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materia nº 21/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAutoriza, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o pagamento retroativo de vantagens funcionais aos servidores da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, nos termos do art. 8º-A da Lei Complementar Federal nº 173/2020, incluído pela Lei Complementar nº 226/2026.
native_id10713

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Tramitação Eletrônica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-27T10:04:34.558409-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais,submete ao Plenário da Câmara Municipal de Embu￾Guaçu o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 021/2026
Autoriza, no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal, o pagamento retroativo de 
vantagens funcionais aos servidores da Câmara 
Municipal de Embu-Guaçu, nos termos do art. 
8º-A da Lei Complementar Federal nº 
173/2020, incluído pela Lei Complementar nº 
226/2026. 
Art. 1º Fica autorizado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Embu-Guaçu, o reconhecimento 
e eventual pagamento retroativo de vantagens funcionais decorrentes do tempo de serviço dos 
servidores públicos da Câmara Municipal, referentes ao período compreendido entre 28 de maio de 
2020 e 31 de dezembro de 2021, nos termos do art. 8º-A da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 
de maio de 2020, incluído pela Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026. 
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se vantagens funcionais passíveis de reconhecimento e 
pagamento retroativo aquelas previstas na legislação municipal aplicável aos servidores da Câmara 
Municipal, especialmente: 
I – anuênios; 
II – quinquênios; 
III – sexta-parte; 
IV – licença-prêmio; 
V – demais mecanismos equivalentes cuja concessão dependa exclusivamente do decurso de tempo 
de efetivo exercício. 
Art. 3º O reconhecimento do direito e eventual pagamento dos valores retroativos dependerá de: 
I – apuração individualizada do período aquisitivo pela unidade administrativa competente; 
II – verificação da legislação municipal aplicável à carreira; 
III – existência de disponibilidade orçamentária e financeira; 
IV – observância dos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
Art. 4º O pagamento dos valores retroativos aos servidores atualmente integrantes do quadro de 
pessoal da Câmara Municipal poderão ser realizado diretamente pela Administração, após a apuração 
administrativa dos períodos aquisitivos e a verificação da disponibilidade orçamentária e financeira. 
Assinado por 3 pessoas: JOÃO DOMINGUES MENDES, ELTON CAMARGO CORRÊA e ISAÍAS COELHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/6900-6635-17B6-CE0E e informe o código 6900-6635-17B6-CE0E
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Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá editar Ato para disciplinar procedimentos administrativos, 
cronograma e eventual parcelamento dos pagamentos previstos nesta Lei. 
Art. 5º Os servidores que não mais integrem o quadro ativo da Câmara Municipal poderão requerer 
administrativamente o pagamento dos valores retroativos eventualmente devidos. 
Parágrafo único. O pedido será analisado pela unidade administrativa competente, mediante: 
I – comprovação do vínculo funcional no período correspondente; 
II – apuração do período aquisitivo; 
III – verificação da disponibilidade orçamentária e financeira. 
Art. 6º A autorização prevista nesta Lei: 
I – não implica criação ou majoração de vantagem permanente; 
II – não gera direito adquirido a pagamentos futuros; 
III – não autoriza transferência de encargos financeiros a outro ente federativo. 
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias da Câmara Municipal, consignadas no orçamento vigente e nos exercícios subsequentes, se 
necessário. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 26 de março de 2026. 
João Domingues Mendes 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Presidente 
Elton Camargo Corrêa 
Vereador – SOLIDARIEDADE 
1º Secretário 
Isaias Coelho 
Vereador – PSD 
2º Secretário
Assinado por 3 pessoas: JOÃO DOMINGUES MENDES, ELTON CAMARGO CORRÊA e ISAÍAS COELHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/6900-6635-17B6-CE0E e informe o código 6900-6635-17B6-CE0E
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
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JUSTIFICATIVA 
Submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que autoriza, no âmbito da 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, o pagamento retroativo de vantagens funcionais decorrentes do 
tempo de serviço dos servidores públicos do Poder Legislativo. 
Durante o período de enfrentamento da pandemia da COVID-19, a Lei Complementar Federal nº 
173/2020 estabeleceu restrições temporárias relacionadas ao aumento de despesas com pessoal, 
incluindo a suspensão do pagamento de vantagens vinculadas ao tempo de serviço, como anuênios, 
triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio. 
Posteriormente, a Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026, incluiu o art. 8º-A na referida 
norma federal, permitindo que os entes federativos, mediante lei própria, autorizem o pagamento 
retroativo dessas vantagens relativas ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de 
dezembro de 2021, desde que respeitada a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
O presente projeto não cria novos direitos nem impõe pagamento automático, limitando-se a autorizar 
o reconhecimento e eventual pagamento, condicionando sua execução à disponibilidade orçamentária 
e à regulamentação por Ato da Mesa Diretora, garantindo assim responsabilidade fiscal e segurança 
jurídica. 
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de pagamento em parcela única ou de forma parcelada, 
bem como a análise individual de eventuais solicitações de servidores que não mais integrem o quadro 
ativo da Câmara, sempre mediante estudo de impacto financeiro. 
Dessa forma, a proposta busca conciliar o reconhecimento de direitos funcionais com a observância 
dos princípios da legalidade, responsabilidade fiscal e equilíbrio das contas públicas. 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 26 de março de 2026. 
João Domingues Mendes 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Presidente 
Elton Camargo Corrêa 
Vereador – SOLIDARIEDADE 
1º Secretário 
Isaias Coelho 
Vereador – PSD 
2º Secretário
Assinado por 3 pessoas: JOÃO DOMINGUES MENDES, ELTON CAMARGO CORRÊA e ISAÍAS COELHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/6900-6635-17B6-CE0E e informe o código 6900-6635-17B6-CE0E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6900-6635-17B6-CE0E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOÃO DOMINGUES MENDES (CPF 295.XXX.XXX-90) em 02/04/2026 10:50:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ELTON CAMARGO CORRÊA (CPF 218.XXX.XXX-89) em 02/04/2026 12:57:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ISAÍAS COELHO (CPF 266.XXX.XXX-24) em 02/04/2026 16:12:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/6900-6635-17B6-CE0E

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