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materia nº 31/2026

Tipo PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaConcede “Diploma de Aluno Destaque” ao estudante Pedro Paulo Foschini Cezarino.
native_id10686

Autoria

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Matéria Legislativa PROJETO DE DECRETO - 031/2026
De: Sandra P. - DVLEG
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos 
Data: 25/03/2026 às 15:54:29
Setores (CC):
DVLEG
Setores envolvidos:
SECLEG, DVLEG, CCJR, CESAS, PGL, GABVER, GABVER, GABVER, GABVER, GABVER, GABVER, GABVER, GABVER,
GABVER, GABVER, GABVER, GABVER
Concede “Diploma de Aluno Destaque” ao estudante Pedro Paulo Foschini Cezarino.
Projeto de Decreto Nº*: 
031
Ementa*: 
Concede “Diploma de Aluno Destaque” ao estudante Pedro Paulo Foschini Cezarino.
Vereadores*: 
Maicon Siqueira - UNIÃO BRASIL
Apoio dos Vereadores: 
Toninho Valflor - UNIÃO BRASIL, Carlos Tatto - PT, Clebinho Jogador - PODEMOS, David Reis - MDB, Douglas da Analice -
SOLIDARIEDADE, Elton Camargo Corrêa - SOLIDARIEDADE, Isaias Coelho - PSD, Joãozinho do Cavalo - UNIÃO BRASIL,
Lucas da Saúde - UNIÃO BRASIL, Marcia Almeida - PODEMOS, Engenheiro Barros - SOLIDARIEDADE, Vinicius do Mané -
UNIÃO BRASIL
SECRETARIA LEGISLATIVA
Recebida e protocolada a presente matéria nesta Secretaria Legislativa, ficando o respectivo Processo Legislativo
Eletrônico regularmente autuado, reunindo todos os atos e documentos pertinentes à sua tramitação, nos termos do
art. 39, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município , e dos arts. 125-A a 132-A da Resolução nº 001/1991 –
Regimento Interno.
Proceda-se à conferência formal da proposição, à sua publicação no Expediente e às demais providências iniciais
cabíveis, encaminhando-se, na sequência, o processo à Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE DECRETO - 031/2026 1/22
_
Sandra Regina Peres
Analista Legislativa
Anexos:
PDL_0312026.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
João Domingues Mendes 26/03/2026 08:33:10 1Doc JOÃO DOMINGUES MENDES CPF 295.XXX.XXX-90
Carlos Tatto 26/03/2026 10:08:20 ICP-Brasil CARLOS TATTO CPF 358.XXX.XXX-05
Isaías Coelho 26/03/2026 10:32:18 1Doc ISAÍAS COELHO CPF 266.XXX.XXX-24
Elton Camargo Corrêa 26/03/2026 11:29:01 1Doc ELTON CAMARGO CORRÊA CPF 218.XXX.XXX-89
Vinicius Leonardo dos Sant... 26/03/2026 12:07:55 1Doc VINICIUS LEONARDO DOS SANTOS CPF 418.XXX.XXX...
Marcia Aparecida de Almeid... 26/03/2026 12:22:12 1Doc MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA CPF 272.XXX.XXX-...
Cleber Dos Santos Pereira ... 26/03/2026 12:28:48 1Doc CLEBER DOS SANTOS PEREIRA DIAS CPF 318.XXX.X...
Michael Rodrigues Siqueira 26/03/2026 13:33:22 1Doc MICHAEL RODRIGUES SIQUEIRA CPF 364.XXX.XXX-8...
Antônio Filho Botelho 26/03/2026 14:56:53 1Doc ANTÔNIO FILHO BOTELHO CPF 143.XXX.XXX-74
Douglas Conceição dos Sant... 26/03/2026 15:22:13 1Doc DOUGLAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS CPF 273.XXX.XXX...
David Dos Reis Rodrigues 26/03/2026 15:33:06 1Doc DAVID DOS REIS RODRIGUES CPF 437.XXX.XXX-30
Lucas Sulivan da Silva Bat... 30/03/2026 10:16:26 1Doc LUCAS SULIVAN DA SILVA BATISTA CPF 394.XXX.X...
Marco Vinicius Nunes de Ba... 02/04/2026 11:36:38 1Doc MARCO VINICIUS NUNES DE BARROS CPF 320.XXX.X...
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: A554-9B4F-FFA8-1CF9
1Doc: 2/22
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O Vereador Maicon Siqueira, no uso de suas atribuiÁıes legais, submete ao Plen·rio da C‚mara 
Municipal de Embu-GuaÁu o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 031/2026 
Concede “Diploma de Aluno Destaque” ao 
estudante Pedro Paulo Foschini Cezarino. 
O Vereador Jo„o Domingues Mendes – Jo„ozinho do Cavalo, Presidente, no uso das atribuiÁıes legais, 
faz saber que a C‚mara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte: 
Art. 1º Concede Diploma de Aluno Destaque ao estudante Pedro Paulo Foschini Cezarino. 
Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo ser„o cobertas com recursos prÛprios 
de verbas consignadas no orÁamento. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu, 26 de marÁo de 2026. 
Maicon Siqueira 
Vereador –UNIÃO BRASIL 
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE DECRETO - 031/2026 | Anexo: PDL_0312026.pdf (1/2) 3/22
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JUSTIFICATIVA
Pedro Paulo Foschini Cezarino, estudante do 3º ano do Ensino MÈdio da Escola Estadual Joaquim 
Mendes Feliz, localizada no bairro Valflor, em Embu-GuaÁu, tem se destacado como exemplo de 
dedicaÁ„o, disciplina e excelÍncia acadÍmica. 
Morador do bairro onde estuda, Pedro reside com seu pai, Paulo Ailton Cezarino, carinhosamente 
conhecido como “Tucão”, e desde os primeiros anos de sua trajetória escolar demonstra 
comprometimento com os estudos, sendo reconhecido por seu desempenho exemplar. Ao longo de 
sua formaÁ„o, conquistou medalhas em olimpÌadas de Matem·tica, evidenciando seu talento e 
afinidade com o conhecimento cientÌfico. 
AlÈm de sua formaÁ„o escolar, Pedro tambÈm participa de cursos oferecidos pela ONG Passos M·gicos, 
iniciativa que contribui significativamente para o desenvolvimento educacional de jovens do municÌpio. 
Seu esforÁo e dedicaÁ„o foram recentemente reconhecidos em ‚mbito estadual, ao ser contemplado 
com uma bolsa de intercâmbio para a Austrália por meio do programa “Prontos pro Mundo”, do 
Governo do Estado de S„o Paulo, apÛs obter excelente desempenho nas avaliaÁıes do SARESP. Em 
janeiro deste ano, embarcou para essa importante experiÍncia internacional, com retorno previsto 
para o mÍs de abril, levando consigo o nome de sua escola, de sua comunidade e de todo o municÌpio 
de Embu-GuaÁu. 
Representando com orgulho sua cidade e servindo de inspiraÁ„o para outros jovens, Pedro Paulo 
Foschini Cezarino È, sem d˙vida, um exemplo de que a educaÁ„o transforma vidas e abre portas para 
um futuro promissor. 
APOIO: As assinaturas eletrÙnicas dos demais vereadores representam o apoio ao presente Projeto de 
Decreto Legislativo. 
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE DECRETO - 1- 031/2026 4/22
 Matéria Legislativa PROJETO DE DECRETO - 1- 031/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 30/03/2026 às 10:28:33
Matéria publicada no Expediente da 8ª Sessão Ordinária de 2026.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
3_EXP_0082026_publicacao.pdf
1Doc: 5/22
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
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EXPEDIENTE EM GERAL 08ª SESSÃO ORDINÁRIA 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, torna público o EXPEDIENTE DA 08ª SESSÃO ORDINÁRIA, 
contendo as matérias apresentadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, conforme segue:
Sessão: 08ª Sessão Ordinária 
Data: 26 de março de 2026 
Horário: 10h 
Local: Plenário da Câmara Municipal de Embu-Guaçu 
MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO 
 O Poder Executivo não apresentou matérias para apreciação. 
MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO 
1. Proposituras de autoria da Mesa Diretora 
 Projeto de Lei nº 021/2026 - Autoriza, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o pagamento 
retroativo de vantagens funcionais aos servidores da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, nos 
termos do art. 8º-A da Lei Complementar Federal nº 173/2020, incluído pela Lei Complementar 
nº 226/2026.
 Projeto de Lei Complementar nº 001/2026 - Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração 
dos servidores públicos da Câmara Municipal de Embu-Guaçu.
2. Proposituras de autoria do Vereador Carlos Tatto 
 Moção nº 014/2026 - Moção de Apelo ao Prefeito Municipal de Embu-Guaçu para que
determine a adoção de procedimentos visando à realização de Ata de Registro de Preços para 
serviços contínuos e recorrentes de infraestrutura, manutenção de veículos e maquinários da 
Administração Pública Municipal com o objetivo de dar mais eficiência, economicidade e 
celeridade às contratações públicas.
3. Proposituras de autoria do Vereador Clebinho Jogador 
 Projeto de Decreto Legislativo nº 033/2026 - Concede a Medalha “Vereador Francisco José 
Luchetta” à Senhora Alaide Serodio dos Santos.
 Indicação nº 171/2026 - À Secretária de Saúde, confecção e instalação de placa de identificação 
da Unidade de Saúde da Família (USF) Campestre. 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/365B-1579-ADBB-F86A e informe o código 365B-1579-ADBB-F86A
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE DECRETO - 031/2026 | Anexo: 3_EXP_0082026_publicacao.pdf (1/5) 6/22
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
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4. Proposituras de autoria do Vereador David Reis 
 Projeto de Lei nº 019/2026 - Institui o evento “Cavalo Doido” e o inclui no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Embu-Guaçu. 
 Projeto de Lei nº 020/2026 - Institui a Lei do Retorno Assistido no âmbito do Município de 
Embu-Guaçu e estabelece protocolo mínimo de segurança para o transporte de pacientes 
realizado pelo serviço público de saúde ou por serviços terceirizados. 
 Projeto de Decreto Legislativo nº 032/2026 - Concede Medalha de Mérito “Vereador Francisco 
José Luchetta” a Senhora Magda Maria Marques de Lima. 
 Indicação nº 180/2026 – A Secretaria de Infraestrutura, disponibilizar caçamba para coleta de 
lixo, limpeza, roçada e capinagem a via de acesso a EM RAFAEL CAU. 
 Indicação nº 181/2026 – Ao Secretário de Meio Ambiente, para o desassoreamento do Rio a 
Rua José Hessel. 
 Indicação nº 182/2026 – À Secretaria de Finanças, para remoção de cabos aéreos que estão 
obstruindo espaço público, na Rua 24 de Maio (altura do n. 50). 
 Indicação nº 183/2026 – À SEMUTRANS, para estudo de viabilidade do transporte coletivo nos 
bairros: Chácara dos Amigos, Flamingo, Vila Cristina, Lagoa Grande e Vale Tranquilo. 
 Indicação nº 184/2026 – À Secretaria Desenvolvimento Econômico, para elaboração de projeto 
executivo na Estr. Sebastião Marques de Mello e Estr. Cecilia Freiberge Maier. 
 Indicação nº 185/2026 – Ao Secretário de Meio Ambiente, acionar a concessionária SABESP, 
para corrigir serviços de asfalto em obra realizada a Rua Esmeralda. 
 Indicação nº 186/2026 – À Secretaria de Obras, retorno da execução da obra de recapeamento 
na Rua Jose Flose. 
 Indicação nº 187/2026 - Secretaria de Infraestrutura, serviços de motonivelamento a Rua 
Henrique Benedete. 
5. Proposituras de autoria do Vereador Douglas da Analice 
 Projeto de Decreto Legislativo nº 030/2026 - Concede a Medalha de Mérito Antonio Carlos 
Roschel (Kai-Kai) ao Sr. Luan Amaro Maciel da Silva.
6. Proposituras de autoria do Vereador Elton Camargo Corrêa 
 Projeto de Decreto Legislativo nº 035/2026 - Concede a Medalha “Vereador Francisco José 
Luchetta” ao Senhor José Raimundo Pereira dos Santos.
 Indicação nº 172/2026 - Ao Prefeito - Manutenção de Iluminação Pública na Estrada Ernesto 
João Marcelino. 
 Indicação nº 173/2026 - Ao Prefeito - Manutenção Viaria na Rua José Henrique. 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/365B-1579-ADBB-F86A e informe o código 365B-1579-ADBB-F86A
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE DECRETO - 031/2026 | Anexo: 3_EXP_0082026_publicacao.pdf (2/5) 7/22
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
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 Indicação nº 174/2026 - Ao Prefeito - Manutenção de Iluminação na Alameda dos Eucaliptos. 
 Indicação nº 175/2026 - Ao Prefeito - Iluminação Pública na Rua dos Coqueiros. 
7. Proposituras de autoria do Vereador Joãozinho do Cavalo 
 Moção nº 011/2026 - Moção de Apelo à Secretaria Municipal de Saúde para que sejam tomadas 
as providências necessárias à contratação de seguro para as ambulâncias pertencentes à frota 
municipal de saúde.
 Moção nº 012/2026 - Moção de Apelo ao Prefeito Municipal para que sejam tomadas as 
providências necessárias à criação, incentivo e implementação de eventos esportivos e
turísticos em ambientes fluviais do município.
8. Proposituras de autoria do Vereador Lucas da Saúde 
 Indicação nº 179/2026 - Ao Secretário de Infraestrutura - serviços de manutenção completa na 
Rua Antônio José da Silva. 
9. Proposituras de autoria do Vereador Maicon Siqueira 
 Projeto de Decreto Legislativo nº 031/2026 - Concede “Diploma de Aluno Destaque” ao 
estudante Pedro Paulo Foschini Cezarino. 
 Indicação nº 176/2026 - Ao Secretário Municipal de Infraestrutura, serviços de 
motonivelamento e cascalhamento nas seguintes ruas do bairro Califórnia: Rua Pintassilgo; Rua 
André Cavalcante da Silva.
 Indicação nº 177/2026 - Ao Secretário Municipal de Infraestrutura, que inclua no cronograma 
de serviços de tapa-buraco a Estrada do Moinho, no Cipó.
 Indicação nº 178/2026 - Ao Secretário Municipal de Infraestrutura, serviços de 
motonivelamento e cascalhamento na Estrada Sebastião Marques de Mello, Chácara dos 
Amigos.
10. Proposituras de autoria da Vereadora Marcia Almeida 
 Moção nº 015/2026 - Moção de Apelo aos Supermercados e Hipermercados com 
funcionamento 24 horas no Município de Embu-Guaçu para implantação de farmácias ou 
drogarias em seus estabelecimentos.
11. Proposituras de autoria do Vereador Vinicius do Mané 
 Projeto de Decreto Legislativo nº 034/2026 - Concede a Medalha “Vereador Francisco José 
Luchetta” ao Senhor Rogério do Carmo Silva.
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/365B-1579-ADBB-F86A e informe o código 365B-1579-ADBB-F86A
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE DECRETO - 031/2026 | Anexo: 3_EXP_0082026_publicacao.pdf (3/5) 8/22
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
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 Moção nº 013/2026 - Moção de Apelo a Secretaria Municipal de Saúde, para que promova a 
criação de uma base descentralizada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, 
no bairro do Cipó. 
 Requerimento nº 114/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO ao Senhor João Vítor 
Andrade da Silva, aluno de escola pública, pela sua brilhante aprovação na Universidade de São 
Paulo (USP). 
 Indicação nº 170/2026 - Ao Secretário de Infraestrutura - serviços o motonivelamento e 
cascalhamento na Rua Vitalino Pereira Marques. 
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente comunicado para publicação. 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 26 de março de 2026. 
Luiz Fernando Ferreira de Souza 
Secretário Legislativo 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/365B-1579-ADBB-F86A e informe o código 365B-1579-ADBB-F86A
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE DECRETO - 031/2026 | Anexo: 3_EXP_0082026_publicacao.pdf (4/5) 9/22
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 365B-1579-ADBB-F86A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA (CPF 368.XXX.XXX-80) em 25/03/2026 09:53:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/365B-1579-ADBB-F86A
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE DECRETO - 2- 031/2026 10/22
 Matéria Legislativa PROJETO DE DECRETO - 2- 031/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: PGL - Procuradoria Geral do Legislativo 
Data: 30/03/2026 às 10:29:11
Encaminha-se o presente processo à Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer jurídico, nos termos
regimentais.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE DECRETO - 3- 031/2026 11/22
 Matéria Legislativa PROJETO DE DECRETO - 3- 031/2026
De: Rodrigo P. - PGL
Para: SECLEG - Secretaria Legislativa 
Data: 02/04/2026 às 13:26:27
Emitido parecer jurídico, devolva-se o presente processo à Secretaria Legislativa para as providências regimentais
subsequentes.
Parecer jurídico anexo. 
_
Rodrigo Vinícius Alberton Pinto
Procurador Geral
Anexos:
PARECER_EM_PDL_31_2026_HONRARIA_MAICON_SIQUEIRA.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rodrigo Vinícius Alberton ... 02/04/2026 13:26:37 1Doc RODRIGO VINÍCIUS ALBERTON PINTO CPF 114.XXX....
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 73AD-49AF-A0BF-DBDD
1Doc: 12/22
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
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PROCURADORIA GERAL 
PARECER JURÍDICO 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO LEI Nº 31/2026 
PARECER JURÍDICO DL nº 31/2026 PG/CMEG 
EMENTA: Concede “Diploma de 
Aluno Destaque” ao estudante 
Pedro Paulo Foschini Cezarino. 
 Foi encaminhado à Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis, 
para emissão de parecer, o Projeto de Decreto Legislativo nº 31/2026, de 
autoria do Exmo. Sr. Vereador MAICON SIQUEIRA – UNIÃO BRASIL. 
 
 A matéria encontra-se prevista na letra “d”, do parágrafo 1º do 
artigo 135 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu-Guaçu. 
 Regularmente autuado, folhas numeradas e rubricadas, o projeto 
foi recebido pela Secretaria Legislativa e encaminhado para análise desta 
Procuradoria, nos moldes do Regimento Interno da Casa. 
 No âmbito da produção legislativa municipal, a legalidade e a 
constitucionalidade de projeto de lei são avaliados sob as seguintes 
perspectivas: 
a) se a matéria legislativa é de competência municipal, conforme previsão da 
Constituição Federal de 1988; 
b) se não há vício de iniciativa para a proposição; 
c) possibilidade de violação a direitos fundamentais ou instituições tuteladas
por regras ou princípios constitucionais. 
 Sem adentrarmos em questões de conveniência e oportunidade, 
passamos analisamos como segue: 
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE DECRETO - 031/2026 | Anexo: PARECER_EM_PDL_31_2026_HONRARIA_MAICON_SIQUEIRA.pdf (1/3) 13/22
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 I –COMPETÊNCIA 
 Segundo a Carta Magna, em seu art. 30 , I, é da competência dos 
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local: 
Art. 30. compete aos Municípios: 
I – Legislar sobre assuntos de interesse local; 
(...) 
 II – DA INICIATIVA: 
 No caso em análise, trata-se de projeto de lei de iniciativa do 
Vereador Municipal. 
 Nos termos do que dispõe o artigo 39 da Lei Orgânica do 
Município, o processo legislativo compreende a elaboração de decreto 
legislativo, como se verifica do inciso IV do referido artigo de lei. 
 No projeto sob exame, não se nota vício de iniciativa, uma vez 
que proposta a homenagem por Vereador da casa em pleno e regular 
exercício de mandato. 
 III –LEGALIDADE 
 No projeto em questão não se verifica modificação de estrutura 
administrativa, aumento ou renúncia de despesas ou interferência nos atos 
típicos de gestão do Poder Executivo. 
 IV – Conclusão 
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE DECRETO - 031/2026 | Anexo: PARECER_EM_PDL_31_2026_HONRARIA_MAICON_SIQUEIRA.pdf (2/3) 14/22
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 Esta opina pela legalidade e consequente prosseguimento do 
projeto de decreto legislativo proposto. 
 A emissão de parecer por estar Procuradoria não substitui os 
pareceres das comissões Permanentes, porquanto, essas são compostas por 
representantes eleitos pelo povo e por isso detém efetiva legitimidade do 
Parlamento. 
 A opinião jurídica neste parecer não tem força vinculante, 
podendo ser acatada ou não pelos membros desta nobre Casa Legislativa. 
 É o parecer 
 Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 02 de abril de 2026 
 RODRIGO VINICIUS ALBERTON – OAB/SP 167.139 
PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE DECRETO - 4- 031/2026 15/22
 Matéria Legislativa PROJETO DE DECRETO - 4- 031/2026
De: Luiz S. - DVLEG
Para: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
Data: 14/04/2026 às 15:26:22
Encaminha-se o presente Processo Legislativo às Comissões Permanentes competentes, para análise e emissão dos
respectivos pareceres, nos termos regimentais.
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 Luiz Fernando Ferreira de Souza
 Secretário Legislativo
 Câmara Municipal de Embu-Guaçu
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE DECRETO - 5- 031/2026 16/22
 Matéria Legislativa PROJETO DE DECRETO - 5- 031/2026
De: Luiz S. - CCJR
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos 
Data: 27/04/2026 às 20:08:41
A Comissão Permanente competente analisou a matéria e emitiu o respectivo parecer, o qual segue anexado ao
processo.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente - Relator
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora – PODEMOS
Membro
Anexos:
1262026_Parecer_PDL_0312026_CCJR.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Antônio Filho Botelho 30/04/2026 11:27:09 1Doc ANTÔNIO FILHO BOTELHO CPF 143.XXX.XXX-74
Marcia Aparecida de Almeid... 30/04/2026 12:16:30 1Doc MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA CPF 272.XXX.XXX-...
Douglas Conceição dos Sant... 30/04/2026 15:15:47 1Doc DOUGLAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS CPF 273.XXX.XXX...
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PARECER Nº 126/2026 
Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação. 
Projeto de Decreto Legislativo nº 031/2026
Autoria: Vereador Maicon Siqueira – UNIÃO BRASIL
I – EMENTA 
Concede “Diploma de Aluno Destaque” ao estudante Pedro Paulo Foschini 
Cezarino. Homenagem legislativa. Competência privativa da Câmara Municipal. Espécie normativa 
adequada. Iniciativa parlamentar legítima. Parecer favorável. 
II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 031/2026, de autoria do Vereador 
Maicon Siqueira, que concede “Diploma de Aluno Destaque” ao estudante Pedro Paulo Foschini 
Cezarino. 
Conforme a justificativa, o homenageado é estudante do 3º ano do Ensino 
Médio da Escola Estadual Joaquim Mendes Feliz, localizada no bairro Valflor, em Embu-Guaçu, 
destacando-se por sua dedicação, disciplina e excelência acadêmica. O texto informa, ainda, que Pedro 
Paulo conquistou medalhas em olimpíadas de Matemática, participa de cursos oferecidos pela ONG 
Passos Mágicos e foi contemplado com bolsa de intercâmbio para a Austrália pelo programa estadual 
“Prontos pro Mundo”, após excelente desempenho nas avaliações do SARESP. 
O processo foi regularmente recebido e autuado pela Secretaria Legislativa, 
constando apoio dos Vereadores Toninho Valflor, Carlos Tatto, Clebinho Jogador, David Reis, Douglas 
da Analice, Elton Camargo Corrêa, Isaias Coelho, Joãozinho do Cavalo, Lucas da Saúde, Marcia Almeida, 
Engenheiro Barros e Vinicius do Mané. 
A matéria foi publicada no Expediente da 08ª Sessão Ordinária de 2026, 
realizada em 26 de março de 2026, no Plenário da Câmara Municipal de Embu-Guaçu. 
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Após a publicação, os autos foram encaminhados à Procuradoria Jurídica, que 
emitiu parecer favorável, opinando pela legalidade e pelo consequente prosseguimento do Projeto de 
Decreto Legislativo. 
Não constam emendas apresentadas ao projeto. 
III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E REGIMENTAL 
1. Competência legislativa 
A matéria versa sobre concessão de honraria pelo Poder Legislativo Municipal, 
tema inserido na competência institucional da Câmara Municipal, sem submissão à sanção do Prefeito. 
Nos termos do art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, compete ao 
Município legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no 
que couber. 
No âmbito da Lei Orgânica do Município de Embu-Guaçu, o art. 12, incisos XV e 
XVI, confere à Câmara Municipal competência para deliberar, mediante decreto legislativo, sobre 
assuntos de sua competência privativa e para conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra 
honraria ou homenagem a pessoas que tenham prestado serviços ao Município. 
Além disso, o art. 39, inciso IV, da Lei Orgânica prevê o decreto legislativo como 
espécie integrante do processo legislativo municipal. 
O Regimento Interno também disciplina o Projeto de Decreto Legislativo como 
proposição de competência privativa da Câmara, não sujeita à sanção do Prefeito, incluindo 
expressamente a concessão de honraria ou homenagem entre suas hipóteses regimentais. 
Assim, a matéria é de competência municipal e a espécie normativa adotada é 
adequada. 
2. Iniciativa 
Não há vício de iniciativa. 
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O projeto foi apresentado por Vereador em pleno exercício do mandato e conta 
com apoio de mais de um terço dos Vereadores, conforme exigência regimental aplicável aos projetos 
de decreto legislativo de concessão de honrarias. 
A matéria não se insere nas hipóteses de iniciativa privativa do Chefe do Poder 
Executivo, pois não cria cargos, não altera estrutura administrativa, não disciplina regime jurídico de 
servidores e não impõe obrigação de gestão ao Executivo. 
A Procuradoria Jurídica também consignou não haver vício de iniciativa, uma 
vez que a homenagem foi proposta por Vereador desta Casa em regular exercício de mandato. 
3. Constitucionalidade material 
Sob o aspecto material, não se identifica afronta à Constituição Federal, à Lei 
Orgânica do Município ou aos princípios da Administração Pública. 
O projeto possui natureza honorífica e institucional, limitando-se a formalizar 
homenagem pública a estudante do Município que, segundo a justificativa, possui destacada trajetória 
acadêmica, tendo obtido reconhecimento em olimpíadas de Matemática, participação em atividades 
formativas e seleção para intercâmbio educacional internacional. 
A proposição não interfere em atos de gestão administrativa, não impõe 
obrigações ao Executivo e não modifica estrutura de órgão público. 
4. Impacto orçamentário e Lei de Responsabilidade Fiscal 
O projeto não cria despesa obrigatória de caráter continuado, não gera 
renúncia de receita e não produz impacto orçamentário-financeiro relevante. 
O art. 2º apenas dispõe que eventuais despesas decorrentes do Decreto 
Legislativo serão cobertas com recursos próprios de verbas consignadas no orçamento, fórmula 
compatível com a natureza da homenagem. 
Não há, portanto, afronta à Lei Complementar nº 101/2000. 
5. Técnica Legislativa 
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O texto apresenta ementa clara, objeto definido, indicação do homenageado, 
cláusula de custeio e cláusula de vigência. 
A proposição observa, em termos gerais, a técnica legislativa prevista na Lei 
Complementar nº 95/1998, não se verificando impropriedade capaz de comprometer a validade ou a 
compreensão da matéria. 
6. Síntese técnica 
Em síntese, a matéria é de competência municipal, não há vício de iniciativa, 
não há inconstitucionalidade material, não há afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal e o texto observa 
técnica legislativa suficiente à finalidade proposta. 
A Procuradoria Jurídica emitiu parecer favorável, opinando pela legalidade e 
pelo prosseguimento do projeto, entendimento que esta Relatoria acompanha. 
IV – CONCLUSÃO DO RELATOR 
Diante do exposto, esta Relatoria conclui que o Projeto de Decreto Legislativo 
nº 031/2026, de autoria do Vereador Maicon Siqueira, é constitucional, legal e regimentalmente 
adequado. 
A matéria é de competência municipal, não há vício de iniciativa, não há 
inconstitucionalidade material, não há afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal e o texto observa 
técnica legislativa compatível com a espécie normativa adotada. 
Também se registra que a Procuradoria Jurídica emitiu parecer favorável, 
opinando pela legalidade e pelo prosseguimento da proposição, posicionamento que esta Relatoria 
acompanha. 
Considerando que a homenagem possui relação direta com desempenho 
escolar e reconhecimento educacional, recomenda-se, após a manifestação desta Comissão, o
encaminhamento à Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, para análise de mérito, nos
termos regimentais. 
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Assim, opino pela emissão de PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Decreto 
Legislativo nº 031/2026. 
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura 
digital. 
Douglas da Analice 
Vereador – SOLIDARIEDADE
Relator – CCJR 
V – DECISÃO DA COMISSÃO 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada na forma 
regimental, acompanha o voto do Relator e manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Decreto 
Legislativo nº 031/2026, por entender que a proposição preenche os requisitos de constitucionalidade, 
legalidade, regimentalidade e técnica legislativa exigidos pelo ordenamento vigente.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura 
digital. 
Douglas da Analice 
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente 
Toninho Valflor 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Membro 
Marcia Almeida 
Vereadora - PODEMOS 
Membro
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE DECRETO - 031/2026 | Anexo: 1262026_Parecer_PDL_0312026_CCJR.pdf (5/5) 22/22

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