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EMENDA Nº 011/2026
Ao Projeto de Resolução nº 001/2025, que dispõe sobre
a alteração da Resolução nº 003/2023, para disciplinar
a realização da Tribuna Livre.
Os Vereadores Carlos Tatto, Joãozinho do Cavalo, Elton Camargo Corrêa e Isaias Coelho, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, apresentam EMENDA ao Projeto de Resolução nº
001/2025:
Art. 1º Fica suprimido o art. 1º do Projeto de Resolução nº 001/2025.
Art. 2º O art. 2º do Projeto de Resolução nº 001/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A Tribuna Livre é um espaço reservado para que o munícipe possa expor suas ideias ou
posições sobre assuntos de relevante interesse da comunidade.
§ 1º A Tribuna Livre será realizada quinzenalmente, às quartas-feiras, às 10h (dez horas).
§ 2º As inscrições serão realizadas presencialmente, no local de realização, até 1 (uma) hora
antes do início da Tribuna Livre, obedecendo rigorosamente a ordem de chegada.
§ 3º Será admitida a participação de, no máximo, 6 (seis) oradores por edição da Tribuna Livre.
§ 4º Não será permitida a participação do mesmo orador em Tribunas Livres consecutivas,
devendo ser observado intervalo mínimo de uma realização entre uma inscrição e outra.”
Art. 3º O art. 3º do Projeto de Resolução nº 001/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A Tribuna Livre terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos, não podendo ser
prorrogada.”
Art. 4º O art. 4º do Projeto de Resolução nº 001/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O tempo destinado à Tribuna Livre será dividido entre os oradores inscritos, sendo
assegurado o tempo máximo de 10 (dez) minutos para cada participante, não sendo permitido
aparte, observado o limite máximo de participantes previsto nesta Resolução.”
Art. 5º O art. 5º do Projeto de Resolução nº 001/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. Não será permitida a participação do mesmo orador em Tribunas Livres consecutivas,
devendo ser observado intervalo mínimo de uma realização entre uma inscrição e outra.
Art. 6º O art. 6º do Projeto de Resolução nº 001/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17-A A condução dos trabalhos da Tribuna Livre observará o disposto no Regimento Interno
da Câmara Municipal.
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Parágrafo único. Na ausência de Vereadores para condução dos trabalhos, a Tribuna Livre será
aberta e coordenada pela Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, garantindo-se a
regularidade, organização e controle do tempo das manifestações.”
Art. 7º Ficam mantidos os demais dispositivos do Projeto de Resolução nº 001/2025.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 19 de março de 2026.
Carlos Tatto
Vereador – PT
Elton Camargo Corrêa
Vereador – SOLIDARIEDADE
Joãozinho do Cavalo
Vereador – UNIÃO BRASIL
Isaias Coelho
Vereador - PSD
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo aperfeiçoar a proposta original, ajustando-a à realidade prática
de funcionamento das Sessões Legislativas e ampliando, de forma responsável, a participação popular
no âmbito desta Casa.
Atualmente, a Tribuna Livre ocorre apenas uma vez por mês, com limitação de reinscrição pelo prazo
de 90 (noventa) dias, o que, na prática, restringe significativamente o acesso da população ao uso da
palavra.
Além disso, sua realização imediatamente antes das Sessões Ordinárias pode ocasionar atrasos no
início dos trabalhos legislativos, especialmente quando há maior número de inscritos, comprometendo
a organização e a dinâmica das sessões.
A proposta original buscou ampliar esse espaço, prevendo maior frequência e redução do prazo de
reinscrição. Contudo, a realização semanal, antes das sessões, poderia igualmente impactar o regular
andamento das atividades legislativas.
Nesse sentido, a presente emenda propõe um modelo equilibrado e funcional, estabelecendo a
realização da Tribuna Livre quinzenalmente, com duração máxima de 60 (sessenta) minutos,
permitindo a participação de até 6 (seis) oradores por edição, com tempo individual de até 10 (dez)
minutos.
Além disso, a previsão de condução dos trabalhos conforme o Regimento Interno, com apoio da
Secretaria Legislativa na ausência de vereadores, assegura a continuidade e a regularidade do instituto,
mesmo em horários distintos das sessões.
Dessa forma, a emenda harmoniza dois valores fundamentais: a ampliação da participação popular e
a preservação da eficiência dos trabalhos legislativos, fortalecendo o papel democrático desta Câmara
Municipal.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 19 de março de 2026.
Carlos Tatto
Vereador – PT
Elton Camargo Corrêa
Vereador – SOLIDARIEDADE
Joãozinho do Cavalo
Vereador – UNIÃO BRASIL
Isaias Coelho
Vereador - PSD