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materia nº 10/2026

Tipo EMENDA E SUBEMENDA
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAo Projeto de Lei nº 149/2025de autoria do Vereador David Reis.
native_id10657

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T09:31:20.547399-03:00 APROVADO 11 0 0

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texto original #

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R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
EMENDA Nº 010/2026 
Ao Projeto de Lei nº 149/2025de autoria do Vereador 
David Reis. 
O Vereador David Reis, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, apresentam EMENDA 
ao Projeto de Lei nº 149/2025de autoria do Vereador David Reis: 
Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei nº 149/2025de autoria do Vereador David Reis passa a vigorar com 
a seguinte redação: “Art. 2º O Campeonato Municipal de Vôlei de Embu-Guaçu poderá ser regulamentado pelo 
Poder Executivo, caso entenda conveniente e oportuno, por meio de regulamento específico.
”
Art. 2º O art. 2º do Projeto de Lei nº 149/2025de autoria do Vereador David Reis passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
“Art. 3º A organização e execução do Campeonato Municipal de Vôlei de Embu-Guaçu poderão 
contar com o apoio da Secretaria Municipal de Esportes, bem como de outras secretarias 
municipais, entidades privadas e voluntários.”
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 149/2025de autoria do 
Vereador David Reis. 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 19 de março de 2026. 
David Reis 
Vereador 
– MDB 
Assinado por 1 pessoa: DAVID DOS REIS RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/62C1-3C43-B977-CA36 e informe o código 62C1-3C43-B977-CA36
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda modificativa tem por finalidade promover adequação redacional ao Projeto de Lei 
nº 149/2025, a fim de assegurar plena conformidade com o princípio constitucional da separação dos 
poderes e com a jurisprudência consolidada acerca da iniciativa legislativa. 
Na redação original da proposição, alguns dispositivos atribuem diretamente ao Poder Executivo, por 
meio da Secretaria Municipal de Esportes, a responsabilidade pela organização e execução do 
Campeonato Municipal de Vôlei, o que pode ser interpretado como imposição de atribuições 
administrativas a órgão da Administração Pública. 
Conforme entendimento reiterado do Supremo Tribunal Federal, leis de iniciativa parlamentar não 
podem impor obrigações administrativas específicas ao Poder Executivo, sob pena de caracterização 
de vício de iniciativa. 
Assim, a presente emenda tem por objetivo adequar a redação do projeto para caráter autorizativo e 
facultativo, preservando a discricionariedade administrativa do Poder Executivo na implementação de 
políticas públicas esportivas, sem prejuízo da finalidade da proposta legislativa. 
Dessa forma, mantém-se o objetivo de incentivar a prática esportiva no Município de Embu-Guaçu, ao 
mesmo tempo em que se garante a regularidade constitucional da matéria, permitindo a regular 
tramitação e eventual sanção do projeto. 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 19 de março de 2026. 
David Reis 
Vereador 
– MDB 
Assinado por 1 pessoa: DAVID DOS REIS RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/62C1-3C43-B977-CA36 e informe o código 62C1-3C43-B977-CA36
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 62C1-3C43-B977-CA36
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DAVID DOS REIS RODRIGUES (CPF 437.XXX.XXX-30) em 19/03/2026 11:00:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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