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materia nº 110/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 110 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaTramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL ao Projeto de Lei Complementar nº 007 de 2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T11:54:17.246825-03:00 APROVADO 11 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

p . 1 d e 1 
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
REQUERIMENTO Nº 110/2026 
REQUEIRO, tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL ao Projeto de Lei 
Complementar nº 007 de 2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a 
reestruturação remuneratória dos cargos da Guarda Civil Municipal de Embu-Guaçu, a revogação da 
Lei Municipal nº 3.050, de 2021, e a alteração de dispositivos da Lei Complementar nº 152, de 2018, e 
dá outras providências”, para que possa ser discutido e votado na presente Sessão Ordinária. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição trata da reestruturação remuneratória da carreira da Guarda Civil 
Municipal, com a correspondente reorganização do sistema remuneratório e a revogação do adicional 
de risco anteriormente previsto em legislação municipal. 
A matéria foi objeto de debates e esclarecimentos técnicos no âmbito desta Casa, inclusive 
com a realização de consulta especializada junto à consultoria da CONAM, a fim de assegurar maior 
segurança jurídica à proposta. 
O novo texto encaminhado pelo Poder Executivo unificou as matérias anteriormente 
tratadas e incorporou mecanismos destinados a garantir a adequada reorganização da estrutura 
remuneratória da carreira, tais como a absorção da parcela anteriormente paga a título de adicional 
de risco na nova estrutura de vencimentos, a vedação de cumulação de parcelas com o mesmo fato 
gerador e a preservação do princípio da irredutibilidade de vencimentos. 
Dessa forma, considerando os esclarecimentos apresentados, a adequação jurídica da 
proposta e o interesse público envolvido na reorganização remuneratória da carreira da Guarda Civil 
Municipal, entende-se presente a relevância da matéria, justificando-se sua apreciação em regime de 
urgência, nos termos regimentais. 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 12 de março de 2026. 
Vinícius do Mané 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
David Reis 
Vereador – MDB
Assinado por 2 pessoas: VINICIUS LEONARDO DOS SANTOS e DAVID DOS REIS RODRIGUES
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