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materia nº 4/2026

Tipo VETO
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaVETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 004/2026 REFERENTE AO SUBSTITUTIVO Nº 001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 082/2025
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Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T09:22:37.249317-03:00 REPROVADO 0 12 0

Documents (1)

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Matéria Legislativa VETO - 004/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos 
Data: 06/04/2026 às 12:48:47
Setores (CC):
DVLEG
Setores envolvidos:
DVLEG, CCJR, PGL, GABVER, GABVER, GABVER
VETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 004/2026 REFERENTE AO SUBSTITUTIVO Nº
001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 082/2025
Veto Nº*: 
004
Ementa*: 
VETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 004/2026 REFERENTE AO SUBSTITUTIVO Nº 001/2025 AO PROJETO DE
LEI Nº 082/2025
SECRETARIA LEGISLATIVA
Recebida e protocolada a presente matéria nesta Secretaria Legislativa, ficando o respectivo Processo Legislativo
Eletrônico regularmente autuado, reunindo todos os atos e documentos pertinentes à sua tramitação, nos termos do
art. 39, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município , e dos arts. 125-A a 132-A da Resolução nº 001/1991 –
Regimento Interno.
Proceda-se à conferência formal da proposição, à sua publicação no Expediente e às demais providências iniciais
cabíveis, encaminhando-se, na sequência, o processo à Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 004/2026 1/28
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
VETO_0042026_Oficio_0232026_AUT_004_2026_SUBS_001_2025.pdf
1Doc: 2/28
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 004/2026 | Anexo: VETO_0042026_Oficio_0232026_AUT_004_2026_SUBS_001_2025.pdf (1/5) 3/28
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 004/2026 | Anexo: VETO_0042026_Oficio_0232026_AUT_004_2026_SUBS_001_2025.pdf (2/5) 4/28
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 004/2026 | Anexo: VETO_0042026_Oficio_0232026_AUT_004_2026_SUBS_001_2025.pdf (3/5) 5/28
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 004/2026 | Anexo: VETO_0042026_Oficio_0232026_AUT_004_2026_SUBS_001_2025.pdf (4/5) 6/28
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 1- 004/2026 7/28
 Matéria Legislativa VETO - 1- 004/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 06/04/2026 às 12:49:07
Matéria publicada no Expediente da 7ª Sessão Ordinária de 2026.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
5_EXP_0072026_publicacao.pdf
1Doc: 8/28
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
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EXPEDIENTE EM GERAL 07ª SESSÃO ORDINÁRIA 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, torna público o EXPEDIENTE DA 07ª SESSÃO ORDINÁRIA, 
contendo as matérias apresentadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, conforme segue:
Sessão: 07ª Sessão Ordinária 
Data: 19 de março de 2026 
Horário: 10h 
Local: Plenário da Câmara Municipal de Embu-Guaçu 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
• Aprovação de Projeto nº 001/2026 - PROJETO DE LEI nº 111 de 2025 - Dispõe sobre a 
denominação da quadra de futebol localizada na antiga Praça da Cobra- Cipó, como Quadra 
Elder Rocumback dos Santos. Autor: Vereador Vinicius do Mané 
 Arquivamento nº 003/2026 - PROJETO DE LEI Nº 119/2025: Dispõe sobre a criação da Feira 
Gastronômica Municipal na Praça Inácio Pires de Moraes e dá outras providências. Autoria:
Vereador Maicon Siqueira; 
• Arquivamento nº 004/2026 - PROJETO DE LEI Nº 128/2025: Dispõe sobre a inclusão de material 
ilustrativo contendo informações sobre a Manobra de Heimlich em site oficial da Prefeitura do 
Município de Embu-Guaçu. Autoria: Vereador David Reis; 
• Arquivamento nº 005/2026 - PROJETO DE LEI Nº 135/2025: Acrescenta o parágrafo único ao 
art. 56 da Lei Municipal n. 1.724/2001. Autoria: Vereador David Reis; 
• Arquivamento nº 006/2026 - PROJETO DE LEI Nº 144/2025: Institui o Programa Municipal do 
Agente Comunitário Digital, no âmbito da Atenção Básica à Saúde de Embu-Guaçu e dá outras 
providências. Autoria: Vereador David Reis; 
• Arquivamento nº 007/2026 - PROJETO DE LEI Nº 146/2025: Dispõe sobre a padronização, 
construção, manutenção e conservação das calçadas no Município de Embu-Guaçu, autoriza o 
Poder Executivo a instituir normas técnicas específicas e dá outras providências. Autoria: 
Vereador Maicon Siqueira; 
• Arquivamento nº 008/2026 - PROJETO DE LEI Nº 148/2025: Institui a implantação de Espaços 
de Acessibilidade Sensorial e Comunicacional em praças, parques e órgãos públicos no âmbito 
do Município de Embu-Guaçu, em conformidade com a Lei Federal nº 15.249/2025, e dá outras 
providências. Autoria: Vereador David Reis. 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/E4C6-426F-33E4-FDEB e informe o código E4C6-426F-33E4-FDEB
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 004/2026 | Anexo: 5_EXP_0072026_publicacao.pdf (1/5) 9/28
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
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MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO 
 VETO nº 002/2026 - VETO integral ao Autógrafo de Lei nº 002/2026 referente ao Projeto de Lei 
nº 060/2025 
 VETO nº 003/2026 - VETO integral ao Autógrafo de Lei nº 003/2026 referente ao Projeto de Lei 
nº 081/2025 
 VETO nº 004/2026 - VETO integral ao Autógrafo de Lei nº 004/2026 referente ao Substitutivo 
nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 082/2025 
 VETO nº 005/2026 - VETO integral ao Autógrafo de Lei nº 007/2026 referente ao Projeto de Lei 
nº 088/2025 
 VETO nº 006/2026 - VETO PARCIAL ao Autógrafo de Lei nº 008/2026 referente ao projeto de lei 
nº 089/2025 
MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO 
1. Proposituras de autoria dos Vereadores Carlos Tatto, Elton Camargo Corrêa, Joãozinho do 
Cavalo e Isaias Coelho 
 Emenda nº 011/2026 - Ao Projeto de Resolução nº 001/2025, que dispõe sobre a alteração da 
Resolução nº 003/2023, para disciplinar a realização da Tribuna Livre.
2. Proposituras de autoria do Vereador Clebinho Jogador 
 Moção de nº 010/2026 - Moção de Apelo ao Prefeito Municipal de Embu-Guaçu à Secretaria 
Municipal de Saúde para que proceda à aquisição de equipamento de tomografia 
computadorizada.
3. Proposituras de autoria do Vereador David Reis 
 Moção nº 009/2026 - À Secretaria de Finanças, realização de força-tarefa de fiscalização e 
ordenamento de cabos e fios aéreos. 
 Indicação nº 161/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de motonivelamento, nos 
bairros: Paulistinha e Parque Boa Vista. 
 Indicação nº 162/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de Tapa Buraco, na Rua Tia 
Zulmira, no bairro do Lagoa Grande. 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/E4C6-426F-33E4-FDEB e informe o código E4C6-426F-33E4-FDEB
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 004/2026 | Anexo: 5_EXP_0072026_publicacao.pdf (2/5) 10/28
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
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 Indicação nº 163/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de tapa buracos, na Rua 
Sassafrás. 
 Indicação nº 164/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de motonivelamento e
cascalhamento, na Rua João Rodrigues de Paula. 
 Indicação nº 165/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de motonivelamento, na Rua 
Maria Guiomar de Souza, bairro do Filipinho. 
 Indicação nº 166/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de motonivelamento e
cascalhamento, na Rua Embauba, no Parque dos Borges. 
 Indicação nº 167/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de manutenção na Rua Lirio do 
Vale, no bairro Vale Florido. 
 Indicação nº 168/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de motonivelamento e
cascalhamento, na Estrada Sebastião Marques de Mello. 
 Indicação nº 169/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de motonivelamento e
cascalhamento, na Estrada Maria Luisa. 
4. Proposituras de autoria do Vereador Elton Camargo Corrêa 
 Indicação nº 156/2026 - Ao Prefeito - Limpeza Urbana na Rua Alba Storrari de Azevedo 
 Indicação nº 157/2026 - Ao Prefeito, Manutenção Viária e Limpeza Urbana na Rua Sebastião 
Marques de Melo. 
 Indicação nº 158/2026 - Ao Prefeito, Iluminação Pública na Rua José Caetano de Luna no bairro 
Granjinha. 
 Indicação nº 159/2026 - Ao Prefeito, Manutenção Viária na Estrada do Charqueado. 
5. Proposituras de autoria do Vereador Isaias Coelho 
 Indicação nº 160/2026 - À Infraestrutura, serviços de motonivelamento e cascalhamento na rua 
Kuniharu Kawamoto. 
6. Proposituras de autoria do Vereador Lucas da Saúde 
Projeto de Decreto Legislativo nº 029/2026 - Concede Título de Cidadão Embuguaçuense ao 
Senhor Wellington Martins Riechelmann. 
7. Proposituras de autoria do Vereador Maicon Siqueira 
 Projeto de Lei nº 017/2026 - Institui o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Infrações 
Administrativas Relacionadas ao Descarte Irregular de Resíduos Sólidos no Município de Embu￾Guaçu e dá outras providências.
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/E4C6-426F-33E4-FDEB e informe o código E4C6-426F-33E4-FDEB
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 004/2026 | Anexo: 5_EXP_0072026_publicacao.pdf (3/5) 11/28
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
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 Requerimento nº 111/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Dra. Tatiana 
Sampaio.
8. Proposituras de autoria da Vereadora Marcia Almeida 
 Projeto de Lei nº 018/2026 - Dispõe sobre a denominação de vias públicas projetadas 
localizadas na Estrada da Mina de Ouro, no Município de Embu-Guaçu.
9. Proposituras de autoria do Vereador Vinicius do Mané 
 Indicação nº 155/2026 - À SEMUTRANS - instalação de redutores de velocidade na Rua Joaquim 
Mendes Feliz. 
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente comunicado para publicação. 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 18 de março de 2026. 
Luiz Fernando Ferreira de Souza 
Secretário Legislativo 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/E4C6-426F-33E4-FDEB e informe o código E4C6-426F-33E4-FDEB
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 004/2026 | Anexo: 5_EXP_0072026_publicacao.pdf (4/5) 12/28
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E4C6-426F-33E4-FDEB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA (CPF 368.XXX.XXX-80) em 18/03/2026 09:43:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/E4C6-426F-33E4-FDEB
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 2- 004/2026 13/28
 Matéria Legislativa VETO - 2- 004/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: PGL - Procuradoria Geral do Legislativo 
Data: 06/04/2026 às 12:49:19
Encaminha-se o presente processo à Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer jurídico, nos termos
regimentais.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 3- 004/2026 14/28
 Matéria Legislativa VETO - 3- 004/2026
De: Rodrigo P. - PGL
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos 
Data: 04/05/2026 às 13:49:38
Emitido parecer jurídico, devolva-se o presente processo à Secretaria Legislativa para as providências regimentais
subsequentes.
Parecer jurídico 
_
Rodrigo Vinícius Alberton Pinto
Procurador Geral
Anexos:
PARECER_JURIDICO_EM_VETO_04_2026_DO_EXEC_PL_82_2025_ENERGIA_SOLAR.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rodrigo Vinícius Alberton ... 04/05/2026 13:49:48 1Doc RODRIGO VINÍCIUS ALBERTON PINTO CPF 114.XXX....
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 1919-1B4D-706A-DAB8
1Doc: 15/28
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PROCURADORIA GERAL 
PARECER JURÍDICO 
PARECER JURÍDICO EM VETO DO EXECUTIVO Nº 04/2026
Ref. PL 082/2025 
RELATÓRIO 
 Trata-se de análise jurídica acerca do Veto Integral nº 004/2026, oposto 
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Autógrafo nº 004/2026, originário 
do Substitutivo nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 082/2025. A proposição, de 
autoria do Vereador Maicon Siqueira, visa instituir diretrizes para a 
implementação de sistemas de energia solar fotovoltaica nas edificações 
públicas do Município de Embu-Guaçu. 
 Em suas razões de veto, o Poder Executivo sustenta a 
inconstitucionalidade da norma por suposto vício de iniciativa, argumentando 
que a matéria interfere na gestão administrativa e cria despesas não previstas 
no orçamento, violando a separação de poderes. Adicionalmente, alega que o 
tema seria de competência privativa da União para legislar sobre energia (Art. 
22, IV, CF). 
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 
Da Formalidade do Veto 
Sob o aspecto formal, o veto foi apresentado tempestivamente, respeitando o 
prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento do autógrafo, conforme 
preceitua a Lei Orgânica do Município. A motivação encontra-se devidamente 
explicitada, cumprindo o requisito de validade do ato administrativo. Portanto, 
não se vislumbram nulidades formais que impeçam o prosseguimento da análise 
pelo Poder Legislativo. 
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 004/2026 | Anexo: PARECER_JURIDICO_EM_VETO_04_2026_DO_EXEC_PL_82_2025_ENERGIA_SOLAR.pdf (1/3) 16/28
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Do Vício de Iniciativa e o Tema 917 do STF 
 O cerne da controvérsia reside na alegação de que o Legislativo não 
poderia deflagrar processo legislativo que resulte em aumento de despesa para 
o Executivo. Todavia, tal entendimento deve ser mitigado pela tese fixada pelo 
Supremo Tribunal Federal no Tema 917 de Repercussão Geral: 
"Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder 
Executivo lei que, embora crie despesa para a 
Administração, não trata da sua estrutura ou da 
atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de 
seus servidores." 
 Ao analisar o texto do autógrafo, verifica-se que este estabelece diretrizes 
gerais de sustentabilidade e eficiência energética. A norma não cria novos 
órgãos, não altera cargos e não interfere diretamente na gestão imediata da 
máquina pública, mas sim fixa parâmetros de política pública ambiental e 
econômica. Assim, a iniciativa parlamentar encontra amparo na jurisprudência 
constitucional contemporânea. 
Da Competência Municipal e Interesse Local 
 Quanto à alegação de competência da União para legislar sobre energia, 
cumpre distinguir o regime jurídico da exploração de energia (competência 
federal) da gestão do patrimônio público municipal e proteção ambiental
(competência comum e interesse local). O Município possui autonomia, fulcrada 
no Art. 30, inciso I, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de 
interesse local. 
 A instalação de painéis solares em prédios municipais configura ato de 
gestão patrimonial e busca a eficiência do gasto público, reduzindo custos 
operacionais da própria Prefeitura. Trata-se, portanto, de exercício legítimo da 
autonomia administrativa municipal. 
CONCLUSÃO E RITO PARLAMENTAR 
 Diante do exposto, esta Procuradoria Legislativa opina pela regularidade 
formal do veto, porém ressalta que os fundamentos de mérito jurídico invocados 
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 004/2026 | Anexo: PARECER_JURIDICO_EM_VETO_04_2026_DO_EXEC_PL_82_2025_ENERGIA_SOLAR.pdf (2/3) 17/28
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pelo Executivo são passíveis de contestação com base no Tema 917 do STF e na 
competência municipal para legislar sobre interesse local. 
 Dessa forma, recomenda-se a submissão do Veto Integral nº 004/2026 ao 
Plenário . 
 É o parecer de caráter opinativo. 
 Embu-Guaçu, 04 de maio de 2026 
RODRIGO VINÍCIUS ALBERTON PINTO
Procurador Legislativo 
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 4- 004/2026 18/28
 Matéria Legislativa VETO - 4- 004/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
Data: 04/05/2026 às 14:27:35
Encaminha-se o presente Processo Legislativo às Comissões Permanentes competentes, para análise e emissão dos
respectivos pareceres, nos termos regimentais.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 5- 004/2026 19/28
 Matéria Legislativa VETO - 5- 004/2026
De: Luiz S. - CCJR
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 05/05/2026 às 09:11:28
A Comissão Permanente competente analisou a matéria e emitiu o respectivo parecer, o qual segue anexado ao
processo.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente - Relator
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora – PODEMOS
Membro
_
 Luiz Fernando Ferreira de Souza
 Secretário Legislativo
 Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Anexos:
1502026_Parecer_VET_0042026_CCJR.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Douglas Conceição dos Sant... 08/05/2026 10:55:01 1Doc DOUGLAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS CPF 273.XXX.XXX...
Marcia Aparecida de Almeid... 08/05/2026 10:57:20 1Doc MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA CPF 272.XXX.XXX-...
Antônio Filho Botelho 08/05/2026 11:14:08 1Doc ANTÔNIO FILHO BOTELHO CPF 143.XXX.XXX-74
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 7D0A-61A7-A373-77D0
1Doc: 20/28
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
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PARECER Nº 150/2026 
Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação. 
Veto nº 004/2026 
Autógrafo nº 004/2026 – Substitutivo nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 082/2025 
Autoria do Projeto: Vereador Maicon Siqueira
I – EMENTA 
Veto integral ao Autógrafo nº 004/2026, que institui diretrizes para 
implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica em prédios públicos municipais no âmbito do 
Município de Embu-Guaçu. 
II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
Trata-se de Veto nº 004/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, 
aposto integralmente ao Autógrafo nº 004/2026, originário do Substitutivo nº 001/2025 ao Projeto de 
Lei nº 082/2025 . 
O autógrafo institui política municipal voltada à promoção do uso de energia 
solar fotovoltaica em prédios públicos, estabelecendo diretrizes de sustentabilidade, eficiência 
energética e incentivo à adoção de fontes renováveis, com implementação gradativa conforme
disponibilidade orçamentária. 
O Chefe do Poder Executivo fundamentou o veto na existência de vícios de 
inconstitucionalidade formal e material, especialmente por suposta invasão de competência da União 
para legislar sobre energia, vício de iniciativa e violação ao princípio da separação dos poderes. 
A Procuradoria Jurídica da Câmara, por sua vez, manifestou-se no sentido de 
que o veto é formalmente regular, mas que os fundamentos jurídicos invocados são passíveis de 
contestação, destacando a natureza de diretrizes da norma e a competência municipal para legislar 
sobre interesse local, recomendando a submissão da matéria ao Plenário. 
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III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E REGIMENTAL 
1. Competência legislativa 
A matéria versa sobre a instituição de diretrizes para utilização de energia solar 
em prédios públicos municipais. 
Nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, compete ao 
Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no 
que couber. 
A Lei Orgânica do Município, em seu art. 6º, inciso V, autoriza a atuação 
municipal na organização de serviços e na gestão de bens públicos, o que abrange a definição de 
políticas de eficiência energética e sustentabilidade aplicáveis ao patrimônio público municipal. 
A norma não disciplina o regime jurídico da energia elétrica em si, mas sim a 
utilização de fonte energética no âmbito dos prédios públicos municipais, o que caracteriza matéria de 
interesse local, não se verificando, em princípio, invasão da competência privativa da União. 
2. Iniciativa 
Não se verifica vício de iniciativa. 
O autógrafo não cria cargos, não altera a estrutura administrativa e não impõe 
obrigações diretas quanto à execução imediata da política pública. 
A norma estabelece diretrizes e autoriza a atuação do Poder Executivo, 
condicionando a implementação à disponibilidade orçamentária e à discricionariedade administrativa, 
conforme se observa nos dispositivos que tratam da implantação gradual e da previsão orçamentária. 
Nesse contexto, a proposição não interfere na organização administrativa nem 
invade competência privativa do Chefe do Poder Executivo. 
3. Constitucionalidade material 
A proposição é materialmente constitucional. 
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A política de incentivo ao uso de energia solar em prédios públicos municipais 
insere-se no âmbito da gestão do patrimônio público e da promoção da sustentabilidade ambiental, 
sendo compatível com o interesse público local. 
Não há afronta ao princípio da separação dos poderes, uma vez que a norma 
não impõe execução obrigatória imediata, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais. A alegação de 
invasão de competência da União não se sustenta, pois o projeto não regula o setor energético, mas 
apenas disciplina o uso de fonte energética em bens públicos municipais. 
4. Impacto orçamentário e Lei de Responsabilidade Fiscal 
O autógrafo prevê que a implementação ocorrerá de forma gradual, observada 
a disponibilidade orçamentária, e que as despesas correrão por conta de dotações próprias. Trata-se 
de norma programática, sem imposição de despesa obrigatória imediata, o que afasta violação direta 
à Lei Complementar nº 101/2000. 
A execução das medidas dependerá de planejamento orçamentário do Poder 
Executivo, em conformidade com os instrumentos de gestão fiscal. 
5. Técnica legislativa 
O autógrafo apresenta técnica legislativa adequada, com definição clara de 
objetivos, diretrizes e instrumentos de implementação. A redação observa as diretrizes da Lei 
Complementar nº 95/1998, mantendo coerência normativa e clareza quanto à aplicação da política 
pública proposta. 
6. Síntese técnica 
O Autógrafo nº 004/2026 trata de matéria de competência municipal, não 
apresenta vício de iniciativa, não incorre em inconstitucionalidade material, não viola a Lei de 
Responsabilidade Fiscal e observa técnica legislativa adequada. 
As razões apresentadas no veto não se mostram suficientes para infirmar a 
constitucionalidade da proposição. 
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IV – CONCLUSÃO DO RELATOR 
Diante do exposto, esta Relatoria considera que o veto nº 004/2026, embora 
formalmente regular, não se sustenta sob o ponto de vista jurídico material. 
Acompanha-se, em parte, o entendimento da Procuradoria Jurídica quanto à 
possibilidade de contestação dos fundamentos do veto, concluindo-se que o Autógrafo nº 004/2026 é 
de competência municipal, não apresenta vício de iniciativa, não possui inconstitucionalidade material, 
não afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal e observa a técnica legislativa. Assim, o veto integral não 
se mostra juridicamente adequado, devendo ser rejeitado. 
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura 
digital. 
Douglas da Analice 
Vereador – SOLIDARIEDADE
Relator – CCJR 
V – DECISÃO DA COMISSÃO 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada nos 
termos regimentais, acompanha o voto do Relator e delibera pela emissão de PARECER CONTRÁRIO 
AO VETO Nº 004/2026, opinando por sua rejeição, por entender que o Autógrafo nº 004/2026 é
constitucional, legal e regimentalmente adequado. 
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura 
digital. 
Douglas da Analice 
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente 
Toninho Valflor 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Membro 
Marcia Almeida 
Vereadora - PODEMOS 
Membro
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 6- 004/2026 24/28
 Matéria Legislativa VETO - 6- 004/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos 
Data: 19/05/2026 às 09:53:53
Matéria incluída na 16ª Ordem do Dia.
Memorando 468/2026 - EDITAL nº 017-2026 - Ordem do Dia 16ªOrd
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Memorando 468/2026 25/28
 Memorando 468/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: GABPRE - Gabinete da Presidência 
Data: 19/05/2026 às 08:44:44
Setores (CC):
GABPRE, SECLEG
Encaminho para assinatura o EDITAL nº 017/2026, referente à Ordem do Dia da 16ª Sessão Ordinária.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
EDITAL_0172026_Ordem_do_Dia_16_Ord.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
João Domingues Mendes 19/05/2026 09:04:55 1Doc JOÃO DOMINGUES MENDES CPF 295.XXX.XXX-90
Luiz Fernando Ferreira de ... 19/05/2026 09:10:43 1Doc LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA CPF 368.XXX....
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: A5B1-238C-046A-DB51
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EDITAL Nº 017/2026 
ORDEM DO DIA – 16™ Sess„o Ordin·ria 
O PRESIDENTE DA C¬MARA MUNICIPAL DE EMBU-GUA«U, no uso de suas atribuiÁıes 
regimentais, especialmente a prevista no art. 12 da ResoluÁ„o nº 001/91, organiza a 
seguinte ORDEM DO DIA, para 16™ Sess„o Ordin·ria, a ser realizada em 21 de maio de 
2026, ‡s 10h00min no Plen·rio Benedicto Roschel de Moraes: 
1. VETO nº 004 de 2026 - VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 004/2026 
referente ao Substitutivo nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 082/2025, de 
autoria do Vereador Maicon Siqueira. Autor: Chefe do Poder Executivo. 
2. VETO nº 005 de 2026 - – VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 007/2026 
referente ao Projeto de Lei nº 088-2025, de autoria do Vereador David Reis. 
Autor: Chefe do Poder Executivo. 
3. VETO nº 007 de 2026 – VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 009/2026 
referente ao Projeto de Lei nº 092/2025, de autoria do Vereador Jo„ozinho do 
Cavalo. Autor: Chefe do Poder Executivo. 
4. VETO nº 008 de 2026 - VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 011/2026 
referente ao Projeto de Lei nº 095/2025, de autoria do Vereador Carlos Tatto. 
Autor: Chefe do Poder Executivo. 
5. VETO nº 011 de 2026 - VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 016/2026 
referente ao Projeto de Lei nº 115/2025, de autoria do Vereador Maicon 
Siqueira. Autor: Chefe do Poder Executivo. 
6. VETO nº 012 de 2026 - VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 017/2026 
referente ao Projeto de Lei nº 117/2025, de autoria do Vereador Engenheiro 
Barros. Autor: Chefe do Poder Executivo. 
7. VETO nº 013 de 2026 - VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei Nº 020/2026 
referente ao Projeto de Lei nº 085/2025, de autoria do Vereador Elton 
Camargo CorrÍa. Autor: Chefe do Poder Executivo. 
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8. PROJETO DE LEI nº 001 de 2026 - Cria o Programa e a Semana Municipal de 
Combate ‡ Psicofobia. Autor: Vereador Lucas da Sa˙de. 
9. PROJETO DE LEI nº 003 de 2026 - Cria a Campanha Permanente de Combate 
ao Sedentarismo no MunicÌpio de Embu-GuaÁu. Autor: Vereador Maicon 
Siqueira. 
Embu-GuaÁu, na data da assinatura digital. 
Jo„o Domingues Mendes 
Presidente 
Assinado digitalmente 
Luiz Fernando Ferreira De Souza 
Secret·rio Legislativo 
Assinado digitalmente 
Publicado e registrado na Secretaria da C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu, na data da 
assinatura digital.
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 004/2026 | Anexo: EDITAL_0172026_Ordem_do_Dia_16_Ord.pdf (2/2) 28/28

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