| Tipo | EMENDA E SUBEMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2017 |
| Date | 2020-11-18 |
| Ementa | EMENDA Substitutiva ao art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 008/2017 - Executivo. Art. 57. Para beneficiar-se da isenção, o interessado deverá ser proprietário de um único imóvel no Município ou fora dele, com edificação de até 95m² - e não possua renda mensal superior a três salários mínimos. |
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EMENDA Nº 009/2017 Lisandro Ribeiro, Vereador no uso das atribuições legais e, de acordo com o disposto no art. 139 do Regimento Interno, apresenta EMENDA Substitutiva ao art. 6º do Projeto de Lei Complementar nº 008/2017 – Executivo. Art. 57. Para beneficiar-se da isenção, o interessado deverá ser proprietário de um único imóvel no Município ou fora dele, com edificação de até 95m² - e não possua renda mensal superior a três salários mínimos. Embu-Guaçu, 03 (três) dias do mês de outubro de 2017. Lisandro Ribeiro Vereador-PSD