| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes, denominada “Infância Protegida”, cria a “Semana Municipal Infância Protegida” e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município. |
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Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 015/2026 De: Sandra P. - DVLEG Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos Data: 05/03/2026 às 10:16:01 Setores (CC): DVLEG Setores envolvidos: GABVER, DVLEG, CCJR, CESAS, PGL, GABVER, GABVER, GABVER, GABVER, GABVER, GABVER Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes, denominada “Infância Protegida”, cria a “Semana Municipal Infância Protegida” e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município. Projeto de Lei Ordinária do Poder Legislativo de 2026 - Nº*: 015 Ementa*: Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes, denominada “Infância Protegida”, cria a “Semana Municipal Infância Protegida” e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município. Vereadores*: Clebinho Jogador - PODEMOS SECRETARIA LEGISLATIVA Recebida e protocolada a presente matéria nesta Secretaria Legislativa, ficando o respectivo Processo Legislativo Eletrônico regularmente autuado, reunindo todos os atos e documentos pertinentes à sua tramitação, nos termos do art. 39, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município , e dos arts. 125-A a 132-A da Resolução nº 001/1991 – Regimento Interno. Proceda-se à conferência formal da proposição, à sua publicação no Expediente e às demais providências iniciais cabíveis, encaminhando-se, na sequência, o processo à Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer. 1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 015/2026 1/27 _ Sandra Regina Peres Analista Legislativa Anexos: PL_0152026.pdf Assinado digitalmente (anexos) por: Assinante Data Assinatura Cleber Dos Santos Pereira ... 05/03/2026 12:55:04 1Doc CLEBER DOS SANTOS PEREIRA DIAS CPF 318.XXX.X... Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 0D55-3ABB-061E-B640 1Doc: 2/27 R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r O Vereador Clebinho Jogador, no uso de suas atribuiÁıes legais, submete ao Plen·rio da C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº 015/2026 Institui a PolÌtica Municipal de PrevenÁ„o e Enfrentamento ‡ ViolÍncia contra CrianÁas e Adolescentes, denominada “Infância Protegida”, cria a “Semana Municipal Infância Protegida” e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do MunicÌpio. Art. 1º Fica instituÌda a PolÌtica Municipal de PrevenÁ„o e Enfrentamento ‡ ViolÍncia contra CrianÁas e Adolescentes, denominada “Infância Protegida”, em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da CrianÁa e do Adolescente). Art. 2º São diretrizes da Política “Infância Protegida”: I – promover a cultura da paz e do respeito aos direitos de crianÁas e adolescentes em todos os ambientes sociais, especialmente no familiar e escolar; II – realizar campanhas permanentes de conscientizaÁ„o sobre os diferentes tipos de violÍncia (fÌsica, psicolÛgica, sexual, negligÍncia e abandono) e suas consequÍncias; III – divulgar amplamente os canais de den˙ncia, como o Conselho Tutelar e os Ûrg„os de seguranÁa p˙blica; IV – fomentar a capacitaÁ„o continuada dos profissionais das redes de educaÁ„o, sa˙de e assistÍncia social para a identificaÁ„o de sinais de violÍncia e para o correto encaminhamento dos casos; V – fortalecer a atuaÁ„o do Conselho Tutelar e a integraÁ„o da rede de proteÁ„o, incluindo escolas, unidades de sa˙de, CRAS, CREAS e organizaÁıes da sociedade civil; VI – incentivar a criaÁ„o de espaÁos de escuta protegida e de atendimento psicossocial para crianÁas e adolescentes vÌtimas de violÍncia e suas famÌlias. Art. 3º O Poder P˙blico Municipal poder· promover aÁıes voltadas ‡ implementaÁ„o e ao fortalecimento da Política “Infância Protegida”, podendo, para tanto: I – celebrar convÍnios, parcerias e acordos de cooperaÁ„o com Ûrg„os estaduais e federais, o sistema de justiÁa e organizaÁıes n„o governamentais; II – incentivar a abordagem do tema nos projetos pedagÛgicos das escolas da rede municipal de ensino; III – promover a elaboraÁ„o e distribuiÁ„o de materiais informativos e educativos destinados ‡ populaÁ„o em geral, pais, respons·veis e profissionais que atuam com o p˙blico infantojuvenil. Art. 4º Fica instituída a “Semana Municipal Infância Protegida”, a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 12 de outubro. 1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 015/2026 | Anexo: PL_0152026.pdf (1/3) 3/27 R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r §1º Durante a “Semana Municipal Infância Protegida”, poder„o ser executadas aÁıes de conscientizaÁ„o e prevenÁ„o de que trata esta Lei, por meio de atividades como palestras, semin·rios, eventos culturais e esportivos e campanhas de divulgaÁ„o. §2º A “Semana Municipal Infância Protegida” passa a integrar o Calend·rio Oficial de Eventos do MunicÌpio de Embu-GuaÁu. Art. 5º Caber· ao Poder Executivo a regulamentaÁ„o desta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execuÁ„o desta Lei correr„o por conta de dotaÁıes orÁament·rias prÛprias, suplementadas se necess·rio. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu, 5 de marÁo de 2026. Clebinho Jogador Vereador – PODEMOS JUSTIFICATIVA 1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 015/2026 | Anexo: PL_0152026.pdf (2/3) 4/27 R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r A proteÁ„o da inf‚ncia e da adolescÍncia È um dever constitucional imposto com absoluta prioridade ao Estado, ‡ sociedade e ‡ famÌlia. A violÍncia contra crianÁas e adolescentes deixa marcas profundas e, muitas vezes, permanentes, comprometendo o desenvolvimento saud·vel e o futuro de nossas novas geraÁıes. Este projeto de lei, denominado "Inf‚ncia Protegida", visa estruturar uma polÌtica p˙blica municipal robusta e permanente, voltada para a prevenÁ„o e o enfrentamento a todas as formas de violÍncia contra o p˙blico infantojuvenil em Embu-GuaÁu. A proposta se alinha ao Estatuto da CrianÁa e do Adolescente (ECA) e busca fortalecer a rede de proteÁ„o local. Diante da inquestion·vel relev‚ncia do tema e da urgÍncia em proteger nossas crianÁas e adolescentes, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovaÁ„o deste projeto, que representa um compromisso desta Casa Legislativa com um futuro mais seguro e digno para a inf‚ncia de nossa cidade. C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu, 5 de marÁo de 2026. Clebinho Jogador Vereador – PODEMOS 1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 1- 015/2026 5/27 Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 1- 015/2026 De: Camila F. - DVLEG Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 09/03/2026 às 10:09:35 Matéria publicada no Expediente da 05ª Sessão Ordinária de 2026. _ Camila Roberta Ferreira Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br Anexos: 3_EXP_0052026_publicacao.pdf 1Doc: 6/27 T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r EXPEDIENTE EM GERAL 05™ SESSÃO ORDIN£RIA A C¬MARA MUNICIPAL DE EMBU−GUAÇU, torna p˙blico o EXPEDIENTE DA 05™ SESSÃO ORDIN£RIA, contendo as matÈrias apresentadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, conforme segue: Sess„o: 05™ Sess„o Ordin·ria Data: 5 de marÁo de 2026 Hor·rio: 10h Local: Plen·rio da C‚mara Municipal de Embu−Guaçu EXPEDIENTE MAT…RIAS DO PODER LEGISLATIVO 1. Proposituras de autoria do Vereador Carlos Tatto Projeto de Decreto Legislativo nº 022/2026 − Concede Medalha de Mérito “Dia Internacional das Mulheres” à Ilda Domingues Pedroso dos Santos. Projeto de Decreto Legislativo nº 023/2026 − Concede Medalha de Mérito “Dia Internacional das Mulheres” à Marilia Fernanda Martins Schunck. Projeto de Decreto Legislativo nº 025/2026 − Concede a Medalha “Educador de Valor” a estudantes do municÌpio de Embu−Guaçu. 2. Proposituras de autoria do Vereador Clebinho Jogador Projeto de Lei nº 015/2026 − Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes, denominada “Infância Protegida”, cria a “Semana Municipal Infância Protegida” e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município. Projeto de Lei nº 016/2026 - Institui o Programa Municipal "Esporte Sem Limites", destinado ao fomento e ‡ democratizaÁ„o da pr·tica paradesportiva para pessoas com deficiÍncia no MunicÌpio de Embu-GuaÁu. Projeto de Decreto Legislativo nº 005/2026 − Concede Medalha de MÈrito “Dia Internacional da Mulher” à Cristina Nascimento. Projeto de Decreto Legislativo nº 013/2026 − Concede Medalha de MÈrito “Dia Internacional da Mulher” à Fabiana dos Santos Silva. Moção nº 006/2026 − Moção de apelo à Secretaria Municipal de Saúde para que proceda à aquisiÁ„o de novos aparelhos de oftalmologia. Moção nº 007/2026 − Moção de apelo à Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e SeguranÁa P˙blica, para que adira ao Sistema de NotificaÁ„o EletrÙnica da Secretaria Nacional de Tr‚nsito. Documento assinado eletronicamente nos termos da legislaÁ„o vigente. R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/7635-0DC2-18CF-5E90 e informe o cÛdigo 7635-0DC2-18CF-5E90 1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 015/2026 | Anexo: 3_EXP_0052026_publicacao.pdf (1/5) 7/27 T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 3. Proposituras de autoria do Vereador David Reis Projeto de Lei nº 013/2026 − Dispõe sobre a alteração na Lei n. 3.100/2022 – Dispıe sobre a realização de festas e outros eventos no município de Embu−Guaçu. Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2026 − Concede Medalha de Mérito “Dia Internacional das Mulheres” à Beatriz Sabacianskis Rodrigues. Projeto de Decreto Legislativo nº 021/2026 − Concede Medalha de Mérito “Dia Internacional das Mulheres” à Helen Galves Lopes da Fonseca. Requerimento nº 071/2026 − VOTO DE LOUVOR E CONGRATULA«ÃO, ao Sr. Kleiton do EspÌrito Santo Teixeira. Requerimento nº 072/2026 − VOTO DE LOUVOR E CONGRATULA«ÃO, ao Sr. Geraldo Luiz Porfirio. Requerimento nº 073/2026 − VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO, ao Sr. Henrique Vitório Rodrigues Vasconcelos. Requerimento nº 074/2026 − VOTO DE LOUVOR E CONGRATULA«ÃO, ao Sr. Kleber Araujo. Indicação nº 134/2026 − À Infraestrutura − tapa buraco na Rua Alfredo Amieiro, Vila Martins Fontes. IndicaÁ„o nº 135/2026 − ¿ Infraestrutura − motonivelamento e cascalhamento na Estr. Fernando Vieira de Moraes Filho, Bairro do Congonhal. Indicação nº 136/2026 − À Infraestrutura − motonivelamento e cascalhamento na Rua Franc Tisovec. IndicaÁ„o nº 137/2026 − ¿ Infraestrutura − motonivelamento e cascalhamento na Rua Benedito Junior, Vila Santista. 4. Proposituras de autoria do Vereador Douglas da Analice Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2026 − Concede Medalha de Mérito “Dia Internacional das Mulheres” à Luzia de Albuquerque Cruz. 5. Proposituras de autoria do Vereador Elton Camargo CorrÍa Projeto de Decreto Legislativo nº 010/2026 − Concede Medalha de Mérito “Dia Internacional das Mulheres” à Tatiana Lopes Nascimento Silva. Projeto de Decreto Legislativo nº 011/2026 − Concede Medalha de Mérito “Dia Internacional das Mulheres” à Viviane Cristina dos Santos Prado. IndicaÁ„o nº 138/2026 − Ao Prefeito − ManutenÁ„o Vi·ria no Bairro dos Borges. 6. Proposituras de autoria do Vereador Engenheiro Barros Projeto de Decreto Legislativo nº 004/2026 − Concede Medalha de Mérito “ Dia Internacional das Mulheres” à Maria Tereza Barbosa dos Santos. Projeto de Decerto Legislativo nº 008/2026 − Concede Medalha de Mérito “ Dia Internacional das Mulheres” à Alessandra de Carvalho Reis. Documento assinado eletronicamente nos termos da legislaÁ„o vigente. R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/7635-0DC2-18CF-5E90 e informe o cÛdigo 7635-0DC2-18CF-5E90 1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 015/2026 | Anexo: 3_EXP_0052026_publicacao.pdf (2/5) 8/27 T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 7. Proposituras de autoria do Vereador Isaias Coelho Projeto de Decreto Legislativo nº 014/2026 − Concede Medalha de MÈrito “Dia Internacional da Mulher” à Maria Célia de Camargo. Projeto de Decreto Legisltivo nº 015/2026 − Concede Medalha de MÈrito “Dia Internacional da Mulher” à Maria Laura de Carvalho. Projeto de Decreto Legislativo nº 027/2026 − Concede a Medalha “Educador de Valor” a estudantes do municÌpio de Embu−Guaçu. 8. Proposituras de autoria do Vereador Jo„ozinho do Cavalo Projeto de Decreto Legislativo nº 018/2026 − Concede Medalha de MÈrito “Dia Internacional da Mulher” à Edna Aparecida de Souza. Projeto de Decreto Legislativo nº 019/2026 − Concede Medalha de MÈrito “Dia Internacional da Mulher” à Mayara Freitas Nunes. IndicaÁ„o nº 125/2026 − ¿ SEMUTRANS − implantaÁ„o de faixa de pedestres na Rua Sebastiana da Silva Ramos, localizada no Centro deste MunicÌpio. 9. Proposituras de autoria do Vereador Lucas da Sa˙de Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2026 − Concede Medalha de Mérito “Dia Internacional das Mulheres” à Sra. Isis Dayane Silva Batista. Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2026 − Concede Medalha de Mérito “Dia Internacional das Mulheres” à Sra. Zilva Sandra do Amaral. Emenda nº 008/2026 − Altera o Art. 1º do Projeto de Lei nº 002 de 2026, que denomina Rua Raul Adelino Gonçalves, no Município de Embu−Guaçu. IndicaÁ„o nº 123/2026 − ¿ Infraestrutura − manutenÁ„o de via p˙blica na Rua JosÈ Anast·cio de Oliveira – CipÛ. Indicação nº 124/2026 − À Infraestrutura − manutenÁ„o da iluminaÁ„o de via p˙blica na Rua Gino Maestripiere. 10. Proposituras de autoria do Vereador Maicon Siqueira Projeto de Lei nº 014/2026 − Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento para gestantes, lactantes e pessoas com crianÁa de colo de atÈ um ano de idade em locais p˙blicos e privados de uso coletivo no Município de Embu−Guaçu, e dá outras providências. Projeto de Decreto Legislativo nº 006/2026 − Concede Medalha de MÈrito “Dia Internacional da Mulher” à Sra. Jussara Schunck dos Santos Barbosa. Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2026 − Concede Medalha de MÈrito “Dia Internacional da Mulher” à Sra. Marta Cristina Gazda Emmerich. IndicaÁ„o nº 126/2026 − ¿ Infraestrutura, serviÁos de tapa−buracos na Rua Sete de Setembro, prÛximo ao n˙mero 200 e ao cruzamento com a Rua Santo AntÙnio, no Centro. Documento assinado eletronicamente nos termos da legislaÁ„o vigente. R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/7635-0DC2-18CF-5E90 e informe o cÛdigo 7635-0DC2-18CF-5E90 1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 015/2026 | Anexo: 3_EXP_0052026_publicacao.pdf (3/5) 9/27 T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r Indicação nº 127/2026 − À Infraestrutura, serviços de motonivelamento e cascalhamento na Rua Benedito Vieira de Moraes, Congonhal. Indicação nº 128/2026 − À Infraestrutura, serviços de tapa−buracos na Rua Josivaldo Jesus da Cruz, no bairro Parque S„o Paulo. Indicação nº 129/2026 − À Infraestrutura, serviços de motonivelamento e cascalhamento na Rua Jo„o do Nascimento Pregal, Parque Recreio. IndicaÁ„o nº 130/2026 − ¿ Infraestrutura, serviÁos de tapa−buracos na Estrada do Baygton, prÛximo ‡ Escola Estadual do Bairro Boa Vista. Indicação nº 131/2026 − À Infraestrutura, serviÁos de motonivelamento e cascalhamento na Rua Oscarlino EleutÈrio, bairro Congonhal. IndicaÁ„o nº 132/2026 − ¿ Infraestrutura, serviÁos de tapa−buracos na Alameda das Andorinhas, no bairro Vila S„o JosÈ. Indicação nº 133/2026 − À Infraestrutura, serviços de tapa−buracos na Rua Antônio Adolfo da Silva, no bairro Parque Recreio. IndicaÁ„o nº 139/2026 − ¿ Infraestrutura, serviÁos de limpeza, roÁada e “operação cata− bagulho” a Rua Luiz Schunck, próximo ao número 563, Chácara Itororó. 11. Proposituras de autoria da Vereadora Marcia Almeida Projeto de Decreto Legislativo nº 016/2026 − Concede Medalha de MÈrito “Dia Internacional da Mulher” à Maria Aparecida. Projeto de Decreto Legislativo nº 017/2026 − Concede Medalha de MÈrito “Dia Internacional da Mulher” ‡ Lyvia Roberta Saporito. Projeto de Decreto Legislativo nº 026/2026 − Concede a Medalha “Educador de Valor” a estudantes do municÌpio de Embu−Guaçu. 12. Proposituras de autoria do Vereador Vinicius do ManÈ Projeto de Decreto Legislativo nº 020/2026 − Concede Medalha de MÈrito “Dia Internacional da Mulher” à Geneilda Leite Fernandes. Projeto de Decreto Legislativo nº 024/2026 − Concede Medalha de Mérito “Dia Internacional das Mulheres” a Rosemara Moreira dos Santos. E, para que chegue ao conhecimento de todos, È expedido o presente comunicado para publicaÁ„o. C‚mara Municipal de Embu−Guaçu, 4 de marÁo de 2026. Luiz Fernando Ferreira de Souza Secret·rio Legislativo C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu Documento assinado eletronicamente nos termos da legislaÁ„o vigente. R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/7635-0DC2-18CF-5E90 e informe o cÛdigo 7635-0DC2-18CF-5E90 1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 015/2026 | Anexo: 3_EXP_0052026_publicacao.pdf (4/5) 10/27 VERIFICA«ÃO DAS ASSINATURAS CÛdigo para verificaÁ„o: 7635-0DC2-18CF-5E90 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signat·rios nas datas indicadas: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA (CPF 368.XXX.XXX-80) em 04/03/2026 09:59:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de VerificaÁ„o por meio do link: https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/7635-0DC2-18CF-5E90 1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 2- 015/2026 11/27 Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 2- 015/2026 De: Camila F. - DVLEG Para: PGL - Procuradoria Geral do Legislativo Data: 08/04/2026 às 11:33:34 Encaminha-se o presente processo à Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer jurídico, nos termos regimentais. _ Camila Roberta Ferreira Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br 1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 3- 015/2026 12/27 Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 3- 015/2026 De: Rodrigo P. - PGL Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos Data: 06/05/2026 às 14:16:08 Emitido parecer jurídico, devolva-se o presente processo à Secretaria Legislativa para as providências regimentais subsequentes. Parecer enexo pela aprovação _ Rodrigo Vinícius Alberton Pinto Procurador Geral Anexos: PARECER_JURIDICO_PL_15_2026_ENFRENTAMENTO_VIOLENCIA_INFANCIA_CLEBINHO.pdf Assinado digitalmente (anexos) por: Assinante Data Assinatura Rodrigo Vinícius Alberton ... 06/05/2026 14:16:18 1Doc RODRIGO VINÍCIUS ALBERTON PINTO CPF 114.XXX.... Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 98BE-F58D-5279-DDEB 1Doc: 13/27 R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r PROCURADORIA GERAL PARECER JURÍDICO PARECER JURÍDICO EM PL 15 /2026 VEREADOR CLEBINHO JOGADOR Assunto: Análise do Projeto de Lei nº 015/2026 EMENTA: PROJETO DE LEI Nº 015/2026. INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL "INFÂNCIA PROTEGIDA", CRIA A "SEMANA MUNICIPAL INFÂNCIA PROTEGIDA" E A INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE EMBUGUAÇU. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE RECONHECIDAS. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE INICIATIVA. PARECER FAVORÁVEL COM RESSALVA. 1. RELATÓRIO Trata-se de análise jurídica acerca da viabilidade constitucional e legal do Projeto de Lei nº 015/2026, de autoria do ilustre Vereador Clebinho Jogador, protocolado nesta Casa de Leis em 05 de março de 2026. A proposição em tela visa instituir a Política Municipal denominada "Infância Protegida", estabelecendo diretrizes para a proteção integral de crianças e adolescentes no âmbito local, além de instituir a "Semana Municipal Infância Protegida", com a devida inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Município. O projeto foi encaminhado a esta Procuradoria Geral pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para que seja proferida manifestação técnica quanto aos aspectos formais e materiais de validade da norma proposta, antes de sua submissão ao Plenário. 2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 2.1. Da Competência Legislativa Municipal A matéria objeto do projeto de lei insere-se na esfera de competência legislativa do Município, conforme preceitua o Art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988. O dispositivo constitucional outorga aos entes municipais a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. A proteção à infância e a criação de semanas comemorativas voltadas à conscientização social configuram nítido interesse local, uma vez que visam o bem-estar da comunidade e o fortalecimento da rede de proteção social dentro dos limites territoriais de Embu-Guaçu. 1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 015/2026 | Anexo: PARECER_JURIDICO_PL_15_2026_ENFRENTAMENTO_VIOLENCIA_INFANCIA_CLEBINHO.pdf (1/3) 14/27 R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 2.2. Da Proteção à Infância e Juventude No mérito, a proposição encontra-se em perfeita harmonia com o Art. 227 da Constituição Federal, que impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e à dignidade, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Ademais, o projeto reforça os ditames da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), ao propor mecanismos locais que visam a efetivação dos direitos fundamentais ali previstos, agindo de forma complementar ao sistema de garantias nacional. 2.3. Da Inexistência de Vício de Iniciativa Parlamentar Um ponto crucial na análise de projetos de lei de origem parlamentar que tratam de políticas públicas é a verificação de eventual invasão na competência privativa do Chefe do Poder Executivo. No caso em tela, observa-se que o PL nº 015/2026 limita-se a estabelecer diretrizes gerais para a política pública, sem criar órgãos administrativos, sem alterar a estrutura da administração pública e sem impor gastos imediatos e específicos não previstos. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou-se no sentido de que leis de iniciativa do Poder Legislativo que fixam diretrizes para a implementação de políticas públicas são constitucionais. Destaca-se o entendimento firmado no ARE 1.495.711/SP: "Não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de seus servidores." Portanto, ao instituir a política e a semana comemorativa, o legislador exerce sua função típica de legislar sobre o bem comum, sem interferir na gestão administrativa direta, que permanece sob o comando do Prefeito Municipal. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Procuradoria Geral emite PARECER FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei nº 015/2026, por não vislumbrar vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, seja sob o aspecto formal ou material. Ressalva-se, contudo, que o detalhamento executivo e a regulamentação prática das ações previstas na Política Municipal "Infância Protegida" deverão observar a discricionariedade e a competência técnica do Poder Executivo, a quem caberá a execução orçamentária e operacional das diretrizes ora fixadas. É o parecer, salvo melhor juízo. Embu-Guaçu, 06 de maio de 2026 1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 015/2026 | Anexo: PARECER_JURIDICO_PL_15_2026_ENFRENTAMENTO_VIOLENCIA_INFANCIA_CLEBINHO.pdf (2/3) 15/27 R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r RODRIGO VINÍCIUS ALBERTON PINTO Procurador Geral - Câmara Municipal de Embu-Guaçu 1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 4- 015/2026 16/27 Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 4- 015/2026 De: Camila F. - DVLEG Para: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Data: 06/05/2026 às 14:21:50 Encaminha-se o presente Processo Legislativo às Comissões Permanentes competentes, para análise e emissão dos respectivos pareceres, nos termos regimentais. _ Camila Roberta Ferreira Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br 1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 5- 015/2026 17/27 Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 5- 015/2026 De: Luiz S. - CCJR Para: CESAS - Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social Data: 11/05/2026 às 10:45:00 A Comissão Permanente competente analisou a matéria e emitiu o respectivo parecer, o qual segue anexado ao processo. O processo segue para análise da próxima Comissão competente, nos termos regimentais. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Douglas da Analice Vereador – SOLIDARIEDADE Presidente - Relator Toninho Valflor Vereador – UNIÃO BRASIL Membro Marcia Almeida Vereadora – PODEMOS Membro Anexos: 1702026_Parecer_PL_0152026_CCJR.pdf Assinado digitalmente (anexos) por: Assinante Data Assinatura Marcia Aparecida de Almeid... 21/05/2026 12:12:14 1Doc MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA CPF 272.XXX.XXX-... Douglas Conceição dos Sant... 21/05/2026 12:26:36 1Doc DOUGLAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS CPF 273.XXX.XXX... Antônio Filho Botelho 21/05/2026 17:36:04 1Doc ANTÔNIO FILHO BOTELHO CPF 143.XXX.XXX-74 Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: C719-21C7-CFF0-F729 1Doc: 18/27 R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r PARECER Nº 170/2026 Comissão de Constituição, Justiça e Redação. PROJETO DE LEI Nº 015/2026 Autoria: Vereador Clebinho Jogador – PODEMOS I – EMENTA Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes, denominada “Infância Protegida”, cria a “Semana Municipal Infância Protegida” e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município. II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME O Projeto de Lei nº 015/2026, de autoria do Vereador Clebinho Jogador, tem por objeto instituir, no âmbito do Município de Embu-Guaçu, a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes, denominada “Infância Protegida”, além de criar a “Semana Municipal Infância Protegida” e incluí-la no Calendário Oficial de Eventos do Município. A proposição estabelece diretrizes voltadas à promoção da cultura da paz, à conscientização sobre violência contra crianças e adolescentes, à divulgação de canais de denúncia, à capacitação de profissionais das áreas de educação, saúde e assistência social, bem como ao fortalecimento da rede municipal de proteção. O projeto também prevê a possibilidade de celebração de convênios e parcerias, incentivo à abordagem do tema nas escolas municipais e promoção de campanhas educativas, além de instituir a “Semana Municipal Infância Protegida”, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 12 de outubro. A matéria foi regularmente protocolada e publicada no Expediente da 05ª Sessão Ordinária de 2026, sendo posteriormente encaminhada à Procuradoria Jurídica para emissão de parecer técnico. 1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 015/2026 | Anexo: 1702026_Parecer_PL_0152026_CCJR.pdf (1/5) 19/27 R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r A Procuradoria Jurídica emitiu parecer favorável à tramitação da matéria, reconhecendo a competência legislativa municipal, a inexistência de vício de iniciativa e a compatibilidade do projeto com o art. 227 da Constituição Federal e com o Estatuto da Criança e do Adolescente, ressalvando apenas que a regulamentação e execução prática das ações caberão ao Poder Executivo. Não foram apresentadas emendas. III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E REGIMENTAL 1. Competência legislativa A matéria insere-se na competência legislativa municipal, nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, por tratar de tema relacionado à proteção da infância e juventude, conscientização social e organização de ações locais de prevenção à violência contra crianças e adolescentes. No âmbito da Lei Orgânica do Município de Embu-Guaçu, a competência municipal encontra respaldo especialmente no art. 6º, inciso V, relativo aos serviços públicos de interesse local, bem como no art. 7º, inciso II, relacionado às ações de saúde e assistência pública, e no art. 11, caput, que atribui à Câmara Municipal competência para legislar sobre matérias de interesse local. Além disso, a proposição encontra fundamento material no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, proteção integral contra toda forma de violência, negligência e opressão. A instituição de campanhas educativas, semanas temáticas e políticas públicas de caráter preventivo constitui medida compatível com a atuação legislativa municipal suplementar, em harmonia com o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990. 2. Iniciativa 1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 015/2026 | Anexo: 1702026_Parecer_PL_0152026_CCJR.pdf (2/5) 20/27 R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r Não se verifica vício de iniciativa na proposição. O Projeto de Lei nº 015/2026 possui natureza predominantemente programática e educativa, limitando-se ao estabelecimento de diretrizes gerais de atuação municipal e à criação de semana temática no calendário oficial do Município. A matéria não cria cargos públicos, funções, órgãos administrativos ou obrigações específicas de estruturação administrativa, tampouco promove alteração do regime jurídico de servidores ou interfere diretamente na organização interna do Poder Executivo. O texto preserva a discricionariedade administrativa do Executivo quanto à regulamentação e implementação prática das ações previstas, especialmente ao utilizar expressões autorizativas e programáticas, como “poderá promover ações voltadas à implementação e fortalecimento da política”. Dessa forma, a iniciativa parlamentar mostra-se legítima e compatível com a separação dos poderes e com o art. 46 da Lei Orgânica Municipal. 3. Constitucionalidade material Sob o aspecto material, não se identificam incompatibilidades constitucionais. A proposta reforça direitos fundamentais da criança e do adolescente já previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, buscando fortalecer mecanismos locais de conscientização, prevenção e integração da rede de proteção. As medidas previstas possuem caráter educativo, preventivo e orientativo, sem criar sanções desproporcionais, restrições indevidas de direitos ou ingerência em competências exclusivas de outros entes federativos. O projeto também não afronta princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal. 4. Impacto orçamentário e Lei de Responsabilidade Fiscal Não se observa afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal. Embora o projeto mencione eventual realização de campanhas, eventos e ações educativas, a proposição não cria despesa obrigatória de caráter continuado nem impõe 1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 015/2026 | Anexo: 1702026_Parecer_PL_0152026_CCJR.pdf (3/5) 21/27 R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r execução financeira imediata ao Poder Executivo. O art. 6º prevê que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, preservando a execução orçamentária conforme disponibilidade administrativa e financeira. Além disso, o conteúdo normativo possui caráter programático e autorizativo, sem impor obrigação específica de implementação imediata de estruturas administrativas ou políticas públicas com impacto financeiro obrigatório. 5. Técnica legislativa O texto observa técnica legislativa adequada, apresentando redação clara, estrutura lógica e compatibilidade com os critérios estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 95/1998. A ementa corresponde adequadamente ao conteúdo normativo da proposição, os dispositivos encontram-se organizados de forma coerente e não se identificam contradições internas ou vícios formais de redação. Regimentalmente, observa-se regular tramitação da matéria, inclusive com emissão prévia de parecer jurídico, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa Legislativa. 6. Síntese técnica Diante da análise integral do processo legislativo, verifica-se que o Projeto de Lei nº 015/2026 insere-se na competência legislativa municipal, possui iniciativa parlamentar legítima, não apresenta inconstitucionalidade material, não afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal e observa técnica legislativa adequada. A Comissão acompanha o parecer favorável emitido pela Procuradoria Jurídica, entendendo que a matéria é constitucional, legal e regimentalmente adequada. Nos termos dos arts. 44 a 48 do Regimento Interno, verifica-se pertinência temática para manifestação da Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, em razão do conteúdo relacionado à proteção da infância, conscientização social e políticas públicas educacionais e assistenciais. IV – CONCLUSÃO DO RELATOR 1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 015/2026 | Anexo: 1702026_Parecer_PL_0152026_CCJR.pdf (4/5) 22/27 R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r Diante do exposto, esta Relatoria acompanha o parecer favorável da Procuradoria Jurídica e conclui que o Projeto de Lei nº 015/2026 é de competência legislativa municipal, não apresenta vício de iniciativa, não contém inconstitucionalidade material, não afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal, observa técnica legislativa adequada e encontra-se em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa Legislativa. Assim, opino pela emissão de PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 015/2026, com regular prosseguimento de sua tramitação legislativa e posterior encaminhamento à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura digital. Douglas da Analice Vereador – SOLIDARIEDADE Relator – CCJR V – DECISÃO DA COMISSÃO A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, por unanimidade, acompanha o voto do Relator e manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação do Projeto de Lei nº 015/2026, por entender que a matéria é constitucional, legal, regimentalmente adequada e tecnicamente compatível com o ordenamento jurídico vigente. Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura digital. Douglas da Analice Vereador – SOLIDARIEDADE Presidente Toninho Valflor Vereador – UNIÃO BRASIL Membro Marcia Almeida Vereadora - PODEMOS Membro 1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 6- 015/2026 23/27 Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 6- 015/2026 De: Luiz S. - CESAS Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos Data: 11/05/2026 às 10:45:49 As Comissões Permanentes competentes analisaram a matéria e emitiram os respectivos pareceres, os quais seguem anexados. Devolva-se o processo à Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia e demais providências. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Isaias Coelho Vereador – PSD Presidente Lucas da Saúde Vereador – UNIÃO BRASIL Membro Elton Camargo Corrêa Vereador - SOLIDARIEDADE Membro Anexos: 1712026_Parecer_PL_0152026_CESAS.pdf Assinado digitalmente (anexos) por: Assinante Data Assinatura Lucas Sulivan da Silva Bat... 20/05/2026 10:03:50 1Doc LUCAS SULIVAN DA SILVA BATISTA CPF 394.XXX.X... Elton Camargo Corrêa 21/05/2026 09:57:46 1Doc ELTON CAMARGO CORRÊA CPF 218.XXX.XXX-89 Isaías Coelho 21/05/2026 11:47:02 1Doc ISAÍAS COELHO CPF 266.XXX.XXX-24 Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: DA2B-9AF2-983D-CED8 1Doc: 24/27 R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r PARECER Nº 171/2026 Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social. PROJETO DE LEI Nº 015/2026 Autoria: Vereador Clebinho Jogador – PODEMOS I – EMENTA Institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes, denominada “Infância Protegida”, cria a “Semana Municipal Infância Protegida” e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município. II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME O Projeto de Lei nº 015/2026 institui política pública municipal voltada à prevenção e ao enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, estabelecendo diretrizes de conscientização social, fortalecimento da rede de proteção e promoção de ações educativas no Município de Embu-Guaçu. A proposta também institui a “Semana Municipal Infância Protegida”, a ser realizada anualmente, com previsão de campanhas educativas, palestras, seminários e ações de conscientização social. A matéria foi encaminhada a esta Comissão após manifestação favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. III – ANÁLISE DE MÉRITO A proposição possui relevante interesse público e social, especialmente por tratar da proteção integral de crianças e adolescentes, em consonância com o art. 227 da Constituição Federal e com os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. 1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 015/2026 | Anexo: 1712026_Parecer_PL_0152026_CESAS.pdf (1/3) 25/27 R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r As diretrizes previstas no projeto fortalecem ações preventivas e educativas relacionadas ao combate à violência infantojuvenil, incentivando a integração entre escolas, unidades de saúde, Conselho Tutelar, CRAS, CREAS e demais órgãos da rede de proteção social. A proposta também contribui para ampliar a conscientização social sobre os diferentes tipos de violência praticados contra crianças e adolescentes, promovendo medidas de prevenção, acolhimento e fortalecimento institucional da rede de proteção municipal. No âmbito das competências desta Comissão Permanente, verifica-se plena pertinência temática da matéria, considerando seu conteúdo relacionado às áreas de educação, saúde pública, assistência social e proteção da infância. Não se identificam aspectos contrários ao interesse público, tampouco impedimentos materiais à tramitação da proposição. IV – CONCLUSÃO DO RELATOR Diante do exposto, esta Relatoria entende que o Projeto de Lei nº 015/2026 possui relevante interesse social, educacional e assistencial, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas municipais de proteção à infância e adolescência. Assim, opino pela emissão de PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 015/202. Assim, opina-se pela aprovação da matéria. Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura digital. Isaias Coelho Vereador – PSD Relator – CESAS V – DECISÃO DA COMISSÃO 1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 015/2026 | Anexo: 1712026_Parecer_PL_0152026_CESAS.pdf (2/3) 26/27 R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r A Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, por unanimidade, acompanha o voto do Relator e manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação do Projeto de Lei nº 015/2026. Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura digital. Isaias Coelho Vereador – PSD Presidente Lucas da Saúde Vereador – UNIÃO BRASIL Membro Elton Camargo Corrêa Vereador - SOLIDARIEDADE Membro 1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE LEI - LEG - 015/2026 | Anexo: 1712026_Parecer_PL_0152026_CESAS.pdf (3/3) 27/27