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materia nº 12/2026

Tipo VETO
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaVETO Integral ao Autógrafo de Lei nº 017/2026 referente ao Projeto de Lei nº 117/2025
native_id10820

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T09:26:18.676535-03:00 REPROVADO 0 12 0

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Matéria Legislativa VETO - 012/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos 
Data: 06/04/2026 às 13:04:24
Setores (CC):
DVLEG
Setores envolvidos:
DVLEG, CCJR, PGL, GABVER, GABVER, GABVER
VETO Integral ao Autógrafo de Lei nº 017/2026 referente ao Projeto de Lei nº 117/2025
Veto Nº*: 
012
Ementa*: 
VETO Integral ao Autógrafo de Lei nº 017/2026 referente ao Projeto de Lei nº 117/2025
SECRETARIA LEGISLATIVA
Recebida e protocolada a presente matéria nesta Secretaria Legislativa, ficando o respectivo Processo Legislativo
Eletrônico regularmente autuado, reunindo todos os atos e documentos pertinentes à sua tramitação, nos termos do
art. 39, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município , e dos arts. 125-A a 132-A da Resolução nº 001/1991 –
Regimento Interno.
Proceda-se à conferência formal da proposição, à sua publicação no Expediente e às demais providências iniciais
cabíveis, encaminhando-se, na sequência, o processo à Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 012/2026 1/29
Anexos:
VETO_0122026_Oficio_n_0322026_VETO_INTEGRAL_ao_Aut_0172026.pdf
1Doc: 2/29
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 012/2026 | Anexo: VETO_0122026_Oficio_n_0322026_VETO_INTEGRAL_ao_Aut_0172026.pdf (1/6) 3/29
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 012/2026 | Anexo: VETO_0122026_Oficio_n_0322026_VETO_INTEGRAL_ao_Aut_0172026.pdf (2/6) 4/29
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 012/2026 | Anexo: VETO_0122026_Oficio_n_0322026_VETO_INTEGRAL_ao_Aut_0172026.pdf (3/6) 5/29
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 012/2026 | Anexo: VETO_0122026_Oficio_n_0322026_VETO_INTEGRAL_ao_Aut_0172026.pdf (4/6) 6/29
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 012/2026 | Anexo: VETO_0122026_Oficio_n_0322026_VETO_INTEGRAL_ao_Aut_0172026.pdf (5/6) 7/29
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 1- 012/2026 8/29
 Matéria Legislativa VETO - 1- 012/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 06/04/2026 às 13:04:45
Matéria publicada no Expediente da 9ª Sessão Ordinária de 2026.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
EXP_0092026_publicacao_assinado.pdf
1Doc: 9/29
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
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EXPEDIENTE EM GERAL 09ª SESSÃO ORDINÁRIA 
A CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, torna público o EXPEDIENTE DA 09ª SESSÃO ORDINÁRIA, 
contendo as matérias apresentadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, conforme segue:
Sessão: 09ª Sessão Ordinária 
Data: 2 de abril de 2026 
Horário: 10h 
Local: Plenário da Câmara Municipal de Embu-Guaçu 
SECRETARIA LEGISLATIVA
 CERTIDÃO DE UNIFICAÇÃO DE DENÚNCIAS - 09ª Sessão Ordinária 
MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO 
 VETO nº 007/2026 - VETO Integral ao Autógrafo de Lei nº 009/2026 referente ao Projeto de Lei 
nº 092/2025. 
 VETO nº 008/2026 - VETO Integral ao Autógrafo de Lei nº 011/2026 referente ao Projeto de Lei 
nº 095/2025. 
 VETO nº 009/2026 - VETO Integral ao Autógrafo de Lei nº 014/2026 referente ao Projeto de Lei 
nº 099/2025. 
 VETO nº 010/2026 - VETO Parcial ao Autógrafo de Lei nº 015/2026 referente ao Projeto de Lei 
nº 108/2025. 
 VETO nº 011/2026 - VETO Integral ao Autógrafo de Lei nº 016/2026 referente ao Projeto de Lei 
nº 115/2025. 
 VETO nº 012/2026 - VETO Integral ao Autógrafo de Lei nº 017/2026 referente ao Projeto de Lei 
nº 117/2025. 
MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO 
1. Proposituras de autoria do Vereador Carlos Tatto 
 Requerimento nº 171/2026 - ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, por meio 
do setor competente, preste informações.
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/2E96-4A88-052F-C46D e informe o código 2E96-4A88-052F-C46D
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 012/2026 | Anexo: EXP_0092026_publicacao_assinado.pdf (1/9) 10/29
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
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 Indicação 188/2026 - Ao Secretário Municipal de Infraestrutura - poda e roçagem do mato na 
margem da Rua Doutor André Stuchi, na altura do nº 184.
 Indicação 189/2026 - Ao Secretário Municipal de Infraestrutura - manutenção de iluminação 
pública nas vias: • Rua Dona Rosa Vieira • Rua das Palmeiras • Estrada Mina de Ouro, na Estrada 
do Contorno próximo ao Bairro Filipinho. 
 Indicação 190/2026 - Ao Secretário Municipal de Infraestrutura, manutenção viária, 
motonivelamento e cascalhamento nas vias • Estrada Antonio Gerassi • Estrada João Antônio 
Domingues Senior • Rua José Vieira de Moraes • Rua Salvador da Conceição • Rua José Policano 
• Rua Salvino Antonio Pires • Estrada Cecília Freiberg Maier • Rua Dona Rosa Vieira • Rua 
Carmelita Rita Santos Nunes • Rua Henrique Schunck Branco • Estrada da Olaria; • Estrada do 
Itararé. • Rua São Benedito • Estrada do Jaceguava • Rua Arlindo dos Santos • Estrada Doutor 
Marcial Herculino de Holanda (Estrada Principal) • Estrada do Celi, nº 1630 – Lot. Vale Florido 
• Rua Antônio de Oliveira Lira • Rua Flor de Miosotis • Rua Flor de Lis • Rua Jasmim Branco • 
Rua Sempre Viva • Rua Amor Perfeito • Rua Franciele Ramalho Silva • Rua Lírio do Vale • Rua 
Flores do Campo • Rua Vitória Régia • Estrada Montes Altos • Rua Gardênias – Lot. Vale Florido 
• Rua Caliandra – Lot. Vale Florido • Rua Bonina
 Indicação 213/2026 - Ao Secretário Municipal de Infraestrutura - motonivelamento e 
cascalhamento, na Rua Silvério Antônio Garcia. 
2. Proposituras de autoria do Vereador Clebinho Jogador 
 Projeto de lei nº 024/2026 - Institui a Política Municipal de Proteção de Crianças e Adolescentes 
nos Ambientes Digitais e de Jogos Online no Município de Embu-Guaçu, estabelece diretrizes 
para a prevenção da dependência digital, do cyberbullying e da exploração sexual por meio de 
jogos eletrônicos, cria o Dia Municipal de Segurança Digital Infantojuvenil, e dá outras 
providências. 
3. Proposituras de autoria do Vereador David Reis 
 Moção 016/2026 - Moção de Apelo ao Poder Executivo Municipal para a implantação de "Salas 
de Apoio à Amamentação" em todas as unidades de ensino infantil (creches) da rede pública e 
conveniada. 
 Moção 017/2026 - Moção de Apelo ao Poder Executivo Municipal para a digitalização integral 
do Arquivo Morto da Prefeitura 
 Moção 018/2026 - Moção de Apelo ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à Secretaria 
Municipal de Segurança Pública, para implantação da Política Municipal de Segurança Pública 
e Defesa Social 
 Moção 019/2025 - Moção de Apelo para SABESP para obras de saneamento básico no bairro 
do Lagoa Grande 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/2E96-4A88-052F-C46D e informe o código 2E96-4A88-052F-C46D
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 012/2026 | Anexo: EXP_0092026_publicacao_assinado.pdf (2/9) 11/29
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
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 Indicação 191/2026 - a Secretaria de Infraestrutura, serviços de limpeza na Estrada de Acesso
ao Monte do Jardim São Paulo. 
 Indicação 192/2026 - a Secretaria de Infraestrutura, motonivelamento, limpeza e roçada no 
Bairro Jardim Tropical. 
 Indicação 193/2026 - À Secretaria de Infraestrutura, motonivelamento na Rua Salvino Antonio 
Pires. 
 Indicação 194/2026 - Secretaria de Infraestrutura, incluir no cronograma de serviços de tapa 
buracos, na Rua Paulino Vieira da Silva 
 Indicação 195/2026 - a Secretaria de Educação, serviços de motonivelamento, e cascalhamento 
as vias de acesso a EM PAIOL VELHO. 
4. Proposituras de autoria do Vereador Elton Camargo Corrêa 
 Projeto de Lei nº 023/2026 - Institui a Política Municipal de Acompanhamento de Estudantes 
com Diabetes Mellitus Tipo 1 na rede pública de ensino do Município de Embu-Guaçu e dá 
outras providências. 
 Indicação 196/2026 - Ao Prefeito - manutenção Viária na Rua Indaiá 
 Indicação 197/2026 - Ao Prefeito - Manutenção Viária e Limpeza Urbana na Rua Manoela 
Cossas Mota no bairro Vale Tranquilo. 
 Indicação 198/2026 - Ao Prefeito e SABESP - verificação do sistema de saneamento básico na 
Rua Andiroba 
 Indicação 199/2026 - Ao Prefeito - Manutenção Viária na Rua Manoel Joaquim de Oliveira 
 Indicação 200/2026 - Ao Prefeito - Manutenção de Iluminação Pública na Rua José Caetano de 
Luna 
5. Proposituras de autoria do Vereador Isaias Coelho 
 Requerimento 117/2026 - Requerimento ao Exmo. Secretário Municipal de Cultura e Turismo, 
Everton da Silva Rodrigues, solicitando informações sobre o Morenos Park.
 Indicação 201/2026 - À Secretaria Municipal de Infraestrutura - manutenção, conservação e 
limpeza da praça Waldomiro Vasconcelos. 
 Indicação 202/2026 - À Secretaria Municipal de Infraestrutura - manutenção na rua Antônio 
Pereira da Silva. 
 Indicação 203/2026 - À Secretaria Municipal de Infraestrutura - manutenção, limpeza e 
motonivelamento na rua Kendi Nakaharada. 
6. Proposituras de autoria do Vereador Joãozinho do Cavalo 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/2E96-4A88-052F-C46D e informe o código 2E96-4A88-052F-C46D
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 012/2026 | Anexo: EXP_0092026_publicacao_assinado.pdf (3/9) 12/29
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
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 Indicação 204/2026 - Ao Secretário de Infraestrutura - roçada e limpeza urbana na Rua Maria 
Custódia Pires, localizada no bairro Flórida. 
 Indicação 205/2026 - À SEMUTRANS - pintura de sinalização horizontal em lombada localizada 
na Estrada Municipal Basílio Vieira, em frente ao Mercado Maceh, no bairro do Sapateiro.
 Indicação 206/2026 - Ao Secretário de Infraestrutura - tapa buraco na Estrada Municipal 
Basílio Vieira, localizada no bairro Sapateiro, próximo ao Mercador Maceh. 
 Indicação 207/2026 - À SEMUTRANS - pintura de sinalização horizontal nas lombadas e faixas 
de pedestres localizadas na extensão da Rua Manoel Pires de Moraes até o início da Estrada da 
Luminosa. 
7. Proposituras de autoria do Vereador Lucas da Saúde 
 Requerimento 118/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRADULAÇÃO para Carla Cristan Rodrigues
Kassuga 
 Indicação 208/2026 - Ao Secretário de Infraestrutura - cascalhamento na Rua Antônio José 
Branco- Itararé. 
8. Proposituras de autoria do Vereador Maicon Siqueira 
 Projeto de Lei nº 022/2026 - Dispõe sobre a denominação de Rua Pastor Josevan Oliveira a 
antiga Rua sem nome do bairro Parque Industrial. 
 Projeto de Decreto Legislativo 036/2026 - Concede “Diploma de Aluno Destaque” ao estudante 
Alef Michel da Costa Paiva.
 Requerimento 119/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Adriana Valeriano 
Bueno.
 Requerimento 120/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Angelita 
Domingues Pedroso dos Santos. 
 Requerimento 121/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Ana Celia 
da Silva Cardoso.
 Requerimento 122/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Aline de Oliveira 
Celari do Nascimento. 
 Requerimento 123/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Beatriz Mazzeu 
da Silva Antunes. 
 Requerimento 124/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para o Sr. Caio Pompeu 
Gomes Martins. 
 Requerimento 125/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Caren Cristina 
Barbosa de Oliveira. 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/2E96-4A88-052F-C46D e informe o código 2E96-4A88-052F-C46D
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 012/2026 | Anexo: EXP_0092026_publicacao_assinado.pdf (4/9) 13/29
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
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 Requerimento 126/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Claudia da Silva 
Shyton. 
 Requerimento 127/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Dagilza Santana
de Oliveira. 
 Requerimento 128/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Edneia Lopes 
Andrade de Souza. 
 Requerimento 129/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Eliana 
Gonzaga de Souza Machado
 Requerimento 130/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Erika Yuliana Vera 
Zuniga. 
 Requerimento 131/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Eva Pires Barbosa 
Monteiro. 
 Requerimento 132/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Fernanda Cordeiro 
Pena. 
 Requerimento 133/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Genilda Cosmo de 
Amorim. 
 Requerimento 134/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para o Sr. Heberth Donato 
Oliveira de Moraes. 
 Requerimento 135/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Juliana Aparecida
Honorato. 
 Requerimento 136/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Kawany Kelly da 
Silva Lacerda. 
 Requerimento 137/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Kelly Cordeiro 
Silva. 
 Requerimento 138/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Andrea da Silva 
Santos. 
 Requerimento 139/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Viviane Cristina 
dos Santos Prado. 
 Requerimento 140/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Vanderlea Oliveira 
Moura. 
 Requerimento 141/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para o Sr. Sidmar Domingues 
Seródio. 
 Requerimento 142/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para o Sr. Rogério Feliciano. 
 Requerimento 143/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Renata Fernandes 
da Silva. 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/2E96-4A88-052F-C46D e informe o código 2E96-4A88-052F-C46D
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 012/2026 | Anexo: EXP_0092026_publicacao_assinado.pdf (5/9) 14/29
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
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 Requerimento 144/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Regina do Carmo 
M. de Oliveira. 
 Requerimento 145/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Neusa Fátima 
Wiertrzykowski. 
 Requerimento 146/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Michele da Silva 
Dutra. 
 Requerimento 147/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Maria Solange 
Cordeiro Lopes. 
 Requerimento 148/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Maria Madalena 
Domingues da Cruz.
 Requerimento 149/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para o Sr. Lucio Cardoso 
Alves Pimentel. 
 Requerimento 150/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Lilian Galves Lopes 
Rodrigues. 
 Requerimento 151/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Leticia Dias dos 
Santos. 
 Requerimento 152/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Juliana Teixeira. 
 Requerimento 153/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Juliana Luzia Porto 
da S. Cezarino. 
 Requerimento 154/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Neusa Fátima 
Wiertrzykowski. 
 Requerimento 155/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Renata Cordeiro 
Silva. 
 Requerimento 156/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Evelyn Welsch. 
 Requerimento 157/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Cylmara Giselle 
O. Gomes de Sousa. 
 Requerimento 158/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Lenir Assunção da 
Lomba. 
 Requerimento 159/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Liana de Moraes 
Domingues. 
 Requerimento 160/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Adriana Aparecida 
da Silva. 
 Requerimento 161/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Tatiana Gonçalves 
da Silva. 
 Requerimento 162/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Silvia Cristina 
Gomes Vieira. 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/2E96-4A88-052F-C46D e informe o código 2E96-4A88-052F-C46D
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 012/2026 | Anexo: EXP_0092026_publicacao_assinado.pdf (6/9) 15/29
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislação vigente.
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
 Requerimento 163/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Sandra Vieira de 
Moraes. 
 Requerimento 164/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Rosemeire Cristina 
Bueno Vieira. 
 Requerimento 165/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para o Sr. Roberto Francisco 
Damasco. 
 Requerimento 166/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Noemia 
Domingues de Miranda. 
 Requerimento 167/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Mara Cordeiro 
Guedes. 
 Requerimento 168/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Luciana Aparecida 
Delfim das Dores.
 Requerimento 169/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Lilian Galves 
Lopes Rodrigues. 
 Requerimento 170/2026 - VOTO DE LOUVOR E CONGRATULAÇÃO para a Sra. Edilaine Souza de 
Almeida. 
 Indicação 209/2026 - Ao Secretário Municipal de Segurança e Transporte – SEMUTRANS a 
possibilidade de aumentar a altura dos redutores de velocidade localizados na Rodovia José 
Simões Louro Júnior, 4440, Valflor. 
 Indicação 210/2026 - Ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que 
verifique a possibilidade de promover cursos profissionalizantes e oficinas na região do bairro 
do Penteado. 
 Indicação 211/2026 - Ao Secretário Municipal de Segurança e Transporte – SEMUTRANS que 
realize uma fiscalização na Rua Euclides Alves de Oliveira, nas proximidades do nº 51, bairro 
Flórida, onde há um veículo estacionado no local há considerável período, em situação que 
levanta indícios de irregularidade. 
 Indicação 212/2026 - Ao Secretário Municipal de Infraestrutura, serviços de tapa-buraco na 
Estrada Municipal da Vila Cristina, no bairro Vila Cristina. 
 Indicação 214/2026 - À empresa ENEL que verifique a possibilidade de substituição de dois 
postes de madeira localizados na Estrada Cecília Freiberge Maier, Chácara dos Amigos. 
9. Proposituras de autoria do Vereador Vinicius do Mané 
 Projeto de Decreto Legislativo 037/2026 - Concede Título de Cidadão Embuguaçuense ao 
senhor Vadervino Barbosa de Queiroz- Berimbau. 
 Indicação 215/2026 - À SEMUTRANS que estude a possibilidade de encaminhar viaturas da 
Guarda Civil Municipal (GCM) para a realização de patrulhamento no bairro Chácara dos Amigos 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
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 Indicação 216/2026 - Ao Prefeito - substituição das lâmpadas de iluminação pública por 
lâmpadas de LED- 18 (dezoito) lâmpadas na Rua João Marcelino Estevam, bairro Itororó, Cipó.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente comunicado para publicação. 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 2 de abril de 2026. 
Luiz Fernando Ferreira de Souza 
Secretário Legislativo 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu 
Assinado por 1 pessoa: LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA
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1Doc: Matéria Legislativa VETO - 2- 012/2026 18/29
 Matéria Legislativa VETO - 2- 012/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: PGL - Procuradoria Geral do Legislativo 
Data: 06/04/2026 às 13:05:00
Encaminha-se o presente processo à Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer jurídico, nos termos
regimentais.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 3- 012/2026 19/29
 Matéria Legislativa VETO - 3- 012/2026
De: Rodrigo P. - PGL
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos 
Data: 04/05/2026 às 17:23:52
Emitido parecer jurídico, devolva-se o presente processo à Secretaria Legislativa para as providências regimentais
subsequentes.
_
Rodrigo Vinícius Alberton Pinto
Procurador Geral
Anexos:
PARECER_JURIDICO_EM_VETO_12_2026_DO_EXEC_PL_117_2025_BATIZDO_CAPOEIRA_VER_BARROS.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rodrigo Vinícius Alberton ... 04/05/2026 17:24:29 1Doc RODRIGO VINÍCIUS ALBERTON PINTO CPF 114.XXX....
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1Doc: 20/29
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PROCURADORIA GERAL 
PARECER JURÍDICO 
PARECER JURÍDICO EM VETO DO EXECUTIVO Nº 12/2026 
Ref. PL 117/2025 – TROCA DE CORDA, BATIZADO CAPOIRA E OUTROS – VER. BARROS 
Relatório 
 Trata-se de análise jurídica acerca do Veto Integral aposto pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal ao Projeto de Lei aprovado por esta Casa de Leis. O referido projeto visa 
a implementação de diretrizes para políticas públicas de interesse local, apresentando 
natureza predominantemente autorizativa e programática. 
 Em sua mensagem de veto, o Poder Executivo sustenta, em síntese, a ocorrência de 
vício de iniciativa, argumentando que a matéria invadiria a competência privativa do Prefeito 
para dispor sobre a organização administrativa e a gestão de serviços públicos, além de 
alegar potencial impacto orçamentário não previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). 
 Os autos foram encaminhados a esta Procuradoria Geral para emissão de parecer 
técnico-jurídico, fundamentando a decisão soberana do Plenário quanto à manutenção ou 
rejeição do óbice imposto. 
Fundamentação Jurídica 
Da Inexistência de Vício de Iniciativa 
 A análise primordial reside na verificação da competência legislativa. O Poder 
Executivo fundamenta o veto na suposta violação ao Art. 61, §1º, II da Constituição Federal, 
aplicado simetricamente aos municípios. Todavia, a jurisprudência consolidada do Supremo 
Tribunal Federal (STF), notadamente no Tema 917 de Repercussão Geral, estabelece que não 
usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo a lei que, embora crie despesa 
para a Administração, não trate da estrutura ou da atribuição de seus órgãos, nem do 
regime jurídico de seus servidores. 
 No caso em tela, observa-se que o Projeto de Lei não cria cargos públicos, não altera 
a estrutura hierárquica das secretarias municipais e não impõe obrigações de gestão direta 
que desnaturem a discricionariedade administrativa. Trata-se de norma de caráter geral que 
estabelece diretrizes, o que se insere na competência legislativa concorrente e no interesse 
local previsto na Lei Orgânica de Embu-Guaçu. 
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 012/2026 | Anexo: PARECER_JURIDICO_EM_VETO_12_2026_DO_EXEC_PL_117_2025_BATIZDO_CAPOEIRA_VER_BARROS.pdf (1/3) 21/29
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Do Impacto Financeiro e Orçamentário 
 Quanto à alegação de ausência de dotação orçamentária, é imperativo destacar que 
o projeto possui baixo custo financeiro. A execução das medidas propostas pode ser 
absorvida pela estrutura já existente, utilizando-se de recursos humanos e materiais 
ordinários da municipalidade. A ausência de criação de nova estrutura administrativa afasta 
a necessidade de prévia dotação orçamentária específica exigida para projetos de grande 
vulto ou que alterem o plano plurianual. 
 O Art. 165 da Constituição Federal e as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal 
(LRF) exigem estimativa de impacto para medidas que gerem aumento permanente de 
despesa. Dado que o projeto em análise não institui despesas obrigatórias de caráter
continuado, mas apenas orienta a atuação administrativa, o argumento do veto por
contrariedade ao interesse público sob o prisma financeiro carece de suporte fático e 
jurídico robusto. 
Nota: A Lei Orgânica de Embu-Guaçu assegura a autonomia do Legislativo para propor leis 
que versem sobre assuntos de interesse local, desde que respeitadas as reservas de 
iniciativa taxativas, o que não foi violado no presente projeto. 
Conclusão 
 Ex positis, esta Procuradoria Geral manifesta-se pela rejeição do veto integral. 
Entende-se que os argumentos de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse 
público apresentados pelo Poder Executivo não subsistem diante da análise técnica da 
matéria. 
 Considerando que o Projeto de Lei: 
1. Não cria cargos, funções ou empregos públicos; 
2. Não altera a estrutura administrativa do Município; 
3. Apresenta baixo impacto financeiro, passível de execução por meios administrativos 
ordinários; 
4. Atende ao interesse público local e à competência legislativa da Câmara Municipal. 
 Opina-se pelo encaminhamento do presente parecer ao Plenário para que, no 
exercício de sua função fiscalizatória e legislativa, proceda à reavaliação e consequente 
rejeição do veto, permitindo a promulgação da lei em benefício da coletividade de Embu￾Guaçu. 
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 012/2026 | Anexo: PARECER_JURIDICO_EM_VETO_12_2026_DO_EXEC_PL_117_2025_BATIZDO_CAPOEIRA_VER_BARROS.pdf (2/3) 22/29
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 É o parecer, salvo melhor juízo. 
 Embu-Guaçu, 04 de maio de 2026 
 Rodrigo Alberton 
 Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Embu-Guaçu 
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 4- 012/2026 23/29
 Matéria Legislativa VETO - 4- 012/2026
De: Luiz S. - DVLEG
Para: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
Data: 05/05/2026 às 09:33:10
Encaminha-se o presente Processo Legislativo às Comissões Permanentes competentes, para análise e emissão dos
respectivos pareceres, nos termos regimentais.
_
 Luiz Fernando Ferreira de Souza
 Secretário Legislativo
 Câmara Municipal de Embu-Guaçu
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 5- 012/2026 24/29
 Matéria Legislativa VETO - 5- 012/2026
De: Luiz S. - CCJR
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 05/05/2026 às 10:31:11
A Comissão Permanente competente analisou a matéria e emitiu o respectivo parecer, o qual segue anexado ao
processo.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente - Relator
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora – PODEMOS
Membro
Anexos:
1582026_Parecer_VET_0122026_CCJR.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Douglas Conceição dos Sant... 08/05/2026 10:54:42 1Doc DOUGLAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS CPF 273.XXX.XXX...
Marcia Aparecida de Almeid... 08/05/2026 10:58:20 1Doc MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA CPF 272.XXX.XXX-...
Antônio Filho Botelho 08/05/2026 11:14:08 1Doc ANTÔNIO FILHO BOTELHO CPF 143.XXX.XXX-74
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: A3A1-8D73-76F0-E511
1Doc: 25/29
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PARECER Nº 158/2026 
Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação. 
Veto nº 012/2026 
Veto integral ao Autógrafo nº 017/2026 – Projeto de Lei nº 117/2025
Autoria do Projeto: Vereador Engenheiro Barros
I – EMENTA 
Veto nº 012/2026 – Veto integral ao Autógrafo nº 017/2026, oriundo do Projeto 
de Lei nº 117/2025, de autoria do Vereador Engenheiro Barros, que institui no Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Embu-Guaçu os eventos de Capoeira, Batizado e Troca de Cordas. 
II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
Trata-se do Veto nº 012/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo, aposto 
integralmente ao Autógrafo nº 017/2026, oriundo do Projeto de Lei nº 117/2025, que institui no 
calendário oficial do Município os eventos de capoeira, batizado e troca de cordas, com previsão de 
realização anual e possibilidade de apoio da Administração Pública Municipal. 
O autógrafo estabelece objetivos de valorização cultural, inclusão social e 
incentivo à prática da capoeira, reconhecendo seu caráter esportivo, artístico e educacional, bem como 
autorizando eventual apoio do Poder Público, respeitada a legislação vigente. 
O veto integral fundamenta-se em parecer jurídico do Executivo, que aponta 
vício de iniciativa por suposta ingerência na organização administrativa e criação de despesa sem 
estimativa de impacto orçamentário-financeiro, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao art. 
113 do ADCT. 
A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, por sua vez, manifestou-se pela 
rejeição do veto, concluindo que a proposição possui natureza programática, não invade a esfera de 
gestão administrativa e não gera despesa obrigatória, estando em consonância com a jurisprudência 
do Supremo Tribunal Federal, especialmente o Tema 917. 
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 012/2026 | Anexo: 1582026_Parecer_VET_0122026_CCJR.pdf (1/4) 26/29
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III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E REGIMENTAL 
1. Competência legislativa 
A matéria trata da instituição de eventos culturais e esportivos no calendário 
oficial do Município, o que se insere no âmbito do interesse local, conforme o art. 30, inciso I, da 
Constituição Federal. 
A Lei Orgânica do Município, em seu art. 6º, inciso V, autoriza a atuação 
municipal na promoção de atividades culturais, esportivas e de lazer, enquanto o art. 11 legitima a 
competência legislativa da Câmara Municipal sobre tais matérias. 
Dessa forma, não há dúvida quanto à competência municipal para legislar sobre 
o tema. 
2. Iniciativa 
O fundamento central do veto reside na alegação de vício de iniciativa. 
Contudo, a análise do autógrafo demonstra que a norma não cria cargos, 
funções, órgãos ou qualquer estrutura administrativa, tampouco impõe execução obrigatória de 
política pública. 
O art. 3º prevê que os eventos “poderão contar com o apoio da Administração 
Pública Municipal”, o que caracteriza redação facultativa e não impositiva. 
À luz da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, 
especialmente o Tema 917, não há usurpação da competência do Executivo quando a lei de iniciativa 
parlamentar não interfere na estrutura administrativa nem no regime jurídico de servidores. 
Assim, não se configura vício formal de iniciativa. 
3. Constitucionalidade material 
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 012/2026 | Anexo: 1582026_Parecer_VET_0122026_CCJR.pdf (2/4) 27/29
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Sob o aspecto material, a proposição promove a valorização da cultura afro￾brasileira, do esporte e da inclusão social, objetivos compatíveis com o interesse público e com os 
princípios constitucionais. 
A norma possui caráter programático e autorizativo, não havendo imposição de 
obrigações diretas ao Executivo, nem violação ao princípio da separação dos poderes. 
4. Impacto orçamentário e Lei de Responsabilidade Fiscal 
O veto sustenta ausência de estimativa de impacto orçamentário. 
Todavia, o autógrafo não cria despesa obrigatória nem institui obrigação de 
caráter continuado. 
A eventual realização dos eventos e o apoio do Poder Público dependerão de 
planejamento administrativo e disponibilidade orçamentária, podendo ser executados com recursos já 
existentes. 
Nesse contexto, não se verifica violação aos arts. 16 e 17 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, nem ao art. 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). 
5. Técnica legislativa 
O texto apresenta adequada técnica legislativa, com definição clara do objeto,
objetivos e diretrizes, além de previsão de apoio facultativo e possibilidade de parcerias, em 
conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998. Não há vícios formais relevantes. 
6. Síntese técnica 
A proposição trata de matéria de competência municipal, possui natureza 
programática, não apresenta vício de iniciativa, não contém inconstitucionalidade material e não gera 
despesa obrigatória. 
As razões do veto baseiam-se em interpretação ampliativa das limitações 
constitucionais, não acompanhada pela jurisprudência atual. 
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 012/2026 | Anexo: 1582026_Parecer_VET_0122026_CCJR.pdf (3/4) 28/29
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IV – CONCLUSÃO DO RELATOR 
Diante do exposto, esta Relatoria acompanha o parecer da Procuradoria 
Jurídica da Câmara Municipal, que opinou pela rejeição do veto. 
Conclui-se que o Projeto de Lei nº 117/2025 é de competência municipal, não 
apresenta vício de iniciativa, não contém inconstitucionalidade material, não afronta a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, observa a técnica legislativa e é constitucional, legal e regimentalmente 
adequado. 
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura 
digital. 
Douglas da Analice 
Vereador – SOLIDARIEDADE
Relator – CCJR 
V – DECISÃO DA COMISSÃO 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos regimentais, 
acompanha o voto do Relator e delibera pela emissão de PARECER CONTRÁRIO AO VETO Nº 012/2026, 
opinando por sua rejeição. 
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura 
digital. 
Douglas da Analice 
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente 
Toninho Valflor 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Membro 
Marcia Almeida 
Vereadora - PODEMOS 
Membro
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 012/2026 | Anexo: 1582026_Parecer_VET_0122026_CCJR.pdf (4/4) 29/29

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