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materia nº 19/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaInstitui o evento “Cavalo Doido” e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
O Vereador David Reis no uso de suas atribuições legais, submete ao Plenário da Câmara Municipal de 
Embu-Guaçu o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI N
º 019/2026
Institui o evento “Cavalo Doido” e o inclui no 
Calendário Oficial de Eventos do Município de 
Embu-Guaçu. 
Art. 1º Fica instituído no Município de Embu-Guaçu o evento denominado “Cavalo Doido”, voltado à 
promoção da cultura automotiva, lazer e integração social, a ser realizado anualmente no mês de 
março
.
Art. 2º O evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. 
Art. 3º O evento é reconhecido como de relevante interesse cultural, social e turístico, contribuindo 
para o fortalecimento da economia local e da convivência comunitária 
Art. 4º As ações relacionadas ao evento poderão ser promovidas por pessoas físicas, entidades, 
associações, organizações da sociedade civil e demais iniciativas da comunidade, podendo contar com 
o apoio da Administração Pública Municipal, observado o interesse público, a legislação vigente e a 
disponibilidade orçamentária e financeira, inclusive por meio de parcerias, patrocínios e editais. 
Art. 5º A implementação desta Lei não implicará na criação de programa público específico nem na 
imposição de novas despesas obrigatórias ao Município, cabendo ao Poder Executivo, nos termos da 
legislação orçamentária, definir, de forma discricionária, as ações e os recursos eventualmente
destinados ao apoio ao evento. 
Art. 6º A realização do evento deverá observar as normas de segurança, trânsito, meio ambiente e 
demais legislações vigentes. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 26 de março de 2026. 
David Reis 
Vereador 
– MDB 
Assinado por 1 pessoa: DAVID DOS REIS RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/1B2E-0AFF-FADD-1701 e informe o código 1B2E-0AFF-FADD-1701
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Município de Embu-Guaçu o evento “Cavalo 
Doido”, reconhecendo sua relevância como manifestação cultural, recreativa e turística.
O evento reúne participantes e entusiastas da cultura automotiva, promovendo lazer, integração social 
e movimentação econômica local, além de fortalecer a identidade cultural do município. 
A proposta possui caráter autorizativo e não impõe obrigações ao Poder Executivo, permitindo que sua 
realização ocorra por meio de parcerias e iniciativas da sociedade civil, em conformidade com a 
legislação vigente. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 26 de março de 2026. 
David Reis 
Vereador 
– MDB 
Assinado por 1 pessoa: DAVID DOS REIS RODRIGUES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/1B2E-0AFF-FADD-1701 e informe o código 1B2E-0AFF-FADD-1701
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1B2E-0AFF-FADD-1701
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DAVID DOS REIS RODRIGUES (CPF 437.XXX.XXX-30) em 31/03/2026 10:33:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/1B2E-0AFF-FADD-1701

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