Matéria Legislativa VETO - 013/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos
Data: 15/04/2026 às 16:29:19
Setores (CC):
DVLEG
Setores envolvidos:
DVLEG, CCJR, PGL, GABVER, GABVER, GABVER
VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei Nº 020/2026 referente ao Projeto de Lei nº 085/2025
Veto Nº*:
013
Ementa*:
VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei Nº 020/2026 referente ao Projeto de Lei nº 085/2025
SECRETARIA LEGISLATIVA
Recebida e protocolada a presente matéria nesta Secretaria Legislativa, ficando o respectivo Processo Legislativo
Eletrônico regularmente autuado, reunindo todos os atos e documentos pertinentes à sua tramitação, nos termos do
art. 39, §§ 1º e 2º, da Lei Orgânica do Município , e dos arts. 125-A a 132-A da Resolução nº 001/1991 –
Regimento Interno.
Proceda-se à conferência formal da proposição, à sua publicação no Expediente e às demais providências iniciais
cabíveis, encaminhando-se, na sequência, o processo à Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 013/2026 1/35
Anexos:
VETO_132026_INT_PL_0852025.pdf
1Doc: 2/35
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 013/2026 | Anexo: VETO_132026_INT_PL_0852025.pdf (1/12) 3/35
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 013/2026 | Anexo: VETO_132026_INT_PL_0852025.pdf (2/12) 4/35
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 013/2026 | Anexo: VETO_132026_INT_PL_0852025.pdf (3/12) 5/35
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 013/2026 | Anexo: VETO_132026_INT_PL_0852025.pdf (4/12) 6/35
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 013/2026 | Anexo: VETO_132026_INT_PL_0852025.pdf (5/12) 7/35
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 013/2026 | Anexo: VETO_132026_INT_PL_0852025.pdf (6/12) 8/35
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 013/2026 | Anexo: VETO_132026_INT_PL_0852025.pdf (7/12) 9/35
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 013/2026 | Anexo: VETO_132026_INT_PL_0852025.pdf (8/12) 10/35
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 013/2026 | Anexo: VETO_132026_INT_PL_0852025.pdf (9/12) 11/35
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 013/2026 | Anexo: VETO_132026_INT_PL_0852025.pdf (10/12) 12/35
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 013/2026 | Anexo: VETO_132026_INT_PL_0852025.pdf (11/12) 13/35
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 1- 013/2026 14/35
Matéria Legislativa VETO - 1- 013/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 17/04/2026 às 12:16:40
Matéria publicada no Expediente da 11ª Sessão Ordinária de 2026.
Memorando 317/2026 - Expediente - 11ª Sessão Ordinária
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Memorando 317/2026 15/35
Memorando 317/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: SECLEG - Secretaria Legislativa
Data: 15/04/2026 às 09:35:37
Encaminho para conferência e assinatura o expediente da 11ª Sessão Ordinária.
Atenciosamente,
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
EXP_0112026_publicacao.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Luiz Fernando Ferreira de ... 15/04/2026 09:36:46 1Doc LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA CPF 368.XXX....
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: BA28-1EC4-031B-74B8
1Doc: 16/35
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislaÁ„o vigente.
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EXPEDIENTE EM GERAL 11™ SESSÃO ORDIN£RIA
A C¬MARA MUNICIPAL DE EMBU-GUA«U, torna p˙blico o EXPEDIENTE DA 11™ SESSÃO ORDIN£RIA,
contendo as matÈrias apresentadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, conforme segue:
Sess„o: 11™ Sess„o Ordin·ria
Data: 16 de abril de 2026
Hor·rio: 10h
Local: Plen·rio da C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu
MAT…RIAS DO PODER EXECUTIVO
Veto nº 013/2026 - VETO INTEGRAL ao AutÛgrafo de Lei Nº 020/2026 referente ao Projeto de
Lei nº 085/2025
Veto nº 014/2026 - VETO INTEGRAL ao AutÛgrafo de Lei Nº 021/2026 referente ao Projeto de
Lei nº 096/2025
Veto nº 015/2026 - VETO INTEGRAL ao AutÛgrafo de Lei Nº 022/2026 referente ao Projeto de
Lei nº 109/2025
COMISSÃO DE CONSTITUI«ÃO, JUSTI«A E REDA«ÃO
APROVA«ÃO DE PROJETO Nº 002/2026 - PROJETO DE LEI nº 153 de 2025 - Dispıe sobre a
denominaÁ„o de Rua Jo„o Jorge de Barros a antiga Rua 2 no bairro Paiol Velho. Autor: Vereador
Maicon Siqueira
APROVA«ÃO DE PROJETO Nº 003/2026 - PROJETO DE LEI nº 161 de 2025 - Dispıe sobre a
denominaÁ„o de Rua Tribuno TibÈrio a antiga Rua Um no bairro Paiol Velho. Autor: Vereador
Maicon Siqueira
APROVA«ÃO DE PROJETO Nº 004/2026 - PROJETO DE LEI nº 162 de 2025 - Dispıe sobre a
denominaÁ„o de Rua Adolfo Souza Duarte a antiga Rua Cinco no bairro Paiol Velho. Autor:
Vereador Maicon Siqueira
APROVA«ÃO DE PROJETO Nº 005/2026 - PROJETO DE LEI nº 163 de 2025 - Dispıe sobre a
denominaÁ„o de Rua Aldo Leopold a antiga Rua Sete no bairro Paiol Velho. Autor: Vereador
Maicon Siqueira
APROVA«ÃO DE PROJETO Nº 006/2026 - PROJETO DE LEI nº 164 de 2025 - Dispıe sobre a
denominaÁ„o de Rua Augusto Ruschi a antiga Rua Onze no bairro Paiol Velho. Autor: Vereador
Maicon Siqueira
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 013/2026 | Anexo: EXP_0112026_publicacao.pdf (1/5) 17/35
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislaÁ„o vigente.
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APROVA«ÃO DE PROJETO Nº 007/2026 - PROJETO DE LEI nº 165 de 2025 - Dispıe sobre a
denominaÁ„o de Rua Paulo Nogueira Neto a antiga Rua Doze no bairro Paiol Velho. Autor:
Vereador Maicon Siqueira
ARQUIVAMENTO Nº 012/2026 - PROJETO DE LEI nº 133 de 2025 - Cria o Programa Educa-c„o
Animalista e sugere temas a serem abordados nas Escolas Municipais. Autor: Vereador David
Reis
ARQUIVAMENTO Nº 013/2026 - PROJETO DE LEI nº 160 de 2025 - Institui o Programa “Bebê a
Bordo”, destinado a oferecer transporte gratuito a mães e recém-nascidos apÛs a alta
hospitalar, no ‚mbito do MunicÌpio de Embu-GuaÁu, e d· outras providÍncias. Autor: Vereador
David Reis
MAT…RIAS DO PODER LEGISLATIVO
1. Proposituras de autoria da Comiss„o de ConstituiÁ„o, JustiÁa e RedaÁ„o
Projeto de ResoluÁ„o nº 002/2026 - Altera a ResoluÁ„o nº 01/1991 (Regimento Interno da
C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu), para modificar a forma de apreciaÁ„o dos Projetos de Lei
que tratam de denominaÁ„o de prÛprios, vias e logradouros p˙blicos.
2. Propositura de autoria da Comiss„o de EducaÁ„o, Sa˙de e AssistÍncia Social
Projeto de ResoluÁ„o nº 003/2026 - Altera a redaÁ„o do art. 48 da ResoluÁ„o nº 01/1991
(Regimento Interno da C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu), para explicitar a competÍncia da
Comiss„o quanto ‡s matÈrias de cultura.
3. Propositura de autoria dos Vereadores Clebinho Jogador e David Reis
MoÁ„o nº 023/2026 - MoÁ„o de Apoio para atualizar a Lei Municipal n. 1724/2001 que institui
o CÛdigo Tribut·rio do MunicÌpio de Embu-GuaÁu, para atualizar as disposiÁıes relativas ao
Imposto Sobre ServiÁos de Qualquer Natureza (ISSQN).
4. Propositura de autoria dos Vereadores Maicon Siqueira e Lucas da Sa˙de
MoÁ„o nº 025/2026 - MoÁ„o de Apelo ao Prefeito Municipal para a verificaÁ„o da possibilidade
de contrataÁ„o de empresa especializada em recuperaÁ„o de crÈditos relacionados a
precatÛrios, ou eventual cess„o desses crÈditos.
5. Proposituras de autoria do Vereador Clebinho Jogador
Projeto de Lei nº 026/2026 - Institui o Selo "Estabelecimento Amigo do Autista" no municÌpio
de Embu-GuaÁu e d· outras providÍncias.
6. Proposituras de autoria do Vereador David Reis
IndicaÁ„o nº 246/2026 - ¿ Infraestrutura - recapeamento e manutenÁ„o da drenagem na Rua
JosÈ Manzini.
IndicaÁ„o nº 247/2026 - ¿ Infraestrutura - recapeamento e manutenÁ„o da drenagem na
Alameda dos Eucaliptos.
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 013/2026 | Anexo: EXP_0112026_publicacao.pdf (2/5) 18/35
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislaÁ„o vigente.
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IndicaÁ„o nº 248/2026 - ¿ Secretaria de Cultura e Turismo, que viabilize espaÁo na Feira
GastronÙmica para incentivo a famÌlias com TEA
IndicaÁ„o nº 249/2026 - ¿ Infraestrutura - manutenÁ„o do muro do CemitÈrio Central de EmbuGuaÁu.
IndicaÁ„o nº 250/2026 - ¿ Infraestrutura - serviÁos de asfalto e manutenÁ„o da drenagem na
Rua Jo„o Nascimento do Pregal.
7. Proposituras de autoria do Vereador Elton Camargo CorrÍa
MoÁ„o nº 024/2026 - MoÁ„o de Apelo solicitando a ampliaÁ„o da realizaÁ„o de torneios
interescolares no municÌpio.
IndicaÁ„o nº 226/2026 - Ao Prefeito - ManutenÁ„o de IluminaÁ„o P˙blica na Viela Claudio
Aparecido.
IndicaÁ„o nº 236/2026 - Ao Prefeito - ManutenÁ„o Vi·ria e Limpeza Urbana na Rua Silvana
Almeida dos Santos
IndicaÁ„o nº 237/2026 - Ao Prefeito - Limpeza Urbana na Rua Coronel Luiz TenÛrio de Brito
IndicaÁ„o nº 238/2026 - Ao Prefeito - Limpeza Urbana na Estrada Ernesto Jo„o Marcelino
IndicaÁ„o nº 240/2026 - Ao Prefeito - Limpeza Urbana na Rua das Goiabeiras
8. Proposituras de autoria do Vereador Engenheiro Barros
Projeto de Lei nº 027/2026 - Altera a Lei nº 2.945/2019, que estabelece normas gerais para o
ServiÁo de Interesse P˙blico de Transporte Remunerado Privativo Individual de Passageiros em
VeÌculos de Aluguel (ServiÁo de T·xi), e d· outras providÍncias.
IndicaÁ„o nº 225/2026 - ¿ Infraestrutura - solicitaÁ„o de reparo da iluminaÁ„o p˙blica em 22
(vinte e duas) l‚mpadas queimadas, na Estrada Municipal do Flamingo, bairro Flamingo.
IndicaÁ„o nº 229/2026 - ¿ Infraestrutura - solicitaÁ„o de tapa buraco, na Estrada Municipal do
Flamingo.
IndicaÁ„o nº 230/2026 - ¿ Infraestrutura - motonivelamento e cascalhamento, na Rua Grupo
do Jaceguava, bairro Parque Oriente.
IndicaÁ„o nº 231/2026 – £ Infraestrutura - reparo em tubulaÁ„o rompida – risco de interdiÁ„o
de via na Rua Plinio Schimidt.
IndicaÁ„o nº 232/2026 - ¿ Infraestrutura - solicitaÁ„o de tapa buraco, na Estrada do ItararÈ,
Ch·cara Rancho Fundo.
IndicaÁ„o nº 233/2026 - ¿ Infraestrutura - motonivelamento e cascalhamento, na Estrada dos
Tanabinhos – prÛximo do nº 85.
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 013/2026 | Anexo: EXP_0112026_publicacao.pdf (3/5) 19/35
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislaÁ„o vigente.
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IndicaÁ„o nº 234/2026 – £ Infraestrutura - substituiÁ„o das l‚mpadas por lumin·rias de LED,
nos respectivos bairros: Recanto Lagoa, Recanto Lagoa, Colibris, Valflor, Vale das Fontes,
CalifÛrnia.
IndicaÁ„o nº 235/2026 - ¿ Infraestrutura - reparo da iluminaÁ„o p˙blica com a substituiÁ„o de
11 l‚mpadas queimadas na Estrada do B
IndicaÁ„o nº 239/2026 - ¿ Sabesp, a solicitaÁ„o de extens„o da rede de abastecimento de ·gua
na Avenida do Guaruj·, bairro do Flamingo.
IndicaÁ„o nº 241/2026 - ¿ Infraestrutura - solicitaÁ„o de reparo da iluminaÁ„o p˙blica, na
Alameda dos Bandeirantes nº 2012.
IndicaÁ„o nº 242/2026- ¿ Infraestrutura - solicitaÁ„o de reparo da iluminaÁ„o p˙blica com a
substituiÁ„o de 08 l‚mpadas queimadas na Rua Benedito Vieira Andrade, nº 321, bairro CipÛ
IndicaÁ„o nº 243/2026 - ¿ SEMUTRANS - implantaÁ„o de uma lombada na Rua Maria das Dores
Delfim, em frente ‡ Academia Flash.
IndicaÁ„o nº 244/2026 - A SEMUTRANS - ReiteiraÁ„o na ConstruÁ„o de nova lombada, na
Estrada Municipal BasÌlio Vieira, bairro Sapateiro, prÛximo a Igreja do Evangelho Retangular.
9. Proposituras de autoria do Vereador Isaias Coelho
Requerimento nº 175/2026 - Requerimento solicitando ao Executivo informaÁıes sobre as datas
de pagamento dos servidores p˙blicos municipais e as justificativas para possÌveis atrasos.
Requerimento nº 176/2026 - Requerimento solicitando informaÁıes ao Executivo sobre o
c·lculo da despesa com pessoal, percentuais em relaÁ„o ‡ RCL e medidas adotadas para
cumprimento dos limites legais.
IndicaÁ„o nº 227/2026 - ¿ Infraestrutura - manutenÁ„o e a limpeza na ciclovia localizada no
bairro Jardim Brasil.
10. Proposituras de autoria do Vereador Maicon Siqueira
MoÁ„o nº 026/2026 - MoÁ„o de Apoio ao Projeto de Lei nº 2.531/2021, da Deputada Federal
Rose Modesto PSDB/MS que dispıe sobre a criaÁ„o do piso salarial nacional para os
profissionais tÈcnicos e administrativos da educaÁ„o b·sica.
IndicaÁ„o nº 228/2026 - ¿ Infraestrutura - serviÁos de motonivelamento e cascalhamento na
Rua JosÈ Libardi, no bairro Valflor.
11. Proposituras de autoria da Vereadora Marcia Almeida
MoÁ„o nº 021/2026 - “Moção de Apoio à Paróquia Santa Terezinha pela realização da
EncenaÁ„o da Paix„o de Cristo, ocorrida na Sexta-feira Santa, em reconhecimento ao trabalho
e dedicação de todos os envolvidos na organização e execução do evento.”
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 013/2026 | Anexo: EXP_0112026_publicacao.pdf (4/5) 20/35
Documento assinado eletronicamente nos termos da legislaÁ„o vigente.
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MoÁ„o nº 022/2026 - MoÁ„o de Apelo ao Diretor do Departamento de ManutenÁ„o de EdifÌcios
P˙blicos e Correlatos, para que sejam adotadas, as providÍncias necess·rias visando ‡
priorizaÁ„o na substituiÁ„o de l‚mpadas convencionais (amarelas) por l‚mpadas de tecnologia
LED nos pontos essenciais do municÌpio.
12. Proposituras de autoria do Vereador Vinicius do ManÈ
IndicaÁ„o nº 245/2026 - Ao Prefeito - substituiÁ„o das l‚mpadas de iluminaÁ„o p˙blica por
l‚mpadas de LED- 7 (sete) l‚mpadas na Estrada Carlos Teixeira Ramos, bairro Jardim Hessel,
CipÛ.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, È expedido o presente comunicado para publicaÁ„o.
C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu, 16 de abril de 2026.
Luiz Fernando Ferreira de Souza
Secret·rio Legislativo
C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 2- 013/2026 21/35
Matéria Legislativa VETO - 2- 013/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: PGL - Procuradoria Geral do Legislativo
Data: 17/04/2026 às 12:16:55
Encaminha-se o presente processo à Procuradoria Jurídica para análise e emissão de parecer jurídico, nos termos
regimentais.
_
Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 3- 013/2026 22/35
Matéria Legislativa VETO - 3- 013/2026
De: Rodrigo P. - PGL
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos
Data: 04/05/2026 às 17:39:59
Emitido parecer jurídico, devolva-se o presente processo à Secretaria Legislativa para as providências regimentais
subsequentes.
PARECER ANEXO
_
Rodrigo Vinícius Alberton Pinto
Procurador Geral
Anexos:
PARECER_JURIDICO_EM_VETO_13_2026_DO_EXEC_PL_85_2025_NAME_RIGTH_VER_ELTON.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rodrigo Vinícius Alberton ... 04/05/2026 17:40:08 1Doc RODRIGO VINÍCIUS ALBERTON PINTO CPF 114.XXX....
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: BDE8-F70B-3108-F708
1Doc: 23/35
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
PROCURADORIA GERAL
PARECER JURÍDICO
PARECER JURÍDICO EM VETO DO EXECUTIVO Nº 13/2026
Ref. PL 85/2025/2025 – NAME RIGTHS – VEREADOR ELTON
1. RELATÓRIO
Submete-se a esta Procuradoria Geral a análise jurídica acerca do Veto Integral
interposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ao Autógrafo nº 026/2024,
decorrente do Projeto de Lei nº 001/2024. O Poder Executivo, por meio do Ofício nº
635/2024-PGM, manifestou sua oposição total à referida propositura, fundamentando o ato
em razões de inconstitucionalidade formal e material, bem como em contrariedade ao
interesse público.
O presente parecer limita-se a examinar a regularidade formal do exercício do poder
de veto e a obrigatoriedade de sua submissão ao crivo do Plenário desta Casa de Leis, em
estrita observância aos preceitos constitucionais e regimentais vigentes.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. Da Prerrogativa do Poder de Veto
O poder de veto constitui-se como uma prerrogativa política e jurídica do Chefe do
Poder Executivo, inserida no sistema de freios e contrapesos (checks and balances). Conforme
estabelece o Art. 66 da Constituição Federal, cuja simetria é obrigatória aos entes municipais
por força da Lei Orgânica de Embu-Guaçu, o Prefeito dispõe do direito de obstar a sanção de
projetos que considere inconstitucionais ou contrários ao interesse público.
2.2. Da Tempestividade e Formalidade
Compulsando os autos do processo legislativo, verifica-se que o veto foi apresentado
dentro do prazo constitucional de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento do
autógrafo pelo Executivo. O Ofício nº 635/2024-PGM apresenta a motivação necessária,
indicando de forma clara os pontos de insurgência jurídica que levaram ao veto integral.
Portanto, sob o aspecto estritamente formal, o ato do Executivo reveste-se de plena validade
jurídica.
2.3. Do Rito Legislativo e Soberania do Plenário
É imperativo ressaltar que o veto não encerra o processo legislativo de forma
definitiva. Pelo contrário, o ordenamento jurídico impõe o dever de submissão do veto à
apreciação do Poder Legislativo. Segundo o Regimento Interno desta Câmara, o veto deve ser
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 013/2026 | Anexo: PARECER_JURIDICO_EM_VETO_13_2026_DO_EXEC_PL_85_2025_NAME_RIGTH_VER_ELTON.pdf (1/2) 24/35
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lido em sessão plenária e encaminhado para análise das Comissões Permanentes, que
emitirão parecer sobre as razões apresentadas pelo Prefeito.
A deliberação final sobre o veto é ato de soberania do Plenário. Os senhores
Vereadores possuem a competência exclusiva para, em votação, manter o veto (acolhendo as
razões do Executivo) ou rejeitá-lo (derrubada do veto), caso entendam que a propositura
original deve prevalecer. A regularidade do processamento do veto é condição sine qua non
para a validade da futura lei ou para o arquivamento definitivo do projeto.
3. CONCLUSÃO
Diante da análise técnica realizada, esta Procuradoria Geral conclui que o Veto Integral
aposto ao Autógrafo nº 026/2024 é FORMALMENTE LEGAL e regular em seu processamento
inicial. O ato administrativo do Executivo cumpriu os requisitos de tempestividade, motivação
e competência.
Dessa forma, recomenda-se o regular prosseguimento do feito, com a inclusão do veto
na pauta de deliberações para que o Plenário exerça sua função constitucional de controle,
decidindo de forma soberana pela manutenção ou rejeição do veto interposto.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Embu-Guaçu 28 de abril de 2026
RODRIGO VINÍCIUS ALBERTON PINTO
Procurador Legislativo
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 4- 013/2026 25/35
Matéria Legislativa VETO - 4- 013/2026
De: Luiz S. - DVLEG
Para: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Data: 05/05/2026 às 09:32:34
Encaminha-se o presente Processo Legislativo às Comissões Permanentes competentes, para análise e emissão dos
respectivos pareceres, nos termos regimentais.
_
Luiz Fernando Ferreira de Souza
Secretário Legislativo
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 5- 013/2026 26/35
Matéria Legislativa VETO - 5- 013/2026
De: Luiz S. - CCJR
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 05/05/2026 às 10:37:54
A Comissão Permanente competente analisou a matéria e emitiu o respectivo parecer, o qual segue anexado ao
processo.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente - Relator
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora – PODEMOS
Membro
Anexos:
1592026_Parecer_VET_0132026_CCJR.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Douglas Conceição dos Sant... 08/05/2026 10:54:58 1Doc DOUGLAS CONCEIÇÃO DOS SANTOS CPF 273.XXX.XXX...
Marcia Aparecida de Almeid... 08/05/2026 10:57:31 1Doc MARCIA APARECIDA DE ALMEIDA CPF 272.XXX.XXX-...
Antônio Filho Botelho 08/05/2026 11:14:17 1Doc ANTÔNIO FILHO BOTELHO CPF 143.XXX.XXX-74
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PARECER Nº 159/2026
Comissão de Constituição, Justiça e
Redação.
Veto nº 013/2026
Veto integral ao Autógrafo nº 020/2026 – Projeto de Lei nº 085/2025
Autoria do Projeto: Vereador Elton Camargo Corrêa
I – EMENTA
Veto nº 013/2026 – Veto integral ao Autógrafo nº 020/2026, oriundo do Projeto
de Lei nº 085/2025, de autoria do Vereador Elton Camargo Corrêa, que dispõe sobre a cessão onerosa
do direito de denominação de equipamentos públicos municipais (naming rights).
II – EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME
Trata-se do Veto nº 013/2026, por meio do qual o Chefe do Poder Executivo
opôs veto integral ao Autógrafo nº 020/2026, decorrente do Projeto de Lei nº 085/2025, que institui
normas para a concessão onerosa do direito de denominação de equipamentos públicos municipais,
com vistas à captação de recursos para manutenção e melhoria da infraestrutura pública.
O autógrafo estabelece diretrizes gerais para a utilização de “naming rights”,
prevendo a realização de procedimento licitatório, definição contratual, destinação dos recursos
arrecadados e regulamentação posterior pelo Poder Executivo.
O veto fundamenta-se em parecer jurídico do Executivo que aponta vício de
iniciativa, por tratar de matéria de natureza administrativa e gestão de bens públicos, além de
interferência na organização e atuação do Poder Executivo, bem como implicações orçamentárias
decorrentes da vinculação de receitas.
A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, por sua vez, manifestou-se
quanto à regularidade formal do veto, destacando sua tempestividade e adequação procedimental,
sem adentrar no mérito material das razões apresentadas pelo Executivo.
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III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E REGIMENTAL
1. Competência legislativa
A matéria envolve a utilização de bens públicos municipais e a possibilidade de
exploração econômica de sua denominação, o que se insere, em tese, no âmbito do interesse local,
nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
A Lei Orgânica do Município, em seu art. 6º, incisos V e VII, confere ao Município
competência para administrar bens públicos e disciplinar sua utilização, sendo também legítima a
atuação legislativa da Câmara Municipal, conforme art. 11.
Todavia, a competência legislativa deve observar os limites da separação de
poderes e da reserva de administração.
2. Iniciativa
O ponto central da controvérsia reside na iniciativa legislativa.
O autógrafo disciplina de forma detalhada a forma de exploração econômica
de bens públicos, estabelecendo regras sobre licitação, contratos, gestão de receitas, destinação de
recursos e encargos administrativos, além de prever obrigações específicas à Administração Pública.
Ainda que tenha havido emenda da própria Comissão de Constituição, Justiça
e Redação buscando adequar o texto e afastar vícios formais, verifica-se que a norma mantém
ingerência relevante na esfera de gestão administrativa, ao estabelecer parâmetros vinculantes para
atuação do Executivo.
Nos termos da Constituição Federal e por simetria aplicável ao Município,
compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização administrativa e a
gestão de bens públicos.
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Dessa forma, a proposição ultrapassa o caráter meramente autorizativo ou
programático, adentrando em matéria típica de administração pública, o que caracteriza vício de
iniciativa.
3. Constitucionalidade material
Sob o aspecto material, a proposta de utilização de “naming rights” não é, por
si só, incompatível com a Constituição, sendo instrumento legítimo de captação de recursos públicos.
Entretanto, a forma como a matéria foi estruturada no projeto impõe
comandos diretos ao Executivo, limitando sua discricionariedade administrativa e vinculando a gestão
de bens e receitas públicas, o que afronta o princípio da separação e harmonia dos Poderes.
4. Impacto orçamentário e Lei de Responsabilidade Fiscal
O autógrafo estabelece destinação específica para os recursos arrecadados
com a concessão dos direitos de nome, vinculando sua aplicação a determinadas finalidades. Tal
vinculação, quando instituída por iniciativa parlamentar, interfere diretamente na gestão orçamentária
do Executivo, podendo comprometer a flexibilidade da administração financeira e a observância dos
instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA), conforme apontado no parecer jurídico do Executivo.
Embora não se trate de criação direta de despesa, há interferência relevante
na gestão fiscal, o que reforça o vício material identificado.
5. Técnica legislativa
O texto apresenta estrutura formal adequada e clareza normativa,
especialmente após as alterações promovidas pela emenda da CCJR. Todavia, a adequação da técnica
legislativa não é suficiente para afastar o vício de iniciativa e os problemas de constitucionalidade
material identificados.
6. Síntese técnica
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A matéria é de competência municipal, porém o projeto incorre em vício de
iniciativa ao disciplinar de forma vinculante a gestão administrativa e a exploração de bens públicos,
além de interferir na gestão orçamentária. O parecer da Procuradoria da Câmara limitou-se à análise
formal do veto, não afastando os fundamentos materiais apresentados pelo Executivo.
IV – CONCLUSÃO DO RELATOR
Diante do exposto, esta Relatoria não acompanha, no mérito, a superação das
razões do veto. Conclui-se que o Projeto de Lei nº 085/2025, embora trate de matéria de interesse
local, apresenta vício de iniciativa e afronta ao princípio da separação dos poderes, além de
interferência indevida na gestão orçamentária.
Assim, entende-se que o veto nº 013/2026 deve ser mantido.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura
digital.
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Relator – CCJR
V – DECISÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nos termos regimentais,
acompanha o voto do Relator e delibera pela emissão de PARECER FAVORÁVEL AO VETO Nº 013/2026,
opinando por sua manutenção.
Sala das Comissões, Vereador Francisco José Luchetta, na data da assinatura
digital.
Douglas da Analice
Vereador – SOLIDARIEDADE
Presidente
Toninho Valflor
Vereador – UNIÃO BRASIL
Membro
Marcia Almeida
Vereadora - PODEMOS
Membro
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 6- 013/2026 31/35
Matéria Legislativa VETO - 6- 013/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: DVLEG - Divisão de Serviços Legislativos
Data: 19/05/2026 às 10:16:26
Matéria incluída na 16ª Ordem do Dia.
Memorando 468/2026 - EDITAL nº 017-2026 - Ordem do Dia 16ªOrd
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Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
1Doc: Memorando 468/2026 32/35
Memorando 468/2026
De: Camila F. - DVLEG
Para: GABPRE - Gabinete da Presidência
Data: 19/05/2026 às 08:44:44
Setores (CC):
GABPRE, SECLEG
Encaminho para assinatura o EDITAL nº 017/2026, referente à Ordem do Dia da 16ª Sessão Ordinária.
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Camila Roberta Ferreira
Agente de Serviços Legislativos e Serviços de Apoio ao Plenário
div.legislativa@embuguacu.sp.leg.br
Anexos:
EDITAL_0172026_Ordem_do_Dia_16_Ord.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante Data Assinatura
João Domingues Mendes 19/05/2026 09:04:55 1Doc JOÃO DOMINGUES MENDES CPF 295.XXX.XXX-90
Luiz Fernando Ferreira de ... 19/05/2026 09:10:43 1Doc LUIZ FERNANDO FERREIRA DE SOUZA CPF 368.XXX....
Para verificar as assinaturas, acesse https://cmembuguacu.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: A5B1-238C-046A-DB51
1Doc: 33/35
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EDITAL Nº 017/2026
ORDEM DO DIA – 16™ Sess„o Ordin·ria
O PRESIDENTE DA C¬MARA MUNICIPAL DE EMBU-GUA«U, no uso de suas atribuiÁıes
regimentais, especialmente a prevista no art. 12 da ResoluÁ„o nº 001/91, organiza a
seguinte ORDEM DO DIA, para 16™ Sess„o Ordin·ria, a ser realizada em 21 de maio de
2026, ‡s 10h00min no Plen·rio Benedicto Roschel de Moraes:
1. VETO nº 004 de 2026 - VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 004/2026
referente ao Substitutivo nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 082/2025, de
autoria do Vereador Maicon Siqueira. Autor: Chefe do Poder Executivo.
2. VETO nº 005 de 2026 - – VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 007/2026
referente ao Projeto de Lei nº 088-2025, de autoria do Vereador David Reis.
Autor: Chefe do Poder Executivo.
3. VETO nº 007 de 2026 – VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 009/2026
referente ao Projeto de Lei nº 092/2025, de autoria do Vereador Jo„ozinho do
Cavalo. Autor: Chefe do Poder Executivo.
4. VETO nº 008 de 2026 - VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 011/2026
referente ao Projeto de Lei nº 095/2025, de autoria do Vereador Carlos Tatto.
Autor: Chefe do Poder Executivo.
5. VETO nº 011 de 2026 - VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 016/2026
referente ao Projeto de Lei nº 115/2025, de autoria do Vereador Maicon
Siqueira. Autor: Chefe do Poder Executivo.
6. VETO nº 012 de 2026 - VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei nº 017/2026
referente ao Projeto de Lei nº 117/2025, de autoria do Vereador Engenheiro
Barros. Autor: Chefe do Poder Executivo.
7. VETO nº 013 de 2026 - VETO Integral ao AutÛgrafo de Lei Nº 020/2026
referente ao Projeto de Lei nº 085/2025, de autoria do Vereador Elton
Camargo CorrÍa. Autor: Chefe do Poder Executivo.
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 013/2026 | Anexo: EDITAL_0172026_Ordem_do_Dia_16_Ord.pdf (1/2) 34/35
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8. PROJETO DE LEI nº 001 de 2026 - Cria o Programa e a Semana Municipal de
Combate ‡ Psicofobia. Autor: Vereador Lucas da Sa˙de.
9. PROJETO DE LEI nº 003 de 2026 - Cria a Campanha Permanente de Combate
ao Sedentarismo no MunicÌpio de Embu-GuaÁu. Autor: Vereador Maicon
Siqueira.
Embu-GuaÁu, na data da assinatura digital.
Jo„o Domingues Mendes
Presidente
Assinado digitalmente
Luiz Fernando Ferreira De Souza
Secret·rio Legislativo
Assinado digitalmente
Publicado e registrado na Secretaria da C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu, na data da
assinatura digital.
1Doc: Matéria Legislativa VETO - 013/2026 | Anexo: EDITAL_0172026_Ordem_do_Dia_16_Ord.pdf (2/2) 35/35