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Rua EmÌlia Pires, 135 - Embu-GuaÁu - SP - CEP 06900-130
Telefone: 4662-1650 - e-mail camara@embuguacu.sp.leg.br
MO«ÃO DE APELO Nº 032/2026
MoÁ„o de Apelo ao ExcelentÌssimo Senhor
Prefeito Municipal para a realizaÁ„o de
estudo de viabilidade tÈcnica e jurÌdica
visando ‡ concess„o de isenÁ„o ou
remiss„o de IPTU para famÌlias atingidas
por enchentes e inundaÁıes.
O Vereador David Reis, com o apoio dos demais Vereadores subscritos, apresenta a Vossa
ExcelÍncia, nos termos do inciso IV, ß1º, do art. 152 do Regimento Interno, a presente MO«ÃO
DE APELO, a ser encaminhada ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito Municipal, Senhor Francisco
JosÈ do Nascimento, para a realizaÁ„o de estudo de viabilidade tÈcnica e jurÌdica visando ‡
concess„o de isenÁ„o ou remiss„o de IPTU para famÌlias atingidas por enchentes e inundaÁıes.
Considerando que o municÌpio de Embu-GuaÁu tem enfrentado eventos clim·ticos severos, que
resultam em enchentes e inundaÁıes em diversas ·reas vulner·veis;
Tendo em vista que tais ocorrÍncias impıem ‡s famÌlias atingidas n„o apenas abalos emocionais,
mas tambÈm perdas materiais significativas, incluindo mÛveis, eletrodomÈsticos e danos
estruturais em suas residÍncias;
Nesse sentido, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incide sobre o
pleno gozo da propriedade, sendo que, quando o imÛvel È atingido por desastre natural, sua
utilidade e valor venal ficam temporariamente comprometidos;
Dessa forma, a cobranÁa integral do tributo, nessas circunst‚ncias, representa Ùnus
desproporcional ao contribuinte, que j· se encontra arcando com os custos da reconstruÁ„o de
seu patrimÙnio;
Ademais, mostra-se pertinente que a Secretaria Municipal de FinanÁas, em conjunto com a
Procuradoria JurÌdica do MunicÌpio, promova estudos com base no CÛdigo Tribut·rio Nacional e
na Lei de Responsabilidade Fiscal, visando a criaÁ„o de mecanismo legal de isenÁ„o (para
exercÌcios futuros) ou remiss„o (perd„o da dÌvida atual);
Ressalte-se que tal medida deve estar condicionada ‡ devida constataÁ„o dos danos pela Defesa
Civil e pelos serviÁos sociais competentes, garantindo que o benefÌcio alcance efetivamente as
famÌlias afetadas;
Por fim, È imprescindÌvel que o estudo contemple o impacto orÁament·rio-financeiro, nos
termos do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando o equilÌbrio das contas p˙blicas
e a aplicaÁ„o da justiÁa fiscal;
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Apelamos ao ExcelentÌssimo Senhor Prefeito Municipal para que determine aos Ûrg„os
competentes a realizaÁ„o de estudo de viabilidade tÈcnica e jurÌdica, com vistas ‡ elaboraÁ„o de
proposta normativa que estabeleÁa a concess„o de isenÁ„o ou remiss„o de IPTU ‡s famÌlias
atingidas por enchentes e inundaÁıes em nosso municÌpio.
Requeiro, na forma regimental, que a presente MoÁ„o de Apelo seja encaminhada ao
ExcelentÌssimo Senhor Prefeito Municipal, para conhecimento e adoÁ„o das providÍncias
cabÌveis.
C‚mara Municipal de Embu-GuaÁu, 7 de maio de 2026.
David Reis
Vereador – MDB
*APOIO: as assinaturas eletrÙnicas dos demais vereadores, representam o apoio ‡ presente
moÁ„o.
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