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EMENDA Nº 010/2026
Ao Projeto de Lei nº 149/2025de autoria do Vereador
David Reis.
O Vereador David Reis, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, apresentam EMENDA
ao Projeto de Lei nº 149/2025de autoria do Vereador David Reis:
Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei nº 149/2025de autoria do Vereador David Reis passa a vigorar com
a seguinte redação: “Art. 2º O Campeonato Municipal de Vôlei de Embu-Guaçu poderá ser regulamentado pelo
Poder Executivo, caso entenda conveniente e oportuno, por meio de regulamento específico.
”
Art. 2º O art. 2º do Projeto de Lei nº 149/2025de autoria do Vereador David Reis passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º A organização e execução do Campeonato Municipal de Vôlei de Embu-Guaçu poderão
contar com o apoio da Secretaria Municipal de Esportes, bem como de outras secretarias
municipais, entidades privadas e voluntários.”
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 149/2025de autoria do
Vereador David Reis.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 19 de março de 2026.
David Reis
Vereador
– MDB
Assinado por 1 pessoa: DAVID DOS REIS RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/62C1-3C43-B977-CA36 e informe o código 62C1-3C43-B977-CA36
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa tem por finalidade promover adequação redacional ao Projeto de Lei
nº 149/2025, a fim de assegurar plena conformidade com o princípio constitucional da separação dos
poderes e com a jurisprudência consolidada acerca da iniciativa legislativa.
Na redação original da proposição, alguns dispositivos atribuem diretamente ao Poder Executivo, por
meio da Secretaria Municipal de Esportes, a responsabilidade pela organização e execução do
Campeonato Municipal de Vôlei, o que pode ser interpretado como imposição de atribuições
administrativas a órgão da Administração Pública.
Conforme entendimento reiterado do Supremo Tribunal Federal, leis de iniciativa parlamentar não
podem impor obrigações administrativas específicas ao Poder Executivo, sob pena de caracterização
de vício de iniciativa.
Assim, a presente emenda tem por objetivo adequar a redação do projeto para caráter autorizativo e
facultativo, preservando a discricionariedade administrativa do Poder Executivo na implementação de
políticas públicas esportivas, sem prejuízo da finalidade da proposta legislativa.
Dessa forma, mantém-se o objetivo de incentivar a prática esportiva no Município de Embu-Guaçu, ao
mesmo tempo em que se garante a regularidade constitucional da matéria, permitindo a regular
tramitação e eventual sanção do projeto.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 19 de março de 2026.
David Reis
Vereador
– MDB
Assinado por 1 pessoa: DAVID DOS REIS RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/62C1-3C43-B977-CA36 e informe o código 62C1-3C43-B977-CA36
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 62C1-3C43-B977-CA36
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DAVID DOS REIS RODRIGUES (CPF 437.XXX.XXX-30) em 19/03/2026 11:00:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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