br-locleg corpus explorer

← Embu-Guaçu (SP)

materia nº 176/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 176 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaRequerimento solicitando informações ao Executivo sobre o cálculo da despesa com pessoal, percentuais em relação à RCL e medidas adotadas para cumprimento dos limites legais.
native_id10877

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T16:28:56.385718-03:00 REPROVADO 4 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
REQUERIMENTO Nº 176/2026 
REQUEIRO ao Exmo. Sr. Presidente da C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu, Vereador Jo„ozinho 
do Cavalo, nos termos do Regimento Interno desta Casa, combinado a Lei Org‚nica do MunicÌpio, que 
este expediente seja oficiado ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, por meio do setor 
competente, preste as seguintes informaÁıes. 
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de S„o Paulo, ao analisar as contas do MunicÌpio de 
Embu-GuaÁu relativas aos exercÌcios de 2022 e 2023, emitiu pareceres desfavor·veis, tendo como um 
dos principais fundamentos a extrapolaÁ„o das despesas com pessoal, com Ìndices superiores ao limite 
legal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal; 
Considerando que, nos referidos exercÌcios, a Corte de Contas firmou entendimento no sentido de que 
as despesas com profissionais mÈdicos, inclusive contratados por meio de terceiros, devem ser 
consideradas no cÙmputo da despesa com pessoal, quando caracterizada substituiÁ„o de m„o de obra; 
Considerando que h· indicativos de continuidade dessa sistem·tica tambÈm no exercÌcio de 2024, 
mantendo-se a relev‚ncia da inclus„o dessas despesas para fins de apuraÁ„o dos limites legais; 
Considerando, por fim, a necessidade de esclarecimento quanto ‡ metodologia atualmente adotada 
pela AdministraÁ„o Municipal nos exercÌcios de 2025 e 2026 (atÈ a presente data), especialmente 
diante dos apontamentos reiterados do Tribunal de Conta. 
DIANTE DO EXPOSTO, REQUEIRO AS SEGUINTES INFORMA«’ES: 
1.Nos exercÌcios de 2025 e 2026 (atÈ abril), os gastos com profissionais mÈdicos, inclusive aqueles 
contratados por meio de pessoa jurÌdica, cooperativas, organizaÁıes sociais ou empresas 
terceirizadas, est„o sendo considerados no cÙmputo da despesa com pessoal, nos termos do 
art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal? 
2.Houve alteraÁ„o na metodologia de c·lculo da despesa com pessoal em relaÁ„o aos exercÌcios de
2022, 2023 e 2024? Em caso positivo, informar qual o critÈrio adotado anteriormente e qual o 
atualmente vigente. 
3.Qual o percentual da despesa total com pessoal em relaÁ„o ‡ Receita Corrente LÌquida (RCL) nos 
exercÌcios de 2024, 2025 e 2026 (atÈ o ˙ltimo perÌodo apurado), informando se houve
ultrapassagem do limite prudencial ou do limite m·ximo em algum desses perÌodos? 
4.Considerando os apontamentos do Tribunal de Contas nos exercÌcios anteriores, quais medidas 
foram adotadas pelo Executivo Municipal para reconduÁ„o da despesa com pessoal aos limites 
legais, informando se houve reduÁ„o de cargos comissionados, exoneraÁ„o de servidores, 
contenÁ„o de contrataÁıes ou revis„o de contratos na ·rea da sa˙de? 
R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento tem por objetivo subsidiar o exercÌcio da funÁ„o fiscalizadora do Poder 
Legislativo, especialmente diante dos reiterados apontamentos do Tribunal de Contas quanto ‡ 
extrapolaÁ„o dos limites de despesa com pessoal nos exercÌcios recentes, bem como esclarecer a 
metodologia atualmente adotada pela AdministraÁ„o Municipal. 
C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu, 16 de abril de 2026. 
Isaias Coelho 
 Vereador – PSD 

open original →