| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Altera a redação do art. 48 da Resolução nº 01/1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Embu-Guaçu), para explicitar a competência da Comissão quanto às matérias de cultura. |
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R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r A Comiss„o de EducaÁ„o, Sa˙de e AssistÍncia Social no uso de suas atribuiÁıes legais, submetem ao Plen·rio da C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu o seguinte Projeto de ResoluÁ„o: PROJETO DE RESOLU«ÃO Nº 003/2026 Altera a redaÁ„o do art. 48 da ResoluÁ„o nº 01/1991 (Regimento Interno da C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu), para explicitar a competÍncia da Comiss„o quanto ‡s matÈrias de cultura. Art. 1º O art. 48 da ResoluÁ„o nº 01/1991 – Regimento Interno da C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu, passa a vigorar com a seguinte redaÁ„o: “Art. 48. Compete ‡ Comiss„o de EducaÁ„o, Sa˙de e AssistÍncia Social emitir parecer sobre os processos referentes ‡ educaÁ„o, ensino, cultura, artes, patrimÙnio histÛrico, esportes, higiene e saúde pública e às obras assistenciais.” Art. 2º Esta ResoluÁ„o entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. Sala das Comissıes, Vereador Francisco JosÈ Luchetta, 16 de abril de 2026. COMISSÃO DE EDUCA«ÃO, SA⁄DE E ASSIST NCIA SOCIAL Isaias Coelho Vereador – PSD Presidente Lucas da Sa˙de Vereador – UNIÃO BRASIL Membro Elton Camargo CorrÍa Vereador - SOLIDARIEDADE Membro R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r JUSTIFICATIVA A presente proposiÁ„o tem por objetivo promover o aperfeiÁoamento tÈcnico do Regimento Interno da C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu, mediante a atualizaÁ„o da redaÁ„o do art. 48, que trata da competÍncia da Comiss„o de EducaÁ„o, Sa˙de e AssistÍncia Social. Atualmente, o dispositivo j· contempla, de forma implÌcita, matÈrias relacionadas ‡ cultura, ao prever a análise de temas ligados às “artes” e ao “patrimônio histórico”. Além disso, inclui expressamente os esportes no rol de atribuiÁıes da Comiss„o. Todavia, a ausência de menção expressa ao termo “cultura” tem gerado, na prática legislativa, dúvidas quanto ‡ correta distribuiÁ„o de matÈrias, especialmente em proposiÁıes que tratam de polÌticas culturais, eventos, manifestaÁıes artÌsticas e demais iniciativas correlatas. A alteraÁ„o proposta n„o amplia competÍncias, tampouco modifica a estrutura das Comissıes Permanentes, limitando-se a conferir maior clareza, precis„o e seguranÁa jurÌdica ‡ norma regimental, em conson‚ncia com os princÌpios da tÈcnica legislativa previstos na Lei Complementar Federal nº 95/1998. Trata-se, portanto, de medida de car·ter organizacional e interpretativo, que visa aprimorar o funcionamento interno da Casa Legislativa, evitando conflitos de competÍncia e assegurando maior eficiÍncia na tramitaÁ„o das proposiÁıes. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovaÁ„o da presente proposta. Sala das Comissıes, Vereador Francisco JosÈ Luchetta, 16 de abril de 2026. COMISSÃO DE EDUCA«ÃO, SA⁄DE E ASSIST NCIA SOCIAL Isaias Coelho Vereador – PSD Presidente Lucas da Sa˙de Vereador – UNIÃO BRASIL Membro Elton Camargo CorrÍa Vereador - SOLIDARIEDADE Membro