| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui no Calendário Municipal o Futebol Inclusivo para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA no Município de Embu Guaçu, e dá outras providências. |
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R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 1 1 6 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r O Vereador Clebinho Jogador, no uso de suas atribuições legais, submete ao Plenário da Câmara Municipal de Embu-Guaçu o seguinte Projeto de Lei: PROJETO DE LEI Nº 025/2026 Institui no Calendario Municipal o Futebol Inclusivo para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA no Município de EmbuGuaçu, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, Franscisco José do Nascimento, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Futebol Inclusivo para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Município de Embu-Guaçu, a ser realizado anualmente, com o objetivo de promover a inclusão social, o desenvolvimento físico, cognitivo e afetivo das pessoas com TEA por meio da prática do futebol. Art. 2º O evento terá como princípios norteadores: I – respeito à dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 1º, III, da Constituição Federal; II – acessibilidade e não discriminação, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão); III – proteção integral e prioridade absoluta às pessoas com deficiência, especialmente crianças e adolescentes, nos termos do ECA (Lei Federal nº 8.069/1990); IV – incentivo ao esporte como instrumento de saúde, bem-estar e integração social. Art. 3º Será realizado anualmente no último sábado do mês de abril, em alusão ao Mês Mundial de Conscientização do Autismo, podendo ser transferido para o sábado imediatamente anterior ou posterior quando houver motivo justificado, mediante comunicação prévia à população. Art. 4º Será destinado exclusivamente a pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em qualquer nível de suporte, residentes ou domiciliadas no Município de Embu-Guaçu ou municípios limítrofes, a critério da organização. Art. 5º A participação no evento é gratuita e aberta a participantes de todas as idades, observadas as seguintes diretrizes: I – as categorias de participação serão organizadas conforme a faixa etária e nível de habilidade dos participantes, sem critério eliminatório por desempenho; II – as regras do futebol poderão ser adaptadas para garantir a participação plena e segura de todos os inscritos; III – cada participante poderá ser acompanhado por um responsável ou cuidador durante a atividade, Assinado por 1 pessoa: CLEBER DOS SANTOS PEREIRA DIAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/EA8F-0128-A894-69AC e informe o código EA8F-0128-A894-69AC R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 1 1 6 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r quando necessário; IV – será garantida acessibilidade física e comunicacional no espaço do evento. Art. 6º O futebol deverá contar com equipe de apoio qualificada, composta por: I – profissionais de educação física com experiência ou capacitação em inclusão e TEA; II – equipe de saúde para atendimento de primeiros socorros; III – voluntários previamente orientados sobre comunicação e interação respeitosa com pessoas com TEA. Art. 7º O Poder Executivo Municipal designará a Secretaria responsável pela organização e execução do evento, podendo firmar parcerias com: I – Secretaria Municipal de Saúde; II – Secretaria Municipal de Educação; III – entidades e associações de apoio a pessoas com TEA; IV – clubes esportivos, escolas e iniciativa privada, mediante doação, patrocínio ou celebração de convênios. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário, sendo admitido o recebimento de patrocínios e doações de pessoas físicas e jurídicas, nos termos da legislação vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 9 de abril de 2026. Clebinho Jogador Vereador - Podemos Assinado por 1 pessoa: CLEBER DOS SANTOS PEREIRA DIAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/EA8F-0128-A894-69AC e informe o código EA8F-0128-A894-69AC R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 1 1 6 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r JUSTIFICATIVA O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento de milhões de brasileiros. Segundo dados do Centers for Disease Control and Prevention (CDC) e estimativas nacionais, aproximadamente 1 em cada 36 crianças apresenta algum grau de TEA, o que coloca o tema no centro das políticas públicas de saúde, educação e assistência social. O esporte, em especial o futebolm odalidade de maior apelo popular no Brasil , tem demonstrado resultados expressivos no desenvolvimento de pessoas com TEA. A prática esportiva estimula habilidades motoras, favorece a socialização, reduz comportamentos ansiosos e contribui para a autoestima e a autonomia dos participantes. Estudos da área da psicologia do esporte e da neuropediatria apontam benefícios consistentes da atividade física estruturada para essa população. A criação de um evento municipal exclusivo e gratuito de futebol para pessoas com TEA em Embu- Guaçu atende aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), da igualdade (art. 5º, caput) e do dever do Estado de promover a inclusão e o bem-estar das pessoas com deficiência (art. 227, § 1º, II; art. 203, IV; art. 208, III). Alinha-se ainda à Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e à Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). Um evento anual estruturado, com regras adaptadas, equipe especializada e ambiente acolhedor, oferece às famílias de Embu-Guaçu um espaço seguro de lazer, pertencimento e visibilidade para seus filhos e familiares com TEA. Além disso, sensibiliza a comunidade local para a causa do autismo, combatendo o preconceito e fortalecendo a rede de apoio social. A proposta é de impacto social elevado e custo operacional reduzido, podendo ser executada mediante parcerias com entidades locais, escolas, associações de pais e responsáveis, e apoio da iniciativa privada, sem ônus excessivo ao erário municipal. Pelo exposto, confiante no apoio dos nobres Pares desta Casa Legislativa, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação e deliberação desta Câmara Municipal. Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 9 de abril de 2026. Clebinho Jogador Vereador - Podemos Assinado por 1 pessoa: CLEBER DOS SANTOS PEREIRA DIAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/EA8F-0128-A894-69AC e informe o código EA8F-0128-A894-69AC VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EA8F-0128-A894-69AC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLEBER DOS SANTOS PEREIRA DIAS (CPF 318.XXX.XXX-23) em 09/04/2026 12:34:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/EA8F-0128-A894-69AC