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P O D E R L E G I S L A T I V O
C ¬ M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A « U
P A L £ C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O
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MOÇÃO Nº 004/2021
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/17 dispõe sobre
a regularização fundiária de núcleos urbanos irregulares nos municípios.
CONSIDERANDO a Resolução da SMA – Secretaria Estadual
de Meio Ambiente de nº 142/18, que autoriza o município de Embu-Guaçu
o licenciamento ambiental em áreas de até 20.000m2 (de uso residencial)
sem participação da CETESB.
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho da Bacia
Hidrográfica do Alto Tiete - CBH-AT nº 67 de 14 de março de 2.019, que
aprova a compatibilidade do Plano Diretor de Embu-Guaçu (Lei
Complementar n. 156/19)
Com base no exposto, a Câmara Municipal de Embu Guaçu, nos
termos do inciso IV do art. 152 da Resolução nº 001/91, apresenta MOÇÃO
DE APELO ao Prefeito do Município, para viabilizar a constituição da
COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA através de portaria,
com a participação das seguintes secretarias: de Obras, Negócios Jurídicos,
Meio Ambiente e Infraestrutura, para emissão da CRF – Certidão de
Regularização Fundiária.
P O D E R L E G I S L A T I V O
C ¬ M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A « U
P A L £ C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O
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Para tanto, disponibilizo meu gabinete e meu assessor Sr.
Robson Cassiano, para consultoria no referido projeto.
Que cópia do deliberado pelo Plenário, seja dado ciência ao Secretário
de Administração - Sr. André Santos Silva.
Plenário Benedicto Roschel de Moraes aos 14 (quatorze) dias do mês
de janeiro de 2021.
Carlos Alberto da Silva
Carlinhos
Vereador-REPUBLICANOS
Engenheiro Barros – Vereador PTB
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