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materia nº 7/2026

Tipo VETO
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaVETO Integral ao Autógrafo de Lei nº 009/2026 referente ao Projeto de Lei nº 092/2025
native_id10815

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T09:24:26.138890-03:00 REPROVADO 0 12 0

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Matéria Legislativa VETO - 007/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos 
Data: 06/04/2026 às 12:53:41
Setores (CC):
DVLEG
Setores envolvidos:
DVLEG, CCJR, PGL, GABVER, GABVER, GABVER
VETO Integral ao Autógrafo de Lei nº 009/2026 referente ao Projeto de Lei nº 092/2025
Veto Nº*: 
007
Ementa*: 
VETO Integral ao Autógrafo de Lei nº 009/2026 referente ao Projeto de Lei nº 092/2025
SECRETARIA LEGISLATIVA
Recebida e protocolada a presente matéria nesta Secretaria Legislativa, ficando o respectivo Processo Legislativo
Eletrônico regularmente autuado, reunindo todos os atos e documentos pertinentes à sua tramitação, nos termos do
art. 39, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município , e dos arts. 125-A a 132-A da Resolução nº 001/1991 –
Regimento Interno.
Proceda-se à conferência formal da proposição, à sua publicação no Expediente e às demais providências iniciais
cabíveis, encaminhando-se, na sequência, o processo à Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 007/2026 1/32
Anexos:
VETO_0072026_Oficio_n_0272026_VETO_INTEGRAL_ao_Aut_0092026.pdf
1Doc: 2/32
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 007/2026 | Anexo: VETO_0072026_Oficio_n_0272026_VETO_INTEGRAL_ao_Aut_0092026.pdf (1/5) 3/32
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 007/2026 | Anexo: VETO_0072026_Oficio_n_0272026_VETO_INTEGRAL_ao_Aut_0092026.pdf (2/5) 4/32
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 007/2026 | Anexo: VETO_0072026_Oficio_n_0272026_VETO_INTEGRAL_ao_Aut_0092026.pdf (3/5) 5/32
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 007/2026 | Anexo: VETO_0072026_Oficio_n_0272026_VETO_INTEGRAL_ao_Aut_0092026.pdf (4/5) 6/32
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 1- 007/2026 7/32
 Matéria Legislativa VETO - 1- 007/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 06/04/2026 às 12:53:59
Matéria publicada no Expediente da 9ª Sessão Ordinária de 2026.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
EXP_0092026_publicacao_assinado.pdf
1Doc: 8/32
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
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EXPEDIENTE EM GERAL 09ª SESSÃO ORDINÁRIA 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, torna público o EXPEDIENTE DA 09ª SESSÃO ORDINÁRIA, 
contendo as matérias apresentadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, conforme segue:
Sessão: 09ª Sessão Ordinária 
Data: 2 de abril de 2026 
Horário: 10h 
Local: Plenário da Câmara Municipal de Embu-Guaçu 
SECRETARIA LEGISLATIVA
 CERTIDÃO DE UNIFICAÇÃO DE DENÚNCIAS - 09ª Sessão Ordinária 
MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO 
 VETO nº 007/2026 - VETO Integral ao Autógrafo de Lei nº 009/2026 referente ao Projeto de Lei 
nº 092/2025. 
 VETO nº 008/2026 - VETO Integral ao Autógrafo de Lei nº 011/2026 referente ao Projeto de Lei 
nº 095/2025. 
 VETO nº 009/2026 - VETO Integral ao Autógrafo de Lei nº 014/2026 referente ao Projeto de Lei 
nº 099/2025. 
 VETO nº 010/2026 - VETO Parcial ao Autógrafo de Lei nº 015/2026 referente ao Projeto de Lei 
nº 108/2025. 
 VETO nº 011/2026 - VETO Integral ao Autógrafo de Lei nº 016/2026 referente ao Projeto de Lei 
nº 115/2025. 
 VETO nº 012/2026 - VETO Integral ao Autógrafo de Lei nº 017/2026 referente ao Projeto de Lei 
nº 117/2025. 
MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO 
1. Proposituras de autoria do Vereador Carlos Tatto 
 Requerimento nº 171/2026 - ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, por meio 
do setor competente, preste informações.
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/2E96-4A88-052F-C46D e informe o código 2E96-4A88-052F-C46D
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 007/2026 | Anexo: EXP_0092026_publicacao_assinado.pdf (1/9) 9/32
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
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 Indicação 188/2026 - Ao Secretário Municipal de Infraestrutura - poda e roçagem do mato na 
margem da Rua Doutor André Stuchi, na altura do nº 184.
 Indicação 189/2026 - Ao Secretário Municipal de Infraestrutura - manutenção de iluminação 
pública nas vias: • Rua Dona Rosa Vieira • Rua das Palmeiras • Estrada Mina de Ouro, na Estrada 
do Contorno próximo ao Bairro Filipinho. 
 Indicação 190/2026 - Ao Secretário Municipal de Infraestrutura, manutenção viária, 
motonivelamento e cascalhamento nas vias • Estrada Antonio Gerassi • Estrada João Antônio 
Domingues Senior • Rua José Vieira de Moraes • Rua Salvador da Conceição • Rua José Policano 
• Rua Salvino Antonio Pires • Estrada Cecília Freiberg Maier • Rua Dona Rosa Vieira • Rua 
Carmelita Rita Santos Nunes • Rua Henrique Schunck Branco • Estrada da Olaria; • Estrada do 
Itararé. • Rua São Benedito • Estrada do Jaceguava • Rua Arlindo dos Santos • Estrada Doutor 
Marcial Herculino de Holanda (Estrada Principal) • Estrada do Celi, nº 1630 – Lot. Vale Florido 
• Rua Antônio de Oliveira Lira • Rua Flor de Miosotis • Rua Flor de Lis • Rua Jasmim Branco • 
Rua Sempre Viva • Rua Amor Perfeito • Rua Franciele Ramalho Silva • Rua Lírio do Vale • Rua 
Flores do Campo • Rua Vitória Régia • Estrada Montes Altos • Rua Gardênias – Lot. Vale Florido 
• Rua Caliandra – Lot. Vale Florido • Rua Bonina
 Indicação 213/2026 - Ao Secretário Municipal de Infraestrutura - motonivelamento e 
cascalhamento, na Rua Silvério Antônio Garcia. 
2. Proposituras de autoria do Vereador Clebinho Jogador 
 Projeto de lei nº 024/2026 - Institui a Política Municipal de Proteção de Crianças e Adolescentes 
nos Ambientes Digitais e de Jogos Online no Município de Embu-Guaçu, estabelece diretrizes 
para a prevenção da dependência digital, do cyberbullying e da exploração sexual por meio de 
jogos eletrônicos, cria o Dia Municipal de Segurança Digital Infantojuvenil, e dá outras 
providências. 
3. Proposituras de autoria do Vereador David Reis 
 Moção 016/2026 - Moção de Apelo ao Poder Executivo Municipal para a implantação de "Salas 
de Apoio à Amamentação" em todas as unidades de ensino infantil (creches) da rede pública e 
conveniada. 
 Moção 017/2026 - Moção de Apelo ao Poder Executivo Municipal para a digitalização integral 
do Arquivo Morto da Prefeitura 
 Moção 018/2026 - Moção de Apelo ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à Secretaria 
Municipal de Segurança Pública, para implantação da Política Municipal de Segurança Pública 
e Defesa Social 
 Moção 019/2025 - Moção de Apelo para SABESP para obras de saneamento básico no bairro 
do Lagoa Grande 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/2E96-4A88-052F-C46D e informe o código 2E96-4A88-052F-C46D
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 007/2026 | Anexo: EXP_0092026_publicacao_assinado.pdf (2/9) 10/32
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
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 Indicação 191/2026 - a Secretaria de Infraestrutura, serviços de limpeza na Estrada de Acesso
ao Monte do Jardim São Paulo. 
 Indicação 192/2026 - a Secretaria de Infraestrutura, motonivelamento, limpeza e roçada no 
Bairro Jardim Tropical. 
 Indicação 193/2026 - À Secretaria de Infraestrutura, motonivelamento na Rua Salvino Antonio 
Pires. 
 Indicação 194/2026 - Secretaria de Infraestrutura, incluir no cronograma de serviços de tapa 
buracos, na Rua Paulino Vieira da Silva 
 Indicação 195/2026 - a Secretaria de Educação, serviços de motonivelamento, e cascalhamento 
as vias de acesso a EM PAIOL VELHO. 
4. Proposituras de autoria do Vereador Elton Camargo Corrêa 
 Projeto de Lei nº 023/2026 - Institui a Política Municipal de Acompanhamento de Estudantes 
com Diabetes Mellitus Tipo 1 na rede pública de ensino do Município de Embu-Guaçu e dá 
outras providências. 
 Indicação 196/2026 - Ao Prefeito - manutenção Viária na Rua Indaiá 
 Indicação 197/2026 - Ao Prefeito - Manutenção Viária e Limpeza Urbana na Rua Manoela 
Cossas Mota no bairro Vale Tranquilo. 
 Indicação 198/2026 - Ao Prefeito e SABESP - verificação do sistema de saneamento básico na 
Rua Andiroba 
 Indicação 199/2026 - Ao Prefeito - Manutenção Viária na Rua Manoel Joaquim de Oliveira 
 Indicação 200/2026 - Ao Prefeito - Manutenção de Iluminação Pública na Rua José Caetano de 
Luna 
5. Proposituras de autoria do Vereador Isaias Coelho 
 Requerimento 117/2026 - Requerimento ao Exmo. Secretário Municipal de Cultura e Turismo, 
Everton da Silva Rodrigues, solicitando informações sobre o Morenos Park.
 Indicação 201/2026 - À Secretaria Municipal de Infraestrutura - manutenção, conservação e 
limpeza da praça Waldomiro Vasconcelos. 
 Indicação 202/2026 - À Secretaria Municipal de Infraestrutura - manutenção na rua Antônio 
Pereira da Silva. 
 Indicação 203/2026 - À Secretaria Municipal de Infraestrutura - manutenção, limpeza e 
motonivelamento na rua Kendi Nakaharada. 
6. Proposituras de autoria do Vereador Joãozinho do Cavalo 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/2E96-4A88-052F-C46D e informe o código 2E96-4A88-052F-C46D
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 007/2026 | Anexo: EXP_0092026_publicacao_assinado.pdf (3/9) 11/32
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
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 Indicação 204/2026 - Ao Secretário de Infraestrutura - roçada e limpeza urbana na Rua Maria 
Custódia Pires, localizada no bairro Flórida. 
 Indicação 205/2026 - À SEMUTRANS - pintura de sinalização horizontal em lombada localizada 
na Estrada Municipal Basílio Vieira, em frente ao Mercado Maceh, no bairro do Sapateiro.
 Indicação 206/2026 - Ao Secretário de Infraestrutura - tapa buraco na Estrada Municipal 
Basílio Vieira, localizada no bairro Sapateiro, próximo ao Mercador Maceh. 
 Indicação 207/2026 - À SEMUTRANS - pintura de sinalização horizontal nas lombadas e faixas 
de pedestres localizadas na extensão da Rua Manoel Pires de Moraes até o início da Estrada da 
Luminosa. 
7. Proposituras de autoria do Vereador Lucas da Saúde 
 Requerimento 118/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRADULAÇÃO para Carla Cristan Rodrigues
Kassuga 
 Indicação 208/2026 - Ao Secretário de Infraestrutura - cascalhamento na Rua Antônio José 
Branco- Itararé. 
8. Proposituras de autoria do Vereador Maicon Siqueira 
 Projeto de Lei nº 022/2026 - Dispõe sobre a denominação de Rua Pastor Josevan Oliveira a 
antiga Rua sem nome do bairro Parque Industrial. 
 Projeto de Decreto Legislativo 036/2026 - Concede “Diploma de Aluno Destaque” ao estudante 
Alef Michel da Costa Paiva.
 Requerimento 119/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Adriana Valeriano 
Bueno.
 Requerimento 120/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Angelita 
Domingues Pedroso dos Santos. 
 Requerimento 121/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Ana Celia 
da Silva Cardoso.
 Requerimento 122/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Aline de Oliveira 
Celari do Nascimento. 
 Requerimento 123/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Beatriz Mazzeu 
da Silva Antunes. 
 Requerimento 124/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para o Sr. Caio Pompeu 
Gomes Martins. 
 Requerimento 125/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Caren Cristina 
Barbosa de Oliveira. 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/2E96-4A88-052F-C46D e informe o código 2E96-4A88-052F-C46D
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 007/2026 | Anexo: EXP_0092026_publicacao_assinado.pdf (4/9) 12/32
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
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 Requerimento 126/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Claudia da Silva 
Shyton. 
 Requerimento 127/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Dagilza Santana
de Oliveira. 
 Requerimento 128/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Edneia Lopes 
Andrade de Souza. 
 Requerimento 129/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Eliana 
Gonzaga de Souza Machado
 Requerimento 130/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Erika Yuliana Vera 
Zuniga. 
 Requerimento 131/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Eva Pires Barbosa 
Monteiro. 
 Requerimento 132/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Fernanda Cordeiro 
Pena. 
 Requerimento 133/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Genilda Cosmo de 
Amorim. 
 Requerimento 134/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para o Sr. Heberth Donato 
Oliveira de Moraes. 
 Requerimento 135/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Juliana Aparecida
Honorato. 
 Requerimento 136/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Kawany Kelly da 
Silva Lacerda. 
 Requerimento 137/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Kelly Cordeiro 
Silva. 
 Requerimento 138/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Andrea da Silva 
Santos. 
 Requerimento 139/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Viviane Cristina 
dos Santos Prado. 
 Requerimento 140/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Vanderlea Oliveira 
Moura. 
 Requerimento 141/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para o Sr. Sidmar Domingues 
Seródio. 
 Requerimento 142/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para o Sr. Rogério Feliciano. 
 Requerimento 143/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Renata Fernandes 
da Silva. 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/2E96-4A88-052F-C46D e informe o código 2E96-4A88-052F-C46D
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 007/2026 | Anexo: EXP_0092026_publicacao_assinado.pdf (5/9) 13/32
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
 Requerimento 144/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Regina do Carmo 
M. de Oliveira. 
 Requerimento 145/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Neusa Fátima 
Wiertrzykowski. 
 Requerimento 146/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Michele da Silva 
Dutra. 
 Requerimento 147/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Maria Solange 
Cordeiro Lopes. 
 Requerimento 148/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Maria Madalena 
Domingues da Cruz.
 Requerimento 149/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para o Sr. Lucio Cardoso 
Alves Pimentel. 
 Requerimento 150/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Lilian Galves Lopes 
Rodrigues. 
 Requerimento 151/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Leticia Dias dos 
Santos. 
 Requerimento 152/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Juliana Teixeira. 
 Requerimento 153/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Juliana Luzia Porto 
da S. Cezarino. 
 Requerimento 154/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Neusa Fátima 
Wiertrzykowski. 
 Requerimento 155/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Renata Cordeiro 
Silva. 
 Requerimento 156/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Evelyn Welsch. 
 Requerimento 157/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Cylmara Giselle 
O. Gomes de Sousa. 
 Requerimento 158/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Lenir Assunção da 
Lomba. 
 Requerimento 159/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Liana de Moraes 
Domingues. 
 Requerimento 160/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Adriana Aparecida 
da Silva. 
 Requerimento 161/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Tatiana Gonçalves 
da Silva. 
 Requerimento 162/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Silvia Cristina 
Gomes Vieira. 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/2E96-4A88-052F-C46D e informe o código 2E96-4A88-052F-C46D
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 007/2026 | Anexo: EXP_0092026_publicacao_assinado.pdf (6/9) 14/32
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
 Requerimento 163/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Sandra Vieira de 
Moraes. 
 Requerimento 164/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Rosemeire Cristina 
Bueno Vieira. 
 Requerimento 165/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para o Sr. Roberto Francisco 
Damasco. 
 Requerimento 166/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Noemia 
Domingues de Miranda. 
 Requerimento 167/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Mara Cordeiro 
Guedes. 
 Requerimento 168/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Luciana Aparecida 
Delfim das Dores.
 Requerimento 169/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Lilian Galves 
Lopes Rodrigues. 
 Requerimento 170/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Edilaine Souza de 
Almeida. 
 Indicação 209/2026 - Ao Secretário Municipal de Segurança e Transporte – SEMUTRANS a 
possibilidade de aumentar a altura dos redutores de velocidade localizados na Rodovia José 
Simões Louro Júnior, 4440, Valflor. 
 Indicação 210/2026 - Ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que 
verifique a possibilidade de promover cursos profissionalizantes e oficinas na região do bairro 
do Penteado. 
 Indicação 211/2026 - Ao Secretário Municipal de Segurança e Transporte – SEMUTRANS que 
realize uma fiscalização na Rua Euclides Alves de Oliveira, nas proximidades do nº 51, bairro 
Flórida, onde há um veículo estacionado no local há considerável período, em situação que 
levanta indícios de irregularidade. 
 Indicação 212/2026 - Ao Secretário Municipal de Infraestrutura, serviços de tapa-buraco na 
Estrada Municipal da Vila Cristina, no bairro Vila Cristina. 
 Indicação 214/2026 - À empresa ENEL que verifique a possibilidade de substituição de dois 
postes de madeira localizados na Estrada Cecília Freiberge Maier, Chácara dos Amigos. 
9. Proposituras de autoria do Vereador Vinicius do Mané 
 Projeto de Decreto Legislativo 037/2026 - Concede Título de Cidadão Embuguaçuense ao 
senhor Vadervino Barbosa de Queiroz- Berimbau. 
 Indicação 215/2026 - À SEMUTRANS que estude a possibilidade de encaminhar viaturas da 
Guarda Civil Municipal (GCM) para a realização de patrulhamento no bairro Chácara dos Amigos 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/2E96-4A88-052F-C46D e informe o código 2E96-4A88-052F-C46D
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 007/2026 | Anexo: EXP_0092026_publicacao_assinado.pdf (7/9) 15/32
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
 Indicação 216/2026 - Ao Prefeito - substituição das lâmpadas de iluminação pública por 
lâmpadas de LED- 18 (dezoito) lâmpadas na Rua João Marcelino Estevam, bairro Itororó, Cipó.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente comunicado para publicação. 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 2 de abril de 2026. 
Luiz Fernando Ferreira de Souza 
Secretário Legislativo 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
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1Doc: Matéria Legislativa VETO - 2- 007/2026 17/32
 Matéria Legislativa VETO - 2- 007/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: PGL - Procuradoria Geral do Legislativo 
Data: 06/04/2026 às 12:54:15
Encaminha-se o presente processo à Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer jurídico, nos termos
regimentais.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 3- 007/2026 18/32
 Matéria Legislativa VETO - 3- 007/2026
De: Rodrigo P. - PGL
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos 
Data: 04/05/2026 às 14:55:16
Emitido parecer jurídico, devolva-se o presente processo à Secretaria Legislativa para as providências regimentais
subsequentes.
Parecer jurídico pela rejeição do veto. 
_
Rodrigo Vinícius Alberton Pinto
Procurador Geral
Anexos:
PARECER_JURIDICO_EM_VETO_07_2026_DO_EXEC_PL_92_2025_CAMP_FEMININO_DE_FUTEBOL_JOAOZINHO.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rodrigo Vinícius Alberton ... 04/05/2026 14:55:28 1Doc RODRIGO VINÍCIUS ALBERTON PINTO CPF 114.XXX....
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1Doc: 19/32
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PROCURADORIA GERAL 
PARECER JURÍDICO 
PARECER JURÍDICO EM VETO DO EXECUTIVO Nº 07/2026
Ref. PL 092/2025 – TORNEIO INTERMUNICIPAL FEMININO FUTEBOL DE SALÃO 
1. RELATÓRIO 
 Trata-se de análise jurídica acerca do Veto Integral aposto pelo Poder 
Executivo Municipal ao Autógrafo nº 009/2026, originário do Projeto de Lei nº 
092/2025, de autoria do Vereador Joãozinho do Cavalo. A proposição em tela 
visa instituir o "Torneio Intermunicipal de Futebol de Salão Feminino" no 
Calendário Oficial de Eventos do Município de Embu-Guaçu. 
 Em suas razões de veto, o Poder Executivo sustenta, em síntese: (i) a 
ocorrência de vício de iniciativa, sob o argumento de que a matéria versaria 
sobre gestão administrativa e organização de serviços públicos, competências 
estas privativas do Prefeito; e (ii) a ausência de estudo de impacto orçamentário 
e financeiro, em suposta afronta ao Art. 113 do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias (ADCT) e à Lei de Responsabilidade Fiscal. 
 Encaminhado a esta Procuradoria Geral pela Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação (CCJR), o presente parecer visa subsidiar a decisão soberana 
deste Parlamento quanto à manutenção ou rejeição do referido veto. 
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 
2.1 Da Competência Legislativa e Inexistência de Vício de Iniciativa 
 A tese de vício de iniciativa arguida pelo Executivo não prospera. A 
instituição de datas comemorativas e a inclusão de eventos no Calendário Oficial 
do Município constituem matéria de nítido interesse local, amparada pelo Art. 
30, inciso I, da Constituição Federal. Não se trata de ato de gestão administrativa 
stricto sensu, mas de exercício da função legiferante de fomento a atividades 
sociais e esportivas. 
 O Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento consolidado no 
sentido de que leis que criam datas comemorativas ou eventos programáticos 
não invadem a competência privativa do Chefe do Executivo, desde que não 
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criem órgãos ou atribuam funções específicas a secretarias já existentes que 
extrapolem suas competências legais. O projeto em análise limita-se a oficializar
a existência do torneio, conferindo-lhe visibilidade institucional. 
2.2 Do Baixo Impacto Orçamentário e do Caráter Programático 
 No que tange à questão financeira, observa-se que a norma possui caráter 
autorizativo e programático. A lei não impõe ao Executivo a obrigação de realizar 
gastos imediatos e vultosos, mas sim estabelece uma diretriz de política pública 
voltada à Saúde Preventiva e à promoção do esporte feminino. 
 É imperativo destacar que o projeto: 
1. Não cria cargos, funções ou empregos públicos; 
2. Não determina a contratação de pessoal; 
3. Não altera a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de 
Esportes; 
4. Permite, conforme o texto do autógrafo, a celebração de parcerias com a 
iniciativa privada para o custeio de premiações e logística. 
 Dessa forma, o impacto financeiro é considerado baixo ou irrelevante, 
enquadrando-se na margem de discricionariedade do planejamento 
orçamentário anual, não configurando despesa obrigatória de caráter 
continuado. 
2.3 Da Mitigação do Art. 113 do ADCT 
 A exigência contida no Art. 113 do ADCT refere-se a proposições que criem 
ou alterem despesa obrigatória ou renúncia de receita. No caso vertente, a 
inclusão de um evento no calendário oficial não se traduz em renúncia fiscal, 
tampouco em despesa que comprometa o equilíbrio das contas públicas. A 
jurisprudência dos Tribunais de Contas e do Poder Judiciário tem mitigado tal 
exigência para leis de natureza simbólica ou de fomento que não estipulem 
dotações orçamentárias específicas e impositivas. 
2.4 Da Promoção da Saúde através do Esporte 
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 Sob o enfoque do mérito social, a proposição atende ao preceito 
constitucional do direito à saúde. O incentivo ao esporte feminino é ferramenta 
eficaz de medicina preventiva, reduzindo a incidência de doenças crônicas e
onerando menos o sistema público de saúde a longo prazo. Portanto, o projeto 
guarda estrita harmonia com o interesse público primário. 
3. CONCLUSÃO 
 Ex positis, esta Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Embu-Guaçu 
manifesta-se pela REJEIÇÃO DO VETO INTEGRAL aposto ao Autógrafo nº 
009/2026. 
 Conclui-se que o Projeto de Lei nº 092/2025 é constitucional, legal e 
regimental, não padecendo de vício de iniciativa e não representando ameaça 
ao equilíbrio fiscal do Município, dada a sua natureza programática e o baixo 
impacto financeiro direto. 
 É o parecer de caráter opinativo. 
 Embu-Guaçu, 29 de abril de 2026 
RODRIGO ALBERTON
Procurador Geral da Câmara Municipal
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 4- 007/2026 22/32
 Matéria Legislativa VETO - 4- 007/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
Data: 04/05/2026 às 15:19:39
Encaminha-se o presente Processo Legislativo às Comissões Permanentes competentes, para análise e emissão dos
respectivos pareceres, nos termos regimentais.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 5- 007/2026 23/32
 Matéria Legislativa VETO - 5- 007/2026
De: Luiz S. - CCJR
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 05/05/2026 às 09:55:08
A Comissão Permanente competente analisou a matéria e emitiu o respectivo parecer, o qual segue anexado ao
processo.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente - Relator
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora – PODEMOS
Membro
_
 Luiz Fernando Ferreira de Souza
 Secretário Legislativo
 Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Anexos:
1532026_Parecer_VET_0072026_CCJR.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Douglas Conceição dos Sant... 08/05/2026 10:55:07 1Doc DOUGLAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS CPF 273.XXX.XXX...
Marcia Aparecida de Almeid... 08/05/2026 10:57:24 1Doc MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA CPF 272.XXX.XXX-...
Antônio Filho Botelho 08/05/2026 11:14:12 1Doc ANTÔNIO FILHO BOTELHO CPF 143.XXX.XXX-74
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 5A88-F344-0C04-6FDE
1Doc: 24/32
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PARECER Nº 153/2026 
Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação. 
Veto nº 007/2026
Autógrafo nº 009/2026 – Projeto de Lei nº 092/2025
Autoria do Projeto: Vereador Joãozinho do Cavalo
I – EMENTA 
Veto integral nº 007/2026 ao Autógrafo nº 009/2026, oriundo do Projeto de Lei 
nº 092/2025, que institui o “Torneio Intermunicipal de Futebol de Salão Feminino” no Calendário 
Oficial do Município de Embu-Guaçu. 
II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
Trata-se do Veto nº 007/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo, aposto 
integralmente ao Autógrafo nº 009/2026, oriundo do Projeto de Lei nº 092/2025, de iniciativa 
parlamentar, que institui o “Torneio Intermunicipal de Futebol de Salão Feminino” no Calendário 
Oficial do Município. 
O autógrafo estabelece a realização anual do evento esportivo, com 
possibilidade de parcerias e regulamentação pelo Poder Executivo, mantendo caráter não impositivo 
quanto à sua execução. 
O veto fundamenta-se, conforme razões encaminhadas pelo Executivo, na 
alegação de vício de iniciativa, por suposta interferência na gestão administrativa, bem como na 
criação de despesas públicas sem a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que 
configuraria afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao princípio da separação dos poderes. 
A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal manifestou-se pela rejeição do 
veto, concluindo que a proposição possui natureza programática, não invade competência privativa do 
Executivo e não gera despesa obrigatória, sendo constitucional e legal. 
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III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E REGIMENTAL 
1. Competência legislativa 
A matéria versa sobre a instituição de evento no calendário oficial do 
Município, com finalidade esportiva e de interesse social. 
Nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, compete ao Município 
legislar sobre assuntos de interesse local. 
A Lei Orgânica do Município, em seu art. 11, caput, assegura à Câmara 
Municipal a competência para legislar sobre matérias dessa natureza, especialmente quando voltadas 
à promoção de atividades esportivas e culturais. 
Portanto, a matéria encontra-se dentro da esfera de competência legislativa 
municipal. 
2. Iniciativa 
A alegação de vício de iniciativa não se sustenta. 
O autógrafo não impõe obrigação direta ao Poder Executivo, limitando-se a 
instituir o evento no calendário oficial e prever, de forma expressamente facultativa, que o Executivo 
poderá firmar parcerias para sua realização . 
Não há criação de estrutura administrativa, cargos ou atribuições específicas às 
secretarias municipais, tampouco ingerência na organização interna da Administração.
Dessa forma, não se verifica usurpação de competência privativa do Chefe do 
Poder Executivo. 
3. Constitucionalidade material 
Sob o aspecto material, a proposição é compatível com a Constituição Federal,
pois promove o esporte e a integração social, temas diretamente relacionados ao interesse local. 
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O conteúdo normativo apresenta caráter programático, não interferindo na 
autonomia administrativa do Executivo nem violando o princípio da separação dos poderes. 
4. Impacto orçamentário e Lei de Responsabilidade Fiscal 
O veto sustenta ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro. 
Contudo, o autógrafo não cria despesa obrigatória nem impõe execução 
imediata de políticas públicas. 
A previsão de realização do evento é facultativa e condicionada à atuação do 
Executivo, podendo inclusive ser viabilizada por meio de parcerias. 
Nesse contexto, não há incidência direta das exigências do art. 113 do ADCT 
(Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) ou da Lei de Responsabilidade Fiscal, por inexistir 
criação de despesa obrigatória ou continuada. 
5. Técnica legislativa 
O texto do autógrafo observa os parâmetros da Lei Complementar nº 95/1998, 
apresentando redação clara, estrutura adequada e definição objetiva de seu conteúdo normativo. 
Destaca-se o uso de linguagem facultativa nos dispositivos que tratam da 
execução do evento, o que afasta vícios formais relacionados à imposição de obrigações ao Executivo. 
6. Síntese técnica 
A proposição trata de matéria de interesse local, de competência do Município, 
possui iniciativa parlamentar legítima, apresenta conteúdo material compatível com a Constituição e 
não gera obrigação financeira direta ao Executivo. 
Os fundamentos do veto, baseados em vício de iniciativa e impacto 
orçamentário, não se confirmam diante da análise técnica do texto normativo. 
IV – CONCLUSÃO DO RELATOR 
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 007/2026 | Anexo: 1532026_Parecer_VET_0072026_CCJR.pdf (3/4) 27/32
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Diante do exposto, esta Relatoria acompanha integralmente o parecer da 
Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal. 
Conclui-se que o Projeto de Lei nº 092/2025, materializado no Autógrafo nº 
009/2026, é de competência municipal, não apresenta vício de iniciativa, não contém 
inconstitucionalidade material, não afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal e observa a técnica 
legislativa. 
Assim, o veto integral nº 007/2026 não se sustenta sob o ponto de vista jurídico. 
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura 
digital. 
Douglas da Analice 
Vereador – SOLIDARIEDADE
Relator – CCJR 
V – DECISÃO DA COMISSÃO 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos regimentais, 
acompanha o voto do Relator e delibera pela emissão de PARECER CONTRÁRIO AO VETO Nº 007/2026, 
opinando pela sua rejeição. 
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura 
digital. 
Douglas da Analice 
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente 
Toninho Valflor 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Membro 
Marcia Almeida 
Vereadora - PODEMOS 
Membro
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 6- 007/2026 28/32
 Matéria Legislativa VETO - 6- 007/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos 
Data: 19/05/2026 às 10:09:57
Matéria incluída na 16ª Ordem do Dia.
Memorando 468/2026 - EDITAL nº 017-2026 - Ordem do Dia 16ªOrd
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Memorando 468/2026 29/32
 Memorando 468/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: GABPRE - Gabinete da Presidência 
Data: 19/05/2026 às 08:44:44
Setores (CC):
GABPRE, SECLEG
Encaminho para assinatura o EDITAL nº 017/2026, referente à Ordem do Dia da 16ª Sessão Ordinária.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
EDITAL_0172026_Ordem_do_Dia_16_Ord.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
João Domingues Mendes 19/05/2026 09:04:55 1Doc JOÃO DOMINGUES MENDES CPF 295.XXX.XXX-90
Luiz Fernando Ferreira de ... 19/05/2026 09:10:43 1Doc LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA CPF 368.XXX....
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: A5B1-238C-046A-DB51
1Doc: 30/32
 
p . 1 d e 2 
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EDITAL Nº 017/2026 
ORDEM DO DIA – 16™ Sess„o Ordin·ria 
O PRESIDENTE DA C¬MARA MUNICIPAL DE EMBU-GUA«U, no uso de suas atribuiÁıes 
regimentais, especialmente a prevista no art. 12 da ResoluÁ„o nº 001/91, organiza a 
seguinte ORDEM DO DIA, para 16™ Sess„o Ordin·ria, a ser realizada em 21 de maio de 
2026, ‡s 10h00min no Plen·rio Benedicto Roschel de Moraes: 
1. VETO nº 004 de 2026 - VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 004/2026 
referente ao Substitutivo nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 082/2025, de 
autoria do Vereador Maicon Siqueira. Autor: Chefe do Poder Executivo. 
2. VETO nº 005 de 2026 - – VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 007/2026 
referente ao Projeto de Lei nº 088-2025, de autoria do Vereador David Reis. 
Autor: Chefe do Poder Executivo. 
3. VETO nº 007 de 2026 – VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 009/2026 
referente ao Projeto de Lei nº 092/2025, de autoria do Vereador Jo„ozinho do 
Cavalo. Autor: Chefe do Poder Executivo. 
4. VETO nº 008 de 2026 - VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 011/2026 
referente ao Projeto de Lei nº 095/2025, de autoria do Vereador Carlos Tatto. 
Autor: Chefe do Poder Executivo. 
5. VETO nº 011 de 2026 - VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 016/2026 
referente ao Projeto de Lei nº 115/2025, de autoria do Vereador Maicon 
Siqueira. Autor: Chefe do Poder Executivo. 
6. VETO nº 012 de 2026 - VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 017/2026 
referente ao Projeto de Lei nº 117/2025, de autoria do Vereador Engenheiro 
Barros. Autor: Chefe do Poder Executivo. 
7. VETO nº 013 de 2026 - VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei Nº 020/2026 
referente ao Projeto de Lei nº 085/2025, de autoria do Vereador Elton 
Camargo CorrÍa. Autor: Chefe do Poder Executivo. 
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 007/2026 | Anexo: EDITAL_0172026_Ordem_do_Dia_16_Ord.pdf (1/2) 31/32
 
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8. PROJETO DE LEI nº 001 de 2026 - Cria o Programa e a Semana Municipal de 
Combate ‡ Psicofobia. Autor: Vereador Lucas da Sa˙de. 
9. PROJETO DE LEI nº 003 de 2026 - Cria a Campanha Permanente de Combate 
ao Sedentarismo no MunicÌpio de Embu-GuaÁu. Autor: Vereador Maicon 
Siqueira. 
Embu-GuaÁu, na data da assinatura digital. 
Jo„o Domingues Mendes 
Presidente 
Assinado digitalmente 
Luiz Fernando Ferreira De Souza 
Secret·rio Legislativo 
Assinado digitalmente 
Publicado e registrado na Secretaria da C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu, na data da 
assinatura digital.
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 007/2026 | Anexo: EDITAL_0172026_Ordem_do_Dia_16_Ord.pdf (2/2) 32/32

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