| Tipo | EMENDA E SUBEMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-05-18 |
| Ementa | Ao Projeto de Lei nº 028/2026, que estende a denominação da Rua Três de Outubro ao seu prolongamento natural no loteamento Jardim Tropical, no Município de Embu-Guaçu. |
| native_id | 11026 |
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R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r EMENDA Nº 016/2026 Ao Projeto de Lei nº 028/2026, que estende a denominação da Rua Três de Outubro ao seu prolongamento natural no loteamento Jardim Tropical, no Município de Embu-Guaçu. A Vereadora Marcia Almeida, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta EMENDA ao Projeto de Lei nº 028/2026: Art. 1º A ementa do Projeto de Lei nº 028/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “Estende a denominação da Rua Três de Outubro ao seu prolongamento natural no loteamento Jardim Tropical, no Município de Embu-Guaçu.” Art. 2º O art. 1º do Projeto de Lei nº 028/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica estendida a denominação de Rua Três de Outubro ao seu prolongamento natural até sua interligação com a Rua Elisabeth Doroteia Blaselbauer, no loteamento Jardim Tropical, no Município de Embu-Guaçu.” Art. 3º Fica suprimido o art. 2º do Projeto de Lei nº 028/2026, renumerando-se os demais dispositivos subsequentes. Art. 4º Ficam mantidos os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 028/2026. Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 21 de maio de 2026. Marcia Almeida Vereadora – PODEMOS (assinado digitalmente) R u a E m í l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 1 3 0 T e l e f o n e : 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - e - m a i l c a m a r a @ e m b u g u a c u . s p . l e g . b r JUSTIFICATIVA A presente emenda tem por finalidade promover adequação técnica e legislativa ao Projeto de Lei nº 028/2026, em conformidade com os apontamentos realizados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação durante a análise integral do processo legislativo. Conforme manifestação técnica constante dos autos, a Rua Três de Outubro já possui denominação oficial registrada junto ao Município, razão pela qual não há necessidade jurídica de nova oficialização da via originária. Dessa forma, a proposição deve limitar-se à extensão da denominação já existente ao prolongamento natural da via no loteamento Jardim Tropical, evitando redundância normativa e assegurando maior precisão técnica ao texto legislativo. A adequação proposta preserva integralmente o objetivo da matéria, consistente na regularização cadastral e administrativa do prolongamento do logradouro público, promovendo maior segurança jurídica e compatibilidade com a Lei Municipal nº 668/1989. Assim, a presente emenda visa assegurar adequada técnica legislativa, coerência normativa e regularidade jurídica ao Projeto de Lei nº 028/2026. Câmara Municipal de Embu-Guaçu, 21 de maio de 2026. Marcia Almeida Vereadora – PODEMOS (assinado digitalmente)