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PARECER Nº 027/2026
Comissão de Educação, Saúde e Assistência
Social.
Projeto de Lei nº 122/2025
Autoria: Vereador Isaias Coelho
Com Emenda nº 004/2026 (CCJR)
I – EMENTA
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu o Festival
Municipal de Jogo de Taco. Análise de mérito quanto às políticas públicas de esporte, cultura e
integração comunitária.
II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O Projeto de Lei nº 122/2025 visa incluir no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Embu-Guaçu o “Festival Municipal de Jogo de Taco”, a ser realizado anualmente,
preferencialmente no mês de novembro.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestou-se favoravelmente
à constitucionalidade da matéria, com apresentação de emenda técnica para adequação à reserva
administrativa do Poder Executivo.
Compete a esta Comissão proceder à análise do mérito da proposição,
especialmente quanto aos aspectos educacionais, esportivos, culturais e sociais.
III – ANÁLISE DO MÉRITO
A iniciativa revela-se pertinente sob a ótica das políticas públicas de incentivo
ao esporte e à cultura popular.
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O jogo de taco é prática recreativa tradicional, amplamente difundida entre
crianças, jovens e adultos, representando elemento cultural de convivência comunitária e estímulo à
atividade física.
A instituição do Festival Municipal de Jogo de Taco pode contribuir para:
a. valorização de práticas esportivas tradicionais e acessíveis;
b. estímulo à atividade física de forma lúdica;
c. fortalecimento da convivência social;
d. ocupação saudável dos espaços públicos;
e. integração intergeracional;
f. fortalecimento do comércio local e da identidade cultural do Município.
A inclusão no Calendário Oficial confere reconhecimento institucional ao
evento, sem impor execução obrigatória automática, preservando a discricionariedade administrativa
do Poder Executivo quanto à sua realização, conforme disponibilidade orçamentária e conveniência
administrativa.
Sob o ponto de vista do mérito, a proposição é adequada, oportuna e
compatível com o interesse público municipal.
IV – CONCLUSÃO DO RELATOR
Após análise quanto ao mérito, verifica-se que o Projeto de Lei nº 122/2025 é
conveniente e oportuno, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas municipais de
esporte, cultura e integração comunitária.
A instituição do Festival Municipal de Jogo de Taco no Calendário Oficial
representa medida de relevante interesse social e cultural para o Município de Embu-Guaçu.
Dessa forma, esta Relatoria manifesta-se favoravelmente ao mérito do Projeto
de Lei nº 122/2025.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 24 de fevereiro de 2026.
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Isaias Coelho
Vereador – PSD
Relator – CESAS
V – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, em reunião realizada na
forma regimental, acompanha o voto do Relator e delibera pela emissão de PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei nº 122/2025, encaminhando-o ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, 24 de fevereiro de 2026.
Isaias Coelho
Vereador – PSD
Presidente
Elton Camargo Correa
Vereador - SOLIDARIEDADE
Membro
Lucas da Saúde
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
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