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PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
ESTADO DE SÃO PAULO
Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
PROJETO DE LEI Nº001/2021
JOSE ANTONIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Embu Guaçu, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, apresenta a Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Altera a Lei nº 2.824/2015 - que dispõe sobre
Parcelamento de Débitos Fiscais, ajuizados ou não.
Art. 1º - Altera o inciso I, do art. 6º da Lei nº 2824/2015 que passa a ter a seguinte
redação:
(x)
I- Para adesão nos primeiros 30 dias da edição do decreto:
Quantidade de parcelas Percentual de desconto de multa e
L juros
Até 06 parcelas 1 100%
De 07 a 12 parcelas 80%
De 13 a 24 parcelas 75%
De 25 a 36 parcelas 70%
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. /
/
Embu-Guaçu, aos 07 (sete) dias do mês de jâneiro de 202Y.
PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU GUAÇU
ESTADO DE SÃO PAULO
Paço Municipal Prefeito Ademar João Estevam
Secretaria Municipal de Administração
Embu-Guaçu, 07 de Janeiro de 2021.
Senhor Presidente:
Para os efeitos legais estou submetendo à deliberação dessa Câmara Municipal, a seguinte
matéria:
Altera a Lei nº 2.824/2015 - que dispõe sobre
Parcelamento de Débitos Fiscais, ajuizados ou não.
JUSTIFICATIVA
arrecadação dos tributos é Irresponsabilidade fiscal, conforme a LC 101/2000, a intitulada
Lei de Responsabilidade Fiscal, que prescreve no seu artigo 11 que “constituem requisitos
essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação
de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”,
inadimplente como, principalmente, o ingresso financeiro de Tecursos que possibilitem
novos e urgentes investimentos na saúde, educação, infraestrutura e tantas outras
liar na recuperação de crédito
Sim como a re ução de processos judiciais e
seguirem saldar séus débitos.
Assim, a proposta de alteração ora enca:
tributário inscrito em dívida ativa,
tranquilidade aos contribuintes que c
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hipótese alguma, renúncia de receita, posto que, além da Preservação do valor dos tributos,
Os mesmos são atualizados monetariamente.
demandariam mais tempo e custos.
À consideração dos Senhores Edis
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