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materia nº 84/2017

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 84 / 2017
Date 2020-11-18
EmentaPrefeita do Município, solicitando que se digne informar a esta Casa de Leis o seguinte com relação ao Plano de Mobilidade Urbana estabelecido como obrigatoriedade do Município com base na Lei Federal nº 12.587/2012: a) Existe uma comissão nomeada para elaboração do Plano em epígrafe? b) Se positivo quem são os membros que compõem a referida comissão? c) Em que fase se encontra a elaboração do anteprojeto? d) Qual a previsão para a conclusão dos trabalhos? e) Quais as datas constantes do cronograma para realização de audiências públicas? f) Qual a previsão para o envio do Projeto de Lei à Câmara Municipal? A presente solicitação prende-se ao fato que de acordo com o disposto no Lei Federal nº 13.406 de 26 de dezembro de 2016, o prazo para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana com a devida compatibilização com Plano Diretor do Município é de seis anos, a partir da sua sanção e publicação, o que vale ressaltar que é de suma importância que caso não tenha sido dado início aos trabalhos, que a atual administração inclua na agenda de trabalhos para que o Município não deixe para a últimas horas, como tem ocorrido em outros planos.
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REQUERIMENTO Nº 084/2017



Requeiro ao Presidente da Câmara Municipal, Vereador Agildo Bacelar da Silva, após ouvido o Egrégio Plenário, nos termos do inciso VII, do artigo 147 da Resolução nº 001/91, combinado com o disposto no inciso XIV do artigo 12 da Lei Orgânica do Município, solicitando que este expediente seja remetido a Prefeita do Município, solicitando que se digne informar a esta Casa de Leis o seguinte com relação ao Plano de Mobilidade Urbana estabelecido como obrigatoriedade do Município com base na Lei Federal nº 12.587/2012:



Existe uma comissão nomeada para elaboração do Plano em epígrafe?

Se positivo quem são os membros que compõem a referida comissão?

Em que fase se encontra a elaboração do anteprojeto?

Qual a previsão para a conclusão dos trabalhos?

Quais as datas constantes do cronograma para realização de audiências públicas?

Qual a previsão para o envio do Projeto de Lei à Câmara Municipal?



A presente solicitação prende-se ao fato que de acordo com o disposto no Lei Federal nº 13.406 de 26 de dezembro de 2016, o prazo para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana com a devida compatibilização com Plano Diretor do Município é de seis anos, a partir da sua sanção e publicação, o que vale ressaltar que é de suma importância que caso não tenha sido dado início aos trabalhos, que a atual administração inclua na agenda de trabalhos para que o Município não deixe para a últimas horas, como tem ocorrido em outros planos.





Plenário Benedicto Roschel de Moraes, aos 15 (quinze) dias do mês de março de 2017.









Lisandro Ribeiro

Vereador - PSD

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