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materia nº 14/2026

Tipo EMENDA E SUBEMENDA
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAo Projeto de Lei nº 026/2026, que institui o Selo “Estabelecimento Amigo do Autista” no Município de Embu-Guaçu.
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R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
EMENDA Nº 014/2026
Ao Projeto de Lei nº 026/2026, que institui o Selo 
“Estabelecimento Amigo do Autista” no Município de 
Embu-Guaçu.
O Vereador Clebinho Jogador, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta 
EMENDA ao Projeto de Lei nº 026/2026:
Art. 1º O art. 4º do Projeto de Lei nº 026/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Art. 4º O requerimento para concessão do Selo será realizado junto ao órgão 
competente definido pelo Poder Executivo, mediante apresentação de documentação 
comprobatória das adaptações realizadas, na forma regulamentada pelo Poder Executivo.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 4º do Projeto de Lei nº 026/2026 passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Parágrafo único. O Poder Executivo poderá realizar visita técnica ao estabelecimento para 
verificação das condições exigidas antes da concessão do Selo.”
Art. 3º O inciso I do art. 6º do Projeto de Lei nº 026/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Certificado oficial emitido pelo órgão competente definido em regulamento.”
Art. 4º Fica suprimido o art. 10 do Projeto de Lei nº 026/2026.
Art. 5º Ficam mantidos os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 026/2026.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, na data da assinatura digital.
Clebinho Jogador
Vereador – PODEMOS
(assinado digitalmente)
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo promover adequações técnicas ao Projeto de Lei nº 026/2026, 
que institui o Selo “Estabelecimento Amigo do Autista” no Município de Embu-Guaçu, em 
conformidade com os apontamentos realizados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
durante a análise da matéria.
As alterações propostas buscam preservar a constitucionalidade formal da proposição, especialmente 
quanto ao respeito ao princípio da separação dos Poderes e à reserva de administração do Poder 
Executivo Municipal.
Nesse sentido, promove-se a substituição das referências diretas à Secretaria Municipal de Assistência 
Social por expressão genérica vinculada ao órgão competente definido pelo Poder Executivo, evitando 
interferência legislativa na organização administrativa interna da Administração Municipal.
Também se propõe a supressão do art. 10 da proposição, tendo em vista que a fixação de prazo 
obrigatório para regulamentação pelo Poder Executivo configura ingerência indevida do Poder 
Legislativo sobre a atividade administrativa regulamentar do Chefe do Executivo.
As adequações apresentadas não alteram a finalidade principal da matéria, preservando integralmente 
o objetivo do projeto, consistente no incentivo à inclusão, acessibilidade e acolhimento das pessoas 
com Transtorno do Espectro Autista – TEA no Município de Embu-Guaçu.
Dessa forma, a presente emenda visa assegurar maior segurança jurídica, regularidade constitucional 
e adequada técnica legislativa à proposição.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, na data da assinatura digital.
Clebinho Jogador
Vereador – PODEMOS
(assinado digitalmente)

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