br-locleg corpus explorer

← Embu-Guaçu (SP)

materia nº 25/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui no Calendário Municipal o Futebol Inclusivo para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA no Município de Embu Guaçu, e dá outras providências.
native_id10839

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 1 1 6 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
O Vereador Clebinho Jogador, no uso de suas atribuições legais, submete ao Plenário da Câmara 
Municipal de Embu-Guaçu o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 025/2026 
Institui no Calendario Municipal o Futebol 
Inclusivo para Pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista 
– TEA no Município de Embu￾Guaçu, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Embu-Guaçu, Franscisco José do Nascimento, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Futebol Inclusivo para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no 
âmbito do Município de Embu-Guaçu, a ser realizado anualmente, com o objetivo de promover a 
inclusão social, o desenvolvimento físico, cognitivo e afetivo das pessoas com TEA por meio da prática 
do futebol. 
Art. 2º O evento terá como princípios norteadores: I – respeito à dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 1º, III, da Constituição Federal; 
II
– acessibilidade e não discriminação, conforme a Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de 
Inclusão); 
III
– proteção integral e prioridade absoluta às pessoas com deficiência, especialmente crianças e 
adolescentes, nos termos do ECA (Lei Federal nº 8.069/1990); 
IV
– incentivo ao esporte como instrumento de saúde, bem-estar e integração social. 
Art. 3º Será realizado anualmente no último sábado do mês de abril, em alusão ao Mês Mundial de 
Conscientização do Autismo, podendo ser transferido para o sábado imediatamente anterior ou 
posterior quando houver motivo justificado, mediante comunicação prévia à população. 
Art. 4º Será destinado exclusivamente a pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA), em qualquer nível de suporte, residentes ou domiciliadas no Município de Embu-Guaçu ou 
municípios limítrofes, a critério da organização. 
Art. 5º A participação no evento é gratuita e aberta a participantes de todas as idades, observadas as 
seguintes diretrizes: I – as categorias de participação serão organizadas conforme a faixa etária e nível de habilidade dos
participantes, sem critério eliminatório por desempenho; 
II
– as regras do futebol poderão ser adaptadas para garantir a participação plena e segura de todos os 
inscritos; 
III
– cada participante poderá ser acompanhado por um responsável ou cuidador durante a atividade, 
Assinado por 1 pessoa: CLEBER DOS SANTOS PEREIRA DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/EA8F-0128-A894-69AC e informe o código EA8F-0128-A894-69AC
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 1 1 6 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
quando necessário; 
IV
– será garantida acessibilidade física e comunicacional no espaço do evento. 
Art. 6º O futebol deverá contar com equipe de apoio qualificada, composta por: I – profissionais de educação física com experiência ou capacitação em inclusão e TEA; 
II
– equipe de saúde para atendimento de primeiros socorros; 
III
– voluntários previamente orientados sobre comunicação e interação respeitosa com pessoas com 
TEA. 
Art. 7º O Poder Executivo Municipal designará a Secretaria responsável pela organização e execução do 
evento, podendo firmar parcerias com: I – Secretaria Municipal de Saúde; 
II
– Secretaria Municipal de Educação; 
III
– entidades e associações de apoio a pessoas com TEA; 
IV
– clubes esportivos, escolas e iniciativa privada, mediante doação, patrocínio ou celebração de 
convênios. 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária 
própria, suplementadas se necessário, sendo admitido o recebimento de patrocínios e doações de 
pessoas físicas e jurídicas, nos termos da legislação vigente. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 9 de abril de 2026. 
Clebinho Jogador 
Vereador - Podemos 
Assinado por 1 pessoa: CLEBER DOS SANTOS PEREIRA DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/EA8F-0128-A894-69AC e informe o código EA8F-0128-A894-69AC
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 1 1 6 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
JUSTIFICATIVA 
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a 
comunicação, a interação social e o comportamento de milhões de brasileiros. Segundo dados do 
Centers for Disease Control and Prevention (CDC) e estimativas nacionais, aproximadamente 1 em cada 
36 crianças apresenta algum grau de TEA, o que coloca o tema no centro das políticas públicas de saúde, 
educação e assistência social. 
O esporte, em especial o futebolm odalidade de maior apelo popular no Brasil , tem demonstrado 
resultados expressivos no desenvolvimento de pessoas com TEA. A prática esportiva estimula 
habilidades motoras, favorece a socialização, reduz comportamentos ansiosos e contribui para a 
autoestima e a autonomia dos participantes. Estudos da área da psicologia do esporte e da 
neuropediatria apontam benefícios consistentes da atividade física estruturada para essa população. 
A criação de um evento municipal exclusivo e gratuito de futebol para pessoas com TEA em Embu- Guaçu 
atende aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), da igualdade 
(art. 5º, caput) e do dever do Estado de promover a inclusão e o bem-estar das pessoas com deficiência 
(art. 227, § 1º, II; art. 203, IV; art. 208, III). Alinha-se ainda à Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice 
Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro 
Autista, e à Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). 
Um evento anual estruturado, com regras adaptadas, equipe especializada e ambiente acolhedor, 
oferece às famílias de Embu-Guaçu um espaço seguro de lazer, pertencimento e visibilidade para seus 
filhos e familiares com TEA. Além disso, sensibiliza a comunidade local para a causa do autismo, 
combatendo o preconceito e fortalecendo a rede de apoio social. 
A proposta é de impacto social elevado e custo operacional reduzido, podendo ser executada 
mediante parcerias com entidades locais, escolas, associações de pais e responsáveis, e apoio da 
iniciativa privada, sem ônus excessivo ao erário municipal. 
Pelo exposto, confiante no apoio dos nobres Pares desta Casa Legislativa, submeto o presente Projeto 
de Lei à apreciação e deliberação desta Câmara Municipal. 
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 9 de abril de 2026. 
Clebinho Jogador 
Vereador - Podemos 
Assinado por 1 pessoa: CLEBER DOS SANTOS PEREIRA DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/EA8F-0128-A894-69AC e informe o código EA8F-0128-A894-69AC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EA8F-0128-A894-69AC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLEBER DOS SANTOS PEREIRA DIAS (CPF 318.XXX.XXX-23) em 09/04/2026 12:34:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/EA8F-0128-A894-69AC

open original →