br-locleg corpus explorer

← Embu-Guaçu (SP)

materia nº 248/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 248 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaÀ Secretaria de Cultura e Turismo, que viabilize espaço na Feira Gastronômica para incentivo a famílias com TEA
native_id10866

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


INDICAÇÃO Nº xxx/2026





Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, Vereador Joãozinho do Cavalo.



O Vereador David Reis, nos termos regimentais vigentes, INDICA a Secretaria de Cultura e Turismo, o Senhor Everton da Silva Rodrigues, que a Secretaria competente realize estudos de viabilidade e implemente ações de incentivo ao comércio de produtos artesanais e gastronômicos fabricados por famílias atípicas (com membros diagnosticados com TEA) dentro do cronograma da Feira Gastronômica de Embu-Guaçu.



JUSTIFICATIVA

1. Dignidade e Renda: Muitas famílias atípicas enfrentam desafios severos para a inserção no mercado de trabalho formal, devido à dedicação integral exigida pelos cuidados e terapias dos filhos ou dependentes com TEA. O empreendedorismo doméstico e a gastronomia artesanal surgem como a principal via de subsistência para esses núcleos familiares.

2. Função Social da Feira: A Feira Gastronômica de nossa cidade é uma vitrine de sucesso. Ao reservar um espaço dedicado ou oferecer isenção de taxas para expositores vinculados a associações de pais e amigos de autistas, a Prefeitura de Embu-Guaçu cumpre um papel fundamental de Justiça Social e Inclusão Produtiva.

3. Visibilidade e Conscientização: Além do aspecto econômico, a presença dessas famílias na feira promove a conscientização da sociedade sobre o autismo, combatendo o preconceito e demonstrando o potencial criativo e produtivo da comunidade atípica.

4. Base Legal: Esta iniciativa está em consonância com a Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, incentivando a autonomia e a inserção social.

Diante da relevância da matéria e do impacto direto na qualidade de vida dessas famílias, conto com o pronto atendimento e a sensibilidade de Vossa Senhoria para a viabilização deste projeto.



Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 16 de abril de 2026.









DAVID REIS

Vereador – MDB





open original →