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materia nº 30/2026

Tipo MOÇÃO
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaMoção de Apelo ao Poder executivo Municipal para que Implante painel de classificação de risco e prioridades nas Unidades Municipais de Saúde (UMS) e demais equipamentos de atendimento à população.
native_id10938

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2026-05-04T09:22:21.942745-03:00 APROVADO 12 0 0

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R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
 MO«ÃO DE APELO Nº 030/2026 
MoÁ„o de Apelo ao Poder Executivo 
Municipal para que implante painel de 
classificaÁ„o de risco e prioridades nas 
Unidades Municipais de Sa˙de (UMS) e 
demais equipamentos de atendimento ‡ 
populaÁ„o.
O Vereador David Reis, com o apoio dos demais Vereadores subscritos, nos termos do inciso IV, ß 
1º, art. 152, do Regimento Interno, vem respeitosamente ‡ presenÁa do Plen·rio apresentar a 
presente MO«ÃO DE APELO, a ser encaminhada ao ExcelentÌssimo Prefeito Municipal, Francisco 
JosÈ do Nascimento, para que sejam adotadas providÍncias visando ‡ implantaÁ„o de um painel de 
classificaÁ„o de risco e prioridade nas Unidades Municipais de Sa˙de e demais equipamentos de 
Atendimento ‡ populaÁ„o de Embu-GuaÁu. 
JUSTIFICATIVA: 
A medida se faz necess·ria para garantir maior transparÍncia, organizaÁ„o e eficiÍncia no 
atendimento ‡ populaÁ„o, permitindo que os munÌcipes compreendam de forma clara a ordem de 
atendimento, baseada em critÈrios tÈcnicos de classificaÁ„o de risco, conforme preconizam os 
protocolos do Sistema ⁄nico de Sa˙de (SUS). 
AlÈm disso, a presente proposta encontra respaldo na legislaÁ„o vigente, que assegura prioridade 
no atendimento a grupos especÌficos. O Estatuto do Idoso garante atendimento preferencial ‡s 
pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, especialmente em serviÁos p˙blicos essenciais como 
a sa˙de. 
No mesmo sentido, a Lei Brasileira de Inclus„o da Pessoa com DeficiÍncia assegura prioridade ‡s 
pessoas com deficiÍncia, incluindo mobilidade reduzida, enquanto a Lei Berenice Piana reconhece 
a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiÍncia para todos os 
efeitos legais, garantindo tambÈm seu atendimento priorit·rio. 
A ausÍncia de um sistema visÌvel de classificaÁ„o e prioridade pode gerar d˙vidas, insatisfaÁ„o e 
sensaÁ„o de injustiÁa entre os pacientes, especialmente em momentos de maior demanda. A 
implantaÁ„o de um painel informativo contribuir· diretamente para: 
 Garantir transparÍncia no fluxo de atendimento; 
 Assegurar o cumprimento das prioridades legais; 
 Reduzir conflitos entre usu·rios; 
 Promover maior humanizaÁ„o no atendimento; 
 Organizar de forma eficiente os serviÁos de sa˙de. 
R u a E m Ì l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 
T e l e f o n e : 4 6 6 2 - 1 6 5 0 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r 
Dessa forma, este Vereador APELA ao Chefe do Executivo Municipal para que avalie, com a devida 
atenÁ„o, a implementaÁ„o dessa importante ferramenta na Unidade de Pronto Atendimento, e 
demais unidades de atendimento ‡ sa˙de, visando n„o apenas a melhoria do serviÁo, mas tambÈm 
o cumprimento das garantias legais e o respeito ‡ dignidade dos munÌcipes. 
C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu, 30 de abril de 2026.
David Reis
Vereador – MDB
*APOIO: as assinaturas eletrÙnicas dos demais vereadores, representam o apoio a presente moÁ„o.

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