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materia nº 23/2026

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaMoção de Apelo para que o Poder Executivo encaminhe Projeto de Lei Complementar visando a atualização da Lei Municipal nº 1.724/2001, que institui o Código Tributário do Município de Embu-Guaçu.
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2026-04-16T16:23:05.005470-03:00 APROVADO 12 0 0

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R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
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MO«ÃO DE APELO Nº 023/2026 
MoÁ„o de Apelo para que o Poder Executivo 
encaminhe Projeto de Lei Complementar 
visando ‡ atualizaÁ„o da Lei Municipal nº 
1.724/2001, que institui o CÛdigo Tribut·rio do 
MunicÌpio de Embu-GuaÁu. 
Os Vereadores David Reis e Clebinho Jogador, com o apoio dos demais Vereadores subscritos, 
apresenta a V. Ex™, nos termos do art. 152, § 1º, inciso III, do Regimento Interno, a presente MO«ÃO 
DE APELO para que o Poder Executivo encaminhe Projeto de Lei Complementar visando ‡ atualizaÁ„o 
da Lei Municipal nº 1.724/2001, que institui o CÛdigo Tribut·rio do MunicÌpio de Embu-GuaÁu, 
especialmente quanto ‡s disposiÁıes relativas ao Imposto Sobre ServiÁos de Qualquer Natureza 
(ISSQN).
JUSTIFICATIVA 
I. Da Defasagem Normativa: O atual CÛdigo Tribut·rio de Embu-GuaÁu completa, em 2026, vinte e 
cinco anos de vigÍncia. Trata-se de uma norma concebida em um cen·rio econÙmico e digital 
absolutamente distinto do atual, o que gera inseguranÁa jurÌdica e dificulta a fiscalizaÁ„o tribut·ria. 
II. Da HarmonizaÁ„o Legislativa: … imperativo adequar o texto municipal ‡s recentes alteraÁıes das 
Leis Complementares Federais nº 157/2016 e nº 175/2020, que redefiniram o local da prestaÁ„o de 
serviÁos para diversos setores (como planos de sa˙de e administraÁ„o de cartıes), garantindo que o 
imposto permaneÁa no municÌpio onde o serviÁo È efetivamente consumido. 
III. Do Referencial de EficiÍncia: MunicÌpios vizinhos e referÍncias em gest„o fiscal, como Barueri, 
demonstram que a atualizaÁ„o dos mecanismos de SubstituiÁ„o Tribut·ria e de InteligÍncia Fiscal 
permite aumentar a receita prÛpria sem, necessariamente, majorar alÌquotas para o cidad„o comum, 
mas sim combatendo a evas„o e a informalidade de grandes prestadores. 
IV. Do Desenvolvimento EconÙmico: Um cÛdigo moderno atrai investimentos. Ao instituir regras claras 
de responsabilidade tribut·ria e simplificar obrigaÁıes acessÛrias, Embu-GuaÁu torna-se um ambiente 
mais amig·vel ao empreendedorismo e ‡ inovaÁ„o tecnolÛgica. 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto, a C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu APELA ao envio, por parte do Poder Executivo, 
de Projeto de Lei Complementar que promova a atualizaÁ„o do CÛdigo Tribut·rio Municipal, 
especialmente no que se refere ao ISSQN, de modo a adequ·-lo ‡s normas gerais estabelecidas pela 
legislaÁ„o federal vigente, bem como ‡s transformaÁıes econÙmicas e tecnolÛgicas observadas nos 
˙ltimos anos. 
R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
A medida mostra-se necess·ria para assegurar maior seguranÁa jurÌdica, aprimorar os mecanismos de 
fiscalizaÁ„o e arrecadaÁ„o, combater pr·ticas de evas„o fiscal e garantir justiÁa tribut·ria, fortalecendo 
a autonomia financeira do MunicÌpio. 
Trata-se de medida estratÈgica e urgente, capaz de impulsionar a arrecadaÁ„o de forma justa e 
eficiente, promover maior equilÌbrio fiscal e consolidar bases sÛlidas para o desenvolvimento 
econÙmico do MunicÌpio, em benefÌcio direto de toda a populaÁ„o de Embu-GuaÁu. 
Requer-se que cÛpia da presente MoÁ„o seja encaminhada ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito 
Municipal e ao Secret·rio Municipal de FinanÁas, para conhecimento e adoÁ„o das providÍncias 
cabÌveis. 
C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu, 16 de abril de 2026.
David Reis
Vereador – MDB
Clebinho Jogador
Vereador – PODE
* APOIO: As assinaturas eletrÙnicas dos demais vereadores representam o apoio ‡ presente MoÁ„o.

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