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materia nº 9/2021

Tipo PARECER COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-01-29
EmentaPARECER – COMISSÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTO
native_id1799

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P O D E R L E G I S L A T I V O
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0
T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r
PARECER Nº 003/2021 – COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
 
I - EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA EM EXAME:
Emenda nº 001/2021 - Projeto de Lei nº 001/2021 – Dispões sobre o 
parcelamento de Débitos Fiscais, ajuizados ou não. 
II - CONCLUSÃO DO RELATOR:
Por ser tratar de Projeto de Lei de iniciativa exclusiva do Poder 
Executivo não há que se falar em emenda que importe em aumento de 
despesa ou renúncia de receita, sob pena de ofensa ao princípio da separação 
dos poderes, uma vez que usurpa a competência exclusiva para editar 
normas que tratam de diretrizes orçamentarias. Desse modo entendo ser 
inconstitucional a Emenda Substitutiva nº 001/2021, acompanhando o 
Parecer da Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis, conforme folhas 9 a 12 
encartadas nos autos. 
______________________________
Vereador/Relator
III - DECISÃO DA COMISSÃO:
Todos os membros da Comissão votam pela conclusão do relator.
Embu-Guaçu, 29 de janeiro de 2020.
P O D E R L E G I S L A T I V O
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U
P A L Á C I O V E R E A D O R A L B E R T O R I B E I R O P I N T O
R u a E m i l i a P i r e s , 1 3 5 - E m b u - G u a ç u - SP - C E P 0 6 9 0 0 - 0 0 0
T e l / F a x 4 6 6 1 - 1 0 7 8 - E - m a i l c a m a r a e m b u g u a c u @ c a m a r a e m b u g u a c u . s p . g o v . b r
Engenheiro Barros 
Presidente
 João Sené Edmilson Santos
 
 Membro Membro

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