| Tipo | PARECER COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-01-29 |
| Ementa | PARECER – COMISSÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO |
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P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r PARECER Nº 003/2021 – COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO I - EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME: Emenda nº 001/2021 - Projeto de Lei nº 001/2021 – Dispões sobre o parcelamento de Débitos Fiscais, ajuizados ou não. II - CONCLUSÃO DO RELATOR: Por ser tratar de Projeto de Lei de iniciativa exclusiva do Poder Executivo não há que se falar em emenda que importe em aumento de despesa ou renúncia de receita, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes, uma vez que usurpa a competência exclusiva para editar normas que tratam de diretrizes orçamentarias. Desse modo entendo ser inconstitucional a Emenda Substitutiva nº 001/2021, acompanhando o Parecer da Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis, conforme folhas 9 a 12 encartadas nos autos. ______________________________ Vereador/Relator III - DECISÃO DA COMISSÃO: Todos os membros da Comissão votam pela conclusão do relator. Embu-Guaçu, 29 de janeiro de 2020. P O D E R L E G I S L A T I V O C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0 T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r Engenheiro Barros Presidente João Sené Edmilson Santos Membro Membro