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materia nº 26/2026

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaMoção de Apoio ao Projeto de Lei nº 2.531/2021, da Deputada Federal Rose Modesto PSDB/MS que dispõe sobre a criação do piso salarial nacional para os profissionais técnicos e administrativos da educação básica.
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2026-04-16T16:25:44.073288-03:00 APROVADO 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
MO«ÃO DE APOIO Nº 026/2026 
MoÁ„o de Apoio ao Projeto de Lei nº 
2.531/2021, da Deputada Federal Rose 
Modesto PSDB/MS que dispıe sobre a criaÁ„o 
do piso salarial nacional para os profissionais 
tÈcnicos e administrativos da educaÁ„o b·sica. 
Exmo. Sr. Presidente, Vereador Jo„ozinho do Cavalo, 
O Vereador Maicon Siqueira, com o apoio dos demais Vereadores subscritos, apresenta a V. Ex™, nos 
termos do art. 152, § 1º, inciso III do Regimento Interno, a presente MO«ÃO DE APOIO, ao Projeto de 
Lei nº 2.531/2021, em tr‚mite no Congresso Nacional, que visa instituir o piso salarial nacional dos 
profissionais tÈcnicos e administrativos da educaÁ„o b·sica. 
A referida propositura contempla uma categoria essencial para o pleno funcionamento das unidades 
escolares, abrangendo secret·rios escolares, tÈcnicos administrativos, inspetores, auxiliares e demais 
profissionais de apoio que, embora muitas vezes n„o estejam diretamente em sala de aula, 
desempenham papel indispens·vel na organizaÁ„o, no suporte e na qualidade do ambiente 
educacional. 
… ineg·vel que a valorizaÁ„o desses profissionais constitui medida justa e necess·ria, uma vez que o 
Íxito do processo educacional depende de uma atuaÁ„o integrada entre todos os agentes que 
compıem a estrutura escolar. O reconhecimento por meio de um piso salarial nacional representa n„o 
apenas a valorizaÁ„o profissional, mas tambÈm um avanÁo significativo na busca por uma educaÁ„o 
p˙blica mais eficiente, digna e estruturada em todo o paÌs. 
Ressalta-se, ainda, que a fixaÁ„o de um piso salarial contribui para a reduÁ„o das desigualdades 
regionais, promove maior estabilidade nas equipes escolares e fortalece o compromisso desses 
profissionais com a qualidade do ensino, refletindo diretamente no melhor atendimento aos alunos e 
‡ comunidade escolar como um todo. 
Dessa forma, esta Casa Legislativa manifesta seu apoio ‡ aprovaÁ„o do referido Projeto de Lei, por 
compreender que a medida contribuir· para a valorizaÁ„o dos profissionais da educaÁ„o e, 
consequentemente, para o fortalecimento do ensino p˙blico brasileiro. 
Diante do exposto, evidencia-se que a iniciativa representa importante avanÁo na valorizaÁ„o dos 
profissionais de apoio ‡ educaÁ„o, sendo medida que promove justiÁa social, reconhecimento 
institucional e melhoria na qualidade dos serviÁos educacionais. Ao estabelecer par‚metros mÌnimos 
de remuneraÁ„o, o projeto fortalece a estrutura educacional como um todo, garantindo condiÁıes 
mais dignas de trabalho e contribuindo para a construÁ„o de um sistema educacional mais eficiente e 
igualit·rio em todo o paÌs. 
R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
Requer-se, ainda, que, apÛs aprovaÁ„o em Plen·rio, seja encaminhada cÛpia da presente MoÁ„o ‡ 
ExcelentÌssima Senhora Deputada Federal Rose Modesto – PSDB/MS, ao ExcelentÌssimo Senhor 
Presidente da C‚mara dos Deputados e ao ExcelentÌssimo Senhor Presidente do Senado Federal. 
C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu, 16 de abril de 2026. 
Maicon Siqueira
Vereador – UNIÃO BRASIL

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