| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal "Esporte Sem Limites", destinado ao fomento e à democratização da prática paradesportiva para pessoas com deficiência no Município de Embu-Guaçu. |
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R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r O Vereador Clebinho Jogador, no uso de suas atribuições legais, submete ao Plenário da Câmara Municipal de Embu-Guaçu o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI N º 016/2026 Institui o Programa Municipal "Esporte Sem Limites", destinado ao fomento e à democratização da prática paradesportiva para pessoas com deficiência no Município de Embu-Guaçu. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Embu-Guaçu, o Programa Municipal "Esporte Sem Limites", com o objetivo de fomentar, desenvolver e democratizar o acesso de pessoas com deficiência (PCDs) à prática esportiva e paradesportiva. Art. 2º São objetivos fundamentais do Programa "Esporte Sem Limites": I - promover a inclusão, a socialização e o pleno exercício da cidadania da pessoa com deficiência por meio do esporte; II - melhorar a saúde física e mental, a autonomia funcional e a qualidade de vida dos participantes; III - Identificar, formar e desenvolver talentos no paradesporto, visando à participação em competições; IV - Combater o preconceito e dar visibilidade às potencialidades da pessoa com deficiência; V – Formar atletas e equipes para representar o Município de Embu-Guaçu em competições paradesportivas oficiais. Art. 3º O Programa “Esporte Sem Limites” poderá ser implementado pelo Poder Público Municipal por meio de ações voltadas ao incentivo da prática paradesportiva, podendo envolver, entre outras iniciativas: I - realização de mapeamento para identificar a população com deficiência interessada na prática esportiva; II - incentivo à criação de núcleos de iniciação e treinamento paradesportivo em centros esportivos, escolas e outros espaços públicos adequados; III - estímulo à oferta de modalidades esportivas adaptadas, como atletismo, natação, bocha paralímpica, vôlei sentado, futsal adaptado, entre outras que se mostrem viáveis e de interesse público. Art. 4º A elegibilidade e a participação dos paratletas nas modalidades e competições do Programa serão organizadas com base no sistema de Classificação Funcional oficial, estabelecido pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e pelas respectivas confederações e federações esportivas. Assinado por 1 pessoa: CLEBER DOS SANTOS PEREIRA DIAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/9422-2AF4-4A7F-C81D e informe o código 9422-2AF4-4A7F-C81D R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r Parágrafo único. A avaliação funcional dos participantes, necessária para a correta alocação nas classes esportivas, será realizada por profissionais devidamente capacitados para tal fim. Art. 5º Para o fortalecimento do Programa “Esporte Sem Limites”, o Poder Público Municipal poderá: I - promover a capacitação e formação continuada dos profissionais da rede municipal que atuem nas áreas de educação física, saúde e assistência social, para atuação no paradesporto; II - firmar convênios, termos de parceria, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres com entidades de notório saber na área, tais como o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), federações e confederações paradesportivas, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e associações especializadas no atendimento à pessoa com deficiência. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 5 de março de 2026. Clebinho Jogador Vereador – PODEMOS Assinado por 1 pessoa: CLEBER DOS SANTOS PEREIRA DIAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/9422-2AF4-4A7F-C81D e informe o código 9422-2AF4-4A7F-C81D R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir uma política pública de fundamental importância para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária em Embu-Guaçu. O Programa "Esporte Sem Limites" materializa o dever do Estado, consagrado na Constituição Federal e em legislações específicas, de garantir à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos, entre eles o acesso ao esporte, ao lazer e à convivência comunitária. A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. De forma específica, seu § 1º, II, prevê a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), marco legal da matéria, é explícita em seu artigo 42 ao determinar que "a pessoa com deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas". O mesmo diploma legal obriga o poder público a "promover e incentivar a participação da pessoa com deficiência em práticas esportivas". Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 5 de março de 2026. Clebinho Jogador Vereador – PODEMOS Assinado por 1 pessoa: CLEBER DOS SANTOS PEREIRA DIAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/9422-2AF4-4A7F-C81D e informe o código 9422-2AF4-4A7F-C81D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9422-2AF4-4A7F-C81D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLEBER DOS SANTOS PEREIRA DIAS (CPF 318.XXX.XXX-23) em 05/03/2026 12:54:54 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/9422-2AF4-4A7F-C81D