Matéria Legislativa VETO - 004/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos
Data: 06/04/2026 às 12:48:47
Setores (CC):
DVLEG
Setores envolvidos:
DVLEG, CCJR, PGL, GABVER, GABVER, GABVER
VETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 004/2026 REFERENTE AO SUBSTITUTIVO Nº
001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 082/2025
Veto Nº*:
004
Ementa*:
VETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 004/2026 REFERENTE AO SUBSTITUTIVO Nº 001/2025 AO PROJETO DE
LEI Nº 082/2025
SECRETARIA LEGISLATIVA
Recebida e protocolada a presente matéria nesta Secretaria Legislativa, ficando o respectivo Processo Legislativo
Eletrônico regularmente autuado, reunindo todos os atos e documentos pertinentes à sua tramitação, nos termos do
art. 39, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município , e dos arts. 125-A a 132-A da Resolução nº 001/1991 –
Regimento Interno.
Proceda-se à conferência formal da proposição, à sua publicação no Expediente e às demais providências iniciais
cabíveis, encaminhando-se, na sequência, o processo à Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 004/2026 1/28
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
VETO_0042026_Oficio_0232026_AUT_004_2026_SUBS_001_2025.pdf
1Doc: 2/28
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 004/2026 | Anexo: VETO_0042026_Oficio_0232026_AUT_004_2026_SUBS_001_2025.pdf (1/5) 3/28
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1Doc: Matéria Legislativa VETO - 1- 004/2026 7/28
Matéria Legislativa VETO - 1- 004/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 06/04/2026 às 12:49:07
Matéria publicada no Expediente da 7ª Sessão Ordinária de 2026.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
5_EXP_0072026_publicacao.pdf
1Doc: 8/28
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
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EXPEDIENTE EM GERAL 07ª SESSÃO ORDINÁRIA
A CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, torna público o EXPEDIENTE DA 07ª SESSÃO ORDINÁRIA,
contendo as matérias apresentadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, conforme segue:
Sessão: 07ª Sessão Ordinária
Data: 19 de março de 2026
Horário: 10h
Local: Plenário da Câmara Municipal de Embu-Guaçu
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
• Aprovação de Projeto nº 001/2026 - PROJETO DE LEI nº 111 de 2025 - Dispõe sobre a
denominação da quadra de futebol localizada na antiga Praça da Cobra- Cipó, como Quadra
Elder Rocumback dos Santos. Autor: Vereador Vinicius do Mané
Arquivamento nº 003/2026 - PROJETO DE LEI Nº 119/2025: Dispõe sobre a criação da Feira
Gastronômica Municipal na Praça Inácio Pires de Moraes e dá outras providências. Autoria:
Vereador Maicon Siqueira;
• Arquivamento nº 004/2026 - PROJETO DE LEI Nº 128/2025: Dispõe sobre a inclusão de material
ilustrativo contendo informações sobre a Manobra de Heimlich em site oficial da Prefeitura do
Município de Embu-Guaçu. Autoria: Vereador David Reis;
• Arquivamento nº 005/2026 - PROJETO DE LEI Nº 135/2025: Acrescenta o parágrafo único ao
art. 56 da Lei Municipal n. 1.724/2001. Autoria: Vereador David Reis;
• Arquivamento nº 006/2026 - PROJETO DE LEI Nº 144/2025: Institui o Programa Municipal do
Agente Comunitário Digital, no âmbito da Atenção Básica à Saúde de Embu-Guaçu e dá outras
providências. Autoria: Vereador David Reis;
• Arquivamento nº 007/2026 - PROJETO DE LEI Nº 146/2025: Dispõe sobre a padronização,
construção, manutenção e conservação das calçadas no Município de Embu-Guaçu, autoriza o
Poder Executivo a instituir normas técnicas específicas e dá outras providências. Autoria:
Vereador Maicon Siqueira;
• Arquivamento nº 008/2026 - PROJETO DE LEI Nº 148/2025: Institui a implantação de Espaços
de Acessibilidade Sensorial e Comunicacional em praças, parques e órgãos públicos no âmbito
do Município de Embu-Guaçu, em conformidade com a Lei Federal nº 15.249/2025, e dá outras
providências. Autoria: Vereador David Reis.
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/E4C6-426F-33E4-FDEB e informe o código E4C6-426F-33E4-FDEB
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 004/2026 | Anexo: 5_EXP_0072026_publicacao.pdf (1/5) 9/28
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MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO
VETO nº 002/2026 - VETO integral ao Autógrafo de Lei nº 002/2026 referente ao Projeto de Lei
nº 060/2025
VETO nº 003/2026 - VETO integral ao Autógrafo de Lei nº 003/2026 referente ao Projeto de Lei
nº 081/2025
VETO nº 004/2026 - VETO integral ao Autógrafo de Lei nº 004/2026 referente ao Substitutivo
nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 082/2025
VETO nº 005/2026 - VETO integral ao Autógrafo de Lei nº 007/2026 referente ao Projeto de Lei
nº 088/2025
VETO nº 006/2026 - VETO PARCIAL ao Autógrafo de Lei nº 008/2026 referente ao projeto de lei
nº 089/2025
MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO
1. Proposituras de autoria dos Vereadores Carlos Tatto, Elton Camargo Corrêa, Joãozinho do
Cavalo e Isaias Coelho
Emenda nº 011/2026 - Ao Projeto de Resolução nº 001/2025, que dispõe sobre a alteração da
Resolução nº 003/2023, para disciplinar a realização da Tribuna Livre.
2. Proposituras de autoria do Vereador Clebinho Jogador
Moção de nº 010/2026 - Moção de Apelo ao Prefeito Municipal de Embu-Guaçu à Secretaria
Municipal de Saúde para que proceda à aquisição de equipamento de tomografia
computadorizada.
3. Proposituras de autoria do Vereador David Reis
Moção nº 009/2026 - À Secretaria de Finanças, realização de força-tarefa de fiscalização e
ordenamento de cabos e fios aéreos.
Indicação nº 161/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de motonivelamento, nos
bairros: Paulistinha e Parque Boa Vista.
Indicação nº 162/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de Tapa Buraco, na Rua Tia
Zulmira, no bairro do Lagoa Grande.
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/E4C6-426F-33E4-FDEB e informe o código E4C6-426F-33E4-FDEB
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 004/2026 | Anexo: 5_EXP_0072026_publicacao.pdf (2/5) 10/28
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
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Indicação nº 163/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de tapa buracos, na Rua
Sassafrás.
Indicação nº 164/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de motonivelamento e
cascalhamento, na Rua João Rodrigues de Paula.
Indicação nº 165/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de motonivelamento, na Rua
Maria Guiomar de Souza, bairro do Filipinho.
Indicação nº 166/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de motonivelamento e
cascalhamento, na Rua Embauba, no Parque dos Borges.
Indicação nº 167/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de manutenção na Rua Lirio do
Vale, no bairro Vale Florido.
Indicação nº 168/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de motonivelamento e
cascalhamento, na Estrada Sebastião Marques de Mello.
Indicação nº 169/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de motonivelamento e
cascalhamento, na Estrada Maria Luisa.
4. Proposituras de autoria do Vereador Elton Camargo Corrêa
Indicação nº 156/2026 - Ao Prefeito - Limpeza Urbana na Rua Alba Storrari de Azevedo
Indicação nº 157/2026 - Ao Prefeito, Manutenção Viária e Limpeza Urbana na Rua Sebastião
Marques de Melo.
Indicação nº 158/2026 - Ao Prefeito, Iluminação Pública na Rua José Caetano de Luna no bairro
Granjinha.
Indicação nº 159/2026 - Ao Prefeito, Manutenção Viária na Estrada do Charqueado.
5. Proposituras de autoria do Vereador Isaias Coelho
Indicação nº 160/2026 - À Infraestrutura, serviços de motonivelamento e cascalhamento na rua
Kuniharu Kawamoto.
6. Proposituras de autoria do Vereador Lucas da Saúde
Projeto de Decreto Legislativo nº 029/2026 - Concede Título de Cidadão Embuguaçuense ao
Senhor Wellington Martins Riechelmann.
7. Proposituras de autoria do Vereador Maicon Siqueira
Projeto de Lei nº 017/2026 - Institui o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Infrações
Administrativas Relacionadas ao Descarte Irregular de Resíduos Sólidos no Município de EmbuGuaçu e dá outras providências.
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/E4C6-426F-33E4-FDEB e informe o código E4C6-426F-33E4-FDEB
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 004/2026 | Anexo: 5_EXP_0072026_publicacao.pdf (3/5) 11/28
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
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Requerimento nº 111/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Dra. Tatiana
Sampaio.
8. Proposituras de autoria da Vereadora Marcia Almeida
Projeto de Lei nº 018/2026 - Dispõe sobre a denominação de vias públicas projetadas
localizadas na Estrada da Mina de Ouro, no Município de Embu-Guaçu.
9. Proposituras de autoria do Vereador Vinicius do Mané
Indicação nº 155/2026 - À SEMUTRANS - instalação de redutores de velocidade na Rua Joaquim
Mendes Feliz.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente comunicado para publicação.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 18 de março de 2026.
Luiz Fernando Ferreira de Souza
Secretário Legislativo
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/E4C6-426F-33E4-FDEB e informe o código E4C6-426F-33E4-FDEB
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 004/2026 | Anexo: 5_EXP_0072026_publicacao.pdf (4/5) 12/28
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E4C6-426F-33E4-FDEB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA (CPF 368.XXX.XXX-80) em 18/03/2026 09:43:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/E4C6-426F-33E4-FDEB
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 2- 004/2026 13/28
Matéria Legislativa VETO - 2- 004/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: PGL - Procuradoria Geral do Legislativo
Data: 06/04/2026 às 12:49:19
Encaminha-se o presente processo à Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer jurídico, nos termos
regimentais.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 3- 004/2026 14/28
Matéria Legislativa VETO - 3- 004/2026
De: Rodrigo P. - PGL
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos
Data: 04/05/2026 às 13:49:38
Emitido parecer jurídico, devolva-se o presente processo à Secretaria Legislativa para as providências regimentais
subsequentes.
Parecer jurídico
_
Rodrigo Vinícius Alberton Pinto
Procurador Geral
Anexos:
PARECER_JURIDICO_EM_VETO_04_2026_DO_EXEC_PL_82_2025_ENERGIA_SOLAR.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rodrigo Vinícius Alberton ... 04/05/2026 13:49:48 1Doc RODRIGO VINÍCIUS ALBERTON PINTO CPF 114.XXX....
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 1919-1B4D-706A-DAB8
1Doc: 15/28
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PROCURADORIA GERAL
PARECER JURÍDICO
PARECER JURÍDICO EM VETO DO EXECUTIVO Nº 04/2026
Ref. PL 082/2025
RELATÓRIO
Trata-se de análise jurídica acerca do Veto Integral nº 004/2026, oposto
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Autógrafo nº 004/2026, originário
do Substitutivo nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 082/2025. A proposição, de
autoria do Vereador Maicon Siqueira, visa instituir diretrizes para a
implementação de sistemas de energia solar fotovoltaica nas edificações
públicas do Município de Embu-Guaçu.
Em suas razões de veto, o Poder Executivo sustenta a
inconstitucionalidade da norma por suposto vício de iniciativa, argumentando
que a matéria interfere na gestão administrativa e cria despesas não previstas
no orçamento, violando a separação de poderes. Adicionalmente, alega que o
tema seria de competência privativa da União para legislar sobre energia (Art.
22, IV, CF).
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Da Formalidade do Veto
Sob o aspecto formal, o veto foi apresentado tempestivamente, respeitando o
prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento do autógrafo, conforme
preceitua a Lei Orgânica do Município. A motivação encontra-se devidamente
explicitada, cumprindo o requisito de validade do ato administrativo. Portanto,
não se vislumbram nulidades formais que impeçam o prosseguimento da análise
pelo Poder Legislativo.
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 004/2026 | Anexo: PARECER_JURIDICO_EM_VETO_04_2026_DO_EXEC_PL_82_2025_ENERGIA_SOLAR.pdf (1/3) 16/28
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Do Vício de Iniciativa e o Tema 917 do STF
O cerne da controvérsia reside na alegação de que o Legislativo não
poderia deflagrar processo legislativo que resulte em aumento de despesa para
o Executivo. Todavia, tal entendimento deve ser mitigado pela tese fixada pelo
Supremo Tribunal Federal no Tema 917 de Repercussão Geral:
"Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder
Executivo lei que, embora crie despesa para a
Administração, não trata da sua estrutura ou da
atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de
seus servidores."
Ao analisar o texto do autógrafo, verifica-se que este estabelece diretrizes
gerais de sustentabilidade e eficiência energética. A norma não cria novos
órgãos, não altera cargos e não interfere diretamente na gestão imediata da
máquina pública, mas sim fixa parâmetros de política pública ambiental e
econômica. Assim, a iniciativa parlamentar encontra amparo na jurisprudência
constitucional contemporânea.
Da Competência Municipal e Interesse Local
Quanto à alegação de competência da União para legislar sobre energia,
cumpre distinguir o regime jurídico da exploração de energia (competência
federal) da gestão do patrimônio público municipal e proteção ambiental
(competência comum e interesse local). O Município possui autonomia, fulcrada
no Art. 30, inciso I, da Constituição Federal, para legislar sobre assuntos de
interesse local.
A instalação de painéis solares em prédios municipais configura ato de
gestão patrimonial e busca a eficiência do gasto público, reduzindo custos
operacionais da própria Prefeitura. Trata-se, portanto, de exercício legítimo da
autonomia administrativa municipal.
CONCLUSÃO E RITO PARLAMENTAR
Diante do exposto, esta Procuradoria Legislativa opina pela regularidade
formal do veto, porém ressalta que os fundamentos de mérito jurídico invocados
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 004/2026 | Anexo: PARECER_JURIDICO_EM_VETO_04_2026_DO_EXEC_PL_82_2025_ENERGIA_SOLAR.pdf (2/3) 17/28
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pelo Executivo são passíveis de contestação com base no Tema 917 do STF e na
competência municipal para legislar sobre interesse local.
Dessa forma, recomenda-se a submissão do Veto Integral nº 004/2026 ao
Plenário .
É o parecer de caráter opinativo.
Embu-Guaçu, 04 de maio de 2026
RODRIGO VINÍCIUS ALBERTON PINTO
Procurador Legislativo
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 4- 004/2026 18/28
Matéria Legislativa VETO - 4- 004/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Data: 04/05/2026 às 14:27:35
Encaminha-se o presente Processo Legislativo às Comissões Permanentes competentes, para análise e emissão dos
respectivos pareceres, nos termos regimentais.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 5- 004/2026 19/28
Matéria Legislativa VETO - 5- 004/2026
De: Luiz S. - CCJR
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 05/05/2026 às 09:11:28
A Comissão Permanente competente analisou a matéria e emitiu o respectivo parecer, o qual segue anexado ao
processo.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente - Relator
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora – PODEMOS
Membro
_
Luiz Fernando Ferreira de Souza
Secretário Legislativo
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Anexos:
1502026_Parecer_VET_0042026_CCJR.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Douglas Conceição dos Sant... 08/05/2026 10:55:01 1Doc DOUGLAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS CPF 273.XXX.XXX...
Marcia Aparecida de Almeid... 08/05/2026 10:57:20 1Doc MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA CPF 272.XXX.XXX-...
Antônio Filho Botelho 08/05/2026 11:14:08 1Doc ANTÔNIO FILHO BOTELHO CPF 143.XXX.XXX-74
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 7D0A-61A7-A373-77D0
1Doc: 20/28
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PARECER Nº 150/2026
Comissão de Constituição, Justiça e
Redação.
Veto nº 004/2026
Autógrafo nº 004/2026 – Substitutivo nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 082/2025
Autoria do Projeto: Vereador Maicon Siqueira
I – EMENTA
Veto integral ao Autógrafo nº 004/2026, que institui diretrizes para
implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica em prédios públicos municipais no âmbito do
Município de Embu-Guaçu.
II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
Trata-se de Veto nº 004/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo,
aposto integralmente ao Autógrafo nº 004/2026, originário do Substitutivo nº 001/2025 ao Projeto de
Lei nº 082/2025 .
O autógrafo institui política municipal voltada à promoção do uso de energia
solar fotovoltaica em prédios públicos, estabelecendo diretrizes de sustentabilidade, eficiência
energética e incentivo à adoção de fontes renováveis, com implementação gradativa conforme
disponibilidade orçamentária.
O Chefe do Poder Executivo fundamentou o veto na existência de vícios de
inconstitucionalidade formal e material, especialmente por suposta invasão de competência da União
para legislar sobre energia, vício de iniciativa e violação ao princípio da separação dos poderes.
A Procuradoria Jurídica da Câmara, por sua vez, manifestou-se no sentido de
que o veto é formalmente regular, mas que os fundamentos jurídicos invocados são passíveis de
contestação, destacando a natureza de diretrizes da norma e a competência municipal para legislar
sobre interesse local, recomendando a submissão da matéria ao Plenário.
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 004/2026 | Anexo: 1502026_Parecer_VET_0042026_CCJR.pdf (1/4) 21/28
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III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E REGIMENTAL
1. Competência legislativa
A matéria versa sobre a instituição de diretrizes para utilização de energia solar
em prédios públicos municipais.
Nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, compete ao
Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no
que couber.
A Lei Orgânica do Município, em seu art. 6º, inciso V, autoriza a atuação
municipal na organização de serviços e na gestão de bens públicos, o que abrange a definição de
políticas de eficiência energética e sustentabilidade aplicáveis ao patrimônio público municipal.
A norma não disciplina o regime jurídico da energia elétrica em si, mas sim a
utilização de fonte energética no âmbito dos prédios públicos municipais, o que caracteriza matéria de
interesse local, não se verificando, em princípio, invasão da competência privativa da União.
2. Iniciativa
Não se verifica vício de iniciativa.
O autógrafo não cria cargos, não altera a estrutura administrativa e não impõe
obrigações diretas quanto à execução imediata da política pública.
A norma estabelece diretrizes e autoriza a atuação do Poder Executivo,
condicionando a implementação à disponibilidade orçamentária e à discricionariedade administrativa,
conforme se observa nos dispositivos que tratam da implantação gradual e da previsão orçamentária.
Nesse contexto, a proposição não interfere na organização administrativa nem
invade competência privativa do Chefe do Poder Executivo.
3. Constitucionalidade material
A proposição é materialmente constitucional.
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A política de incentivo ao uso de energia solar em prédios públicos municipais
insere-se no âmbito da gestão do patrimônio público e da promoção da sustentabilidade ambiental,
sendo compatível com o interesse público local.
Não há afronta ao princípio da separação dos poderes, uma vez que a norma
não impõe execução obrigatória imediata, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais. A alegação de
invasão de competência da União não se sustenta, pois o projeto não regula o setor energético, mas
apenas disciplina o uso de fonte energética em bens públicos municipais.
4. Impacto orçamentário e Lei de Responsabilidade Fiscal
O autógrafo prevê que a implementação ocorrerá de forma gradual, observada
a disponibilidade orçamentária, e que as despesas correrão por conta de dotações próprias. Trata-se
de norma programática, sem imposição de despesa obrigatória imediata, o que afasta violação direta
à Lei Complementar nº 101/2000.
A execução das medidas dependerá de planejamento orçamentário do Poder
Executivo, em conformidade com os instrumentos de gestão fiscal.
5. Técnica legislativa
O autógrafo apresenta técnica legislativa adequada, com definição clara de
objetivos, diretrizes e instrumentos de implementação. A redação observa as diretrizes da Lei
Complementar nº 95/1998, mantendo coerência normativa e clareza quanto à aplicação da política
pública proposta.
6. Síntese técnica
O Autógrafo nº 004/2026 trata de matéria de competência municipal, não
apresenta vício de iniciativa, não incorre em inconstitucionalidade material, não viola a Lei de
Responsabilidade Fiscal e observa técnica legislativa adequada.
As razões apresentadas no veto não se mostram suficientes para infirmar a
constitucionalidade da proposição.
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IV – CONCLUSÃO DO RELATOR
Diante do exposto, esta Relatoria considera que o veto nº 004/2026, embora
formalmente regular, não se sustenta sob o ponto de vista jurídico material.
Acompanha-se, em parte, o entendimento da Procuradoria Jurídica quanto à
possibilidade de contestação dos fundamentos do veto, concluindo-se que o Autógrafo nº 004/2026 é
de competência municipal, não apresenta vício de iniciativa, não possui inconstitucionalidade material,
não afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal e observa a técnica legislativa. Assim, o veto integral não
se mostra juridicamente adequado, devendo ser rejeitado.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura
digital.
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Relator – CCJR
V – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada nos
termos regimentais, acompanha o voto do Relator e delibera pela emissão de PARECER CONTRÁRIO
AO VETO Nº 004/2026, opinando por sua rejeição, por entender que o Autógrafo nº 004/2026 é
constitucional, legal e regimentalmente adequado.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura
digital.
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora - PODEMOS
Membro
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 6- 004/2026 24/28
Matéria Legislativa VETO - 6- 004/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos
Data: 19/05/2026 às 09:53:53
Matéria incluída na 16ª Ordem do Dia.
Memorando 468/2026 - EDITAL nº 017-2026 - Ordem do Dia 16ªOrd
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Memorando 468/2026 25/28
Memorando 468/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: GABPRE - Gabinete da Presidência
Data: 19/05/2026 às 08:44:44
Setores (CC):
GABPRE, SECLEG
Encaminho para assinatura o EDITAL nº 017/2026, referente à Ordem do Dia da 16ª Sessão Ordinária.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
EDITAL_0172026_Ordem_do_Dia_16_Ord.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
João Domingues Mendes 19/05/2026 09:04:55 1Doc JOÃO DOMINGUES MENDES CPF 295.XXX.XXX-90
Luiz Fernando Ferreira de ... 19/05/2026 09:10:43 1Doc LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA CPF 368.XXX....
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: A5B1-238C-046A-DB51
1Doc: 26/28
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EDITAL Nº 017/2026
ORDEM DO DIA – 16™ Sess„o Ordin·ria
O PRESIDENTE DA C¬MARA MUNICIPAL DE EMBU-GUA«U, no uso de suas atribuiÁıes
regimentais, especialmente a prevista no art. 12 da ResoluÁ„o nº 001/91, organiza a
seguinte ORDEM DO DIA, para 16™ Sess„o Ordin·ria, a ser realizada em 21 de maio de
2026, ‡s 10h00min no Plen·rio Benedicto Roschel de Moraes:
1. VETO nº 004 de 2026 - VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 004/2026
referente ao Substitutivo nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 082/2025, de
autoria do Vereador Maicon Siqueira. Autor: Chefe do Poder Executivo.
2. VETO nº 005 de 2026 - – VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 007/2026
referente ao Projeto de Lei nº 088-2025, de autoria do Vereador David Reis.
Autor: Chefe do Poder Executivo.
3. VETO nº 007 de 2026 – VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 009/2026
referente ao Projeto de Lei nº 092/2025, de autoria do Vereador Jo„ozinho do
Cavalo. Autor: Chefe do Poder Executivo.
4. VETO nº 008 de 2026 - VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 011/2026
referente ao Projeto de Lei nº 095/2025, de autoria do Vereador Carlos Tatto.
Autor: Chefe do Poder Executivo.
5. VETO nº 011 de 2026 - VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 016/2026
referente ao Projeto de Lei nº 115/2025, de autoria do Vereador Maicon
Siqueira. Autor: Chefe do Poder Executivo.
6. VETO nº 012 de 2026 - VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 017/2026
referente ao Projeto de Lei nº 117/2025, de autoria do Vereador Engenheiro
Barros. Autor: Chefe do Poder Executivo.
7. VETO nº 013 de 2026 - VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei Nº 020/2026
referente ao Projeto de Lei nº 085/2025, de autoria do Vereador Elton
Camargo CorrÍa. Autor: Chefe do Poder Executivo.
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8. PROJETO DE LEI nº 001 de 2026 - Cria o Programa e a Semana Municipal de
Combate ‡ Psicofobia. Autor: Vereador Lucas da Sa˙de.
9. PROJETO DE LEI nº 003 de 2026 - Cria a Campanha Permanente de Combate
ao Sedentarismo no MunicÌpio de Embu-GuaÁu. Autor: Vereador Maicon
Siqueira.
Embu-GuaÁu, na data da assinatura digital.
Jo„o Domingues Mendes
Presidente
Assinado digitalmente
Luiz Fernando Ferreira De Souza
Secret·rio Legislativo
Assinado digitalmente
Publicado e registrado na Secretaria da C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu, na data da
assinatura digital.
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 004/2026 | Anexo: EDITAL_0172026_Ordem_do_Dia_16_Ord.pdf (2/2) 28/28