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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAltera a redação do art. 48 da Resolução nº 01/1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu-Guaçu), para explicitar a competência da Comissão quanto às matérias de cultura.
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R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
A Comiss„o de EducaÁ„o, Sa˙de e AssistÍncia Social no uso de suas atribuiÁıes legais, submetem ao 
Plen·rio da C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu o seguinte Projeto de ResoluÁ„o:
PROJETO DE RESOLU«ÃO Nº 003/2026
Altera a redaÁ„o do art. 48 da ResoluÁ„o nº 
01/1991 (Regimento Interno da C‚mara 
Municipal de Embu-GuaÁu), para explicitar a 
competÍncia da Comiss„o quanto ‡s matÈrias 
de cultura. 
Art. 1º O art. 48 da ResoluÁ„o nº 01/1991 – Regimento Interno da C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu, 
passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: 
“Art. 48. Compete ‡ Comiss„o de EducaÁ„o, Sa˙de e AssistÍncia Social emitir parecer sobre os 
processos referentes ‡ educaÁ„o, ensino, cultura, artes, patrimÙnio histÛrico, esportes, higiene 
e saúde pública e às obras assistenciais.”
Art. 2º Esta ResoluÁ„o entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
Sala das Comissıes, Vereador Francisco JosÈ Luchetta, 16 de abril de 2026. 
COMISSÃO DE EDUCA«ÃO, SA⁄DE E ASSIST NCIA SOCIAL 
Isaias Coelho 
Vereador – PSD 
Presidente 
Lucas da Sa˙de 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Membro 
Elton Camargo CorrÍa 
Vereador - SOLIDARIEDADE 
Membro
R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposiÁ„o tem por objetivo promover o aperfeiÁoamento tÈcnico do Regimento Interno 
da C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu, mediante a atualizaÁ„o da redaÁ„o do art. 48, que trata da 
competÍncia da Comiss„o de EducaÁ„o, Sa˙de e AssistÍncia Social. 
Atualmente, o dispositivo j· contempla, de forma implÌcita, matÈrias relacionadas ‡ cultura, ao prever 
a análise de temas ligados às “artes” e ao “patrimônio histórico”. Além disso, inclui expressamente os 
esportes no rol de atribuiÁıes da Comiss„o. 
Todavia, a ausência de menção expressa ao termo “cultura” tem gerado, na prática legislativa, dúvidas 
quanto ‡ correta distribuiÁ„o de matÈrias, especialmente em proposiÁıes que tratam de polÌticas 
culturais, eventos, manifestaÁıes artÌsticas e demais iniciativas correlatas. 
A alteraÁ„o proposta n„o amplia competÍncias, tampouco modifica a estrutura das Comissıes 
Permanentes, limitando-se a conferir maior clareza, precis„o e seguranÁa jurÌdica ‡ norma regimental, 
em conson‚ncia com os princÌpios da tÈcnica legislativa previstos na Lei Complementar Federal nº 
95/1998. 
Trata-se, portanto, de medida de car·ter organizacional e interpretativo, que visa aprimorar o 
funcionamento interno da Casa Legislativa, evitando conflitos de competÍncia e assegurando maior 
eficiÍncia na tramitaÁ„o das proposiÁıes. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovaÁ„o da presente proposta. 
Sala das Comissıes, Vereador Francisco JosÈ Luchetta, 16 de abril de 2026. 
COMISSÃO DE EDUCA«ÃO, SA⁄DE E ASSIST NCIA SOCIAL 
Isaias Coelho 
Vereador – PSD 
Presidente 
Lucas da Sa˙de 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Membro 
Elton Camargo CorrÍa 
Vereador - SOLIDARIEDADE 
Membro

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