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MO«ÃO DE APOIO Nº 026/2026
MoÁ„o de Apoio ao Projeto de Lei nº
2.531/2021, da Deputada Federal Rose
Modesto PSDB/MS que dispıe sobre a criaÁ„o
do piso salarial nacional para os profissionais
tÈcnicos e administrativos da educaÁ„o b·sica.
Exmo. Sr. Presidente, Vereador Jo„ozinho do Cavalo,
O Vereador Maicon Siqueira, com o apoio dos demais Vereadores subscritos, apresenta a V. Ex™, nos
termos do art. 152, § 1º, inciso III do Regimento Interno, a presente MO«ÃO DE APOIO, ao Projeto de
Lei nº 2.531/2021, em tr‚mite no Congresso Nacional, que visa instituir o piso salarial nacional dos
profissionais tÈcnicos e administrativos da educaÁ„o b·sica.
A referida propositura contempla uma categoria essencial para o pleno funcionamento das unidades
escolares, abrangendo secret·rios escolares, tÈcnicos administrativos, inspetores, auxiliares e demais
profissionais de apoio que, embora muitas vezes n„o estejam diretamente em sala de aula,
desempenham papel indispens·vel na organizaÁ„o, no suporte e na qualidade do ambiente
educacional.
… ineg·vel que a valorizaÁ„o desses profissionais constitui medida justa e necess·ria, uma vez que o
Íxito do processo educacional depende de uma atuaÁ„o integrada entre todos os agentes que
compıem a estrutura escolar. O reconhecimento por meio de um piso salarial nacional representa n„o
apenas a valorizaÁ„o profissional, mas tambÈm um avanÁo significativo na busca por uma educaÁ„o
p˙blica mais eficiente, digna e estruturada em todo o paÌs.
Ressalta-se, ainda, que a fixaÁ„o de um piso salarial contribui para a reduÁ„o das desigualdades
regionais, promove maior estabilidade nas equipes escolares e fortalece o compromisso desses
profissionais com a qualidade do ensino, refletindo diretamente no melhor atendimento aos alunos e
‡ comunidade escolar como um todo.
Dessa forma, esta Casa Legislativa manifesta seu apoio ‡ aprovaÁ„o do referido Projeto de Lei, por
compreender que a medida contribuir· para a valorizaÁ„o dos profissionais da educaÁ„o e,
consequentemente, para o fortalecimento do ensino p˙blico brasileiro.
Diante do exposto, evidencia-se que a iniciativa representa importante avanÁo na valorizaÁ„o dos
profissionais de apoio ‡ educaÁ„o, sendo medida que promove justiÁa social, reconhecimento
institucional e melhoria na qualidade dos serviÁos educacionais. Ao estabelecer par‚metros mÌnimos
de remuneraÁ„o, o projeto fortalece a estrutura educacional como um todo, garantindo condiÁıes
mais dignas de trabalho e contribuindo para a construÁ„o de um sistema educacional mais eficiente e
igualit·rio em todo o paÌs.
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Requer-se, ainda, que, apÛs aprovaÁ„o em Plen·rio, seja encaminhada cÛpia da presente MoÁ„o ‡
ExcelentÌssima Senhora Deputada Federal Rose Modesto – PSDB/MS, ao ExcelentÌssimo Senhor
Presidente da C‚mara dos Deputados e ao ExcelentÌssimo Senhor Presidente do Senado Federal.
C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu, 16 de abril de 2026.
Maicon Siqueira
Vereador – UNIÃO BRASIL