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A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais,submete ao Plenário da Câmara Municipal de EmbuGuaçu o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 021/2026
Autoriza, no âmbito do Poder Legislativo
Municipal, o pagamento retroativo de
vantagens funcionais aos servidores da Câmara
Municipal de Embu-Guaçu, nos termos do art.
8º-A da Lei Complementar Federal nº
173/2020, incluído pela Lei Complementar nº
226/2026.
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Embu-Guaçu, o reconhecimento
e eventual pagamento retroativo de vantagens funcionais decorrentes do tempo de serviço dos
servidores públicos da Câmara Municipal, referentes ao período compreendido entre 28 de maio de
2020 e 31 de dezembro de 2021, nos termos do art. 8º-A da Lei Complementar Federal nº 173, de 27
de maio de 2020, incluído pela Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se vantagens funcionais passíveis de reconhecimento e
pagamento retroativo aquelas previstas na legislação municipal aplicável aos servidores da Câmara
Municipal, especialmente:
I – anuênios;
II – quinquênios;
III – sexta-parte;
IV – licença-prêmio;
V – demais mecanismos equivalentes cuja concessão dependa exclusivamente do decurso de tempo
de efetivo exercício.
Art. 3º O reconhecimento do direito e eventual pagamento dos valores retroativos dependerá de:
I – apuração individualizada do período aquisitivo pela unidade administrativa competente;
II – verificação da legislação municipal aplicável à carreira;
III – existência de disponibilidade orçamentária e financeira;
IV – observância dos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 4º O pagamento dos valores retroativos aos servidores atualmente integrantes do quadro de
pessoal da Câmara Municipal poderão ser realizado diretamente pela Administração, após a apuração
administrativa dos períodos aquisitivos e a verificação da disponibilidade orçamentária e financeira.
Assinado por 3 pessoas: JOÃO DOMINGUES MENDES, ELTON CAMARGO CORRÊA e ISAÍAS COELHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/6900-6635-17B6-CE0E e informe o código 6900-6635-17B6-CE0E
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Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá editar Ato para disciplinar procedimentos administrativos,
cronograma e eventual parcelamento dos pagamentos previstos nesta Lei.
Art. 5º Os servidores que não mais integrem o quadro ativo da Câmara Municipal poderão requerer
administrativamente o pagamento dos valores retroativos eventualmente devidos.
Parágrafo único. O pedido será analisado pela unidade administrativa competente, mediante:
I – comprovação do vínculo funcional no período correspondente;
II – apuração do período aquisitivo;
III – verificação da disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 6º A autorização prevista nesta Lei:
I – não implica criação ou majoração de vantagem permanente;
II – não gera direito adquirido a pagamentos futuros;
III – não autoriza transferência de encargos financeiros a outro ente federativo.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias da Câmara Municipal, consignadas no orçamento vigente e nos exercícios subsequentes, se
necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 26 de março de 2026.
João Domingues Mendes
Vereador – UNIÃO BRASIL
Presidente
Elton Camargo Corrêa
Vereador – SOLIDARIEDADE
1º Secretário
Isaias Coelho
Vereador – PSD
2º Secretário
Assinado por 3 pessoas: JOÃO DOMINGUES MENDES, ELTON CAMARGO CORRÊA e ISAÍAS COELHO
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JUSTIFICATIVA
Submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza, no âmbito da
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, o pagamento retroativo de vantagens funcionais decorrentes do
tempo de serviço dos servidores públicos do Poder Legislativo.
Durante o período de enfrentamento da pandemia da COVID-19, a Lei Complementar Federal nº
173/2020 estabeleceu restrições temporárias relacionadas ao aumento de despesas com pessoal,
incluindo a suspensão do pagamento de vantagens vinculadas ao tempo de serviço, como anuênios,
triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.
Posteriormente, a Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, incluiu o art. 8º-A na referida
norma federal, permitindo que os entes federativos, mediante lei própria, autorizem o pagamento
retroativo dessas vantagens relativas ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de
dezembro de 2021, desde que respeitada a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O presente projeto não cria novos direitos nem impõe pagamento automático, limitando-se a autorizar
o reconhecimento e eventual pagamento, condicionando sua execução à disponibilidade orçamentária
e à regulamentação por Ato da Mesa Diretora, garantindo assim responsabilidade fiscal e segurança
jurídica.
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de pagamento em parcela única ou de forma parcelada,
bem como a análise individual de eventuais solicitações de servidores que não mais integrem o quadro
ativo da Câmara, sempre mediante estudo de impacto financeiro.
Dessa forma, a proposta busca conciliar o reconhecimento de direitos funcionais com a observância
dos princípios da legalidade, responsabilidade fiscal e equilíbrio das contas públicas.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 26 de março de 2026.
João Domingues Mendes
Vereador – UNIÃO BRASIL
Presidente
Elton Camargo Corrêa
Vereador – SOLIDARIEDADE
1º Secretário
Isaias Coelho
Vereador – PSD
2º Secretário
Assinado por 3 pessoas: JOÃO DOMINGUES MENDES, ELTON CAMARGO CORRÊA e ISAÍAS COELHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/6900-6635-17B6-CE0E e informe o código 6900-6635-17B6-CE0E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6900-6635-17B6-CE0E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOÃO DOMINGUES MENDES (CPF 295.XXX.XXX-90) em 02/04/2026 10:50:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ELTON CAMARGO CORRÊA (CPF 218.XXX.XXX-89) em 02/04/2026 12:57:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ISAÍAS COELHO (CPF 266.XXX.XXX-24) em 02/04/2026 16:12:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/6900-6635-17B6-CE0E