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materia nº 2/2026

Tipo VETO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaVETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 002/2026 REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 060/2025
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Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T09:08:18.130457-03:00 APROVADO 10 1 0

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Matéria Legislativa VETO - 002/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos 
Data: 06/04/2026 às 12:45:40
Setores (CC):
DVLEG
Setores envolvidos:
DVLEG, CCJR, PGL, GABVER, GABVER, GABVER
VETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 002/2026 REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº
060/2025
Veto Nº*: 
002
Ementa*: 
VETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 002/2026 REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 060/2025
SECRETARIA LEGISLATIVA
Recebida e protocolada a presente matéria nesta Secretaria Legislativa, ficando o respectivo Processo Legislativo
Eletrônico regularmente autuado, reunindo todos os atos e documentos pertinentes à sua tramitação, nos termos do
art. 39, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município , e dos arts. 125-A a 132-A da Resolução nº 001/1991 –
Regimento Interno.
Proceda-se à conferência formal da proposição, à sua publicação no Expediente e às demais providências iniciais
cabíveis, encaminhando-se, na sequência, o processo à Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 002/2026 1/29
Anexos:
VETO_0022026_Oficio_0212026_AUT_0022026_PL_0602025.pdf
1Doc: 2/29
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 002/2026 | Anexo: VETO_0022026_Oficio_0212026_AUT_0022026_PL_0602025.pdf (1/7) 3/29
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1Doc: Matéria Legislativa VETO - 002/2026 | Anexo: VETO_0022026_Oficio_0212026_AUT_0022026_PL_0602025.pdf (4/7) 6/29
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 002/2026 | Anexo: VETO_0022026_Oficio_0212026_AUT_0022026_PL_0602025.pdf (5/7) 7/29
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 002/2026 | Anexo: VETO_0022026_Oficio_0212026_AUT_0022026_PL_0602025.pdf (6/7) 8/29
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 1- 002/2026 9/29
 Matéria Legislativa VETO - 1- 002/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 06/04/2026 às 12:46:20
Matéria publicada no Expediente da 7ª Sessão Ordinária de 2026.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
5_EXP_0072026_publicacao.pdf
1Doc: 10/29
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
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EXPEDIENTE EM GERAL 07ª SESSÃO ORDINÁRIA 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, torna público o EXPEDIENTE DA 07ª SESSÃO ORDINÁRIA, 
contendo as matérias apresentadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, conforme segue:
Sessão: 07ª Sessão Ordinária 
Data: 19 de março de 2026 
Horário: 10h 
Local: Plenário da Câmara Municipal de Embu-Guaçu 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
• Aprovação de Projeto nº 001/2026 - PROJETO DE LEI nº 111 de 2025 - Dispõe sobre a 
denominação da quadra de futebol localizada na antiga Praça da Cobra- Cipó, como Quadra 
Elder Rocumback dos Santos. Autor: Vereador Vinicius do Mané 
 Arquivamento nº 003/2026 - PROJETO DE LEI Nº 119/2025: Dispõe sobre a criação da Feira 
Gastronômica Municipal na Praça Inácio Pires de Moraes e dá outras providências. Autoria:
Vereador Maicon Siqueira; 
• Arquivamento nº 004/2026 - PROJETO DE LEI Nº 128/2025: Dispõe sobre a inclusão de material 
ilustrativo contendo informações sobre a Manobra de Heimlich em site oficial da Prefeitura do 
Município de Embu-Guaçu. Autoria: Vereador David Reis; 
• Arquivamento nº 005/2026 - PROJETO DE LEI Nº 135/2025: Acrescenta o parágrafo único ao 
art. 56 da Lei Municipal n. 1.724/2001. Autoria: Vereador David Reis; 
• Arquivamento nº 006/2026 - PROJETO DE LEI Nº 144/2025: Institui o Programa Municipal do 
Agente Comunitário Digital, no âmbito da Atenção Básica à Saúde de Embu-Guaçu e dá outras 
providências. Autoria: Vereador David Reis; 
• Arquivamento nº 007/2026 - PROJETO DE LEI Nº 146/2025: Dispõe sobre a padronização, 
construção, manutenção e conservação das calçadas no Município de Embu-Guaçu, autoriza o 
Poder Executivo a instituir normas técnicas específicas e dá outras providências. Autoria: 
Vereador Maicon Siqueira; 
• Arquivamento nº 008/2026 - PROJETO DE LEI Nº 148/2025: Institui a implantação de Espaços 
de Acessibilidade Sensorial e Comunicacional em praças, parques e órgãos públicos no âmbito 
do Município de Embu-Guaçu, em conformidade com a Lei Federal nº 15.249/2025, e dá outras 
providências. Autoria: Vereador David Reis. 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/E4C6-426F-33E4-FDEB e informe o código E4C6-426F-33E4-FDEB
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 002/2026 | Anexo: 5_EXP_0072026_publicacao.pdf (1/5) 11/29
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
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MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO 
 VETO nº 002/2026 - VETO integral ao Autógrafo de Lei nº 002/2026 referente ao Projeto de Lei 
nº 060/2025 
 VETO nº 003/2026 - VETO integral ao Autógrafo de Lei nº 003/2026 referente ao Projeto de Lei 
nº 081/2025 
 VETO nº 004/2026 - VETO integral ao Autógrafo de Lei nº 004/2026 referente ao Substitutivo 
nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 082/2025 
 VETO nº 005/2026 - VETO integral ao Autógrafo de Lei nº 007/2026 referente ao Projeto de Lei 
nº 088/2025 
 VETO nº 006/2026 - VETO PARCIAL ao Autógrafo de Lei nº 008/2026 referente ao projeto de lei 
nº 089/2025 
MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO 
1. Proposituras de autoria dos Vereadores Carlos Tatto, Elton Camargo Corrêa, Joãozinho do 
Cavalo e Isaias Coelho 
 Emenda nº 011/2026 - Ao Projeto de Resolução nº 001/2025, que dispõe sobre a alteração da 
Resolução nº 003/2023, para disciplinar a realização da Tribuna Livre.
2. Proposituras de autoria do Vereador Clebinho Jogador 
 Moção de nº 010/2026 - Moção de Apelo ao Prefeito Municipal de Embu-Guaçu à Secretaria 
Municipal de Saúde para que proceda à aquisição de equipamento de tomografia 
computadorizada.
3. Proposituras de autoria do Vereador David Reis 
 Moção nº 009/2026 - À Secretaria de Finanças, realização de força-tarefa de fiscalização e 
ordenamento de cabos e fios aéreos. 
 Indicação nº 161/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de motonivelamento, nos 
bairros: Paulistinha e Parque Boa Vista. 
 Indicação nº 162/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de Tapa Buraco, na Rua Tia 
Zulmira, no bairro do Lagoa Grande. 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/E4C6-426F-33E4-FDEB e informe o código E4C6-426F-33E4-FDEB
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 002/2026 | Anexo: 5_EXP_0072026_publicacao.pdf (2/5) 12/29
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
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 Indicação nº 163/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de tapa buracos, na Rua 
Sassafrás. 
 Indicação nº 164/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de motonivelamento e
cascalhamento, na Rua João Rodrigues de Paula. 
 Indicação nº 165/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de motonivelamento, na Rua 
Maria Guiomar de Souza, bairro do Filipinho. 
 Indicação nº 166/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de motonivelamento e
cascalhamento, na Rua Embauba, no Parque dos Borges. 
 Indicação nº 167/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de manutenção na Rua Lirio do 
Vale, no bairro Vale Florido. 
 Indicação nº 168/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de motonivelamento e
cascalhamento, na Estrada Sebastião Marques de Mello. 
 Indicação nº 169/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de motonivelamento e
cascalhamento, na Estrada Maria Luisa. 
4. Proposituras de autoria do Vereador Elton Camargo Corrêa 
 Indicação nº 156/2026 - Ao Prefeito - Limpeza Urbana na Rua Alba Storrari de Azevedo 
 Indicação nº 157/2026 - Ao Prefeito, Manutenção Viária e Limpeza Urbana na Rua Sebastião 
Marques de Melo. 
 Indicação nº 158/2026 - Ao Prefeito, Iluminação Pública na Rua José Caetano de Luna no bairro 
Granjinha. 
 Indicação nº 159/2026 - Ao Prefeito, Manutenção Viária na Estrada do Charqueado. 
5. Proposituras de autoria do Vereador Isaias Coelho 
 Indicação nº 160/2026 - À Infraestrutura, serviços de motonivelamento e cascalhamento na rua 
Kuniharu Kawamoto. 
6. Proposituras de autoria do Vereador Lucas da Saúde 
Projeto de Decreto Legislativo nº 029/2026 - Concede Título de Cidadão Embuguaçuense ao 
Senhor Wellington Martins Riechelmann. 
7. Proposituras de autoria do Vereador Maicon Siqueira 
 Projeto de Lei nº 017/2026 - Institui o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Infrações 
Administrativas Relacionadas ao Descarte Irregular de Resíduos Sólidos no Município de Embu￾Guaçu e dá outras providências.
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/E4C6-426F-33E4-FDEB e informe o código E4C6-426F-33E4-FDEB
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 002/2026 | Anexo: 5_EXP_0072026_publicacao.pdf (3/5) 13/29
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
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 Requerimento nº 111/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Dra. Tatiana 
Sampaio.
8. Proposituras de autoria da Vereadora Marcia Almeida 
 Projeto de Lei nº 018/2026 - Dispõe sobre a denominação de vias públicas projetadas 
localizadas na Estrada da Mina de Ouro, no Município de Embu-Guaçu.
9. Proposituras de autoria do Vereador Vinicius do Mané 
 Indicação nº 155/2026 - À SEMUTRANS - instalação de redutores de velocidade na Rua Joaquim 
Mendes Feliz. 
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente comunicado para publicação. 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 18 de março de 2026. 
Luiz Fernando Ferreira de Souza 
Secretário Legislativo 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/E4C6-426F-33E4-FDEB e informe o código E4C6-426F-33E4-FDEB
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 002/2026 | Anexo: 5_EXP_0072026_publicacao.pdf (4/5) 14/29
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E4C6-426F-33E4-FDEB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA (CPF 368.XXX.XXX-80) em 18/03/2026 09:43:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/E4C6-426F-33E4-FDEB
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 2- 002/2026 15/29
 Matéria Legislativa VETO - 2- 002/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: PGL - Procuradoria Geral do Legislativo 
Data: 06/04/2026 às 12:46:35
Encaminha-se o presente processo à Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer jurídico, nos termos
regimentais.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 3- 002/2026 16/29
 Matéria Legislativa VETO - 3- 002/2026
De: Rodrigo P. - PGL
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos 
Data: 04/05/2026 às 13:17:45
Emitido parecer jurídico, devolva-se o presente processo à Secretaria Legislativa para as providências regimentais
subsequentes.
Parecer jurídico anexo. 
_
Rodrigo Vinícius Alberton Pinto
Procurador Geral
Anexos:
PARECER_JURIDICO_EM_VETO_DO_EXEC_PL_60_2026.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rodrigo Vinícius Alberton ... 04/05/2026 13:17:55 1Doc RODRIGO VINÍCIUS ALBERTON PINTO CPF 114.XXX....
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: EA6D-A7D9-AF5C-4058
1Doc: 17/29
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PROCURADORIA GERAL 
PARECER JURÍDICO 
PARECER JURÍDICO EM VETO DO EXECUTIVO Nº 
02/2026 
Ref. PL 060/2025 
1. RELATÓRIO 
 Submete-se à análise desta Procuradoria Geral da Câmara o Veto Integral aposto pelo Chefe 
do Poder Executivo Municipal ao Autógrafo nº 002/2026, originário do Projeto de Lei nº 060/2025, 
de autoria parlamentar. A proposição em tela visa instituir o "Programa Municipal de Enfrentamento 
à Misoginia e Promoção da Igualdade de Gênero" no âmbito do Município de Embu-Guaçu. 
 O Poder Executivo, ao exercer sua prerrogativa constitucional, manifestou-se pelo veto total à 
matéria, fundamentando sua decisão na existência de vícios de inconstitucionalidade formal e 
material, notadamente a invasão de competência privativa e a ausência de dotação orçamentária para 
a execução das ações previstas no programa. Cabe agora a este órgão consultivo emitir parecer sobre 
a higidez jurídica das razões apresentadas pelo Executivo para subsidiar a deliberação do Plenário. 
2. FUNDAMENTAÇÃO FORMAL 
2.1. Do Vício de Iniciativa e Invasão de Competência 
 O veto aponta que o Projeto de Lei nº 060/2025 padece de vício de iniciativa. Ao instituir um 
programa que impõe obrigações diretas a Secretarias Municipais, prevendo a capacitação de 
servidores e a criação de canais de denúncia, a norma adentra na seara da organização administrativa 
e das atribuições dos órgãos do Poder Executivo. 
 Fundamenta que preceitua o Art. 46, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, é competência 
privativa do Prefeito a iniciativa de leis que disponham sobre a criação, estruturação e atribuições das 
Secretarias e órgãos da administração pública. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ￾SP) é pacífica ao considerar inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar que criam programas que 
demandam atos de gestão e planejamento administrativo, funções estas inerentes à chefia do 
Executivo. 
2.2. Da Ofensa ao Princípio da Separação de Poderes 
 A proposição legislativa, ao determinar como o Executivo deve agir na implementação de 
políticas públicas específicas, violaria o Princípio da Separação de Poderes, insculpido no Art. 2º da 
Constituição Federal. A ingerência do Poder Legislativo em atos de gestão administrativa configura 
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 002/2026 | Anexo: PARECER_JURIDICO_EM_VETO_DO_EXEC_PL_60_2026.pdf (1/2) 18/29
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desrespeito à autonomia do Executivo para decidir sobre a conveniência e oportunidade da 
implementação de serviços públicos, bem como sobre a alocação de seus recursos humanos e 
logísticos. 
"A criação de atribuições para órgãos públicos e a imposição de obrigações que demandam atividade 
administrativa concreta são matérias reservadas à iniciativa do Chefe do Poder Executivo, sob pena
de usurpação de competência." 
2.3. Da Ausência de Previsão Orçamentária e Responsabilidade Fiscal 
 Outro ponto impeditivo mencionado no veto é a sanção do autógrafo é a inobservância do Art. 
48 da Lei Orgânica Municipal e das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). O 
projeto cria despesas obrigatórias de caráter continuado — como a realização de campanhas 
publicitárias e oficinas de capacitação — sem, contudo, indicar a fonte de custeio específica ou 
apresentar o impacto orçamentário-financeiro exigido por lei. 
3. CONCLUSÃO 
 Diante do exposto, esta Procuradoria Geral da Câmara manifesta-se pela legalidade do veto 
em seus aspectos formais. 
 Sob o aspecto estritamente formal e constitucional, o veto integral encontra-se devidamente 
fundamentado. 
 Pela submissão à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para os fins regimentais, e, 
posteriormente, encaminhamento dp Veto Integral ao Autógrafo nº 002/2026 à deliberação soberana 
do Plenário desta Casa de Leis, nos termos do Regimento Interno. 
RODRIGO VINICUS ALBETON 
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 4- 002/2026 19/29
 Matéria Legislativa VETO - 4- 002/2026
De: Luiz S. - DVLEG
Para: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
Data: 04/05/2026 às 13:22:58
Encaminha-se o presente Processo Legislativo às Comissões Permanentes competentes, para análise e emissão dos
respectivos pareceres, nos termos regimentais.
_
 Luiz Fernando Ferreira de Souza
 Secretário Legislativo
 Câmara Municipal de Embu-Guaçu
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 5- 002/2026 20/29
 Matéria Legislativa VETO - 5- 002/2026
De: Luiz S. - CCJR
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 05/05/2026 às 09:01:11
A Comissão Permanente competente analisou a matéria e emitiu o respectivo parecer, o qual segue anexado ao
processo.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente - Relator
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora – PODEMOS
Membro
_
 Luiz Fernando Ferreira de Souza
 Secretário Legislativo
 Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Anexos:
1482026_Parecer_VET_0022026_CCJR.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Douglas Conceição dos Sant... 08/05/2026 10:55:02 1Doc DOUGLAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS CPF 273.XXX.XXX...
Marcia Aparecida de Almeid... 08/05/2026 10:58:18 1Doc MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA CPF 272.XXX.XXX-...
Antônio Filho Botelho 08/05/2026 11:14:09 1Doc ANTÔNIO FILHO BOTELHO CPF 143.XXX.XXX-74
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 5A03-961E-BE94-32AE
1Doc: 21/29
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
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PARECER Nº 148/2026 
Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação. 
Veto nº 002/2026 
Autógrafo nº 002/2026 – Projeto de Lei nº 060/2025 
Autoria do Projeto: Vereador Maicon Siqueira
I – EMENTA 
Veto integral ao Autógrafo nº 002/2026, que institui o Programa Municipal de 
Enfrentamento à Misoginia e Promoção da Igualdade de Gênero nas escolas e nos órgãos públicos do 
Município de Embu-Guaçu. 
II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
Trata-se de Veto nº 002/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, 
aposto integralmente ao Autógrafo nº 002/2026, originário do Projeto de Lei nº 060/2025, de autoria 
parlamentar. 
O autógrafo institui programa municipal destinado à prevenção e combate à 
misoginia e à promoção da igualdade de gênero, prevendo a realização de campanhas educativas, 
capacitação de servidores, inclusão temática nas escolas e criação de canais de denúncia . 
O Chefe do Executivo fundamenta o veto na existência de vícios de 
inconstitucionalidade formal e material, notadamente por invasão de competência administrativa e 
ausência de previsão de impacto orçamentário. 
A Procuradoria Jurídica da Câmara manifestou-se pela legalidade do veto, 
reconhecendo vício de iniciativa, violação ao princípio da separação dos poderes e ausência de 
indicação de fonte de custeio, em afronta à Lei Orgânica e à Lei de Responsabilidade Fiscal. 
III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E REGIMENTAL 
1. Competência legislativa 
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A matéria tratada no projeto insere-se, em tese, na competência municipal, nos 
termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, por versar sobre políticas públicas de interesse 
local relacionadas à educação, assistência social e promoção de direitos fundamentais. 
No âmbito da Lei Orgânica do Município, o art. 6º, inciso V, autoriza o Município 
a atuar em matérias de interesse local, inclusive no desenvolvimento de políticas públicas, e o art. 11, 
caput, confere à Câmara competência legislativa. 
Entretanto, a análise não se limita à competência material, sendo necessária a 
verificação da iniciativa legislativa e dos limites impostos à atuação parlamentar.
2. Iniciativa 
Verifica-se a ocorrência de vício de iniciativa. 
O autógrafo institui programa público com detalhamento de ações 
administrativas, incluindo capacitação de servidores, criação de canais de denúncia e atribuições 
indiretas a órgãos da Administração Pública. 
Nos termos da Lei Orgânica Municipal, compete privativamente ao Chefe do 
Poder Executivo dispor sobre a organização e atribuições dos órgãos administrativos, bem como sobre 
a implementação de políticas públicas que demandem gestão administrativa. 
Ao impor diretrizes operacionais e atribuições a órgãos do Executivo, a 
proposição ultrapassa o campo normativo geral e ingressa na esfera de gestão administrativa, 
caracterizando usurpação de competência. 
3. Constitucionalidade material 
Além do vício formal, há elemento de inconstitucionalidade material associado 
à criação de obrigações administrativas sem observância dos limites institucionais. 
Embora o objetivo da norma seja legítimo e alinhado a direitos fundamentais, 
a forma de implementação prevista impõe obrigações diretas ao Executivo, violando o princípio da 
separação dos poderes. 
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A jurisprudência consolidada reconhece a inconstitucionalidade de leis de 
iniciativa parlamentar que criam programas com imposição de execução administrativa obrigatória. 
4. Impacto orçamentário e Lei de Responsabilidade Fiscal 
O projeto prevê a realização de campanhas, oficinas, capacitações e outras 
ações permanentes, o que implica geração de despesa pública. 
Contudo, não há indicação de fonte de custeio nem estimativa de impacto
orçamentário-financeiro, em desacordo com o art. 48 da Lei Orgânica Municipal e com as exigências 
da Lei Complementar nº 101/2000. 
A ausência desses elementos configura vício material, por criação de despesa 
sem previsão orçamentária, o que compromete a validade da norma. 
5. Técnica legislativa 
O texto do autógrafo apresenta boa organização e clareza redacional, com 
definição de objetivos e diretrizes. 
Todavia, a técnica legislativa adequada não afasta os vícios de iniciativa e de 
natureza orçamentária identificados, que são determinantes para a análise de constitucionalidade. 
6. Síntese técnica 
O autógrafo, embora trate de matéria de interesse local e de relevante 
conteúdo social, incorre em vício de iniciativa ao interferir na organização e nas atribuições da 
Administração Pública, além de criar obrigações com impacto financeiro sem a devida previsão 
orçamentária, configurando inconstitucionalidade formal e material.
IV – CONCLUSÃO DO RELATOR 
Diante do exposto, esta Relatoria acompanha o parecer da Procuradoria 
Jurídica e conclui que o Veto nº 002/2026 encontra fundamento jurídico válido. 
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O Autógrafo nº 002/2026 apresenta vício de iniciativa, por invadir competência 
privativa do Poder Executivo, além de vício material decorrente da criação de despesas sem indicação 
de fonte de custeio e sem atendimento às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Assim, o veto integral mostra-se juridicamente adequado, devendo ser 
mantido. 
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura 
digital. 
Douglas da Analice 
Vereador – SOLIDARIEDADE
Relator – CCJR 
V – DECISÃO DA COMISSÃO 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada nos 
termos regimentais, acompanha o voto do Relator e delibera pela emissão de PARECER FAVORÁVEL À 
MANUTENÇÃO DO VETO Nº 002/2026, por reconhecer a existência de vícios de inconstitucionalidade 
formal e material na proposição. 
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura 
digital. 
Douglas da Analice 
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente 
Toninho Valflor 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Membro 
Marcia Almeida 
Vereadora - PODEMOS 
Membro
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 6- 002/2026 25/29
 Matéria Legislativa VETO - 6- 002/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos 
Data: 13/05/2026 às 14:50:42
Matéria incluída na 15ª Ordem do Dia.
Memorando 427/2026 - EDITAL 015-2026 - Ordem do Dia 15ªOrd
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Memorando 427/2026 26/29
 Memorando 427/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: GABPRE - Gabinete da Presidência 
Data: 12/05/2026 às 08:58:11
Setores (CC):
GABPRE, SECLEG
Encaminho para assinatura o EDITAL nº 015/2026, referente à Ordem do Dia da 15ª Sessão Ordinária.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
EDITAL_0152026_Ordem_do_Dia_15_Ord.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
João Domingues Mendes 12/05/2026 09:09:58 1Doc JOÃO DOMINGUES MENDES CPF 295.XXX.XXX-90
Luiz Fernando Ferreira de ... 12/05/2026 09:11:19 1Doc LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA CPF 368.XXX....
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: AB89-FF36-B359-996D
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EDITAL Nº 015/2026 
ORDEM DO DIA – 15™ Sess„o Ordin·ria 
O PRESIDENTE DA C¬MARA MUNICIPAL DE EMBU-GUA«U, no uso de suas atribuiÁıes 
regimentais, especialmente a prevista no art. 12 da ResoluÁ„o nº 001/91, organiza a 
seguinte ORDEM DO DIA, para 15™ Sess„o Ordin·ria, a ser realizada em 14 de maio de 
2026, ‡s 10h00min no Plen·rio Benedicto Roschel de Moraes: 
1. VETO nº 001 de 2026 - VETO integral ao AutÛgrafo de Lei nº 123/2025 
referente ao Projeto de Lei º 157/2025 de autoria do Vereador Clebinho 
Jogador. Autor: Chefe do Poder Executivo; 
2. VETO nº 002 de 2026 - – VETO integral ao AutÛgrafo de Lei nº 002/2026 
referente ao Projeto de Lei nº 060/2025 de autoria do Vereador Maicon 
Siqueira. Autor: Chefe do Poder Executivo; 
3. VETO nº 003 de 2026 – VETO integral ao AutÛgrafo de Lei Nº 003/2026 
referente ao Projeto de Lei Nº 081/2025 de autoria do Vereador David Reis. 
Autor: Chefe do Poder Executivo; 
4. PROJETO DE LEI nº 126 de 2025 - Institui no Calend·rio Oficial de Eventos do 
MunicÌpio de Embu-GuaÁu o Dia Municipal do Encontro dos Trilheiros de 
Motocross. Autor: Vereador David Reis; 
5. PROJETO DE LEI nº 159 de 2025 - Institui o Dia Municipal da BÌblia, no 
Calend·rio Oficial de Eventos de Embu GuaÁu e d· outras providÍncias. Autor:
Vereador David Reis; 
6. PROJETO DE LEI nº 171 de 2025 - Institui o Dia Municipal da Acessibilidade, no 
Calend·rio Oficial de Eventos de Embu GuaÁu e d· outras providÍncias. Autor:
Vereador David Reis; 
7. PROJETO DE LEI nº 172 de 2025 - Institui a Semana Municipal de Combate ao 
Mosquito Aedes aegypti no MunicÌpio de Embu-GuaÁu e d· outras 
providÍncias. Autor: Vereador Maicon Siqueira; 
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8. PROJETO DE RESOLU«ÃO nº 002 de 2026 - Altera a ResoluÁ„o nº 01/1991 
(Regimento Interno da C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu), para modificar a 
forma de apreciaÁ„o dos Projetos de Lei que tratam de denominaÁ„o de 
prÛprios, vias e logradouros p˙blicos. Autor: CCJR - COMISSÃO, 
CONSTITUI«ÃO, JUSTI«A E REDA«ÃO; 
Embu-GuaÁu, na data da assinatura digital. 
Jo„o Domingues Mendes 
Presidente 
Assinado digitalmente 
Luiz Fernando Ferreira De Souza 
Secret·rio Legislativo 
Assinado digitalmente 
Publicado e registrado na Secretaria da C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu, na data da 
assinatura digital.
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