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materia nº 11/2026

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaMoção de Apelo à Secretaria Municipal de Saúde para que sejam tomadas as providências necessárias à contratação de seguro para as ambulâncias pertencentes à frota municipal de saúde.
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2026-03-27T09:24:44.915603-03:00 APROVADO 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
 MOÇÃO DE APELO Nº 011/2026 
Moção de Apelo à Secretaria Municipal de Saúde 
para que sejam tomadas as providências 
necessárias à contratação de seguro para as 
ambulâncias pertencentes à frota municipal de 
saúde. 
O Vereador Joãozinho do Cavalo, com o apoio dos demais Vereadores subscritos, nos termos do 
inciso IV, do § 1º, do art. 152, do Regimento Interno, apresenta MOÇÃO DE APELO à Secretaria 
Municipal de Saúde para que sejam tomadas as providências necessárias à contratação de seguro 
para as ambulâncias pertencentes à frota municipal de saúde, garantindo respaldo administrativo, 
financeiro e jurídico em casos de acidentes. 
As ambulâncias desempenham papel essencial no atendimento à população, sendo utilizadas 
diariamente em situações de urgência e emergência, muitas vezes em condições adversas, com 
deslocamentos rápidos e exposição constante a riscos no trânsito. Trata-se de serviço indispensável 
à preservação da vida e à garantia do direito fundamental à saúde. 
Entretanto, é de nosso conhecimento que, atualmente, os veículos que compõem a frota municipal 
não dispõem de cobertura securitária, o que expõe a Administração Pública a riscos financeiros 
significativos, bem como deixa desassistidos os profissionais envolvidos e o próprio patrimônio 
público em eventual ocorrência de sinistros. 
A ausência de seguro para tais veículos pode acarretar prejuízos ao erário, dificultar a reposição de 
danos materiais e comprometer a continuidade dos serviços prestados à população, além de gerar 
insegurança aos servidores que atuam diretamente na condução e operação dessas ambulâncias. 
Ressalta-se que a contratação de seguro veicular configura medida de gestão responsável, preventiva 
e alinhada aos princípios da eficiência e da economicidade, previstos na Administração Pública, sendo 
plenamente justificável diante da natureza e da relevância dos serviços prestados. 
Diante disso, apelamos à sensibilidade e ao compromisso da Secretaria Municipal de Saúde e do 
Chefe do Poder Executivo para que sejam adotadas as medidas necessárias à contratação de seguro 
para toda a frota de ambulâncias do município, assegurando maior proteção ao patrimônio público, 
aos servidores e à população atendida. 
Que cópia desta Moção seja encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde e ao Prefeito Municipal 
para conhecimento e providências. 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 26 de março de 2026. 
Joãozinho do Cavalo 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
APOIO: As assinaturas eletrônicas dos demais vereadores representam o apoio ao presente Projeto 
de Decreto Legislativo. 
Assinado por 12 pessoas: JOÃO DOMINGUES MENDES, CARLOS TATTO, ISAÍAS COELHO, ELTON CAMARGO CORRÊA, VINICIUS LEONARDO DOS SANTOS, MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA , CLEBER DOS
SANTOS PEREIRA DIAS, MICHAEL RODRIGUES SIQUEIRA, ANTÔNIO FILHO BOTELHO, DOUGLAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS, DAVID DOS REIS RODRIGUES e LUCAS SULIVAN DA SILVA BATISTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/4BD7-CA9D-6D3A-B4FD e informe o código 4BD7-CA9D-6D3A-B4FD
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Código para verificação: 4BD7-CA9D-6D3A-B4FD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOÃO DOMINGUES MENDES (CPF 295.XXX.XXX-90) em 26/03/2026 08:32:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CARLOS TATTO (CPF 358.XXX.XXX-05) em 26/03/2026 10:08:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ISAÍAS COELHO (CPF 266.XXX.XXX-24) em 26/03/2026 10:32:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ELTON CAMARGO CORRÊA (CPF 218.XXX.XXX-89) em 26/03/2026 11:28:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VINICIUS LEONARDO DOS SANTOS (CPF 418.XXX.XXX-45) em 26/03/2026 12:07:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA (CPF 272.XXX.XXX-07) em 26/03/2026 12:22:11 GMT-03:00
Papel: Parte
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CLEBER DOS SANTOS PEREIRA DIAS (CPF 318.XXX.XXX-23) em 26/03/2026 12:29:29 GMT-03:00
Papel: Parte
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MICHAEL RODRIGUES SIQUEIRA (CPF 364.XXX.XXX-88) em 26/03/2026 13:28:47 GMT-03:00
Papel: Parte
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ANTÔNIO FILHO BOTELHO (CPF 143.XXX.XXX-74) em 26/03/2026 14:56:36 GMT-03:00
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DOUGLAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS (CPF 273.XXX.XXX-11) em 26/03/2026 15:22:14 GMT-03:00
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DAVID DOS REIS RODRIGUES (CPF 437.XXX.XXX-30) em 26/03/2026 15:32:39 GMT-03:00
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LUCAS SULIVAN DA SILVA BATISTA (CPF 394.XXX.XXX-22) em 30/03/2026 10:15:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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