Emenda nº 004/2026 (CCJR)
I – EMENTA
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu o Festival 
Municipal de Jogo de Taco. Análise de mérito quanto às políticas públicas de esporte, cultura e 
integração comunitária.
II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O Projeto de Lei nº 122/2025 visa incluir no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Embu-Guaçu o “Festival Municipal de Jogo de Taco”, a ser realizado anualmente, 
preferencialmente no mês de novembro.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestou-se favoravelmente 
à constitucionalidade da matéria, com apresentação de emenda técnica para adequação à reserva 
administrativa do Poder Executivo.
Compete a esta Comissão proceder à análise do mérito da proposição, 
especialmente quanto aos aspectos educacionais, esportivos, culturais e sociais.
III – ANÁLISE DO MÉRITO
A iniciativa revela-se pertinente sob a ótica das políticas públicas de incentivo 
ao esporte e à cultura popular.
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O jogo de taco é prática recreativa tradicional, amplamente difundida entre 
crianças, jovens e adultos, representando elemento cultural de convivência comunitária e estímulo à 
atividade física.
A instituição do Festival Municipal de Jogo de Taco pode contribuir para:
a. valorização de práticas esportivas tradicionais e acessíveis;
b. estímulo à atividade física de forma lúdica;
c. fortalecimento da convivência social;
d. ocupação saudável dos espaços públicos;
e. integração intergeracional;
f. fortalecimento do comércio local e da identidade cultural do Município.
A inclusão no Calendário Oficial confere reconhecimento institucional ao 
evento, sem impor execução obrigatória automática, preservando a discricionariedade administrativa 
do Poder Executivo quanto à sua realização, conforme disponibilidade orçamentária e conveniência 
administrativa.
Sob o ponto de vista do mérito, a proposição é adequada, oportuna e 
compatível com o interesse público municipal.
IV – CONCLUSÃO DO RELATOR
Após análise quanto ao mérito, verifica-se que o Projeto de Lei nº 122/2025 é 
conveniente e oportuno, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas municipais de 
esporte, cultura e integração comunitária.
A instituição do Festival Municipal de Jogo de Taco no Calendário Oficial 
representa medida de relevante interesse social e cultural para o Município de Embu-Guaçu.
Dessa forma, esta Relatoria manifesta-se favoravelmente ao mérito do Projeto 
de Lei nº 122/2025.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 24 de fevereiro de 2026.
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Isaias Coelho
Vereador – PSD
Relator – CESAS
V – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, em reunião realizada na 
forma regimental, acompanha o voto do Relator e delibera pela emissão de PARECER FAVORÁVEL ao 
Projeto de Lei nº 122/2025, encaminhando-o ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 24 de fevereiro de 2026.
Isaias Coelho
Vereador – PSD
Presidente
Elton Camargo Correa 
Vereador - SOLIDARIEDADE
Membro
Lucas da Saúde
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro

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