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MO«ÃO DE APELO Nº 030/2026
MoÁ„o de Apelo ao Poder Executivo
Municipal para que implante painel de
classificaÁ„o de risco e prioridades nas
Unidades Municipais de Sa˙de (UMS) e
demais equipamentos de atendimento ‡
populaÁ„o.
O Vereador David Reis, com o apoio dos demais Vereadores subscritos, nos termos do inciso IV, ß
1º, art. 152, do Regimento Interno, vem respeitosamente ‡ presenÁa do Plen·rio apresentar a
presente MO«ÃO DE APELO, a ser encaminhada ao ExcelentÌssimo Prefeito Municipal, Francisco
JosÈ do Nascimento, para que sejam adotadas providÍncias visando ‡ implantaÁ„o de um painel de
classificaÁ„o de risco e prioridade nas Unidades Municipais de Sa˙de e demais equipamentos de
Atendimento ‡ populaÁ„o de Embu-GuaÁu.
JUSTIFICATIVA:
A medida se faz necess·ria para garantir maior transparÍncia, organizaÁ„o e eficiÍncia no
atendimento ‡ populaÁ„o, permitindo que os munÌcipes compreendam de forma clara a ordem de
atendimento, baseada em critÈrios tÈcnicos de classificaÁ„o de risco, conforme preconizam os
protocolos do Sistema ⁄nico de Sa˙de (SUS).
AlÈm disso, a presente proposta encontra respaldo na legislaÁ„o vigente, que assegura prioridade
no atendimento a grupos especÌficos. O Estatuto do Idoso garante atendimento preferencial ‡s
pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, especialmente em serviÁos p˙blicos essenciais como
a sa˙de.
No mesmo sentido, a Lei Brasileira de Inclus„o da Pessoa com DeficiÍncia assegura prioridade ‡s
pessoas com deficiÍncia, incluindo mobilidade reduzida, enquanto a Lei Berenice Piana reconhece
a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiÍncia para todos os
efeitos legais, garantindo tambÈm seu atendimento priorit·rio.
A ausÍncia de um sistema visÌvel de classificaÁ„o e prioridade pode gerar d˙vidas, insatisfaÁ„o e
sensaÁ„o de injustiÁa entre os pacientes, especialmente em momentos de maior demanda. A
implantaÁ„o de um painel informativo contribuir· diretamente para:
Garantir transparÍncia no fluxo de atendimento;
Assegurar o cumprimento das prioridades legais;
Reduzir conflitos entre usu·rios;
Promover maior humanizaÁ„o no atendimento;
Organizar de forma eficiente os serviÁos de sa˙de.
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Dessa forma, este Vereador APELA ao Chefe do Executivo Municipal para que avalie, com a devida
atenÁ„o, a implementaÁ„o dessa importante ferramenta na Unidade de Pronto Atendimento, e
demais unidades de atendimento ‡ sa˙de, visando n„o apenas a melhoria do serviÁo, mas tambÈm
o cumprimento das garantias legais e o respeito ‡ dignidade dos munÌcipes.
C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu, 30 de abril de 2026.
David Reis
Vereador – MDB
*APOIO: as assinaturas eletrÙnicas dos demais vereadores, representam o apoio a presente moÁ„o.
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