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materia nº 16/2026

Tipo EMENDA E SUBEMENDA
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaAo Projeto de Lei nº 028/2026, que estende a denominação da Rua Três de Outubro ao seu prolongamento natural no loteamento Jardim Tropical, no Município de Embu-Guaçu.
native_id11026

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R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r
EMENDA Nº 016/2026
Ao Projeto de Lei nº 028/2026, que estende a 
denominação da Rua Três de Outubro ao seu 
prolongamento natural no loteamento Jardim Tropical, 
no Município de Embu-Guaçu.
A Vereadora Marcia Almeida, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta EMENDA 
ao Projeto de Lei nº 028/2026:
Art. 1º A ementa do Projeto de Lei nº 028/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Estende a denominação da Rua Três de Outubro ao seu prolongamento natural no loteamento 
Jardim Tropical, no Município de Embu-Guaçu.”
Art. 2º O art. 1º do Projeto de Lei nº 028/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica estendida a denominação de Rua Três de Outubro ao seu prolongamento natural até sua 
interligação com a Rua Elisabeth Doroteia Blaselbauer, no loteamento Jardim Tropical, no Município 
de Embu-Guaçu.”
Art. 3º Fica suprimido o art. 2º do Projeto de Lei nº 028/2026, renumerando-se os demais 
dispositivos subsequentes.
Art. 4º Ficam mantidos os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 028/2026.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 21 de maio de 2026.
Marcia Almeida
Vereadora – PODEMOS
(assinado digitalmente)
R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade promover adequação técnica e legislativa ao Projeto de Lei nº 
028/2026, em conformidade com os apontamentos realizados pela Comissão de Constituição, Justiça 
e Redação durante a análise integral do processo legislativo.
Conforme manifestação técnica constante dos autos, a Rua Três de Outubro já possui denominação 
oficial registrada junto ao Município, razão pela qual não há necessidade jurídica de nova oficialização 
da via originária.
Dessa forma, a proposição deve limitar-se à extensão da denominação já existente ao prolongamento 
natural da via no loteamento Jardim Tropical, evitando redundância normativa e assegurando maior 
precisão técnica ao texto legislativo.
A adequação proposta preserva integralmente o objetivo da matéria, consistente na regularização 
cadastral e administrativa do prolongamento do logradouro público, promovendo maior segurança 
jurídica e compatibilidade com a Lei Municipal nº 668/1989.
Assim, a presente emenda visa assegurar adequada técnica legislativa, coerência normativa e 
regularidade jurídica ao Projeto de Lei nº 028/2026.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 21 de maio de 2026.
Marcia Almeida
Vereadora – PODEMOS
(assinado digitalmente)

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