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P O D E R L E G I S L A T I V O
C ¬ M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A « U
P A L £ C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a Á u - S P - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0
T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ u o l . c o m . b r
EMENDA Nº 001/2021
O Vereador Prof. Carlos Shyton, no uso das atribuições legais e de acordo
com o disposto no art. 139 do Regimento Interno, § 1°, inciso III, apresenta
EMENDA SUBSTITUTIVA ao art. 1º do Projeto de Lei nº 001/2021 –
Executivo que terá a seguinte redação:
Art. 1º - Altera o inciso I, do art. 6º da Lei nº 2824/2015 que passa a ter a
seguinte redação:
(...)
I - Para adesão nos primeiros 30 dias da edição do decreto:
Quantidade de Parcelas Percentual de desconto de multa e
juros
Até 06 parcelas 100%
De 07 a 12 parcelas 100%
De 13 a 24 parcelas 100%
De 25 a 36 parcelas 100%
Embu-Guaçu, 13 de Janeiro de 2021.
Prof. Carlos Shyton
Vereador- Cidadania
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