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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS, e dá outras providências.
native_id10644

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Tramitação Eletrônica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T09:48:55.196578-03:00 APROVADO 10 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
ESTADO DE SÃO PAULO
Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº001/2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal, no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em
Infraestrutura Social — FIIS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, Francisco José do
Nascimento, usando de suas atribuições legais, apresenta à Câmara
Municipal de Embu-Guaçu o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ou
instituição financeira por ele habilitada, no âmbito do Fundo Nacional de
Investimento em Infraestrutura Social (FIIS), até o valor de R$
15.000.000,00 (quinze milhões de reais), observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas
aplicáveis às operações de crédito dos entes federativos.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
por esta Lei serão destinados exclusivamente à realização de investimentos
em infraestrutura pública de saúde no Município de Embu-Guaçu,
compreendendo a implantação e modernização de unidade mista de saúde.
- 2º A operação de crédito autorizada por esta Lei observará as condições,
limites, prazos e encargos estabelecidos no âmbito do programa de
financiamento do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social
— FIIS e nas normas operacionais do agente financeiro, inclusive quanto ao
prazo de amortização e eventual período de carência.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inciso II do 81º do art. 32 da Lei Complementar nº
101/2000 e dos arts. 42 e 43, inciso IV, da Lei nº 4.320/1964.
Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 - Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracao Deg.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
ESTADO DE SÃO PAULO
Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente,
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
relativos aos contratos de financiamento autorizados por esta Lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o agente financeiro
autorizado a debitar a conta - corrente de titularidade do Município a ser
indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos
municipais, ou qualquer outra conta mantida em sua instituição, excetuadas
aquelas de destinação específica.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão de nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º do art.
60 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Embu-Guaçu, aos 09 (nove) dias do mês de Março de 2026.
Francisco José do Nascimento
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Governo, aos 09 (nove)
dias do mês de Março de 2026.
Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 - Embu-Guaçu — SP — CEP 06900-000 email: administracao Deg.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
ESTADO DE SÃO PAULO
Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 001/2026
Submete-se à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura
Social — FIIS, destinado ao financiamento de investimentos estruturantes na
área da saúde pública do Município de Embu-Guaçu.
À presente iniciativa decorre da oportunidade de adesão ao programa federal
estruturado pelo Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social
(FIIS), instrumento voltado ao financiamento de projetos de infraestrutura
social em municípios brasileiros, com foco prioritário na ampliação,
modernização e qualificação dos serviços públicos essenciais, especialmente
nas áreas de saúde, educação e assistência social.
O referido programa possibilita aos entes municipais o acesso a linhas de
financiamento com condições diferenciadas, contemplando taxas de juros
reduzidas, prazo ampliado para amortização da dívida e período inicial de
carência para início dos pagamentos. Tais condições se mostram
particularmente relevantes no atual contexto fiscal dos municípios,
permitindo a realização de investimentos estruturais sem comprometer a
sustentabilidade financeira da administração pública.
No caso específico de Embu-Guaçu, a possibilidade de contratação da
operação de crédito ora proposta representa importante instrumento de
fortalecimento da infraestrutura municipal de saúde, possibilitando a
realização de investimentos voltados à ampliação e modernização da rede
pública de atendimento à população.
Entre os investimentos possíveis no âmbito do programa destacam-se a
implantação de uma nova unidade de saúde, que irá proporcionar melhorias
na infraestrutura e logística dessa rede municipal, ação essa que contribui
diretamente para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população
e para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde — SUS no âmbito local.
Importa destacar que a contratação da operação de crédito observará
rigorosamente as disposições da Lei Complementar nº 101/2000, bem como
os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 4.320/1964 e demais normativas
aplicáveis às operações de crédito realizadas por entes públicos, garantindo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
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Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
plena observância aos princípios da responsabilidade fiscal, da transparência
e da legalidade administrativa.
Além disso, a estrutura do financiamento prevista no âmbito do FIIS, com
prazo de amortização ampliado e período inicial de carência, contribui para
assegurar equilíbrio entre a realização dos investimentos necessários e a
capacidade financeira do Município, permitindo que os projetos financiados
possam gerar benefícios diretos à população antes mesmo do início do
pagamento das parcelas da operação de crédito.
Cabe ressaltar que os recursos obtidos por meio da operação de crédito serão
destinados exclusivamente a investimentos na infraestrutura dos
equipamentos da saúde, sendo expressamente vedada sua utilização para
despesas correntes, em estrita observância às normas da legislação fiscal
vigente.
Dessa forma, a autorização legislativa ora proposta representa medida
essencial para viabilizar a participação do Município de Embu-Guaçu no
programa de financiamento disponibilizado pelo FIIS, possibilitando a
captação de recursos destinados à melhoria da infraestrutura pública de saúde
e à ampliação da capacidade de atendimento da rede municipal.
Trata-se, portanto, de iniciativa que combina responsabilidade fiscal com
planejamento estratégico de investimentos, permitindo que o Município
avance na qualificação de seus serviços públicos sem comprometer o
equilíbrio de suas contas.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que poderão ser
proporcionados à população do Município, contamos com o apoio dos
Nobres Vereadores para a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Embu-Guaçu, aos 09 (nove) dias do mês de Março de 2026.
à
FrandisogfhsE do Nascimento
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Governo, aos 09 (nove)
dias do mês de Março de 2026.
Rua Cel. Luiz Tenório de Brito, 458 - Embu-Guaçu — SP - CEP 06900-000 email: administracao Deg.sp.gov.br

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