br-locleg corpus explorer

← Embu-Guaçu (SP)

materia nº 15/2026

Tipo EMENDA E SUBEMENDA
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaAo Projeto de Lei nº 024/2026, que institui a Política Municipal de Proteção de Crianças e Adolescentes nos Ambientes Digitais e de Jogos Online no Município de Embu-Guaçu, estabelece diretrizes para prevenção da dependência digital, do cyberbullying e da exploração sexual por meio de jogos eletrônicos, cria o Dia Municipal de Segurança Digital Infantojuvenil, e dá outras providências.
native_id10991

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
EMENDA Nº 015/2026
Ao Projeto de Lei nº 024/2026, que institui a Política 
Municipal de Proteção de Crianças e Adolescentes nos 
Ambientes Digitais e de Jogos Online no Município de 
Embu-Guaçu, estabelece diretrizes para prevenção da 
dependência digital, do cyberbullying e da exploração 
sexual por meio de jogos eletrônicos, cria o Dia 
Municipal de Segurança Digital Infantojuvenil, e dá 
outras providências.
O Vereador Clebinho Jogador, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta 
EMENDA ao Projeto de Lei nº 024/2026:
Art. 1º Fica suprimido o art. 15 do Projeto de Lei nº 024/2026.
Art. 5º Ficam mantidos os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 024/2026.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, na data da assinatura digital.
Clebinho Jogador
Vereador – PODEMOS
(assinado digitalmente)
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade promover adequação técnica e constitucional ao Projeto de Lei 
nº 024/2026, em conformidade com os apontamentos realizados pela Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação durante a análise da matéria.
A supressão do art. 15 mostra-se necessária em razão da previsão de prazo obrigatório para 
regulamentação da lei pelo Poder Executivo, circunstância que caracteriza interferência indevida do 
Poder Legislativo sobre atribuição administrativa típica do Chefe do Poder Executivo, em afronta ao 
princípio constitucional da separação dos Poderes.
A adequação proposta preserva integralmente o conteúdo material e os objetivos principais da 
proposição, especialmente no que se refere à proteção de crianças e adolescentes nos ambientes 
digitais e à promoção de políticas públicas de conscientização e prevenção da violência virtual.
Dessa forma, a presente emenda visa assegurar maior regularidade constitucional, segurança jurídica 
e adequada técnica legislativa ao Projeto de Lei nº 024/2026.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, na data da assinatura digital.
Clebinho Jogador
Vereador – PODEMOS
(assinado digitalmente)

open original →