Matéria Legislativa VETO - 005/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos
Data: 06/04/2026 às 12:50:09
Setores (CC):
DVLEG
Setores envolvidos:
DVLEG, CCJR, PGL, GABVER, GABVER, GABVER
VETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 007/2026 REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº
088-2025
Veto Nº*:
005
Ementa*:
VETO INTEGRAL AO AUTÓGRAFO DE LEI Nº 007/2026 REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 088-2025
SECRETARIA LEGISLATIVA
Recebida e protocolada a presente matéria nesta Secretaria Legislativa, ficando o respectivo Processo Legislativo
Eletrônico regularmente autuado, reunindo todos os atos e documentos pertinentes à sua tramitação, nos termos do
art. 39, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município , e dos arts. 125-A a 132-A da Resolução nº 001/1991 –
Regimento Interno.
Proceda-se à conferência formal da proposição, à sua publicação no Expediente e às demais providências iniciais
cabíveis, encaminhando-se, na sequência, o processo à Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 005/2026 1/29
Anexos:
VETO_0052026_Oficio_0242026_AUT_007_2026_PL_088_2025.pdf
1Doc: 2/29
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 005/2026 | Anexo: VETO_0052026_Oficio_0242026_AUT_007_2026_PL_088_2025.pdf (1/5) 3/29
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1Doc: Matéria Legislativa VETO - 005/2026 | Anexo: VETO_0052026_Oficio_0242026_AUT_007_2026_PL_088_2025.pdf (3/5) 5/29
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 005/2026 | Anexo: VETO_0052026_Oficio_0242026_AUT_007_2026_PL_088_2025.pdf (4/5) 6/29
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 1- 005/2026 7/29
Matéria Legislativa VETO - 1- 005/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 06/04/2026 às 12:50:29
Matéria publicada no Expediente da 7ª Sessão Ordinária de 2026.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
5_EXP_0072026_publicacao.pdf
1Doc: 8/29
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
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EXPEDIENTE EM GERAL 07ª SESSÃO ORDINÁRIA
A CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, torna público o EXPEDIENTE DA 07ª SESSÃO ORDINÁRIA,
contendo as matérias apresentadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, conforme segue:
Sessão: 07ª Sessão Ordinária
Data: 19 de março de 2026
Horário: 10h
Local: Plenário da Câmara Municipal de Embu-Guaçu
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
• Aprovação de Projeto nº 001/2026 - PROJETO DE LEI nº 111 de 2025 - Dispõe sobre a
denominação da quadra de futebol localizada na antiga Praça da Cobra- Cipó, como Quadra
Elder Rocumback dos Santos. Autor: Vereador Vinicius do Mané
Arquivamento nº 003/2026 - PROJETO DE LEI Nº 119/2025: Dispõe sobre a criação da Feira
Gastronômica Municipal na Praça Inácio Pires de Moraes e dá outras providências. Autoria:
Vereador Maicon Siqueira;
• Arquivamento nº 004/2026 - PROJETO DE LEI Nº 128/2025: Dispõe sobre a inclusão de material
ilustrativo contendo informações sobre a Manobra de Heimlich em site oficial da Prefeitura do
Município de Embu-Guaçu. Autoria: Vereador David Reis;
• Arquivamento nº 005/2026 - PROJETO DE LEI Nº 135/2025: Acrescenta o parágrafo único ao
art. 56 da Lei Municipal n. 1.724/2001. Autoria: Vereador David Reis;
• Arquivamento nº 006/2026 - PROJETO DE LEI Nº 144/2025: Institui o Programa Municipal do
Agente Comunitário Digital, no âmbito da Atenção Básica à Saúde de Embu-Guaçu e dá outras
providências. Autoria: Vereador David Reis;
• Arquivamento nº 007/2026 - PROJETO DE LEI Nº 146/2025: Dispõe sobre a padronização,
construção, manutenção e conservação das calçadas no Município de Embu-Guaçu, autoriza o
Poder Executivo a instituir normas técnicas específicas e dá outras providências. Autoria:
Vereador Maicon Siqueira;
• Arquivamento nº 008/2026 - PROJETO DE LEI Nº 148/2025: Institui a implantação de Espaços
de Acessibilidade Sensorial e Comunicacional em praças, parques e órgãos públicos no âmbito
do Município de Embu-Guaçu, em conformidade com a Lei Federal nº 15.249/2025, e dá outras
providências. Autoria: Vereador David Reis.
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/E4C6-426F-33E4-FDEB e informe o código E4C6-426F-33E4-FDEB
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 005/2026 | Anexo: 5_EXP_0072026_publicacao.pdf (1/5) 9/29
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
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MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO
VETO nº 002/2026 - VETO integral ao Autógrafo de Lei nº 002/2026 referente ao Projeto de Lei
nº 060/2025
VETO nº 003/2026 - VETO integral ao Autógrafo de Lei nº 003/2026 referente ao Projeto de Lei
nº 081/2025
VETO nº 004/2026 - VETO integral ao Autógrafo de Lei nº 004/2026 referente ao Substitutivo
nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 082/2025
VETO nº 005/2026 - VETO integral ao Autógrafo de Lei nº 007/2026 referente ao Projeto de Lei
nº 088/2025
VETO nº 006/2026 - VETO PARCIAL ao Autógrafo de Lei nº 008/2026 referente ao projeto de lei
nº 089/2025
MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO
1. Proposituras de autoria dos Vereadores Carlos Tatto, Elton Camargo Corrêa, Joãozinho do
Cavalo e Isaias Coelho
Emenda nº 011/2026 - Ao Projeto de Resolução nº 001/2025, que dispõe sobre a alteração da
Resolução nº 003/2023, para disciplinar a realização da Tribuna Livre.
2. Proposituras de autoria do Vereador Clebinho Jogador
Moção de nº 010/2026 - Moção de Apelo ao Prefeito Municipal de Embu-Guaçu à Secretaria
Municipal de Saúde para que proceda à aquisição de equipamento de tomografia
computadorizada.
3. Proposituras de autoria do Vereador David Reis
Moção nº 009/2026 - À Secretaria de Finanças, realização de força-tarefa de fiscalização e
ordenamento de cabos e fios aéreos.
Indicação nº 161/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de motonivelamento, nos
bairros: Paulistinha e Parque Boa Vista.
Indicação nº 162/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de Tapa Buraco, na Rua Tia
Zulmira, no bairro do Lagoa Grande.
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/E4C6-426F-33E4-FDEB e informe o código E4C6-426F-33E4-FDEB
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 005/2026 | Anexo: 5_EXP_0072026_publicacao.pdf (2/5) 10/29
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
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Indicação nº 163/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de tapa buracos, na Rua
Sassafrás.
Indicação nº 164/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de motonivelamento e
cascalhamento, na Rua João Rodrigues de Paula.
Indicação nº 165/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de motonivelamento, na Rua
Maria Guiomar de Souza, bairro do Filipinho.
Indicação nº 166/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de motonivelamento e
cascalhamento, na Rua Embauba, no Parque dos Borges.
Indicação nº 167/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de manutenção na Rua Lirio do
Vale, no bairro Vale Florido.
Indicação nº 168/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de motonivelamento e
cascalhamento, na Estrada Sebastião Marques de Mello.
Indicação nº 169/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de motonivelamento e
cascalhamento, na Estrada Maria Luisa.
4. Proposituras de autoria do Vereador Elton Camargo Corrêa
Indicação nº 156/2026 - Ao Prefeito - Limpeza Urbana na Rua Alba Storrari de Azevedo
Indicação nº 157/2026 - Ao Prefeito, Manutenção Viária e Limpeza Urbana na Rua Sebastião
Marques de Melo.
Indicação nº 158/2026 - Ao Prefeito, Iluminação Pública na Rua José Caetano de Luna no bairro
Granjinha.
Indicação nº 159/2026 - Ao Prefeito, Manutenção Viária na Estrada do Charqueado.
5. Proposituras de autoria do Vereador Isaias Coelho
Indicação nº 160/2026 - À Infraestrutura, serviços de motonivelamento e cascalhamento na rua
Kuniharu Kawamoto.
6. Proposituras de autoria do Vereador Lucas da Saúde
Projeto de Decreto Legislativo nº 029/2026 - Concede Título de Cidadão Embuguaçuense ao
Senhor Wellington Martins Riechelmann.
7. Proposituras de autoria do Vereador Maicon Siqueira
Projeto de Lei nº 017/2026 - Institui o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Infrações
Administrativas Relacionadas ao Descarte Irregular de Resíduos Sólidos no Município de EmbuGuaçu e dá outras providências.
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/E4C6-426F-33E4-FDEB e informe o código E4C6-426F-33E4-FDEB
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 005/2026 | Anexo: 5_EXP_0072026_publicacao.pdf (3/5) 11/29
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
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Requerimento nº 111/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Dra. Tatiana
Sampaio.
8. Proposituras de autoria da Vereadora Marcia Almeida
Projeto de Lei nº 018/2026 - Dispõe sobre a denominação de vias públicas projetadas
localizadas na Estrada da Mina de Ouro, no Município de Embu-Guaçu.
9. Proposituras de autoria do Vereador Vinicius do Mané
Indicação nº 155/2026 - À SEMUTRANS - instalação de redutores de velocidade na Rua Joaquim
Mendes Feliz.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente comunicado para publicação.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 18 de março de 2026.
Luiz Fernando Ferreira de Souza
Secretário Legislativo
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/E4C6-426F-33E4-FDEB e informe o código E4C6-426F-33E4-FDEB
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 005/2026 | Anexo: 5_EXP_0072026_publicacao.pdf (4/5) 12/29
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E4C6-426F-33E4-FDEB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA (CPF 368.XXX.XXX-80) em 18/03/2026 09:43:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/E4C6-426F-33E4-FDEB
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 2- 005/2026 13/29
Matéria Legislativa VETO - 2- 005/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: PGL - Procuradoria Geral do Legislativo
Data: 06/04/2026 às 12:50:41
Encaminha-se o presente processo à Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer jurídico, nos termos
regimentais.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 3- 005/2026 14/29
Matéria Legislativa VETO - 3- 005/2026
De: Rodrigo P. - PGL
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos
Data: 04/05/2026 às 14:07:19
Emitido parecer jurídico, devolva-se o presente processo à Secretaria Legislativa para as providências regimentais
subsequentes.
_
Rodrigo Vinícius Alberton Pinto
Procurador Geral
Anexos:
PARECER_JURIDICO_EM_VETO_05_2026_DO_EXEC_PL_88_2025_CONTRIBUICAO_CIP.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rodrigo Vinícius Alberton ... 04/05/2026 14:07:28 1Doc RODRIGO VINÍCIUS ALBERTON PINTO CPF 114.XXX....
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 42E4-945B-511A-2940
1Doc: 15/29
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PROCURADORIA GERAL
PARECER JURÍDICO
PARECER JURÍDICO EM VETO DO EXECUTIVO Nº 05/2026
Ref. PL 088/2025
EMENTA: PARECER JURÍDICO. PROCESSO
LEGISLATIVO. VETO INTEGRAL DO PODER
EXECUTIVO AO AUTÓGRAFO №
007/2026. REQUISITOS DE FORMALIDADE
LEGAL. TEMPESTIVIDADE E
COMPETÊNCIA. SUBMISSÃO AO
PLENÁRIO.
1. RELATÓRIO
Trata-se de análise jurídica acerca da regularidade formal do Veto Integral
interposto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ao Autógrafo nº 007/2026,
originário do Projeto de Lei nº 088/2025, de autoria parlamentar. A proposição
em tela visava alterar a Lei Municipal nº 1.847/2002, objetivando a destinação
de recursos da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP) para o
financiamento de sistemas de monitoramento e segurança pública.
O Poder Executivo, ao exercer sua prerrogativa constitucional e legal,
manifestou-se pelo veto total à matéria, fundamentando sua decisão em razões
de inconstitucionalidade formal (vício de iniciativa) e inconstitucionalidade
material (desvio de finalidade tributária frente ao Art. 149-A da Constituição
Federal). O processo foi encaminhado a esta Procuradoria Legislativa para exame
dos pressupostos formais de admissibilidade do veto antes de sua apreciação
pelo Soberano Plenário.
2. FUNDAMENTAÇÃO
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 005/2026 | Anexo: PARECER_JURIDICO_EM_VETO_05_2026_DO_EXEC_PL_88_2025_CONTRIBUICAO_CIP.pdf (1/3) 16/29
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2.1. Da Tempestividade
Conforme preceitua o Art. 66, § 1º da Constituição Federal, bem como as
disposições simétricas da Lei Orgânica do Município de Embu-Guaçu, o prazo
para o exercício do veto é de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento
do autógrafo pelo Poder Executivo. Compulsando os autos, verifica-se que o
autógrafo foi recebido pela Prefeitura em data oportuna e o veto foi protocolado
nesta Casa de Leis dentro do interstício legal, restando plenamente configurada
a sua tempestividade.
2.2. Da Competência e Comunicação
O veto foi expedido pelo Prefeito Municipal, autoridade detentora de
competência exclusiva para tal ato no âmbito do processo legislativo municipal.
A comunicação oficial deu-se por meio do Ofício nº 024/2026/AD, endereçado
ao Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal, contendo a exposição
detalhada das razões fáticas e jurídicas que motivaram a oposição à sanção do
projeto, cumprindo o requisito de motivação obrigatória.
2.3. Do Procedimento Regimental
Uma vez recebido e lido em expediente, o veto deve seguir o rito
estabelecido no Regimento Interno desta Edilidade.
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, esta Procuradoria Legislativa opina pela regularidade
formal do Veto Integral ao Autógrafo nº 007/2026, uma vez que foram
estritamente observados os requisitos de tempestividade, competência e
comunicação oficial. Não se vislumbram nulidades procedimentais que impeçam
o prosseguimento da matéria.
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 005/2026 | Anexo: PARECER_JURIDICO_EM_VETO_05_2026_DO_EXEC_PL_88_2025_CONTRIBUICAO_CIP.pdf (2/3) 17/29
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Recomenda-se, portanto, o encaminhamento do presente processo às
Comissões Permanentes pertinentes e, subsequentemente, a sua submissão à
deliberação do Plenário, para que os Nobres Vereadores exerçam seu juízo
político e jurídico quanto à manutenção ou rejeição do veto, em estrita
observância ao Regimento Interno e à Lei Orgânica Municipal.
É o parecer.
Embu-Guaçu, 04 de maio de 2026
RODRIGO VINÍCIUS ALBERTON PINTO
Procurador Legislativo
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 4- 005/2026 18/29
Matéria Legislativa VETO - 4- 005/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Data: 04/05/2026 às 14:28:50
Encaminha-se o presente Processo Legislativo às Comissões Permanentes competentes, para análise e emissão dos
respectivos pareceres, nos termos regimentais.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 5- 005/2026 19/29
Matéria Legislativa VETO - 5- 005/2026
De: Luiz S. - CCJR
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 05/05/2026 às 09:24:56
A Comissão Permanente competente analisou a matéria e emitiu o respectivo parecer, o qual segue anexado ao
processo.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente - Relator
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora – PODEMOS
Membro
_
Luiz Fernando Ferreira de Souza
Secretário Legislativo
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Anexos:
1512026_Parecer_VET_0052026_CCJR.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Douglas Conceição dos Sant... 08/05/2026 10:55:06 1Doc DOUGLAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS CPF 273.XXX.XXX...
Marcia Aparecida de Almeid... 08/05/2026 10:58:34 1Doc MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA CPF 272.XXX.XXX-...
Antônio Filho Botelho 08/05/2026 11:13:55 1Doc ANTÔNIO FILHO BOTELHO CPF 143.XXX.XXX-74
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 13B2-1636-0F3C-719C
1Doc: 20/29
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PARECER Nº 151/2026
Comissão de Constituição, Justiça e
Redação.
Veto nº 005/2026
Autógrafo nº 007/2026 – Projeto de Lei nº 088/2025
Autoria do Projeto: Vereador David Reis
I – EMENTA
Veto integral ao Autógrafo nº 007/2026, que altera a Lei Municipal nº
1.847/2002, para ampliar a destinação dos recursos da Contribuição para Custeio da Iluminação
Pública (CIP), incluindo sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros
públicos.
II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
Trata-se de Veto nº 005/2026, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo,
aposto integralmente ao Autógrafo nº 007/2026, originário do Projeto de Lei nº 088/2025.
O autógrafo aprovado pela Câmara promove alteração na Lei nº 1.847/2002,
ampliando a destinação dos recursos da CIP para abranger não apenas o custeio, expansão e melhoria
da iluminação pública, mas também a implantação, manutenção e operação de sistemas de
monitoramento voltados à segurança de espaços públicos.
O Chefe do Poder Executivo fundamentou o veto em parecer jurídico que
aponta vício de iniciativa, bem como inconstitucionalidade material por desvio de finalidade da
contribuição prevista no art. 149-A da Constituição Federal, além de afronta aos princípios da
legalidade e da finalidade administrativa.
A Procuradoria Jurídica da Câmara manifestou-se no sentido de que o veto é
formalmente regular, tendo sido observado o prazo, a competência e a motivação, encaminhando a
matéria para apreciação do mérito pelas Comissões e pelo Plenário.
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 005/2026 | Anexo: 1512026_Parecer_VET_0052026_CCJR.pdf (1/5) 21/29
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III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E REGIMENTAL
1. Competência legislativa
A matéria envolve a disciplina da Contribuição para Custeio da Iluminação
Pública (CIP), tributo de competência municipal previsto no art. 149-A da Constituição Federal.
Nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, compete ao Município
legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a instituição e regulamentação da CIP.
A Lei Orgânica do Município, em seu art. 11, caput, confere à Câmara
competência para legislar sobre matéria tributária municipal.
Assim, sob o aspecto da competência legislativa, a matéria é formalmente
municipal.
2. Iniciativa
Quanto à iniciativa, a proposição trata da alteração da destinação de receita
pública vinculada a tributo municipal.
A Lei Orgânica estabelece a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo
para matérias que disponham sobre a organização administrativa e gestão orçamentária.
A alteração da destinação de receitas vinculadas, com potencial impacto na
execução orçamentária e na gestão administrativa, aproxima-se de matéria típica de iniciativa do
Executivo.
Todavia, ainda que se admitisse discussão quanto à iniciativa, tal ponto não é o
elemento central de invalidade da norma, devendo a análise concentrar-se na constitucionalidade
material.
3. Constitucionalidade material
Aqui se encontra o vício determinante.
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 005/2026 | Anexo: 1512026_Parecer_VET_0052026_CCJR.pdf (2/5) 22/29
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O art. 149-A da Constituição Federal estabelece que a contribuição para custeio
da iluminação pública destina-se ao custeio, expansão e melhoria desse serviço, sendo tributo de
natureza vinculada.
Ainda que a redação atual mencione sistemas de monitoramento para
segurança e preservação de logradouros públicos, a interpretação constitucional exige compatibilidade
com a finalidade do tributo.
No caso concreto, a norma municipal amplia a destinação da CIP para financiar
sistemas de monitoramento e segurança pública de forma autônoma, desvinculada da prestação do
serviço de iluminação.
Tal ampliação caracteriza desvio de finalidade tributária, pois utiliza receita
vinculada para finalidade diversa daquela que justificou sua instituição.
A vinculação da CIP é elemento essencial de sua validade, de modo que sua
utilização para custeio de políticas de segurança pública em geral extrapola os limites constitucionais.
Dessa forma, verifica-se inconstitucionalidade material da proposição.
4. Impacto orçamentário e Lei de Responsabilidade Fiscal
A proposição implica alteração da destinação de receitas públicas vinculadas,
com reflexos diretos na execução orçamentária.
Embora não haja criação de nova despesa, há modificação da aplicação de
recursos vinculados, o que afeta o equilíbrio e a legalidade da gestão fiscal.
A utilização indevida de receita vinculada afronta o regime jurídico
orçamentário e a própria lógica da Lei de Responsabilidade Fiscal, na medida em que desvirtua a
finalidade legal da arrecadação.
5. Técnica legislativa
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 005/2026 | Anexo: 1512026_Parecer_VET_0052026_CCJR.pdf (3/5) 23/29
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O autógrafo apresenta falha de técnica legislativa ao promover alteração
substancial na natureza e finalidade da contribuição sem observar os limites constitucionais do tributo.
A redação amplia a destinação da CIP sem delimitar adequadamente sua
vinculação ao serviço de iluminação pública, o que compromete a segurança jurídica da norma.
6. Síntese técnica
Embora a matéria seja de competência municipal, o Autógrafo nº 007/2026
incorre em inconstitucionalidade material ao desvirtuar a finalidade da CIP, utilizando receita vinculada
para custeio de atividade diversa do serviço de iluminação pública.
Além disso, há indicativos de vício de iniciativa, ainda que secundário frente ao
vício material identificado.
IV – CONCLUSÃO DO RELATOR
Diante do exposto, esta Relatoria acompanha, em parte, o parecer da
Procuradoria Jurídica quanto à regularidade formal do veto, e, no mérito, reconhece a procedência das
razões apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Conclui-se que o Autógrafo nº 007/2026, embora inserido na competência
municipal, apresenta inconstitucionalidade material por violação ao art. 149-A da Constituição Federal,
ao desvirtuar a finalidade da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública.
Assim, o veto integral mostra-se juridicamente adequado, devendo ser
mantido.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura
digital.
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Relator – CCJR
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 005/2026 | Anexo: 1512026_Parecer_VET_0052026_CCJR.pdf (4/5) 24/29
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V – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada nos
termos regimentais, acompanha o voto do Relator e delibera pela emissão de PARECER FAVORÁVEL À
MANUTENÇÃO DO VETO Nº 005/2026, por reconhecer a existência de inconstitucionalidade material
na proposição.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura
digital.
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora - PODEMOS
Membro
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 6- 005/2026 25/29
Matéria Legislativa VETO - 6- 005/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos
Data: 19/05/2026 às 10:00:52
Matéria incluída na 16ª Ordem do Dia.
Memorando 468/2026 - EDITAL nº 017-2026 - Ordem do Dia 16ªOrd
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Memorando 468/2026 26/29
Memorando 468/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: GABPRE - Gabinete da Presidência
Data: 19/05/2026 às 08:44:44
Setores (CC):
GABPRE, SECLEG
Encaminho para assinatura o EDITAL nº 017/2026, referente à Ordem do Dia da 16ª Sessão Ordinária.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
EDITAL_0172026_Ordem_do_Dia_16_Ord.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
João Domingues Mendes 19/05/2026 09:04:55 1Doc JOÃO DOMINGUES MENDES CPF 295.XXX.XXX-90
Luiz Fernando Ferreira de ... 19/05/2026 09:10:43 1Doc LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA CPF 368.XXX....
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: A5B1-238C-046A-DB51
1Doc: 27/29
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EDITAL Nº 017/2026
ORDEM DO DIA – 16™ Sess„o Ordin·ria
O PRESIDENTE DA C¬MARA MUNICIPAL DE EMBU-GUA«U, no uso de suas atribuiÁıes
regimentais, especialmente a prevista no art. 12 da ResoluÁ„o nº 001/91, organiza a
seguinte ORDEM DO DIA, para 16™ Sess„o Ordin·ria, a ser realizada em 21 de maio de
2026, ‡s 10h00min no Plen·rio Benedicto Roschel de Moraes:
1. VETO nº 004 de 2026 - VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 004/2026
referente ao Substitutivo nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 082/2025, de
autoria do Vereador Maicon Siqueira. Autor: Chefe do Poder Executivo.
2. VETO nº 005 de 2026 - – VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 007/2026
referente ao Projeto de Lei nº 088-2025, de autoria do Vereador David Reis.
Autor: Chefe do Poder Executivo.
3. VETO nº 007 de 2026 – VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 009/2026
referente ao Projeto de Lei nº 092/2025, de autoria do Vereador Jo„ozinho do
Cavalo. Autor: Chefe do Poder Executivo.
4. VETO nº 008 de 2026 - VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 011/2026
referente ao Projeto de Lei nº 095/2025, de autoria do Vereador Carlos Tatto.
Autor: Chefe do Poder Executivo.
5. VETO nº 011 de 2026 - VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 016/2026
referente ao Projeto de Lei nº 115/2025, de autoria do Vereador Maicon
Siqueira. Autor: Chefe do Poder Executivo.
6. VETO nº 012 de 2026 - VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 017/2026
referente ao Projeto de Lei nº 117/2025, de autoria do Vereador Engenheiro
Barros. Autor: Chefe do Poder Executivo.
7. VETO nº 013 de 2026 - VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei Nº 020/2026
referente ao Projeto de Lei nº 085/2025, de autoria do Vereador Elton
Camargo CorrÍa. Autor: Chefe do Poder Executivo.
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 005/2026 | Anexo: EDITAL_0172026_Ordem_do_Dia_16_Ord.pdf (1/2) 28/29
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R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
8. PROJETO DE LEI nº 001 de 2026 - Cria o Programa e a Semana Municipal de
Combate ‡ Psicofobia. Autor: Vereador Lucas da Sa˙de.
9. PROJETO DE LEI nº 003 de 2026 - Cria a Campanha Permanente de Combate
ao Sedentarismo no MunicÌpio de Embu-GuaÁu. Autor: Vereador Maicon
Siqueira.
Embu-GuaÁu, na data da assinatura digital.
Jo„o Domingues Mendes
Presidente
Assinado digitalmente
Luiz Fernando Ferreira De Souza
Secret·rio Legislativo
Assinado digitalmente
Publicado e registrado na Secretaria da C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu, na data da
assinatura digital.
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 005/2026 | Anexo: EDITAL_0172026_Ordem_do_Dia_16_Ord.pdf (2/2) 29/29