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EMENDA Nº 009/2026
Altera o Art. 7º do Projeto de Lei
Complementar nº 007/2026 de autoria do
Chefe de Poder Executivo.
A Comissão de Finanças de Orçamento, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e de
acordo com o disposto no art. 139 do Regimento Interno, apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao Art.
7º do Projeto de Lei Complementar nº 007/2026 de autoria do Chefe de Poder Executivo.
Art. 1º Modifica o art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 007/2026 de autoria do Chefe de Poder
Executivo que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Ficam revogados os dispositivos da Lei Municipal nº 2.286, de 03 de maio de 2010, e
da Lei Municipal nº 3.050, de 15 de dezembro de 2021, naquilo que dispõem sobre a concessão
do adicional de risco aos integrantes da Guarda Civil Municipal de Embu-Guaçu.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei Complementar nº 007/2026
de autoria do Chefe de Poder Executivo.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 05 de março de 2026.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Vinicius do Mané
Vereador – UNIÃO BRASIL
Presidente
Engenheiro Barros
Vereador - SOLIDARIEDADE
Membro
David Reis
Vereador – MDB
Membro
p . 2 d e 2
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade promover ajuste redacional no art. 7º do Projeto de Lei
Complementar nº 007/2026, com o objetivo de conferir maior clareza normativa e segurança jurídica
quanto ao alcance da revogação do adicional de risco anteriormente previsto na legislação municipal
aplicável à Guarda Civil Municipal.
O texto originalmente encaminhado pelo Poder Executivo prevê a revogação integral da Lei Municipal
nº 3.050, de 2021, que instituiu adicional de risco aos integrantes da Guarda Civil Municipal. Contudo,
verifica-se que tal legislação apenas promoveu alteração e ampliação de dispositivo anteriormente
existente na Lei Municipal nº 2.286, de 03 de maio de 2010, norma que originalmente instituiu o
referido adicional.
Nesse sentido, embora o projeto trate da absorção do adicional de risco pela nova estrutura
remuneratória instituída para a carreira, a revogação expressa apenas da Lei nº 3.050/2021 poderia
gerar interpretação de que o dispositivo originário constante da Lei nº 2.286/2010 permaneceria
formalmente vigente, abrindo margem para dúvidas interpretativas quanto à efetiva extinção da
vantagem.
A alteração proposta pela Comissão de Finanças e Orçamento tem, portanto, caráter eminentemente
técnico e esclarecedor, buscando deixar expressamente consignado no texto legal que ficam
revogados os dispositivos de ambas as leis municipais que tratam da concessão do adicional de risco
aos integrantes da Guarda Civil Municipal.
Com essa providência, evita-se eventual interpretação de subsistência parcial da vantagem,
assegurando maior coerência ao sistema remuneratório estabelecido pelo projeto e prevenindo
controvérsias futuras quanto à vigência de normas anteriores relacionadas ao tema.
Dessa forma, a emenda contribui para aperfeiçoar a técnica legislativa da proposição, reforçando a
segurança jurídica e a clareza normativa da reestruturação remuneratória proposta.
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