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materia nº 1/2021

Tipo PROJETO DE EMENDA A LEI ORGANICA
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaProjeto de emenda a lei orgânica que dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 15, acrescenta o inciso X ao artigo 18 e revoga o inciso I do artigo 19, da Lei Orgânica Municipal.
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P O D E R L E G I S L A T I V O
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0
T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r
Isaias Coelho e os Vereadores que subscreve, no uso das atribuições 
legais que lhes são conferidas por lei propõem o seguinte:
PROJETO EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2021
(Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 15, acrescenta o inciso X ao 
artigo 18 e revoga o inciso I do artigo 19, da Lei Orgânica Municipal.)
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 15, da Lei Orgânica Municipal passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 (...)
I- (...)
II- (...)
III – (...)
§1º - (...)
§2º - O vereador investido no cargo de Secretário Municipal perderá o 
mandato automaticamente.
Art. 2º O Artigo 18 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com o 
seguinte inciso:
“Art. 18 (...)
X- Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, bem 
como ser investido em cargo comissionado da administração direta ou 
indireta de qualquer nível de governo.
Art. 3º - Fica revogado o inciso I do artigo 19 da Lei Orgânica 
Municipal.
P O D E R L E G I S L A T I V O
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores incluso,
encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, o projeto de emenda à 
Lei Orgânica que dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 15, adiciona 
o inciso X ao artigo 18 e revoga o inciso I do artigo 19, da Lei Orgânica 
Municipal.
Tal medida possui o intuito de vedar que parlamentares, desde a posse, 
ocupem cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, exceto se 
o parlamentar renunciar ao cargo que foi confiado pelo povo.
Nota-se que a almejada proposição representa, considerando o parágrafo 
único do art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil, Todo 
o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos 
[...], um avanço na respectiva questão política, vez que impedirá o 
afastamento de parlamentares de seus cargos para exercer quaisquer 
outras funções, salvo quando houver renúncia de seu mandato. 
Pois atualmente, tal discricionariedade, principalmente, pelo prazo 
ilimitado, resulta em prejuízo na configuração partidária composta pelo 
processo eleitoral, bem como à independência dos Poderes.
Diante do exposto, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que 
após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma 
regimental. 
P O D E R L E G I S L A T I V O
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O
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Embu Guaçu, 28 de janeiro de 2021.
Isaias Coelho 
Vereador - CIDADANIA
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