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R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
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EMENDA Nº 012/2026
Ao Projeto de Lei nº 001/2026, de autoria do Chefe do
Poder Executivo.
O Vereador Carlos Tatto, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, apresentam EMENDA
ao Projeto de Lei nº 001/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo:
Art. 1º Acrescenta o artigo 6º-A, ao Projeto de Lei nº 001/2026, de autoria do Chefe do Poder
Executivo, com a seguinte redação:
“Art. 6º-A. Após a formalização da operação de crédito autorizada por esta Lei, o Poder
Executivo deverá, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias, realizar prestação de informações
à Câmara Municipal e à população, contendo, no mínimo:
I – as condições financeiras da operação contratada, incluindo taxas de juros, prazos de
amortização e eventual período de carência;
II – o plano de aplicação dos recursos;
III – a descrição do projeto a ser executado, incluindo cronograma físico-financeiro;
IV – a localização da(s) obra(s) ou investimento(s) a serem realizados;
VI - como será custeada a manutenção dos serviços (os, filantropia, recursos próprios)
VII - o valor total do empréstimos será destinado apenas a construção ou equipamentos?
V – demais informações relevantes à transparência e ao acompanhamento da execução do
financiamento.
Parágrafo único. As informações de que trata este artigo deverão ser disponibilizadas também
nos meios oficiais de comunicação do Município, assegurando amplo acesso à população.”
Art. 2º Ficam mantidos os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 001/2026, de autoria do Chefe do
Poder Executivo.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 19 de março de 2026.
Carlos Tatto
Vereador – PT
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo fortalecer os princípios da transparência e da publicidade na
gestão dos recursos públicos, especialmente diante da contratação de operação de crédito de elevado
valor.
Trata-se de medida que não interfere na discricionariedade administrativa do Poder Executivo, mas
assegura ao Poder Legislativo e à população o adequado acompanhamento da aplicação dos recursos,
garantindo maior controle social, responsabilidade fiscal e eficiência na execução dos investimentos
públicos.
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Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 19 de março de 2026.
Carlos Tatto
Vereador – PT
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