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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAltera a Resolução nº 01/1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu-Guaçu), para modificar a forma de apreciação dos Projetos de Lei que tratam de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
native_id10873

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Tramitação Eletrônica

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T09:15:28.726533-03:00 APROVADO 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

Matéria Legislativa PROJETO DE RESOLUÇÃO - 002/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos 
Data: 15/04/2026 às 16:22:34
Setores (CC):
DVLEG
Setores envolvidos:
DVLEG, CCJR, PGL, GABVER, GABVER, GABVER
Altera a Resolução nº 01/1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu-Guaçu), para
modificar a forma de apreciação dos Projetos de Lei que tratam de denominação de próprios,
vias e logradouros públicos.
Projeto de Resolução Nº*: 
002
Ementa*: 
Altera a Resolução nº 01/1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu-Guaçu), para modificar a forma de
apreciação dos Projetos de Lei que tratam de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.
Vereadores*: 
Toninho Valflor - UNIÃO BRASIL, Douglas da Analice - SOLIDARIEDADE, Marcia Almeida - PODEMOS
SECRETARIA LEGISLATIVA
Recebida e protocolada a presente matéria nesta Secretaria Legislativa, ficando o respectivo Processo Legislativo
Eletrônico regularmente autuado, reunindo todos os atos e documentos pertinentes à sua tramitação, nos termos do
art. 39, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município , e dos arts. 125-A a 132-A da Resolução nº 001/1991 –
Regimento Interno.
Proceda-se à conferência formal da proposição, à sua publicação no Expediente e às demais providências iniciais
cabíveis, encaminhando-se, na sequência, o processo à Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE RESOLUÇÃO - 002/2026 1/23
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
PR_0022026.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Marcia Aparecida de Almeid... 16/04/2026 10:48:17 1Doc MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA CPF 272.XXX.XXX-...
Antônio Filho Botelho 16/04/2026 11:10:00 1Doc ANTÔNIO FILHO BOTELHO CPF 143.XXX.XXX-74
Douglas Conceição dos Sant... 17/04/2026 12:18:23 1Doc DOUGLAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS CPF 273.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: C5D9-89BF-F7F6-8C0A
1Doc: 2/23
R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
A Comiss„o de ConstituiÁ„o JustiÁa e RedaÁ„o no uso de suas atribuiÁıes legais, submetem ao Plen·rio 
da C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu o seguinte Projeto de ResoluÁ„o: 
PROJETO DE RESOLU«ÃO Nº 002/2026
Altera a ResoluÁ„o nº 01/1991 (Regimento 
Interno da C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu), 
para modificar a forma de apreciaÁ„o dos 
Projetos de Lei que tratam de denominaÁ„o de 
prÛprios, vias e logradouros p˙blicos. 
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso I do parágrafo único do art. 161 da Resolução nº 
01/1991 – Regimento Interno da C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu. 
Art. 2º As proposiÁıes que tratem da denominaÁ„o ou alteraÁ„o de denominaÁ„o de prÛprios, vias e 
logradouros p˙blicos passam a submeter-se ‡ discuss„o e votaÁ„o pelo Plen·rio, nos termos gerais do 
processo legislativo. 
Art. 3º Esta ResoluÁ„o entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
Sala das Comissıes, Vereador Francisco JosÈ Luchetta, 16 de abril de 2026. 
COMISSÃO DE CONSTITUI«ÃO, JUSTI«A E REDA«ÃO 
Douglas da Analice 
Vereador – SOLIDARIEDADE 
Presidente 
Toninho Valflor 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Membro 
Marcia Almeida 
Vereadora - PODEMOS 
Membro
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE RESOLUÇÃO - 002/2026 | Anexo: PR_0022026.pdf (1/2) 3/23
R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
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JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de ResoluÁ„o tem por finalidade promover o aperfeiÁoamento do processo 
legislativo no ‚mbito da C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu, especialmente no que se refere ‡ 
apreciaÁ„o dos Projetos de Lei que tratam da denominaÁ„o de prÛprios, vias e logradouros p˙blicos. 
Atualmente, nos termos do art. 161, parágrafo único, inciso I, alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno, 
tais proposiÁıes s„o excepcionadas da apreciaÁ„o pelo Plen·rio, sendo discutidas e votadas 
diretamente pelas Comissıes Permanentes. 
Embora essa sistem·tica tenha por objetivo conferir maior celeridade ‡ tramitaÁ„o, verifica-se que a 
matÈria, por sua natureza, possui relevante interesse p˙blico e simbÛlico, envolvendo aspectos 
histÛricos, culturais, sociais e de identidade local, o que recomenda sua apreciaÁ„o pelo conjunto dos 
Vereadores em Plen·rio. 
A deliberaÁ„o plen·ria assegura maior transparÍncia, publicidade e participaÁ„o polÌtica, permitindo o 
debate p˙blico mais amplo e a manifestaÁ„o de todos os representantes eleitos, reforÁando o car·ter 
democr·tico do processo legislativo. 
AlÈm disso, a alteraÁ„o proposta n„o implica prejuÌzo ‡ tramitaÁ„o das matÈrias, uma vez que estas 
continuar„o sujeitas ‡ an·lise prÈvia das Comissıes Permanentes competentes, especialmente da 
Comiss„o de ConstituiÁ„o, JustiÁa e RedaÁ„o, quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade 
e tÈcnica legislativa. 
Trata-se, portanto, de medida que prestigia o princÌpio da colegialidade, fortalece o papel institucional 
do Plen·rio como Ûrg„o deliberativo m·ximo da C‚mara Municipal e aprimora a legitimidade das 
decisıes legislativas. 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de ResoluÁ„o ‡ apreciaÁ„o dos nobres Vereadores. 
Sala das Comissıes, Vereador Francisco JosÈ Luchetta, 16 de abril de 2026. 
COMISSÃO DE CONSTITUI«ÃO, JUSTI«A E REDA«ÃO 
Douglas da Analice 
Vereador – SOLIDARIEDADE 
Presidente 
Toninho Valflor 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Membro 
Marcia Almeida 
Vereadora - PODEMOS 
Membro
1Doc: 4/23
De: Camila F. - DVLEG
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 17/04/2026 às 12:20:54
Matéria publicada no Expediente da 11ª Sessão Ordinária de 2026.
Memorando 317/2026 - Expediente - 11ª Sessão Ordinária
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Memorando 317/2026 5/23
 Memorando 317/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: SECLEG - Secretaria Legislativa 
Data: 15/04/2026 às 09:35:37
Encaminho para conferência e assinatura o expediente da 11ª Sessão Ordinária.
Atenciosamente,
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
EXP_0112026_publicacao.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Luiz Fernando Ferreira de ... 15/04/2026 09:36:46 1Doc LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA CPF 368.XXX....
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: BA28-1EC4-031B-74B8
1Doc: 6/23
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislaÁ„o vigente.
R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
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EXPEDIENTE EM GERAL 11™ SESSÃO ORDIN£RIA 
A C¬MARA MUNICIPAL DE EMBU-GUA«U, torna p˙blico o EXPEDIENTE DA 11™ SESSÃO ORDIN£RIA, 
contendo as matÈrias apresentadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, conforme segue:
Sess„o: 11™ Sess„o Ordin·ria 
Data: 16 de abril de 2026 
Hor·rio: 10h 
Local: Plen·rio da C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu 
MAT…RIAS DO PODER EXECUTIVO 
 Veto nº 013/2026 - VETO INTEGRAL ao AutÛgrafo de Lei Nº 020/2026 referente ao Projeto de 
Lei nº 085/2025 
 Veto nº 014/2026 - VETO INTEGRAL ao AutÛgrafo de Lei Nº 021/2026 referente ao Projeto de 
Lei nº 096/2025 
 Veto nº 015/2026 - VETO INTEGRAL ao AutÛgrafo de Lei Nº 022/2026 referente ao Projeto de 
Lei nº 109/2025
COMISSÃO DE CONSTITUI«ÃO, JUSTI«A E REDA«ÃO 
 APROVA«ÃO DE PROJETO Nº 002/2026 - PROJETO DE LEI nº 153 de 2025 - Dispıe sobre a 
denominaÁ„o de Rua Jo„o Jorge de Barros a antiga Rua 2 no bairro Paiol Velho. Autor: Vereador 
Maicon Siqueira 
 APROVA«ÃO DE PROJETO Nº 003/2026 - PROJETO DE LEI nº 161 de 2025 - Dispıe sobre a 
denominaÁ„o de Rua Tribuno TibÈrio a antiga Rua Um no bairro Paiol Velho. Autor: Vereador 
Maicon Siqueira 
 APROVA«ÃO DE PROJETO Nº 004/2026 - PROJETO DE LEI nº 162 de 2025 - Dispıe sobre a 
denominaÁ„o de Rua Adolfo Souza Duarte a antiga Rua Cinco no bairro Paiol Velho. Autor: 
Vereador Maicon Siqueira 
 APROVA«ÃO DE PROJETO Nº 005/2026 - PROJETO DE LEI nº 163 de 2025 - Dispıe sobre a 
denominaÁ„o de Rua Aldo Leopold a antiga Rua Sete no bairro Paiol Velho. Autor: Vereador 
Maicon Siqueira 
 APROVA«ÃO DE PROJETO Nº 006/2026 - PROJETO DE LEI nº 164 de 2025 - Dispıe sobre a 
denominaÁ„o de Rua Augusto Ruschi a antiga Rua Onze no bairro Paiol Velho. Autor: Vereador 
Maicon Siqueira 
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE RESOLUÇÃO - 002/2026 | Anexo: EXP_0112026_publicacao.pdf (1/5) 7/23
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislaÁ„o vigente.
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T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
 APROVA«ÃO DE PROJETO Nº 007/2026 - PROJETO DE LEI nº 165 de 2025 - Dispıe sobre a 
denominaÁ„o de Rua Paulo Nogueira Neto a antiga Rua Doze no bairro Paiol Velho. Autor: 
Vereador Maicon Siqueira 
 ARQUIVAMENTO Nº 012/2026 - PROJETO DE LEI nº 133 de 2025 - Cria o Programa Educa-c„o 
Animalista e sugere temas a serem abordados nas Escolas Municipais. Autor: Vereador David 
Reis 
 ARQUIVAMENTO Nº 013/2026 - PROJETO DE LEI nº 160 de 2025 - Institui o Programa “Bebê a 
Bordo”, destinado a oferecer transporte gratuito a mães e recém-nascidos apÛs a alta 
hospitalar, no ‚mbito do MunicÌpio de Embu-GuaÁu, e d· outras providÍncias. Autor: Vereador 
David Reis 
MAT…RIAS DO PODER LEGISLATIVO 
1. Proposituras de autoria da Comiss„o de ConstituiÁ„o, JustiÁa e RedaÁ„o 
Projeto de ResoluÁ„o nº 002/2026 - Altera a ResoluÁ„o nº 01/1991 (Regimento Interno da 
C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu), para modificar a forma de apreciaÁ„o dos Projetos de Lei 
que tratam de denominaÁ„o de prÛprios, vias e logradouros p˙blicos. 
2. Propositura de autoria da Comiss„o de EducaÁ„o, Sa˙de e AssistÍncia Social 
Projeto de ResoluÁ„o nº 003/2026 - Altera a redaÁ„o do art. 48 da ResoluÁ„o nº 01/1991 
(Regimento Interno da C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu), para explicitar a competÍncia da 
Comiss„o quanto ‡s matÈrias de cultura. 
3. Propositura de autoria dos Vereadores Clebinho Jogador e David Reis 
MoÁ„o nº 023/2026 - MoÁ„o de Apoio para atualizar a Lei Municipal n. 1724/2001 que institui 
o CÛdigo Tribut·rio do MunicÌpio de Embu-GuaÁu, para atualizar as disposiÁıes relativas ao 
Imposto Sobre ServiÁos de Qualquer Natureza (ISSQN).
4. Propositura de autoria dos Vereadores Maicon Siqueira e Lucas da Sa˙de 
MoÁ„o nº 025/2026 - MoÁ„o de Apelo ao Prefeito Municipal para a verificaÁ„o da possibilidade 
de contrataÁ„o de empresa especializada em recuperaÁ„o de crÈditos relacionados a 
precatÛrios, ou eventual cess„o desses crÈditos.
5. Proposituras de autoria do Vereador Clebinho Jogador 
Projeto de Lei nº 026/2026 - Institui o Selo "Estabelecimento Amigo do Autista" no municÌpio 
de Embu-GuaÁu e d· outras providÍncias.
6. Proposituras de autoria do Vereador David Reis 
IndicaÁ„o nº 246/2026 - ¿ Infraestrutura - recapeamento e manutenÁ„o da drenagem na Rua 
JosÈ Manzini. 
IndicaÁ„o nº 247/2026 - ¿ Infraestrutura - recapeamento e manutenÁ„o da drenagem na 
Alameda dos Eucaliptos. 
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE RESOLUÇÃO - 002/2026 | Anexo: EXP_0112026_publicacao.pdf (2/5) 8/23
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislaÁ„o vigente.
R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
IndicaÁ„o nº 248/2026 - ¿ Secretaria de Cultura e Turismo, que viabilize espaÁo na Feira 
GastronÙmica para incentivo a famÌlias com TEA 
IndicaÁ„o nº 249/2026 - ¿ Infraestrutura - manutenÁ„o do muro do CemitÈrio Central de Embu￾GuaÁu. 
IndicaÁ„o nº 250/2026 - ¿ Infraestrutura - serviÁos de asfalto e manutenÁ„o da drenagem na 
Rua Jo„o Nascimento do Pregal. 
7. Proposituras de autoria do Vereador Elton Camargo CorrÍa 
MoÁ„o nº 024/2026 - MoÁ„o de Apelo solicitando a ampliaÁ„o da realizaÁ„o de torneios 
interescolares no municÌpio. 
IndicaÁ„o nº 226/2026 - Ao Prefeito - ManutenÁ„o de IluminaÁ„o P˙blica na Viela Claudio 
Aparecido. 
IndicaÁ„o nº 236/2026 - Ao Prefeito - ManutenÁ„o Vi·ria e Limpeza Urbana na Rua Silvana 
Almeida dos Santos 
IndicaÁ„o nº 237/2026 - Ao Prefeito - Limpeza Urbana na Rua Coronel Luiz TenÛrio de Brito 
IndicaÁ„o nº 238/2026 - Ao Prefeito - Limpeza Urbana na Estrada Ernesto Jo„o Marcelino 
IndicaÁ„o nº 240/2026 - Ao Prefeito - Limpeza Urbana na Rua das Goiabeiras 
8. Proposituras de autoria do Vereador Engenheiro Barros 
Projeto de Lei nº 027/2026 - Altera a Lei nº 2.945/2019, que estabelece normas gerais para o 
ServiÁo de Interesse P˙blico de Transporte Remunerado Privativo Individual de Passageiros em 
VeÌculos de Aluguel (ServiÁo de T·xi), e d· outras providÍncias.
IndicaÁ„o nº 225/2026 - ¿ Infraestrutura - solicitaÁ„o de reparo da iluminaÁ„o p˙blica em 22 
(vinte e duas) l‚mpadas queimadas, na Estrada Municipal do Flamingo, bairro Flamingo. 
IndicaÁ„o nº 229/2026 - ¿ Infraestrutura - solicitaÁ„o de tapa buraco, na Estrada Municipal do 
Flamingo. 
IndicaÁ„o nº 230/2026 - ¿ Infraestrutura - motonivelamento e cascalhamento, na Rua Grupo 
do Jaceguava, bairro Parque Oriente. 
IndicaÁ„o nº 231/2026 – £ Infraestrutura - reparo em tubulaÁ„o rompida – risco de interdiÁ„o 
de via na Rua Plinio Schimidt. 
IndicaÁ„o nº 232/2026 - ¿ Infraestrutura - solicitaÁ„o de tapa buraco, na Estrada do ItararÈ, 
Ch·cara Rancho Fundo. 
IndicaÁ„o nº 233/2026 - ¿ Infraestrutura - motonivelamento e cascalhamento, na Estrada dos 
Tanabinhos – prÛximo do nº 85. 
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE RESOLUÇÃO - 002/2026 | Anexo: EXP_0112026_publicacao.pdf (3/5) 9/23
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislaÁ„o vigente.
R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
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IndicaÁ„o nº 234/2026 – £ Infraestrutura - substituiÁ„o das l‚mpadas por lumin·rias de LED, 
nos respectivos bairros: Recanto Lagoa, Recanto Lagoa, Colibris, Valflor, Vale das Fontes, 
CalifÛrnia. 
IndicaÁ„o nº 235/2026 - ¿ Infraestrutura - reparo da iluminaÁ„o p˙blica com a substituiÁ„o de 
11 l‚mpadas queimadas na Estrada do B 
IndicaÁ„o nº 239/2026 - ¿ Sabesp, a solicitaÁ„o de extens„o da rede de abastecimento de ·gua 
na Avenida do Guaruj·, bairro do Flamingo. 
IndicaÁ„o nº 241/2026 - ¿ Infraestrutura - solicitaÁ„o de reparo da iluminaÁ„o p˙blica, na 
Alameda dos Bandeirantes nº 2012. 
IndicaÁ„o nº 242/2026- ¿ Infraestrutura - solicitaÁ„o de reparo da iluminaÁ„o p˙blica com a 
substituiÁ„o de 08 l‚mpadas queimadas na Rua Benedito Vieira Andrade, nº 321, bairro CipÛ 
IndicaÁ„o nº 243/2026 - ¿ SEMUTRANS - implantaÁ„o de uma lombada na Rua Maria das Dores 
Delfim, em frente ‡ Academia Flash. 
IndicaÁ„o nº 244/2026 - A SEMUTRANS - ReiteiraÁ„o na ConstruÁ„o de nova lombada, na 
Estrada Municipal BasÌlio Vieira, bairro Sapateiro, prÛximo a Igreja do Evangelho Retangular. 
9. Proposituras de autoria do Vereador Isaias Coelho 
Requerimento nº 175/2026 - Requerimento solicitando ao Executivo informaÁıes sobre as datas 
de pagamento dos servidores p˙blicos municipais e as justificativas para possÌveis atrasos. 
Requerimento nº 176/2026 - Requerimento solicitando informaÁıes ao Executivo sobre o 
c·lculo da despesa com pessoal, percentuais em relaÁ„o ‡ RCL e medidas adotadas para 
cumprimento dos limites legais. 
IndicaÁ„o nº 227/2026 - ¿ Infraestrutura - manutenÁ„o e a limpeza na ciclovia localizada no 
bairro Jardim Brasil. 
10. Proposituras de autoria do Vereador Maicon Siqueira 
MoÁ„o nº 026/2026 - MoÁ„o de Apoio ao Projeto de Lei nº 2.531/2021, da Deputada Federal 
Rose Modesto PSDB/MS que dispıe sobre a criaÁ„o do piso salarial nacional para os 
profissionais tÈcnicos e administrativos da educaÁ„o b·sica.
IndicaÁ„o nº 228/2026 - ¿ Infraestrutura - serviÁos de motonivelamento e cascalhamento na 
Rua JosÈ Libardi, no bairro Valflor. 
11. Proposituras de autoria da Vereadora Marcia Almeida 
MoÁ„o nº 021/2026 - “Moção de Apoio à Paróquia Santa Terezinha pela realização da 
EncenaÁ„o da Paix„o de Cristo, ocorrida na Sexta-feira Santa, em reconhecimento ao trabalho 
e dedicação de todos os envolvidos na organização e execução do evento.”
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE RESOLUÇÃO - 002/2026 | Anexo: EXP_0112026_publicacao.pdf (4/5) 10/23
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislaÁ„o vigente.
R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
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MoÁ„o nº 022/2026 - MoÁ„o de Apelo ao Diretor do Departamento de ManutenÁ„o de EdifÌcios
P˙blicos e Correlatos, para que sejam adotadas, as providÍncias necess·rias visando ‡ 
priorizaÁ„o na substituiÁ„o de l‚mpadas convencionais (amarelas) por l‚mpadas de tecnologia 
LED nos pontos essenciais do municÌpio. 
12. Proposituras de autoria do Vereador Vinicius do ManÈ 
IndicaÁ„o nº 245/2026 - Ao Prefeito - substituiÁ„o das l‚mpadas de iluminaÁ„o p˙blica por 
l‚mpadas de LED- 7 (sete) l‚mpadas na Estrada Carlos Teixeira Ramos, bairro Jardim Hessel, 
CipÛ. 
E, para que chegue ao conhecimento de todos, È expedido o presente comunicado para publicaÁ„o. 
C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu, 16 de abril de 2026. 
Luiz Fernando Ferreira de Souza 
Secret·rio Legislativo 
C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu 
1Doc: 11/23
De: Camila F. - DVLEG
Para: PGL - Procuradoria Geral do Legislativo 
Data: 17/04/2026 às 12:21:07
Encaminha-se o presente processo à Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer jurídico, nos termos
regimentais.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: 12/23
De: Rodrigo P. - PGL
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos 
Data: 04/05/2026 às 13:00:07
Emitido parecer jurídico, devolva-se o presente processo à Secretaria Legislativa para as providências regimentais
subsequentes.
Anexo parecer jurídico 
_
Rodrigo Vinícius Alberton Pinto
Procurador Geral
Anexos:
PARECER_JURIDICO_EM_PR_02_2026_NOMES_DE_PROPRIOS.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rodrigo Vinícius Alberton ... 04/05/2026 13:00:21 1Doc RODRIGO VINÍCIUS ALBERTON PINTO CPF 114.XXX....
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: C793-B26D-035B-5C15
1Doc: 13/23
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
PROCURADORIA GERAL 
PARECER JURÍDICO 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2026 
PARECER JURÍDICO EM PR Nº 02/2026 
EMENTA: Altera a Resolução nº 
01/1991 (Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Embu￾Guaçu), para modificar a forma de 
apreciação dos Projetos de Lei que 
tratam de denominação de 
próprios, vias e logradouros 
públicos. 
Foi encaminhado à Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis, para emissão de 
parecer, o Projeto de Resolução Nº 002/2026, que Altera a Resolução nº 
01/1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu-Guaçu), para 
modificar a forma de apreciação dos Projetos de Lei que tratam de 
denominação de próprios, vias e logradouros públicos. 
 Regularmente autuado, folhas numeradas e rubricadas, o projeto 
foi recebido pela Secretaria Legislativa e encaminhado para análise desta 
Procuradoria, nos moldes do Regimento Interno da Casa. 
 No âmbito da produção legislativa municipal, a legalidade e a 
constitucionalidade de projeto de lei são avaliados sob as seguintes 
perspectivas: 
a) se a matéria legislativa é de competência municipal, conforme previsão da 
Constituição Federal de 1988; 
b) se não há vício de iniciativa para a proposição; 
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE RESOLUÇÃO - 002/2026 | Anexo: PARECER_JURIDICO_EM_PR_02_2026_NOMES_DE_PROPRIOS.pdf (1/3) 14/23
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c) possibilidade de violação a direitos fundamentais ou instituições tuteladas
por regras ou princípios constitucionais. 
 Sem adentrarmos em questões de conveniência e oportunidade, 
passamos analisamos como segue: 
 I –COMPETÊNCIA 
 Segundo a Carta Magna, em seu art. 30 , I, é da competência dos 
Municípios legislar sobre assuntos de interesse local: 
Art. 30. compete aos Municípios: 
I – Legislar sobre assuntos de interesse local; 
(...) 
 II – DA INICIATIVA: 
 No caso em análise, trata-se de projeto de lei de iniciativa do 
Vereador Municipal. 
 Nos termos do que dispõe o artigo 39 da Lei Orgânica do 
Município, o processo legislativo compreende a elaboração, conforme inciso 
IV de Resoluções. 
 No projeto sob exame, não se nota vício de iniciativa. 
 III – Conclusão 
 Por tudo quanto exposto, esta procuradoria opina pela 
legalidade do Projeto de Resolução apresentado. 
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE RESOLUÇÃO - 002/2026 | Anexo: PARECER_JURIDICO_EM_PR_02_2026_NOMES_DE_PROPRIOS.pdf (2/3) 15/23
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 A emissão de parecer por estar Procuradoria não substitui os 
pareceres das comissões Permanentes, porquanto, essas são compostas por 
representantes eleitos pelo povo e por isso detém efetiva legitimidade do 
Parlamento. 
 A opinião jurídica neste parecer não tem força vinculante, 
podendo ser acatada ou não pelos membros desta nobre Casa Legislativa. 
 É o parecer 
 Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 04 de maio de 2026 
 RODRIGO VINICIUS ALBERTON – OAB/SP 167.139 
1Doc: 16/23
De: Luiz S. - DVLEG
Para: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
Data: 04/05/2026 às 13:24:53
Encaminha-se o presente Processo Legislativo às Comissões Permanentes competentes, para análise e emissão dos
respectivos pareceres, nos termos regimentais.
_
 Luiz Fernando Ferreira de Souza
 Secretário Legislativo
 Câmara Municipal de Embu-Guaçu
1Doc: 17/23
De: Luiz S. - CCJR
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos 
Data: 04/05/2026 às 13:45:10
As Comissões Permanentes competentes analisaram a matéria e emitiram os respectivos pareceres, os quais
seguem anexados.
Devolva-se o processo à Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia e demais providências.
_
 Luiz Fernando Ferreira de Souza
 Secretário Legislativo
 Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Anexos:
1352026_Parecer_PR_0012026_CCJR.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Douglas Conceição dos Sant... 08/05/2026 10:54:42 1Doc DOUGLAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS CPF 273.XXX.XXX...
Marcia Aparecida de Almeid... 08/05/2026 10:57:38 1Doc MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA CPF 272.XXX.XXX-...
Antônio Filho Botelho 08/05/2026 11:13:58 1Doc ANTÔNIO FILHO BOTELHO CPF 143.XXX.XXX-74
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: C8C8-6E0C-5A58-0A8B
1Doc: 18/23
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PARECER Nº 135/2026 
Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação. 
Projeto de Resolução nº 001/2026 
Autoria: Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
I – EMENTA 
Altera a Resolução nº 01/1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Embu-Guaçu), para modificar a forma de apreciação dos Projetos de Lei que tratam de denominação 
de próprios, vias e logradouros públicos. Matéria interna corporis. Competência do Poder Legislativo. 
Iniciativa legítima. Parecer favorável. 
II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
O Projeto de Lei nº 018/2026 tem por finalidade atribuir denominação a vias 
públicas projetadas situadas na Estrada da Mina de Ouro, no Município de Embu-Guaçu. 
A proposição foi regularmente apresentada e encaminhada à análise desta 
Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos do Regimento Interno. 
Trata-se do Projeto de Resolução nº 002/2026, de autoria da Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação, que tem por objetivo alterar o Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Embu-Guaçu, especificamente no tocante ao procedimento de apreciação dos projetos 
de lei que tratam da denominação de próprios, vias e logradouros públicos. 
A proposição revoga as alíneas “a” e “b” do inciso I do parágrafo único do art. 
161 da Resolução nº 01/1991, passando a submeter tais matérias à discussão e votação pelo Plenário, 
nos termos gerais do processo legislativo . 
Conforme justificativa apresentada, a alteração busca conferir maior 
transparência, participação e legitimidade ao processo legislativo, considerando o relevante interesse 
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE RESOLUÇÃO - 002/2026 | Anexo: 1352026_Parecer_PR_0012026_CCJR.pdf (1/5) 19/23
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público e simbólico envolvido nas denominações de logradouros públicos, sem prejuízo da análise 
prévia pelas Comissões Permanentes. 
A matéria foi regularmente publicada no Expediente da 11ª Sessão Ordinária 
de 2026 e encaminhada à Procuradoria Jurídica, que emitiu parecer favorável à sua legalidade. 
III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E REGIMENTAL 
1. Competência legislativa 
A matéria insere-se na competência do Poder Legislativo Municipal para dispor 
sobre sua organização, funcionamento e processo legislativo interno. 
Nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, compete ao Município 
legislar sobre assuntos de interesse local. A disciplina do processo legislativo no âmbito da Câmara 
Municipal constitui matéria interna corporis, diretamente vinculada à autonomia do Poder Legislativo. 
No âmbito da Lei Orgânica do Município, o art. 11, caput, autoriza a Câmara 
Municipal a elaborar normas relativas ao processo legislativo, enquanto o art. 39 reconhece 
expressamente a Resolução como espécie normativa adequada para regulamentar matérias internas 
do Legislativo. 
Trata-se, portanto, de matéria de competência do próprio Poder Legislativo, 
exercida por meio de resolução. 
2. Iniciativa 
Não há vício de iniciativa. 
O projeto foi apresentado pela própria Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação, órgão integrante da estrutura do Poder Legislativo, tratando de alteração do Regimento 
Interno, o que se insere no âmbito da autonomia organizacional da Câmara. 
A proposição não envolve matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder 
Executivo, nem interfere na estrutura administrativa do Executivo, limitando-se à disciplina do 
procedimento legislativo interno. 
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE RESOLUÇÃO - 002/2026 | Anexo: 1352026_Parecer_PR_0012026_CCJR.pdf (2/5) 20/23
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3. Constitucionalidade material 
Sob o aspecto material, a proposição é compatível com a Constituição Federal.
A alteração proposta reforça os princípios democráticos, da publicidade e da
colegialidade, ao ampliar a participação do Plenário na deliberação de matérias que possuem 
relevância simbólica e interesse público local. 
Não há violação a direitos fundamentais, nem afronta a princípios 
constitucionais, tratando-se de opção legítima do Legislativo quanto à forma de deliberação de suas 
matérias. 
4. Impacto orçamentário e Lei de Responsabilidade Fiscal 
A proposição não gera despesas públicas, não cria obrigações financeiras e não 
implica impacto orçamentário, razão pela qual não há incidência das exigências previstas na Lei 
Complementar nº 101/2000. 
5. Técnica legislativa 
O texto apresenta ementa clara, objeto definido e dispositivos normativos 
adequadamente estruturados, com revogação expressa e cláusula de vigência. 
A redação é compatível com as diretrizes da Lei Complementar nº 95/1998, não 
havendo vícios de técnica legislativa que comprometam sua compreensão ou aplicação. 
6. Síntese técnica 
A matéria é de competência do Poder Legislativo Municipal, não apresenta vício 
de iniciativa, não possui inconstitucionalidade material, não gera impacto orçamentário e observa a 
técnica legislativa adequada. 
Registra-se, ainda, que a Procuradoria Jurídica emitiu parecer favorável, 
concluindo pela legalidade da proposição, entendimento que esta Relatoria acompanha. 
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE RESOLUÇÃO - 002/2026 | Anexo: 1352026_Parecer_PR_0012026_CCJR.pdf (3/5) 21/23
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IV – CONCLUSÃO DO RELATOR 
Diante do exposto, esta Relatoria conclui que o Projeto de Resolução nº 
002/2026 é constitucional, legal, regimentalmente adequado e tecnicamente correto. 
A matéria é de competência do Poder Legislativo Municipal, não há vício de 
iniciativa, não há inconstitucionalidade material, não há afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal e o 
texto observa a técnica legislativa pertinente. 
Considerando tratar-se de matéria interna corporis, não se verifica necessidade 
de encaminhamento a outras Comissões Permanentes. 
Assim, opina-se pela emissão de PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Resolução 
nº 002/2026. 
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura 
digital. 
Douglas da Analice 
Vereador – SOLIDARIEDADE
Relator – CCJR 
V – DECISÃO DA COMISSÃO 
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada na forma 
regimental, acompanha o voto do Relator e manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Resolução nº 
002/2026, por entender que a proposição preenche os requisitos de constitucionalidade, legalidade, 
regimentalidade e técnica legislativa exigidos pelo ordenamento vigente. 
Encaminhe-se o processo à apreciação do Plenário, para discussão e votação, 
nos termos regimentais. 
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura 
digital. 
1Doc: Matéria Legislativa PROJETO DE RESOLUÇÃO - 002/2026 | Anexo: 1352026_Parecer_PR_0012026_CCJR.pdf (4/5) 22/23
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Douglas da Analice 
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente 
Toninho Valflor 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Membro 
Marcia Almeida 
Vereadora - PODEMOS 
Membro
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